O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A estação ferroviária General Torres, cita na Avenida da República, Santa Marinha, concelho de
Vila Nova de Gaia, é uma das mais usadas estacões ferroviárias de toda a região norte.
Encontrando-se no centro do terceiro mais populoso concelho do país, ela faz de interface a
outros transportes públicos, nomeadamente o metro.
Não obstante a sua importância, esta estação encontra-se, há já vários anos, em claro estado
de degradação.
Hoje, esse estado de degradação atingiu níveis inaceitáveis.
Além das paredes com grafitis e casas de banho na grande parte do tempo encerradas, a falta
de iluminação e, consequentemente, de segurança, são dos mais graves problemas que esta
estação enfrenta.
Para o PCP não éaceitável que a situação de degradação desta estação ferroviária se
mantenha, pelo que é urgente uma intervenção que garanta não só~o conforto, mas também a
segurança dos utentes.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do
229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
X 3477 XII 1
2012-07-06
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.06
17:34:16 +01:00
Reason:
Location:
Degradação da estacão ferroviária General Torres - Vila Nova e Gaia
Ministério da Economia e do Emprego
9 DE JULHO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0019:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 19
Página 0020:
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do Estat
Pág.Página 20