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Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 II Série-B — Número 27
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 32 e 33/XII (2.ª)-AC e n.os 221 a 278/XII (2.ª)-AL: N.º 32/XII (2.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde, solicitando cópia da circular a informar as instituições do SNS da isenção de taxa moderadora na administração da vacina da gripe a pessoas com mais de 65 anos.
N.º 33/XII (2.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde, solicitando cópia dos relatórios elaborados pelo gestor do contrato da PPP do Hospital de Braga.
N.º 221/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Aljustrel, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 222/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Beja, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 223/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Belomonte, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 224/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Braga, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 225/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Bragança, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 226/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cantanhede, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 227/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 228/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 229/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Espinho, sobre
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II SÉRIE-B — NÚMERO 27 2 pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 230/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Esposende, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 231/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Estarreja, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 232/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 233/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Miranda do Douro, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 234/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mirandela, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 235/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mogadouro, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 236/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Penamacor, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 237/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sever do Vouga, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 238/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vagos, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 239/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vieira do Minho, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 240/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila de Rei, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 241/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 242/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Barrancos, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 243/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcobaça, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 244/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Coimbra, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 245/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 246/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lousã, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 247/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mêda, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 248/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mira, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 249/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mourão, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 250/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 251/XII (2.ª)-AL – pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal. à Assembleia Municipal de Sabugal, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 252/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Soure, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 253/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Tábua, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 254/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Trancoso, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 255/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal da Guarda, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 256/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal da Amadora, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 257/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 258/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Cadaval, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 259/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo Consultar Diário Original
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2 DE NOVEMBRO DE 2012 3 (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cascais, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 260/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 261/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Loures, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 262/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Odivelas, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 263/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Torres Vedras, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 264/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 265/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Bombarral, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 266/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 267/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arraiolos, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 268/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Gavião, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 269/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Boticas, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 270/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Marvão, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 271/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Melgaço, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 272/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Monção, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 273/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 274/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Penafiel, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 275/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ponte de Sôr, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 276/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Valença, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 277/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Porto, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 278/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cinfães, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Respostas [n.º 17/XII (2.ª)-AC e n.os 2558, 2609, 2752, 2774, 2797 e 2801/XII (1.ª)-AL]: Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 17/XII (2.ª)-AC dos Deputados João Ramos e Bruno Dias (PCP), sobre o Memorando de Entendimento entre a Estradas de Portugal e a SPER – Sociedade Portuguesa de Exploração Rodoviária.
Da Câmara Municipal de Barcelos ao requerimento n.º 2558/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Esposende ao requerimento n.º 2609/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Marvão ao requerimento n.º 2752/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Montijo ao requerimento n.º 2774/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao requerimento n.º 2797/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Paredes de Coura ao requerimento n.º 2801/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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REQUERIMENTOS
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Há muito que o Bloco de Esquerda vem reivindicando a inclusão da vacina contra a gripe no
plano nacional de vacinação. Neste sentido, em 2010 apresentou na Assembleia da República o
Projeto de Resolução 125/XI/1ª que recomendava ao governo a inclusão da vacina contra a
gripe sazonal no plano nacional de vacinação.
Este Projeto de Resolução, aprovado com os votos favoráveis de todos os partidos e a oposição
do PS, originou a Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010 que “Recomenda ao
Governo o estudo da inclusão da vacina contra a gripe sazonal no Programa Nacional de
Vacinação”.
No corrente ano, designadamente no mês de fevereiro, verificou-se um pico de mortalidade que
atingiu sobretudo a população mais idosa e que coincidiu com o período de alta atividade gripal.
O Bloco de Esquerda questionou por duas vezes o governo sobre a vacinação efetuada contra a
gripe tendo obtido, de ambas as vezes, respostas inconclusivas.
Há poucas semanas, o governo anunciou que a vacina da gripe passaria a ser gratuita, a partir
do dia 1 de outubro, para todas as pessoas com mais de 65 anos. Todavia, esta gratuitidade
está a ser uma meia-verdade. De facto, têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas
indicações, de vários pontos do país, dando conta de utentes não isentos de taxas moderadoras
a quem é solicitado o pagamento de taxa para receberem a vacina da gripe.
O Bloco de Esquerda questionou o Ministro da Saúde sobre este assunto, na Audiência
Parlamentar decorrida no dia 24 de outubro, não tendo sido devidamente esclarecido.
