O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Terça-feira, 30 de outubro de 2012 II Série-B — Número 25

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.º 31/XII (2.ª)-AC e n.os 175 a 220/XII (2.ª)-AL: N.º 31/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde, sobre o contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo.
N.º 175/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Nuno Magalhães, João Paulo Viegas e Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal do Seixal, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 176/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Nuno Magalhães, João Paulo Viegas e Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sesimbra, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 177/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Nuno Magalhães, João Paulo Viegas e Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Setúbal, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 178/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Nuno Magalhães, João Paulo Viegas e Abel Baptista (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sines, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 179/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 180/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Bragança, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 181/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 182/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Freixo de Espada-à-Cinta, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 183/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 184/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Miranda do Douro, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 185/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mirandela, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 186/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mogadouro, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 187/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 188/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Flor, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 25 2 N.º 189/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal do Vimioso, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 190/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vinhais, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 191/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Belmonte, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 192/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo Branco, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 193/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal da Covilhã, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 194/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal do Fundão, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 195/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 196/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oleiros, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 197/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penamacor, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 198/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 199/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal da Sertã, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 200/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila de Rei, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 201/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 202/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Amarante, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 203/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Baião, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 204/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Felgueiras, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 205/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Gondomar, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 206/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lousada, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 207/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal da Maia, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 208/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 209/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Matosinhos, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 210/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 211/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 212/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penafiel, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 213/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal do Porto, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 214/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 215/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santo Tirso, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 216/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal da Trofa, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 217/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valongo, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 218/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila do Conde, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 219/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 220/XII (2.ª)-AL – Do Deputado António Filipe (PCP) à Câmara Municipal de Rio Maior, sobre a suinicultura existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas.
Respostas [n.os 2568, 2758, 2796 e 2818/XII (1.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n.º 2568/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Mesão Frio ao requerimento n.º 2758/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 2796/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Portalegre ao requerimento n.º 2818/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Página 3

REQUERIMENTOS


Consultar Diário Original

Página 4

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Hospital Beatriz Ângelo é um hospital público, integrado no Serviço Nacional de Saúde, cuja
abertura à população, embora faseada teve o seu inicio em Janeiro de 2012.
Em Dezembro de 2009 foi assinado o contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo, pela
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em representação do Estado
Português, pela SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA e pela HL - Sociedade
Gestora do Edifício, SA.
A HL - Sociedade Gestora do Edifício, S.A. tem como acionistas a Mota-Engil, a Opway, o
Banco Espírito Santo, a Espírito Santo Saúde e a Dalkia, ao passo que a SGHL – Sociedade
Gestora do Hospital de Loures, S.A. tem como acionista principal a Espírito Santo Saúde
Considerando que o Hospital Beatriz Ângelo faz parte do programa de Parcerias Público
Privadas do Estado Português para equipamentos públicos verifica-se que a operação e gestão
clínica deste estabelecimento de saúde são asseguradas pelo Grupo Espírito Santo Saúde
através da SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA.
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do
Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Ministério da Saúde:
- Cópia dos anexos do Contrato Programa do Grupo Espirito Santo, em regime de parceria
público privada referente ao Hospital Beatriz Ângelo
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
X 31 XII 2 - AC
2012-10-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.26
12:06:52 +01:00
Reason:
Location:
Contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
4


Consultar Diário Original

Página 5

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 175 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:01:50 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Seixal
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original

Página 6

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
6


Consultar Diário Original

Página 7

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
7


Consultar Diário Original

Página 8

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 176 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:01:48 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Sesimbra
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original

Página 9

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original

Página 10

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
10


Consultar Diário Original

Página 11

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 177 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:01:46 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Setúbal
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
11


Consultar Diário Original

Página 12

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
12


Consultar Diário Original

Página 13

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
13


Consultar Diário Original

Página 14

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 178 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:01:44 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Sines
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original

Página 15

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
15


Consultar Diário Original

Página 16

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
16


Consultar Diário Original

Página 17

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 179 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:14 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Alfândega da Fé
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
17


