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Sábado, 29 de setembro de 2012 II Série-B — Número 4

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares [n.os 34 a 38/XII (2.ª)]: N.º 34/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
N.º 35/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura.
N.º 36/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono.
N.º 37/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
N.º 38/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que aprova a 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO

(Publicado no Diário da República, n.º 164, I Série)

Foi publicado, no passado dia 24 de agosto de 2012, o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
O Governo havia anunciado no início do seu mandato que a alteração ao regime das agências de viagens seria um balão de oxigénio para as micro, pequenas e médias empresas do setor, que vivem momentos difíceis, naturalmente não dissociados do contexto global da economia portuguesa.
Foi, assim, com alguma surpresa que no dia 24 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2012, que apenas no preâmbulo consagra a preocupação com as “condições de escassez de financiamento”. Com efeito, de uma análise ao conteúdo da citada medida legislativa constatamos que as alterações agora introduzidas ao regime da atividade das agencias de viagem e turismo, ao invés de criarem condições potenciadoras de sustentabilidade para as micro e pequenas empresas, antes pelo contrario, apontam para soluções que claramente lhe são prejudiciais gerando deste modo desequilíbrios ao nível da concorrência que, no entendimento dos Deputados do Partido Socialista, importa corrigir.
Esta opção política do Governo de beneficiar as grandes empresas em detrimento das pequenas e micro empresas, e que traduz claramente uma opção ideológica que, aliás, tem ficado bem espelhada nas medidas de austeridade recentemente anunciadas, é injusta e inaceitável.
É importante relembrar o Governo que mais de 80% do tecido empresarial português é constituído por pequenas e médias empresas e que se perdeu, nesta alteração legislativa, inexplicavelmente, uma grande oportunidade de verdadeiramente aliviar as pequenas agências de viagens e turismo que precisam de liquidez.
O Partido Socialista considera, por isso, essencial a alteração do diploma legal recentemente aprovado pelo Governo com vista, nomeadamente a que sejam efetivamente diminuídos os valores exigidos às pequenas agências e que a contribuição a pagar pelas mesmas seja proporcional à efetiva faturação.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Assembleia da República, 24 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Basílio Horta — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Rui Paulo Figueiredo — Eurídice Pereira — Marcos Perestrello — Ana Paula Vitorino — Maria Antónia de Almeida Santos — Laurentino Dias — Acácio Pinto.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 208/2012, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, IP, EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À CISÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, E À SUA TRANSFORMAÇÃO EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, PARA TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, À APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, EPE, DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE, DO TEATRO NACIONAL D. MARIA II, EPE, DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, E DO TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, EPE, E À CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS FORMADO PELAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS DA ÁREA DA CULTURA

No passado dia 7 de setembro de 2012, foi publicado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura.
Trata-se de um diploma legal que já tinha sido anunciado pelo Governo, em setembro de 2011, e cujo objetivo central consiste numa reestruturação orgânica ao nível das entidades públicas empresariais do setor cultural com o propósito de o dotar de instrumentos de “gestão flexível” «utilizando mçtodos comuns e partilhando serviços e recursos físicos numa lógica de maior eficiência e de criação de sinergias através da gestão integrada».
Em nome de uma gestão flexível, da racionalização dos recursos e da eficiência integrada dos serviços do setor da cultura, veio, assim, o Governo através do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, adotar um modelo de serviços partilhados na gestão patrimonial, na gestão de recursos humanos, na gestão financeira, nas compras e logística e na área jurídica, que encerra uma filosofia e soluções normativas que nos merecem as maiores reservas.
Com efeito, este novo modelo de gestão partilhada de recursos pelas EPE para além de não constituir um garante de sustentabilidade económica e financeira para este subsetor empresarial, de não estar demonstrada uma maior eficiência associada ao mesmo, encerra, ainda, duvidosas soluções legais no plano laboral que importa acautelar.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura.

