O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Diário de Notícias noticiou recentemente que os acessos à Serra de Santa Luzia, no concelho
de Viana do Castelo, estão a ser controlados por patrulhas do Exército, “com ordens para
mandar parar, identificar e guardar informação sobre quem acede à Serra de Santa Luzia”.
Segundo a informação, serão envolvidos nestas ações quinze militares da Escola Prática de
Serviços até ao próximo mês de Setembro.
Sucede que este tipo de ações, de interceção e identificação de cidadãos não se inserem nas
atribuições das Forças Armadas, sendo da competência exclusiva das Forças e Serviços de
Segurança. Com efeito, a identificação de pessoas constitui uma medida típica de polícia,
prevista no artigo 28.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), que só
pode ser efetuada por agentes das Forças de Segurança, respeitando os termos e limites
fixados na própria Lei de Segurança Interna (designadamente nos artigos 30.º e 31.º).
Não se compreende pois que estas missões sejam efetuadas por militares. Não só não se
enquadram nas missões de proteção civil de que os militares podem ser incumbidos nos termos
da Lei de Defesa Nacional, como são missões exclusivas das Forças e Serviços de Segurança.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, em que consiste exatamente a missão de que os militares estão incumbidos
no controlo dos acessos à Serra de Santa Luzia e qual a fundamentação legal para o
desempenho dessas missões.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 3610 XII 1
2012-07-18
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.18
11:15:26 +01:00
Reason:
Location:
Ação de efetivos militares na Serra de Santa Luzia
Ministério da Defesa Nacional
II SÉRIE-B — NÚMERO 256
_____________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0069:
69 | II Série B - Número: 256 | 18 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série B - Número: 256 | 18 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série B - Número: 256 | 18 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série B - Número: 256 | 18 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série B - Número: 256 | 18 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 73