Como tal, urge clarificar se de facto a vacina da gripe para pessoas com de 65 anos é gratuita,
implicando isto a isenção de taxa moderadora ou se este anúncio se trata de uma meia verdade
uma vez que as pessoas não isentas têm que pagar taxa moderadora.
Perante o exposto, o Bloco de Esquerda solicita um esclarecimento cabal por parte do governo
X 32 XII 2 - AC
2012-10-26
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.10.26
17:30:16 +01:00
Reason:
Location:
Cópia da circular informando as instituições do SNS da isenção de taxa moderadora
na administração da vacina da gripe a pessoas com mais de 65 anos
Ministério da Saúde
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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relativamente a esta questão e pretende conhecer a circular endereçada às instituições de
saúde, esclarecendo que a vacina da gripe está isenta do pagamento de taxa moderadora.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Cópia da circular informando as instituições do SNS da isenção de taxa moderadora na
administração da vacina da gripe a pessoas com mais de 65 anos.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 26 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda a indicação de que o Hospital de Braga, gerido
numa parceria público-privada (PPP), estará a adotar procedimentos no tratamento de doenças
oncológicas que carecem de esclarecimento.
O Hospital de Braga estará a iniciar tardiamente tratamentos de quimioterapia e por vezes a
interromper a terapêutica por falta de medicamentos em stock. Por outro lado, e também nos
casos oncológicos, registar-se-ão situações em que a medicação recomentada será substituída
por outra apenas por ser barata.
As situações ora reportadas merecem a maior preocupação e exigem esclarecimentos urgentes.
Refira-se que já em junho do corrente ano, o Bloco de Esquerda questionou o governo
(pergunta número 3377/XII/1ª) sobre a não disponibilização no Hospital de Braga de tratamento
intravenoso a uma pessoa com doença oncológica.
O Hospital de Braga tem no Dr. Luís Matos o terceiro Gestor de Contrato da PPP nomeado pela
Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte. Perante o exposto e a gravidade desta
situação, urge verificar se há algum relatório elaborado pela Gestão do Contrato de PPP sobre a
forma como estão a ser administrados os medicamentos e tratamentos aos doentes oncológicos
nesta unidade hospitalar.
O tratamento adequado e atempado de doenças do foro oncológico é fundamental para o
sucesso da terapêutica pelo que se impõe o esclarecimento atempado e cabal desta situação.
X 33 XII 2 - AC
2012-10-26
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.10.26
17:30:14 +01:00
Reason:
Location:
Cópia dos relatórios elaborados pelo Gestor do Contrato da PPP de Hospital de Braga
Ministério da Saúde
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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Palácio de São Bento, sexta-feira, 26 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao governo, através do
Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Cópia de todos os relatórios elaborados pelo Dr. Luis Matos, Gestor do Contrato da PPP do
Hospital de Braga.
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 221 XII 2 - AL
2012-10-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.27
18:47:15 +01:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Aljustrel
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Beja
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Belmonte
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Braga
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Cantanhede
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 227 XII 2 - AL
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Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Castelo de Paiva
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Espinho
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Esposende
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Estarreja
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 233 XII 2 - AL
2012-10-27
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Date: 2012.10.27
18:46:51 +01:00
Reason:
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Assembleia Municipal de Miranda do Douro
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 234 XII 2 - AL
2012-10-27
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Mirandela
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 235 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2012.10.26
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Mogadouro
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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2012-10-26
Abel
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Date: 2012.10.26
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Assembleia Municipal de Penamacor
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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2012-10-26
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Assembleia Municipal de Sever do Vouga
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 238 XII 2 - AL
2012-10-26
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Assembleia Municipal de Vagos
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 239 XII 2 - AL
2012-10-26
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Date: 2012.10.26
17:34:36 +01:00
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Assembleia Municipal de Vieira do Minho
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Vila de Rei
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 241 XII 2 - AL
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Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
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JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal Barrancos
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Alcobaça
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Coimbra
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 245 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.26
17:34:26 +01:00
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Assembleia Municipal de Condeixa-A-Nova
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Lousã
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 247 XII 2 - AL
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Assembleia Municipal de Mêda
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Mira
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Mourão
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 251 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.26
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Assembleia Municipal de Sabugal
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Soure
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Tábua
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
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Assembleia Municipal da Guarda
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
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Assembleia Municipal de Amadora
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
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Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 258 XII 2 - AL
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Cadaval
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
83
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Página 84
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 259 XII 2 - AL
2012-10-26
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Cascais
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
85