Assembleia da República, 24 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Inês de Medeiros — António Braga — Odete João — Mota Andrade — José Junqueiro — Manuel Pizarro — Pedro Delgado Alves — Manuel Seabra — Pedro Nuno

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Santos — Jorge Lacão — Ferro Rodrigues — Isabel Oneto — Eurídice Pereira — Ana Paula Vitorino — Renato Sampaio — Isabel Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 176/2012, DE 2 DE AGOSTO, QUE REGULA O REGIME DE MATRÍCULA E DE FREQUÊNCIA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS COM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE OS 16 E OS 18 ANOS E ESTABELECE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NO ÂMBITO DOS PERCURSOS ESCOLARES DOS ALUNOS PARA PREVENIR O INSUCESSO E O ABANDONO

O Governo PSD/CDS apresenta o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, como o diploma que visa adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo, no seguimento da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabeleceu o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Garantir a todos a igualdade de oportunidades é um dever constitucional do Estado, que para tal, através da Escola Põblica cria as condições para “a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”. A política do Governo e em particular este diploma entram claramente em confronto com o que a Constituição estabelece.
Por tudo isto, o objetivo do alargamento da escolaridade obrigatória só estará no caminho do avanço económico, social e cultural se associado a um reforço do investimento público na educação, bem como de reforço das condições materiais e humanas da Escola Pública.
Contudo, a forma como o Governo PSD/CDS pretende concretizar este objetivo é inseparável da aplicação de uma política que está a destruir os serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento de escolas visando o seu futuro encerramento ou privatização.
Num ano letivo que teve início com menos professores e mais alunos por turma; com um curriculum profundamente desvalorizado na sua componente artística e criativa de formação integral do indivíduo; mais distante de garantir a inclusão de todas crianças e jovens de acordo com as suas necessidades especiais, e para tal, maior necessidade de técnicos especializados, psicólogos, funcionários nas escolas; com o agravamento brutal da pobreza infanto-juvenil e da exclusão social, ao mesmo tempo que os custos com a educação são agravados; o alargamento da escolaridade obrigatória não será cumprido e agravará as desigualdades económicas e sociais.
O Governo PSD/CDS afirma que “no àmbito da escolaridade obrigatória o ensino ç universal e gratuito”, mas no entanto acabou com o apoio de 50% no passe para estudantes com idades entre os 4 e os 18 anos, e aumentou em 2,6% o preço dos manuais escolares, num momento em que o desemprego, a precariedade, os salários em atraso e os cortes salariais resultam numa quebra significativa dos rendimentos das famílias.
Medidas previstas de combate ao insucesso e abandono escolar, tais como “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar“ no ensino básico, “encaminhamento para um percurso vocacional”, encaminhamento dos “alunos a frequentar os 2.º e 3.ºciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico” para a “oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades”, poderão impedir o prosseguimento dos estudos no ensino superior.
Este afunilamento do acesso ao conhecimento, à formação da cultura integral do indivíduo, à qualidade pedagógica e curricular que visa criar uma “escola dual” contraria a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Constituição, incidindo sobretudo as crianças e jovens oriundos de classes e camadas sociais de mais baixos rendimentos, reproduzindo e perpetuando as desigualdades sociais.

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Importa também sobre isto, ter em conta as recomendações do Conselho Nacional de Educação, designadamente onde se afirma que “É preciso regulamentar as condições em que se vai processar a universalização do acesso à nova escolaridade obrigatória, mormente as condições da sua gratuitidade, desde o acesso e frequência das várias alternativas de ensino e formação, até à ação social escolar, à mobilidade entre vias e percursos e à certificação, pois é fundamental não deixar de fora da escolarização aqueles que à partida revelam maiores dificuldades de acesso e sucesso”.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono, publicado no Diário da República n.º 149, I Série.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — Bruno Dias — Honório Novo — João Ramos — Bernardino Soares — Paulo Sá — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 202/2012, DE 27 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO

(Publicado no Diário da República, n.º 165, I Série)

Foi publicado, no passado dia 27 de agosto de 2012, o Decreto-Lei n.º 202/2012, que vem proceder à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, introduzindo diversas alterações ao regime jurídico vigente com vista, segundo o respetivo preâmbulo, a aclarar e aperfeiçoar muitas das suas normas.
Esta alteração surge ainda no contexto da entrada em vigor, a 26 de junho de 2012, do novo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, sendo evidente a conexão entre aquele novo normativo e a identificação, no Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, das atividades que podem ser exercidas em acumulação pelos bolseiros de investigação, restringindo o seu âmbito.
Na sequência da aprovação, promulgação e publicação da alteração legislativa ao Estatuto do Bolseiro, e perante diversas objeções formuladas pelos bolseiros e pelas instituições de ensino superior, que evidenciavam a impraticabilidade e frustração de expectativas e da organização da distribuição do serviço docente em inúmeras instituições, o Governo tornou público, a 13 de setembro de 2012, a aprovação em Conselho de Ministros do diferimento para o próximo ano letivo das alterações ao regime de dedicação exclusiva.
Não obstante o adiamento da presente alteração de regime para o ano letivo 2013/2014, as opções de fundo constantes do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, devem ser merecedoras de um juízo mais aprofundado em sede parlamentar, na linha do debate em curso em torno do regime a aplicar a bolseiros de investigação científica e dos mecanismos ao dispor na nossa ordem jurídica para a promoção das atividades científicas, sendo este o meio e o momento adequado para o fazer.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de

