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Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 II Série-B — Número 29
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 34 e 37/XII (2.ª)-AC e n.os 279 a 336/XII (2.ª)-AL: N.º 34/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Isabel Santos e outros (PS) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre a avaliação do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
N.º 35/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, sobre estudos e planos de privatização da RTP.
N.º 36/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados Ricardo Rodrigues e Carlos Enes (PS) ao Ministério da Economia e do Emprego, sobre o protocolo assinado entre a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a ANA — Aeroportos de Portugal, SA.
N.º 37/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, sobre o agravamento da carga fiscal para as pessoas com deficiência no Orçamento do Estado para 2013.
N.º 279/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Faro, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 280/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lamego, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 281/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Loulé, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 282/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mortágua, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 283/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29 2 (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Peso da Régua, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 284/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 285/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 286/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 287/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sernancelhe, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 288/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Silves, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 289/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 290/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Viseu, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 291/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vouzela, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 292/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal da Golegã, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 293/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Abrantes, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 294/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcanena, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 295/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Benavente, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 296/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ourém, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 297/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Sardoal, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 298/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Setúbal, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 299/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sines, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 300/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Barreiro, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 301/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal do Seixal, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 302/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcochete, sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 303/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 304/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (PSD) à Câmara Municipal de Sesimbra, sobre dívidas a fornecedores (insistência na resposta).
N.º 305/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Verde, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 306/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Viçosa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 307/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Vimioso, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 308/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vinhais, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 309/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Viseu, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 310/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vizela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 311/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 312/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 313/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 314/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 315/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 316/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Real, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 317/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 318/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
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5 DE NOVEMBRO DE 2012 3 N.º 319/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vouzela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 320/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santo Tirso, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 321/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 322/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São João da Madeira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 323/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São João da Pesqueira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 324/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 325/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São Roque do Pico, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 326/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 327/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de São Vicente, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 328/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Sardoal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 329/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sátão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 330/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Seia, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 331/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Seixal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 332/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santana, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 333/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santarém, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 334/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sernancelhe, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 335/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Serpa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 336/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Sertã, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Respostas [n.º 12/XII (2.ª)-AC e n.os 2652, 2688, 2770, 2799 e 2807/XII (1.ª)-AL e n.os 5 e 7/XII (2.ª)-AL]: Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 12/XII (2.ª)-AC do Deputado Paulo Sá (PCP), sobre o contrato de concessão da subconcessão Algarve Litoral.
Da Câmara Municipal de Vidigueira ao requerimento n.º 2652/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de São Roque do Pico ao requerimento n.º 2688/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Montalegre ao requerimento n.º 2770/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra ao requerimento n.º 2799/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 2807/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Moita ao requerimento n.º 5/XII (2.ª)-AL do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (CDSPP), sobre dívidas a fornecedores – insistência na resposta.
Da Câmara Municipal de Sesimbra ao requerimento n.º 7/XII (2.ª)-AL do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (CDSPP), sobre dívidas a fornecedores (insistência na resposta).
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REQUERIMENTOS
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Plano Nacional da Floresta Contra Incêndios Florestais (PNDFCI), aprovado pela RCM
nº 65/2006, de 26 de maio) é um importante e essencial instrumento de política florestal
nacional, no qual estão estabelecidas metas, objetivos e períodos de avaliação que
permitirão fazer o acompanhamento da evolução da sua execução, da sua implementação
e, portanto, do seu sucesso (insucesso).
Para que tal seja possível, a resolução do Concelho de Ministros que aprovou o PNDFCI
prevê que o plano seja sujeito a avaliações anuais.
Com esse propósito, o anterior governo em 2010, e através da Secretaria de Estado das
Florestas e do Desenvolvimento Rural, determinou que a AFN deveria proceder à
avaliação do PNDFCI, sendo que essa avaliação deveria ser feita por uma entidade
externa independente. Tanto quanto foi possível apurar, a avaliação preliminar foi feita
pelo de Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE) e apresentada na reunião do
Conselho Florestal Nacional, em Junho de 2011, nunca tendo o relatório sido divulgado
publicamente no portal da AFN, impossibilitando, assim, que a sociedade civil,
especializada e técnica, tenha a oportunidade de fazer a sua própria avaliação do nível de
execução e implementação do plano.