Consultar Diário Original

Página 18

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original

Página 19

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
19


Consultar Diário Original

Página 20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 180 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:11 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Bragança
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
20


Consultar Diário Original

Página 21

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
21


Consultar Diário Original

Página 22

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
22


Consultar Diário Original

Página 23

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 181 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:09 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
23


Consultar Diário Original

Página 24

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original

Página 25

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
25


Consultar Diário Original

Página 26

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 182 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:07 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Freixo de Espada À Cinta
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
26


Consultar Diário Original

Página 27

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
27


Consultar Diário Original

Página 28

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
28


Consultar Diário Original

Página 29

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 183 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:05 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
29


Consultar Diário Original

Página 30

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
30


Consultar Diário Original

Página 31

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
31


Consultar Diário Original

Página 32

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 184 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:03 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Miranda do Douro
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original

Página 33

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
33


Consultar Diário Original

Página 34

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
34


Consultar Diário Original

Página 35

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 185 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:01 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Mirandela
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original

Página 36

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original

Página 37

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
37


Consultar Diário Original

Página 38

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 186 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:13:00 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Mogadouro
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
38


Consultar Diário Original

Página 39

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
39


Consultar Diário Original

Página 40

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
40


Consultar Diário Original

Página 41

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 187 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:12:57 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
41


Consultar Diário Original

Página 42

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
42


Consultar Diário Original

Página 43

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
43


Consultar Diário Original

Página 44

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 188 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:12:55 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila Flor
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
44


Consultar Diário Original

Página 45

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
45


Consultar Diário Original

Página 46

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original

Página 47

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 189 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:04:59 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vimioso
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
47


Consultar Diário Original

Página 48

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
48


Consultar Diário Original

Página 49

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
49


Consultar Diário Original

Página 50

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 190 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:04:57 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vinhais
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original

Página 51

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
51


Consultar Diário Original

Página 52

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
52


Consultar Diário Original

Página 53

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 191 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:04:55 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Belmonte
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
53


Consultar Diário Original

Página 54

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
54


Consultar Diário Original

Página 55

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
55


Consultar Diário Original

Página 56

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 192 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:04:53 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Castelo Branco
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
56


Consultar Diário Original

Página 57

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
57


Consultar Diário Original

Página 58

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
58


Consultar Diário Original

Página 59

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 193 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
20:04:51 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Covilhã
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
59


Consultar Diário Original

Página 60

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
60


Consultar Diário Original

Página 61

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
61


Consultar Diário Original

Página 62

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 194 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:49 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Fundão
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
62


Consultar Diário Original

Página 63

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
63


Consultar Diário Original

Página 64

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
64


Consultar Diário Original

Página 65

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 195 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:47 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Idanha-A-Nova
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
65


Consultar Diário Original

Página 66

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
66


Consultar Diário Original

Página 67

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
67


Consultar Diário Original

Página 68

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 196 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:45 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Oleiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
68


Consultar Diário Original

Página 69

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
69


Consultar Diário Original

Página 70

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
70


Consultar Diário Original

Página 71

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 197 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:43 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Penamacor
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
71


Consultar Diário Original

Página 72

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
72


Consultar Diário Original

Página 73

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
73


Consultar Diário Original

Página 74

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 198 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:41 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Proença-A-Nova
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
74


Consultar Diário Original

Página 75

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
75


Consultar Diário Original

Página 76

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
76


Consultar Diário Original

Página 77

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 199 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:39 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Sertã
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
77


Consultar Diário Original

Página 78

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
78


Consultar Diário Original

Página 79

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
79


Consultar Diário Original

Página 80

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 200 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:37 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila de Rei
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
80


Consultar Diário Original

Página 81

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
81


Consultar Diário Original

Página 82

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
82


Consultar Diário Original

Página 83

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 201 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:35 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
83


Consultar Diário Original

Página 84

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
84


Consultar Diário Original

Página 85

Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
85


Consultar Diário Original

Página 86

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 202 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:33 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Amarante
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
86


