Página 1
Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 II Série-B — Número 7
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Voto n.º 78/XII (2.ª): De pesar pelo falecimento do Professor Doutor Armando Marques Guedes (PSD).
Petições [n.os 90, 149 e 151/XII (1.ª)]: N.º 90/XII (1.ª) (Apresentada por Manuel Maria Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República a remodelação e eletrificação da linha do Douro, troço Caíde/Marco de Canaveses, remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã e requalificação da linha do Tâmega): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 149/XII (1.ª) (Apresentada por José Alberto Braga Rodrigues (APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica) e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2.º ciclo do ensino básico): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 151/XII (1.ª) [Apresentada por Vítor Antunes (Presidente da Junta de freguesia da Quinta do Conde), e outros, manifestando-se contra a suspensão da construção de uma escola secundária na Quinta do Conde]: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Página 2
2 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
VOTO N.º 78/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR ARMANDO MARQUES GUEDES
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes faleceu no último domingo, dia 30 de setembro, em Lisboa, aos 92 anos. Nasceu no Porto, em 25 de dezembro de 1919.
Licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1943, em Ciências HistóricoJurídicas, com 17 valores, e, em 1949, em Ciências Político-Económicas, com 19 valores.
Em 1954, doutorou-se, na mesma Faculdade, em Ciências Político-Económicas, com 18 valores.
Desde o início que se destacou na atividade docente, tendo-se tornado Assistente em 1949, até chegar a Professor Catedrático do ISCSPU, em 1963, e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1980.
Em termos de docência, o Professor Doutor Armando Marques Guedes foi regente, entre outras, das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ciência Política, Direito Internacional Público, Direito Marítimo Internacional e Direito do Mar. Lecionou em várias instituições de ensino superior, designadamente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa), no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra.
Na vida académica, o Professor Doutor Armando Marques Guedes destacou-se pela sua elevada competência e qualidades pedagógicas, que mereceu o reconhecimento dos seus pares e alunos. É reconhecido o seu contributo científico, tendo publicado uma importante e apreciável obra científica, e introduzido, em Portugal, o ensino do Direito do Mar.
Ligado ainda à Universidade, em 1989, foi designado representante de Portugal no Instituto Universitário Europeu de Fiesole (Florença) e, no ano seguinte, Presidente do seu Conselho Superior e ainda Vogal da Comissão para a Apreciação dos Estatutos das Universidades.
Em 1982, foi eleito pela Assembleia da República Juiz do Tribunal Constitucional, sendo eleito, no ano seguinte, por cooptação, Presidente.
O Professor Doutor Armando Marques foi assim o primeiro Presidente do Tribunal Constitucional, tendo exercido essas funções, desde abril de 1983 até agosto de 1989.
Nessa qualidade, assumiu um importante papel no lançamento e instalação deste Tribunal, uma instituição que Portugal nunca tinha tido até então e onde foi publicamente reconhecido pelo desempenho das suas funções de forma notável e brilhante.
Ao longo do seu notável percurso profissional, ainda exerceu múltiplas funções públicas, de forma sempre notável, e das quais se destacam, entre muitas outras, a de Presidente do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, funções que desempenhou até Julho de 1992, de Provedor dos CTT, e de Presidente da Comissão do Património Cultural Subaquático.
Em 1994, foi designado representante de Portugal na Comissão Consultiva contra o Racismo e a Xenofobia, junto do Conselho de Ministros da União Europeia.
Pelo seu percurso exemplar, foi condecorado diversas vezes, nomeadamente em 1990 com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo.
Pai do atual Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, o seu desaparecimento deixa naturais saudades face ao reconhecimento de uma carreira ao serviço do conhecimento, que sabia passar às gerações seguintes, o que os seus colegas reconhecem e os seus alunos ainda hoje recordam.
Quem o conheceu, conviveu com um excelente académico, magnífico professor e cientista do Direito, um grande homem, amigo, de trato dialogante e afável, simpático e sabedor.