Por outro lado, tendo já passado 2 anos do início da última avaliação do PNDFCI, importa
saber se o Governo já tomou alguma iniciativa no sentido de principiar todo o processo
de avaliação do plano, sendo a avaliação deste ano particularmente importante devido às
graves consequências sociais (com perda de vidas humanas) e impactos ambientais e
económicos dos incêndios de 2012.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea e) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V.Exa, requerer à Senhora Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que:
1. Remeta à Assembleia da República a avaliação do Plano Nacional de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, elaborado pelo Instituto Estudos de Sociais e Económicos (IESE);
X 34 XII 2 - AC
2012-10-30
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.10.30 11:38:45 Z
Avaliação do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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2. Informe a Assembleia da República se já iniciou, ou quando vai iniciar, o processo de
avaliação do Plano Nacional de Defesa de Floresta Contra Incêndios, tendo em conta que a
última avaliação externa e independe do PNDFCI foi feita em 2010/2011.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ISABEL SANTOS (PS)
MIGUEL FREITAS (PS)
FERNANDO JESUS (PS)
JORGE FÃO (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
RENATO SAMPAIO (PS)
ROSA MARIA BASTOS ALBERNAZ (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
JOÃO PAULO PEDROSA (PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS (PS)
MARCOS PERESTRELLO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No seguimento de declarações várias de responsáveis do governo, nomeadamente do Ministroadjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas, sobre o pedido e a entrega de estudos e
planos de privatização da RTP entregues ao governo, o Bloco de Esquerda requereu no início
de setembro passado que os mesmos fossem entregues ao Parlamento.
O governo respondeu dia 10 de outubro, recusando apresentar os documentos, justificando “que
não existem decisões sobre a matéria em apreço pelo que não é possível facultar documentos.”
Ou seja, o governo recusa-se a submeter a qualquer escrutínio público o processo que tem em
curso com o objetivo de privatizar a RTP, negando toda e qualquer transparência e mesmo a
normalidade democrática, até dar o processo por consumado.
Hoje mesmo surgiram na comunicação social novas informações sobre o processo, confirmando
que existem novos estudos e planos sobre o futuro da RTP, estudos que se contradizem entre
si, que contradizem as posições do governo e que contradizem as posições públicas tomadas
pelo novo Conselho de Administração da RTP presidido por Alberto da Ponte, criando uma
situação de total opacidade. Clara é apenas a total trapalhada política. Fortes indícios, portanto,
de um processo que não respeita qualquer critério de defesa do interesse público.
O Bloco de Esquerda tem estado atento a todo o processo e exige que o Ministro-adjunto e dos
Assuntos Parlamentares deixe de se esconder por detrás da barricada de António Borges e diga
publicamente o que anda a decidir, com base em que documentos, com que parceiros e com
que objetivos. Não é aceitável que se negue ao Parlamento o acesso aos documentos, estudos
e planos relativos à privatização da RTP.
X 35 XII 2 - AC
2012-10-31
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.10.31
10:21:45 +00:00
Reason:
Location:
Estudos e planos de privatização da RTP
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares as propostas que tenha recebido, incluindo os
estudos acima referidos ou outros, sobre o futuro da RTP.
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A 18 de maio de 2011 foi assinado um protocolo, em Santa Cruz das Flores, entre a Região
Autónoma dos Açores (RAA), o Município de Vila do Porto e a ANA – Aeroportos de Portugal,
S.A..
Nesse protocolo ficaram definidas as condições de desafetação dos terrenos, do parque
habitacional e das infraestruturas que se encontram sob a administração da ANA, S.A., na ilha
de Santa Maria. Ficou também definido que os bens desafetados passariam a integrar o domínio
privado da RAA, de acordo com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, e outros para o Município de Vila do Porto.
