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4 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012

Santos — Jorge Lacão — Ferro Rodrigues — Isabel Oneto — Eurídice Pereira — Ana Paula Vitorino — Renato Sampaio — Isabel Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 176/2012, DE 2 DE AGOSTO, QUE REGULA O REGIME DE MATRÍCULA E DE FREQUÊNCIA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS COM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE OS 16 E OS 18 ANOS E ESTABELECE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NO ÂMBITO DOS PERCURSOS ESCOLARES DOS ALUNOS PARA PREVENIR O INSUCESSO E O ABANDONO

O Governo PSD/CDS apresenta o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, como o diploma que visa adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo, no seguimento da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabeleceu o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Garantir a todos a igualdade de oportunidades é um dever constitucional do Estado, que para tal, através da Escola Põblica cria as condições para “a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”. A política do Governo e em particular este diploma entram claramente em confronto com o que a Constituição estabelece.
Por tudo isto, o objetivo do alargamento da escolaridade obrigatória só estará no caminho do avanço económico, social e cultural se associado a um reforço do investimento público na educação, bem como de reforço das condições materiais e humanas da Escola Pública.
Contudo, a forma como o Governo PSD/CDS pretende concretizar este objetivo é inseparável da aplicação de uma política que está a destruir os serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento de escolas visando o seu futuro encerramento ou privatização.
Num ano letivo que teve início com menos professores e mais alunos por turma; com um curriculum profundamente desvalorizado na sua componente artística e criativa de formação integral do indivíduo; mais distante de garantir a inclusão de todas crianças e jovens de acordo com as suas necessidades especiais, e para tal, maior necessidade de técnicos especializados, psicólogos, funcionários nas escolas; com o agravamento brutal da pobreza infanto-juvenil e da exclusão social, ao mesmo tempo que os custos com a educação são agravados; o alargamento da escolaridade obrigatória não será cumprido e agravará as desigualdades económicas e sociais.
O Governo PSD/CDS afirma que “no àmbito da escolaridade obrigatória o ensino ç universal e gratuito”, mas no entanto acabou com o apoio de 50% no passe para estudantes com idades entre os 4 e os 18 anos, e aumentou em 2,6% o preço dos manuais escolares, num momento em que o desemprego, a precariedade, os salários em atraso e os cortes salariais resultam numa quebra significativa dos rendimentos das famílias.
Medidas previstas de combate ao insucesso e abandono escolar, tais como “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar“ no ensino básico, “encaminhamento para um percurso vocacional”, encaminhamento dos “alunos a frequentar os 2.º e 3.ºciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico” para a “oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades”, poderão impedir o prosseguimento dos estudos no ensino superior.
Este afunilamento do acesso ao conhecimento, à formação da cultura integral do indivíduo, à qualidade pedagógica e curricular que visa criar uma “escola dual” contraria a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Constituição, incidindo sobretudo as crianças e jovens oriundos de classes e camadas sociais de mais baixos rendimentos, reproduzindo e perpetuando as desigualdades sociais.

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