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Professor Doutor Armando Marques Guedes, uma perda de vulto para a comunidade jurídica e jurisdicional portuguesa, além do contributo inegável para o serviço público ao longo de décadas, e apresenta à família as mais sinceras condolências.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2012.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Emídio Guerreiro — Francisca Almeida — Carlos Alberto Gonçalves.
———
Página 3
3 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
PETIÇÃO N.º 90/XII (1.ª) (APRESENTADA POR MANUEL MARIA MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REMODELAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DA LINHA DO DOURO, TROÇO CAÍDE/MARCO DE CANAVESES, REMODELAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO MARCO, LIVRAÇÃO E VILA MEÃ E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO TÂMEGA)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 90/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 8 de fevereiro de 2012, tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Economia e Obras Públicas, no dia 16 de fevereiro de 2012.
Na Comissão, foi nomeada relatora a Deputada Heloísa Apolónia (PEV).
Em 21 de fevereiro de 2012 foi elabora, pelos serviços da Comissão, a nota de admissibilidade, a qual propõe a admissão da petição bem como a solicitação de informações ao Ministério da Economia e Emprego e à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
II – Objeto da Petição Os signatários da petição n.º 90/XII (1.ª) pretendem que:
Seja modernizada e eletrificada a linha do Douro, no troço Caíde-Marco de Canaveses; Sejam remodeladas as estações do Marco, Livração e Vila Meã; Seja requalificada a linha do Tâmega.
Os peticionários justificam a sua pretensão com a seguinte argumentação:
As obras foram prometidas há anos por sucessivos Governos, o que criou legítimas expectativas na população e na região. Exigem assim a concretização dos compromissos assumidos; Estas obras são fundamentais para o desenvolvimento da região do Tâmega e Sousa, que tem sido muito prejudicada, ao nível dos investimentos públicos, se comparada com outras regiões do país, para além de que esta intervenção representa um fator que potencia atração de outro tipo de investimento para uma região que tem dos níveis de pobreza e desemprego dos mais elevados do país; Estas obras são fundamentais para combater as assimetrias regionais, designadamente entre o litoral e o interior;
Os subscritores da petição relembram que chegou a ser aberto concurso para remodelação e eletrificação da linha do Douro e de requalificação das estações referidas, tendo depois o Governo e a REFER determinado a não adjudicação das obras.
Relembram igualmente que a linha ferroviária do Tâmega foi, em 2009, suspensa temporariamente para efeitos de intervenção por alegadas razões de segurança, sendo que até à data da entrega da petição não foi intervencionada.
III – Análise da Petição A petição n.º 90/XII (1.ª) reúne os requisitos estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República. A referida petição cumpre igualmente todos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com a redação dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Consultar Diário Original
Página 4
4 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
A petição conta com 6691 assinaturas, das quais 5298 em suporte papel e 1393 em suporte eletrónico, sendo por isso obrigatória a realização de audição de peticionários, bem como a sua discussão em plenário, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão Em 22 de fevereiro a Comissão de Economia e Obras Públicas dirigiu um pedido de informações sobre o objeto da petição ao Ministério da Economia e do Emprego e à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
No dia 24 de fevereiro de 2012 a ANMP respondeu que “não dispõe de qualquer informação sobre tal assunto que possa auxiliar a Assembleia da Repõblica na apreciação da petição em causa.” Face à inexistência de resposta por parte do Governo, a Comissão de Economia e Obras Públicas insistiu, em novo ofício, de 23 de maio de 2012, na solicitação de informação sobre o objeto da petição n.º 90/XII (1.ª).
No dia 6 de junho de 2012 o Ministério da Economia e do Emprego respondeu que:
Sobre a linha do Tâmega entendeu cancelar a sua remodelação por ter decidido a sua desativação no âmbito do Plano Estratégico de Transportes; Sobre a linha do Douro, no troço Caíde-Marco, informa que houve remodelação do projeto, cingindo a intervenção aos aspetos necessários para permitir a circulação de comboios suburbanos – a tração elétrica, reduzindo os custos dos iniciais 70 milhões de euros previstos para 5 milhões de euros; informa ainda que procurará negociar a alocação de fundos do QREN e faz depender as obras dessa possibilidade, não garantida, portanto.