Consultar Diário Original

Página 87

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
87


Consultar Diário Original

Página 88

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
88


Consultar Diário Original

Página 89

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 203 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:31 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Baião
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
89


Consultar Diário Original

Página 90

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
90


Consultar Diário Original

Página 91

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
91


Consultar Diário Original

Página 92

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 204 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:29 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Felgueiras
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
92


Consultar Diário Original

Página 93

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
93


Consultar Diário Original

Página 94

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
94
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 95

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 205 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:27 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Gondomar
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
95


Consultar Diário Original

Página 96

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
96


Consultar Diário Original

Página 97

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
97


Consultar Diário Original

Página 98

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 206 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:25 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Lousada
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
98


Consultar Diário Original

Página 99

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
99


Consultar Diário Original

Página 100

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
100
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 101

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 207 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:23 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Maia
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
101


Consultar Diário Original

Página 102

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
102


Consultar Diário Original

Página 103

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
103


Consultar Diário Original

Página 104

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 208 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:21 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Marco de Canaveses
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
104


Consultar Diário Original

Página 105

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
105


Consultar Diário Original

Página 106

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
106
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 107

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 209 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:19 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Matosinhos
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
107


Consultar Diário Original

Página 108

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
108


Consultar Diário Original

Página 109

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
109


Consultar Diário Original

Página 110

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 210 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:17 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Paços de Ferreira
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
110


Consultar Diário Original

Página 111

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
111


Consultar Diário Original

Página 112

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
112
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 113

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 211 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:15 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Paredes
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
113


Consultar Diário Original

Página 114

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
114


Consultar Diário Original

Página 115

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
115


Consultar Diário Original

Página 116

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 212 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:13 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Penafiel
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
116


Consultar Diário Original

Página 117

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
117


Consultar Diário Original

Página 118

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
118
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 119

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 213 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:11 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Porto
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
119


Consultar Diário Original

Página 120

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
120


Consultar Diário Original

Página 121

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
121


Consultar Diário Original

Página 122

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 214 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:09 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
122


Consultar Diário Original

Página 123

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
123


Consultar Diário Original

Página 124

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
124
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 125

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 215 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:07 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Santo Tirso
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
125


Consultar Diário Original

Página 126

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
126


Consultar Diário Original

Página 127

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
127


Consultar Diário Original

Página 128

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 216 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:06 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Trofa
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
128


Consultar Diário Original

Página 129

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
129


Consultar Diário Original

Página 130

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
130
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 131

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 217 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:04 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Valongo
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
131


Consultar Diário Original

Página 132

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
132


Consultar Diário Original

Página 133

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
133


Consultar Diário Original

Página 134

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 218 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:42:01 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila do Conde
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
134


Consultar Diário Original

Página 135

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
135


Consultar Diário Original

Página 136

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
136
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas


Consultar Diário Original

Página 137

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
X 219 XII 2 - AL
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
19:41:58 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
137


Consultar Diário Original

Página 138

Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
138


Consultar Diário Original

Página 139

avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
30 DE OUTUBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
139


Consultar Diário Original

Página 140

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição e da alínea e) do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, venho requerer à Câmara Municipal de Rio Maior que me informe
acerca das condições em que se encontra a funcionar a suinicultura existente no lugar de
Póvoas, freguesia de Fráguas, tendo em conta a salvaguarda da saúde pública e da qualidade
de vida das populações.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 220 XII 2 - AL
2012-10-25
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2012.10.25 16:07:48 +01'00'
Suinicultura existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas
Câmara Municipal de Rio Maior
II SÉRIE-B — NÚMERO 25
_____________________________________________________________________________________________________________________
140


Consultar Diário Original

Página 141

RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

Página 142

142 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012

Consultar Diário Original

Página 143

143 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012


Consultar Diário Original

Página 144

144 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012

Consultar Diário Original

Página 145

145 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012


Consultar Diário Original

Página 146

146 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012

Consultar Diário Original

Página 147

147 | II Série B - Número: 025 | 30 de Outubro de 2012


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0125:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Página 0126:
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação de 3
Página 0127:
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal? Palácio de São

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×