No mesmo protocolo ficou a ANA, S.A. obrigada, entre outras cláusulas, a elaborar o projeto de
diploma legal que consagre a desafetação acordada e envidar esforços para a sua aprovação
pelo Executivo.
Na verdade, a transferência dos bens previstos correspondem aos anseios de todas as partes
envolvidas e, particularmente, dos marienses porque resolve e pacifica uma relação dominial
justa e adequada aos interesses em causa.
Considerando que já passaram 16 meses após a data da assinatura do referido protocolo sem
que tenha sido publicado o diploma legal por parte do Executivo, os deputados do Partido
Socialista, eleitos pelos Açores vêm por este meio, ao abrigo das normas constitucionais e
regimentais aplicáveis, colocar as seguintes questões:
1 – Quando será aprovado e publicado o diploma legal que concretiza o acordo alcançado?
2 – Tendo, entretanto, mudado o Governo da República e consequentemente a tutela da ANA,
S.A., mantém este Governo o propósito de cumprir o acordado por escrito?.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
RICARDO RODRIGUES (PS)
CARLOS ENES (PS)
X 36 XII 2 - AC
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:32:36 +00:00
Reason:
Location:
ANA - Santa Maria
Ministério da Economia e do Emprego
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Orçamento de Estado para 2013, em discussão na Assembleia da República, agrava as já
profundas injustiças que existem no nosso país. Deixando intocados os grandes grupos
económicos, os lucros milionários, os largos milhões de benefícios fiscais para os mais ricos e
as PPP´s, atacam quem vive do seu salário ou da sua reforma.
Na verdade, o Orçamento de Estado para 2013 alicerça-se num brutal agravamento da carga
fiscal sobre os rendimentos do trabalho, que o Governo PSD/CDS-PP não consegue ocultar,
regista-se, no entanto, um profundo silêncio relativo às alterações que daqui resultam para as
pessoas com deficiência.
Consideramos, que não só a Assembleia da República deverá ter informação mais precisa
sobre as propostas concretas que terão implicações - diretas e indiretas- na vida das pessoas
com deficiência como as suas organizações representativas devem ter acesso à informação.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos
a este Ministério:
1. Que apresente à Assembleia da República uma informação rigorosa das alterações relativas
às pessoas com deficiência nos seguintes domínios: IRS, Imposto sobre veículos e Imposto
único de circulação;
2. Que seja colocado na Página do Instituto Nacional de Reabilitação a atualização de
informação relativa à fiscalidade, que mostre as alterações propostas em sede de Orçamento de
Estado para 2013 face à informação que atualmente está disponibilizada;
3 - Que seja dada informação à Assembleia da República relativa às verbas previstas para apoio
às organizações de deficientes, por via da apresentação de projetos e de apoio às associações;
X 37 XII 2 - AC
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:37:17 +00:00
Reason:
Location: Agravamento da carga fiscal para as pessoas com deficiência no Orçamento de
Estado para 2013
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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4- Que seja dada informação à Assembleia da República do número de pessoas com
deficiência, por apoio e prestação social e distrito que em 2012 tiveram acesso a apoios e
prestações sociais no âmbito do Sistema Público de Segurança Social, quais os montantes
envolvidos e quais são as verbas previstas para 2013.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 279 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.10.26
17:20:09 +01:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Faro
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Lamego
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Loulé
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Mortágua
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Peso da Régua
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Número / ( .ª)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 285 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.26
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Assembleia Municipal de São Brás de Alportel
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de São Pedro do Sul
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 287 XII 2 - AL
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Sernancelhe
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
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JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Silves
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Viseu
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 291 XII 2 - AL
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vouzela
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Alcanena
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Assembleia Municipal de Benavente
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
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- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
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Date: 2012.10.26
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Sardoal
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 298 XII 2 - AL
2012-10-26
Abel
Baptista
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Assembleia Municipal de Setúbal
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 299 XII 2 - AL
2012-10-26
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Assembleia Municipal de Sines
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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5 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 300 XII 2 - AL
2012-10-26
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Date: 2012.10.26
17:19:35 +01:00
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Assembleia Municipal do Barreiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 301 XII 2 - AL
2012-10-26
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Date: 2012.10.26
17:19:23 +01:00
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Assembleia Municipal do Seixal
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do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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5 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo no sentido da sua aplicação
adequada em todo o território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