Sobre a remodelação das estações de Marco, Livração e Vila Meã entendeu não se pronunciar.
Todos os aspetos onde há pretensão de intervenção por parte dos peticionários (eletrificação da linha do Douro, remodelação de estações e requalificação da linha do Tâmega), mas que o Governo entende não concretizar é porque, conforme assume na resposta dada, o Ministério da Economia e do Emprego entende que:
Não integram o mais elevado grau de prioridade das políticas públicas; Não contribuem para o aumento da competitividade da economia nacional; Não são financeiramente viáveis; Não acarretam o menos nível de encargos públicos possível; Não oferecem o maior “value for money” á sociedade.
Entretanto, foi aprovada e publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012, de 14 de maio, que recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em 5 de junho de 2012, o projeto de resolução n.º 309/XII (1.ª), sobre a matéria.
Face ao número de assinaturas, a presente petição é sujeita a audição obrigatória de peticionários, ao abrigo do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A audição de peticionários realizou-se no dia 6 de junho de 2012, estando presentes a Deputada relatora, bem como o Sr. Manuel Maria Moreira (Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses), a Sr.ª Piedade Moreira (Presidente da Junta de Freguesia de Marco de Canaveses) e o Sr. Manuel Cardoso (Comissão de Utentes da Linha do Douro).
Nesta audição, a Deputada relatora foi informada que os peticionários mantêm todas as pretensões inscritas na Petição, mas que, face à situação que o país atravessa, entendem reclamar como prioritária a eletrificação da linha do Douro, no troço Caíde-Marco de Canaveses. Quanto à modernização da linha, bem como a remodelação das estações e ainda a requalificação da linha ferroviária do Tâmega, entendem que podem esperar atç “quando o país tiver condições para o fazer”.
Consultar Diário Original
Página 5
5 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
Essa priorização não consta do texto da petição assinada pelos 6691 signatários, mas, dada a informação prestada na audição de peticionários, entende-se que deve ser relatada.
Os peticionários tomam como atual toda a argumentação que sustentou a petição e acrescentam que através da requalificação da linha do Douro, no troço pretendido, perspetiva-se um crescimento de 4,3% ao ano de procura nesta linha ferroviária, com comboios elétricos mais seguros e mais frequentes e com a perspetiva da CP também ter menores custos com a exploração da linha. Entendem os subscritores que isto é determinante para a mobilidade dos trabalhadores e estudantes que diariamente se deslocam para a área metropolitana do Porto.
Quanto à linha do Tâmega, os peticionários mantêm a convicção do potencial turístico que a mesma encerra e reclamam contra o levantamento que foi feito dos carris, agravado pelo facto do transporte rodoviário alternativo, da responsabilidade da CP, ter sido cancelado.
V - Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, nos pontos anteriores, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando cumpridos os requisitos formais e de tramitação exigidos pelos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Sendo assinada por 6691 peticionários, cumpre os requisitos legais de apreciação em plenário.
3. Para o efeito, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2012.
A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
———
PETIÇÃO N.º 149/XII (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ ALBERTO BRAGA RODRIGUES (APEVT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) NO CURRÍCULO DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por José Alberto Braga Rodrigues, APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica, com 6412 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 25 de junho de 2012, tendo sido remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mesmo mês.
Em reunião ordinária da Comissão, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade datada de 06 de julho de 2012, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.
Página 6
6 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
Em 12 de julho de 2012, foi solicitado ao Sr. Ministro da Educação e Ciência que se pronunciasse relativamente ao conteúdo da petição, tendo sido obtida resposta em 3 de setembro passado.
No dia 25 de setembro de 2012, foi realizada a audição dos peticionários em sede da Comissão, tendo sido devidamente explicitados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
II – Objeto da petição Os peticionários solicitam a manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica no currículo do 2º ciclo do Ensino Básico, com docência em par pedagógico, como tem vindo a acontecer até ao momento.