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Página 86
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
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____________________________________________________________________________________________________________
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Loures
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
90
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Página 91
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Date: 2012.10.26
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Odivelas
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 263 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.26
17:20:32 +01:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Torres Vedras
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal do Bombarral
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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____________________________________________________________________________________________________________
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Miranda do Corvo
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal do Arraiolos
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____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Date: 2012.10.26
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Assembleia Municipal do Gavião
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Date: 2012.10.26
17:20:22 +01:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Boticas
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 270 XII 2 - AL
2012-10-26
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Assembleia Municipal de Marvão
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 271 XII 2 - AL
2012-10-26
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Assembleia Municipal de Melgaço
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Monção
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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2012-10-26
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Assembleia Municipal de Paços de Ferreira
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Date: 2012.10.26
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Penafiel
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____________________________________________________________________________________________________________
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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Página 117
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 275 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.26
17:20:13 +01:00
Reason:
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Ponte de Sôr
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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Página 118
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 276 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Valença
2 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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Página 120
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 277 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
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Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2012.10.26 17:16:39 +01'00'
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal do Porto
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 278 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.10.26
17:20:10 +01:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Cinfães
2 DE NOVEMBRO DE 2012
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Página 124
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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Página 125
RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
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126 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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Página 127
Ex.mo Senhor Secretário da Mesa da Assembleia da República Dr. Duarte Pacheco Largo das Cortes - Palácio de S, Bento 1249-068 Lisboa V/ Ref.: D.A. P!en/2012.
Assunto: Requerimento n° 2558/XII/ 1.a - AL.
Data: 23 de Outubro de 2012.
Na sequência do pedido de informação, identificado em epígrafe, formulado com base no requerimento n°2558/XII/l.a - AL, apresentado pela Senhora Deputada Ana Drago, cumpre-nos informar, em conformidade com as questões elencadas, o seguinte: - 0 Município de Barcelos não subscreveu o acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Ministério da Educação, de forma que, uma vez que a maioria das questões levantadas pela Senhora Deputada Ana Drago se reportam ao âmbito do mesmo, a maioria dos elementos de informação solicitados não se aplicam.
- Contudo, destacamos com particular relevo a dívida do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, via Direcção Regional de Educação do Norte - DREN, ao Município de Barcelos relativa à Componente de Apoio à Família, dívida essa, que ascende actualmente a 1 049 705,13€ (um milhão, quarenta e nove mil, setecentos e cinco euros e treze cêntimos).
- O Município de Barcelos presta apoio a cerca de 7 300 crianças do pré-escolar e do ensino básico do Io ciclo, pelo que, sendo que, cerca de 50% das mesmas usufruem da acção social escolar, número este, com uma grande dinâmica de crescimento, dado o constante agravamento da situação sócio-económica dos respectivos agregados familiares.
Neste sentido, devemos referir que, efectivamente, os constantes incumprimentos do Ministério da Educação, associados ao efeito da Lei dos Compromissos, colocam dificuldades acrescidas aos Municípios para fazer face aos compromissos da educação, especialmente, no que se refere ao fornecimento de refeições, aos transportes escolares e à contratação de técnicos auxiliares para o pré-escolar.
Com os melhores cumprimentos e consideração, A Vereadora dos Pelouros da Educação e da Cultura: 2 DE NOVEMBRO DE 2012
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Página 128
128 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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Ex" Senhor(a) SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Largo das Cortes Palácio de S. bento 1249-068 LISBOA 2218 2012.10.2V Assunto:" Requerimento n.° 2752/XII/1.a-AL - Sr.ª Deputada Ana Drago " Relativamente ao requerimento apresentado pela Sr.ª Deputada Ana Drago e no que respeita à informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municipios Portugueses, cumpre-me informar o seguinte: 1.º Valor total da divida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de competências 5.955,07€.
2.° Valor da divida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência: -Acordo pré-escolar relativo a refeições e prolongamento horário 2011/2012... .2.646,14€ - Reembolso acordo Pré-escolar/assistentes ação educativa," Agosto de 2011/2012 e Setembro de 2012/2013 3.308,93 3.o Número de crianças abrangidas por estes apoios do Municipio 77 4.o Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo Municipio... .2 Com os melhores cumprimentos 2 DE NOVEMBRO DE 2012
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Página 130
130 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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Página 131
131 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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Página 132
132 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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Página 133
133 | II Série B - Número: 027 | 2 de Novembro de 2012
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