X 302 XII 2 - AL
2012-10-26
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.26
12:06:38 +01:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Alcochete
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Considerando ainda:
Que um requerimento de igual teor do presente já foi anteriormente remetido ao
Presidente dessa Assembleia Municipal sem que tenha sido remetida qualquer resposta
dentro do prazo legal e regimental para o efeito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 303 XII 2 - AL
2012-10-29
Maria Paula
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Date: 2012.10.29
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Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
______________________________________________________________________________________________________________________
60
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Página 61
de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
5 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
61
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Página 62
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
______________________________________________________________________________________________________________________
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Página 63
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que essa autarquia ainda não respondeu a um
requerimentooportunamente efectuada no prazo regimental de trinta dias, o PSD procede ao
reenvio da pergunta, designada “Dívidas a Fornecedores”, cujo prazo de resposta se encontra
ultrapassado.
As Câmaras Municipais, no âmbito das suas funções e competências, são das entidades que
mais serviços adjudicam a empresas dos diversos sectores, contribuindo assim para o
desenvolvimento do tecido empresarial dos respectivos concelhos e da região.
Contudo, e de acordo com dados oficiais, as autarquias têm aumentado o prazo de pagamento
a fornecedores, colocando assim vários constrangimentos aos empresários, muitos deles em
grave dificuldade financeira.
As autarquias não honrando os seus compromissos a tempo e horas, estão a criar entraves
económico-financeiros impedindo as pequenas e médias empresas de subsistir em tempo de
crise.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pelo Círculo Eleitoral de Setúbal, ao
abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis vêm requerer, a seguinte informação:
Qual o montante global da dívida a fornecedores por parte da Câmara Municipal de
Sesimbra, à data de 31 de Dezembro de 2011?
1.
X 304 XII 2 - AL
2012-10-30
Maria Paula
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Date: 2012.10.30
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Dívidas a fornecedores – Insistência na resposta
Câmara Municipal de Sesimbra
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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63
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Página 64
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
PAULO SIMÕES RIBEIRO (PSD)
PEDRO DO Ó RAMOS (PSD)
BRUNO VITORINO (PSD)
MARIA DAS MERCÊS BORGES (PSD)
NUNO FILIPE MATIAS (PSD)
Qual o número de empresas/entidades com dívidas vencidas há mais de 90 dias à data de 31
de Março de 2012?
2.
Quais os 20 maiores credores da autarquia? Quais os montantes que a autarquia deve a
cada um desses credores?
3.
Qual a taxa aplicável nessa autarquia do IMI e da derrama?4.
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
______________________________________________________________________________________________________________________
64
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Página 65
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 305 XII 2 - AL
2012-10-31
Maria Paula
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Date: 2012.10.31
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Vila Verde
5 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
65
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Página 66
autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
______________________________________________________________________________________________________________________
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 306 XII 2 - AL
2012-10-31
Maria Paula
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Date: 2012.10.31
10:24:01 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Vila Viçosa
5 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
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Página 68
autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
______________________________________________________________________________________________________________________
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Página 69
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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10:21:43 +00:00
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Câmara Municipal de Vimioso
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 308 XII 2 - AL
2012-10-31
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Date: 2012.10.31
10:21:41 +00:00
Reason:
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Vinhais
5 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
71
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Página 72
autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
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4.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
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estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de São João da Madeira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de São João da Pesqueira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de São Pedro do Sul
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Sardoal
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 329 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Sátão
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Santarém
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Sernancelhe
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 335 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Serpa
5 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 336 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:16:48 +00:00
Reason:
Location:
Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Sertã
5 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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