Como fundamentação, são apresentados os seguintes motivos:
1. A medida levada a cabo pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito da revisão Curricular gera o desemprego para milhares de professores de EVT; 2. Constata-se um “desinvestimento nas áreas de formação artística e tecnológica”; 3. “Não há estudos ou fundamentação da decisão de eliminar esta disciplina, substituindo-a por duas novas áreas”; 4. “A disciplina tem registado sucesso e articula o saber e o saber fazer”; 5. “ A decisão ignora a formação de docentes nesta área”;
III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que o PCP e o PS, através das Apreciações Parlamentares n.os 26/XII (1.ª) e 28/XII (1.ª), solicitaram a apreciação do Decreto-Lei n.º 139/2012, Diário da República n.º 129, Série I, de 5 de julho de 2012, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”, no qual se prevê a alteração questionada na petição.
3. Por outro lado, foi recentemente concluída a apreciação na Comissão da Petição n.º 131/XII (1.ª), cujos peticionários “Pretendem que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do 2.º e 3.º ciclos como disciplina obrigatória”.
4. Dado que a petição anterior não tem o mesmo objeto da atual, não se verificaram razões para o seu indeferimento liminar, tendo a petição objeto do presente relatório sido admitida, tal como era proposto na Nota de Admissibilidade.
5. O decreto-lei referido no ponto 2 contém, em anexo, as matrizes curriculares dos 3 ciclos do Ensino Básico, que integram áreas disciplinares e disciplinas, carga horária semanal mínima e carga horária total.
6. No anexo II prevê-se para o 2.º ciclo uma área disciplinar de Educação Artística e Tecnológica, que inclui as disciplinas de Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical. A esta área é atribuída uma carga horária semanal de 270 minutos/6 tempos de 45 minutos, afetando-se, no mínimo, 90 minutos/2 x 45 minutos, para Educação Visual.
7. Anteriormente tinham sido disponibilizadas pela Direção-Geral da Educação as Matrizes Curriculares do Ensino Básico e Secundário, aprovadas em Conselho de Ministros no dia 31 de maio de 2012, que incluíam os quadros anexos ao decreto-lei.
Página 7
7 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
IV – Diligências efetuadas pela Comissão a) Pedido de Informação ao Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto nos n,os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência foi questionado na data atrás referida, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Foi obtida resposta a 3 de setembro de 2012, que pode ser consultada na Petição n.º 149/XII (1.ª).
b) – Audição dos peticionários Tendo em conta o número de subscritores da petição – 6412, que obriga à sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP),a mesma teve lugar no dia 25 de setembro, como foi já referido, tendo estado presentes o seu primeiro subscritor, José Alberto Braga Rodrigues (Presidente do Conselho Nacional da APEVT) e Carlos Alberto Sousa Gomes (membro do Conselho Consultivo da APEVT) Os peticionários reiteraram a sua posição, já enunciada no ponto II do presente relatório.
Na discussão intervieram os Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Ana Drago (BE) e Maria Ester Vargas (PSD), esta última na qualidade de relatora.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio e o documento entregue pelos peticionários na ocasião, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.
V – Opinião do Relator A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os seus subscritores, sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários; 4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, tendo em conta o número de subscritores; 5. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário; 6. Para o efeito, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República; 7. A Comissão deverá remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Ministro da Educação e Ciência e ainda aos peticionários.
Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.
A Deputada Relatora, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
Página 8
8 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
PETIÇÃO N.º 151/XII (1.ª) [APRESENTADA POR VÍTOR ANTUNES (PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE), E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A SUSPENSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE]
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia A presente petição, em que os peticionários solicitam a construção duma escola secundária na Quinta do Conde, é remetida pelo Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Antunes, 1.º peticionário, e deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2012, tendo sido recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mês.