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agosto, procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte — Rui Jorge Santos — Odete João — Elza Pais — Carlos Enes — António Serrano — Filipe Neto Brandão — Acácio Pinto — Duarte Cordeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 210/2012, DE 21 DE SETEMBRO, QUE APROVA A 3.ª E 4.ª FASES DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA

(Publicado em Diário da República n.º 184, Série I, de 21 de setembro de 2012)

A privatização da TAP é um velho objetivo que as multinacionais europeias têm tentado impor ao nosso país, num quadro de concentração monopolista que está a ser imposto aos povos da Europa, num processo mais vasto que é a causa e não a solução dos problemas nacionais.
Trata-se de uma decisão que, a ir por diante, provocará danos ao nosso país de dimensão incalculável. A TAP é, há mais de meio século, a principal companhia aérea nacional; emprega diretamente cerca de 20 mil trabalhadores, para lá de milhares de outros indiretamente induzidos; é uma empresa chave nas exportações nacionais, no turismo, na atividade económica, na coesão territorial tendo em conta a dimensão atlântica do nosso país; é, a par da ANA aeroportos, a trave mestra do sector da aviação civil em Portugal, elemento estruturante de um sector de que nenhum país soberano pode prescindir; é uma empresa que faz parte da identidade do país e da ligação entre milhões de portugueses espalhados pelo mundo e a sua pátria; é um ponto de ligação privilegiada da Europa designadamente com a África e a América Latina.
Importa sublinhar que o próprio decreto-lei agora publicado inscreve esta operação numa perspetiva que retoma e relança o processo iniciado em 1998 pelo então Governo PS/Guterres. Nessa altura era apresentada a decisão de privatizar a TAP e vendê-la à Swissair como uma medida supostamente inadiável e incontornável, que teria de concretizar-se sob pena de encerramento da companhia. Ora, se essa privatização e integração da TAP na Swissair tivesse avançado, hoje não existiria a TAP: teria sido extinta no processo de falência da companhia suíça, tal como sucedeu então com a belga Sabena (que, ao contrário da TAP, prosseguiu com o negócio).
Ora, esta experiência concreta vem desmascarar a mistificação que tem sido difundida pelo Governo – e agora novamente expressa no preâmbulo do decreto-lei em apreço – quanto à suposta garantia de «respeitar a importància estratçgica do chamado “hub” de Lisboa«. É que o “hub” de Lisboa, tal como tudo o resto, teria simplesmente desaparecido caso a TAP deixasse de existir, e é esse o risco que se coloca se a companhia for entregue aos interesses de grupos económicos. Também nesta matéria a demagogia cai pela base: só o caracter público da TAP garante o “hub”.
Desse primeiro impulso privatizador importa ainda recordar a autonomização (na SPdH) e posterior desastrosa privatização do sector do Handling da TAP, que custou dezenas de milhões de euros ao Estado português, desestabilizou completamente um sector altamente lucrativo da TAP, e impôs uma renacionalização para evitar que o desastre liquidasse a própria TAP.
A TAP não é uma empresa qualquer. Atente-se, por exemplo, no seu papel e no seu contributo para o desenvolvimento e para a sobrevivência das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Sendo estas regiões insulares distantes e ultraperiféricas, os transportes aéreos são um cordão umbilical essencial. E a TAP tem, desde muito cedo, a sua quota-parte de mérito e de importância na garantia da ligação das regiões autónomas ao mundo, no combate ao isolamento e atuando como agente de coesão territorial.