II – Objeto da petição Na petição em apreço, é solicitada a construção duma escola secundária na Quinta do Conde, fundamentando-se a solicitação nos seguintes argumentos:
A freguesia da Quinta do Conde foi a que mais cresceu em Portugal, em termos populacionais, nas últimas duas décadas, contando atualmente com mais de 26.000 habitantes; Mais de 1000 alunos têm de deslocar-se para escolas de outros concelhos, para frequentarem o ensino secundário, o que provoca acréscimo de despesas para as famílias e para as autarquias e menor rendimento escolar, atentos os gastos de tempo em deslocações; O Ministério da Educação decidiu fazer uma escola secundária na freguesia, que daria também resposta aos alunos da região de Azeitão, tendo a Câmara Municipal de Sesimbra cedido um terreno para o efeito; A empresa Parque Escolar, EPE, assumiu a construção da escola, “prevista para 1260 alunos, distribuídos por 54 turmas do 3.º ciclo e secundário (científico-humanístico e profissional), mais uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de multideficiência”; Houve o compromisso de “iniciar a obra em 2011, para entrar em funcionamento em 2013”; “A suspensão do processo de construção foi anunciada em meados de 2011” e não se sabe quando virá a concretizar-se a obra.
III – Análise da petição O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram em 29 de junho o Projeto Resolução n.º 402/XII (1.ª), em que recomendam ao Governo a construção da Escola Secundária do Perú, na Quinta do Conde.
Também os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram, em 25 de julho de 2012, o Projeto de Resolução n.º 446/XII (1.ª), em que é recomendada a Construção de Escola Secundária na Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra.
Tendo a petição dado entrada com 4904 subscritores, cumpre fazer a audição dos representantes dos peticionários perante o plenário da Comissão de Educação Ciência e Cultura, a Comissão competente, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, sendo também obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º1, alínea a), do mesmo diploma].
Consultar Diário Original
Página 9
9 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
Não se verificando razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – a petição foi admitida.
A questão da construção desta escola, e das condições dos vários equipamentos escolares do concelho de Sesimbra, foi colocada em audiência no dia 12 de junho de 2012 – Audiência Parlamentar N.º 49-CECC-XII, pela Presidente da Assembleia Municipal de Sesimbra e respetiva delegação, podendo os elementos disponíveis ser consultados na página da Comissão.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão Tendo a petição dado entrada nos serviços do Parlamento com 4904 subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 19 de setembro.
Conforme consta da ata da reunião, “Estiveram presentes, em representação dos peticionários: Vitor Antunes (Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde); João Valente (Presidente da Assembleia de Freguesia da Quinta de Conde); Felícia Costa (Vereadora da Câmara Municipal de Sesimbra); Eduardo Cruz (Diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometi); Clara Rosa (Diretora do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde); Nuno Mantas (Diretor do Agrupamento de Escolas da Boa Água); João Carpelho (Presidente da Junta de Freguesia de S. Simão).” Os peticionários referiram que a freguesia foi a que mais cresceu em Portugal, em termos populacionais, nas últimas duas décadas, contando, atualmente, com mais de 26.000 habitantes. Mais de 1000 alunos têm de se deslocar, diariamente, para escolas de outros concelhos, para frequentarem o ensino secundário, aumentando as despesas das famílias e das autarquias, a insegurança dos alunos e o seu rendimento escolar.
Notaram ainda que estes alunos não conseguem frequentar as suas primeiras opções de curso, uma vez que quando obtém colocação nas escolas para onde vão muitas dessas opções já não têm vaga.
Afirmaram que o Ministério da Educação decidiu fazer uma escola secundária na freguesia, que daria também resposta aos alunos da região de Azeitão, tendo a Câmara Municipal de Sesimbra cedido um terreno para o efeito e que a construção da escola estava assumida pela Parque Escolar EP, existindo o compromisso de iniciar a obra em 2011, para entrar em funcionamento em 2013, o que não veio a concretizar-se, tendo sido anunciada a suspensão do processo de construção em meados de 2011 e não se sabendo quando virá a concretizar-se a obra.
Registaram, ainda, que foram aprovadas 2 cartas educativas, em 2001 e em 2006, prevendo ambas a construção urgente da escola secundária, pelo que não compreendem a resposta do Ministério da Educação e Ciência, em relação à Petição. Referiram que, apesar das dificuldades em que se encontra o País e da necessidade de limitar os recursos, existem prioridades que são inadiáveis.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD), relatora da Petição, usou da palavra dizendo conhecer o problema agora exposto e comprometendo-se a acompanhar esta matéria, recolhendo, junto do Ministério da Educação e Ciência, mais informação sobre este processo, que tem como maior condicionante a Parque Escolar.
Questionou ainda os peticionários sobre o número de turmas do 10.º, 11.º e 12.º anos que funcionam na escola Michel Giacometi.
A Deputada Odete João (PS) lamentou a decisão deste Governo de suspender abruptamente as obras da Parque Escolar, que visavam garantir as condições de funcionamento das escolas, não reconhecendo as dificuldades das famílias e dos alunos, que têm de fazer enormes deslocações diárias.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) mencionou a situação trágica em que se encontra o País e fez alusão ao relatório da empresa Parque Escolar, que apontou problemas graves de tesouraria e orçamentos desajustados à realidade. Referiu que das 134 escolas cujas obras foram suspensas, 34 estão a avançar, disse, porque possuíam projeto com contratos de empreitada em execução. Assim, quis saber a razão desta escola não ter ainda contrato de empreitada em 2009. Comprometeu-se ainda a diligenciar junto do Ministério da Educação e Ciência, no sentido de se perceber o que se prevê em relação a esta escola e para que data.
O Deputado Miguel Tiago (PCP) disse conhecer bem a realidade exposta pelos peticionários, tendo o PCP apresentado um projeto de resolução sobre esta matéria, que será agendado para Plenário em conjunto com a Petição. Considerou ainda que o Governo escuda-se atrás da Parque Escolar para não construir esta escola e disse estranhar o facto de se manter a estrutura Parque Escolar, pese embora as obras estejam canceladas.
Página 10
10 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
Os representantes dos peticionários reafirmaram a premência do equipamento para dar resposta a um problema que consideram de extrema gravidade. Em relação ao número de alunos na Escola Michel Giacometti, esclareceram que existem 5 turmas do 10.º ano, 5 do 11.º e 5 do 12.º, que funcionam em salas pré-fabricadas com 30 anos de utilização.
Defenderam ainda que foram as opções políticas que impediram que as obras avançassem e fizeram referência a outras escolas entretanto requalificadas, pese embora possuíssem menos alunos e dispusessem de melhores condições. Esclareceram que o concurso de ideias, solicitado pela Ordem dos Arquitetos, foi impugnado duas vezes, o que atrasou a apresentação do projeto.
Por último, reconheceram o empenho de alguns grupos parlamentares neste processo e solicitaram o apoio de todos na resolução de um problema que apelidaram de muito grave.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD) reiterou o seu empenho pessoal neste processo, que considerou preocupante para a população da Quinta do Conde.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.
Foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre a petição, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Em resposta á solicitação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, ç referido que “Nos últimos anos, a rede escolar do concelho de Sesimbra tem apresentado sobrelotação na freguesia da Quinta do Conde, que se deve a um aumento da população, não acompanhado pela construção de equipamentos escolares, assim como ao alargamento da escolaridade obrigatória…”, sendo o ensino secundário assegurado pela Escola Básica com Ensino Secundário Michel Giacometti e que “segundo informação prestada pelo Diretor da Escola Michel Giacometti, em virtude de ter este ano menos uma turma de 8.º ano, a escola tem condições para abrir uma outra turma de 10.º ano, caso seja necessário.”.
É também registado que estava prevista, em 2010, a construção de uma escola secundária, pela empresa Parque Escolar E.P., após cedência de terreno pela Càmara Municipal, mas que “face às difíceis condições financeiras que o país atravessa decorre a reavaliação de projetos da Parque Escolar EP, que levará a uma nova calendarização das intervenções a realizar.”.
V – Opinião da Relatora A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia da República.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários; 5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, devido ao número de assinaturas; 6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário; 7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
Página 11
11 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012
8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos peticionários.
Palácio de S. Bento, 2 de setembro de 2012.
A Deputada Relatora, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
Nota: O relatório foi aprovado.
VII – Anexos: I – Texto da petição; II – Registo de eleitores da freguesia da Quinta do Conde, entregue aquando da audição; III – Ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em que ocorreu a audição dos peticionários; IV – Informação de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência.
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.