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O papel da transportadora aérea nacional deve ser valorizado pelo seu caráter estratégico para o desenvolvimento regional e nacional. Privatizar a TAP traria gravíssimas consequências, não só para a empresa e para os seus trabalhadores e suas famílias, mas igualmente para os utentes, que dependem de um serviço público essencial como aquele que é prestado pela transportadora aérea nacional.
A TAP é o maior exportador nacional. Em 2011 reforçou o seu contributo para as exportações nacionais em 15,7%, passando de 1783 milhões para quase dois mil milhões de euros. É espantoso que um Governo que tanto fala das exportações se prepare, com tanta leviandade, para alienar o maior exportador nacional! Em 2011, só os trabalhadores da TAP, SA, contribuíram com 85,1 milhões de euros para a Segurança Social e mais de 65 milhões para o IRS (ultrapassando assim os 200 milhões de euros a contribuição anual direta da empresa para o Orçamento do Estado e para o Orçamento da Segurança Social).
Ao longo dos anos, assistimos a um enorme crescimento da produtividade da TAP, em larga medida devido a um brutal aumento da exploração dos trabalhadores: continuando um movimento que vem de 2011, ano em que com uma diminuição de trabalhadores de 7055 para 6934, a TAP aumentou os passageiros transportados de 9,1 para 9,8 milhões, mais 7,3%, com um aumento da oferta em 5,9%. A TAP, com menos trabalhadores que há um ano, transportou 4.706.048 passageiros entre Janeiro e Junho de 2012, mais 4,7% que em igual período do ano passado e aumentou as receitas para 1.084 milhões de euros, 9,3% acima do valor obtido no período homólogo de 2011. Ou seja, com menos trabalhadores, e pagando menos 20 a 30% de salário, a TAP cresce em serviços e receitas.
Tem sido invocado e retomado o argumento dos prejuízos e da dívida como pretexto para a privatização da empresa, como se a situação atual ditasse um suposto cenário de liquidação. Ora, as três maiores companhias aéreas europeias terminaram o primeiro semestre com prejuízos: a Lufthansa teve prejuízos de 168 milhões de euros, a IAG (British/Iberia) de 251 milhões de euros a Air France/KLM de 560 milhões de euros. No caso da Lufthansa os resultados até melhoraram face a 2011. A primeira razão apontada para estes resultados, nessas empresas como na TAP, são os aumentos especulativos do preço do combustível, que se refletiram num agravamento face a 2011 entre 20% e 25%. E a segunda razão prende-se com a sazonalidade pois o segundo semestre é sempre bem mais positivo que o primeiro.
Ao contrário dos números que têm sido propagandeados, a dívida bancária remunerada da TAP é de 547 Milhões de Euros. Significativamente, 85% é contraída junto do Deutsche Bank, que por isso embolsa grande parte dos 45 milhões anuais que a TAP gasta em juros. Mas essa dívida só existe por duas razões. A primeira razão é a imposição da UE, que impede os Estados de apoiarem as suas Companhias Aéreas (e repetimos, bastava devolver à TAP uma parte pequena do que ela dá a ganhar ao país); a segunda razão foi o negócio da ex-VEM (agora designada de Manutenção Brasil) onde a TAP já enterrou centenas de milhões de euros.
Em qualquer dos casos o que se exigia era uma postura diferente do Estado Português. Na União Europeia denunciando que a atual política se destina a impor a privatização, a liquidação das companhias aéreas dos estados periféricos e a concentração monopolista no eixo Berlim/Paris/Londres. Com o Brasil, encontrando soluções para a VEM que não passem nem pelo seu encerramento nem pela delapidação das contas da TAP como tem acontecido até agora.
O Governo negoceia com a troica estrangeira o modelo de liquidação da TAP, mas não cumpre as leis da República Portuguesa que o obrigam a informar, auscultar e ouvir as organizações representativas dos trabalhadores das empresas que o Governo quer privatizar com esta medida (TAP, Lojas Francas de Portugal, Cateringpor, entre outras).
O Governo PSD/CDS-PP, assim como os partidos que assumiram o Pacto de Agressão com a União Europeia, o BCE e o FMI – não esquecemos que a privatização da TAP já constava dos chamados PEC apresentados pelo PS – conhecem os riscos associados a esta privatização. Mas a sua decisão está a ser determinada, não pelos problemas financeiros da empresa, onde o Estado não coloca um euro há mais de uma década, não pelas suas dificuldades de sobrevivência no futuro, pois se há ameaça quanto ao futuro da empresa ela vem da própria privatização, mas por uma opção de submissão aos interesses do grande capital estrangeiro que quer aglutinar a TAP, tal como aglutinou outras companhias aéreas de bandeira, deixando um rasto de desemprego, dependência económica e Estados soberanos á mercê do “interesse dos mercados”.
A única opção que serve os interesses dos trabalhadores da empresa, do povo português e do país é a manutenção da TAP enquanto empresa pública, integrada numa política de desenvolvimento e modernização dos transportes e da economia nacional.

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que aprova a 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — Paula Santos — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — António Filipe — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Francisco Lopes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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