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Sábado, 10 de novembro de 2012 II Série-B — Número 34

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 38 a 42/XII (2.ª)-AC e n.os 379 a 431/XII (2.ª)-AL: N.º 38/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério das Finanças, sobre o agravamento da carga fiscal para as pessoas com deficiência no Orçamento do Estado para 2013.
N.º 39/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Duarte Marques e outros (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência, sobre a disponibilização de relatórios de auditorias sistemáticas ao ensino superior particular e cooperativo.
N.º 40/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) ao Ministério das Finanças, sobre o incumprimento e sanções à Região Autónoma da Madeira (RAM).
N.º 41/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados Guilherme Silva, Correia de Jesus, Cláudia Monteiro de Aguiar e Hugo Velosa (PSD) ao Ministério das Finanças, sobre inscrição de verba e dotação no Orçamento do Estado para 2013 para os danos causados pelas enxurradas registadas.
N.º 42/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Secretaria de Estado da Cultura, sobre bloqueio das verbas de apoio às artes por parte do Ministério das Finanças.
N.º 379/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mesão Frio, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 380/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 381/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 382/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 383/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Miranda do Douro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 384/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 385/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mirandela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 386/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 387/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mogadouro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 388/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 389/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Moimenta da Beira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 34 2 N.º 390/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 391/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Moita, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 392/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 393/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Monção, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 394/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Monchique, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 395/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Monchique, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura. (a) N.º 396/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mondim de Basto, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 397/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Monforte, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 398/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Montalegre, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 399/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 400/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 401/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Montijo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 402/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Real, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 403/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mora, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 404/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mortágua, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 405/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Moura, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 406/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ourique, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 407/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Mourão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 408/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Murça, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 409/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Murtosa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 410/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Nisa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 411/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Nordeste, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 412/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Nazaré, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 413/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Nelas, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 414/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Óbidos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 415/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Odemira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 416/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Odivelas, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 417/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oeiras, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 418/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oleiros, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 419/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Olhão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 420/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 421/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 422/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 423/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 424/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ourém, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 425/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ovar, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 426/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 427/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Palmela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 428/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 429/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Paredes, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 430/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Paredes de Coura, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 431/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Pedrógão Grande, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Respostas [n.os 2075, 2420, 2506, 2544, 2589, 2601, 2618, 2628 e 2735/XII (1.ª)-AL e n.os 50, 52 e 245/XII (2.ª)-AL]: Da Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova ao requerimento n.º 2075/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Azambuja ao requerimento n.º 2420/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Batista Santos (PSD), sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 2506/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Batista Santos (PSD), sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
Da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ao requerimento n.º 2544/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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10 DE NOVEMBRO DE 2012 3 Da Câmara Municipal de Castro Daire ao requerimento n.º 2589/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Coruche ao requerimento n.º 2601/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 2618/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Góis ao requerimento n.º 2628/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Leiria ao requerimento n.º 2735/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ao requerimento n.º 50/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e João Serpa Oliva (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra ao requerimento n.º 52/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e João Serpa Oliva (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova ao requerimento n.º 245/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
(a) O requerimento foi retirado a pedido do proponente.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Orçamento de Estado para 2013, em discussão na Assembleia da República, agrava as já
profundas injustiças que existem no nosso país. Deixando intocados os grandes grupos
económicos, os lucros milionários, os largos milhões de benefícios fiscais para os mais ricos e
as PPP´s, atacam quem vive do seu salário ou da sua reforma.
Na verdade, o Orçamento de Estado para 2013 alicerça-se num brutal agravamento da carga
fiscal sobre os rendimentos do trabalho, que o Governo PSD/CDS-PP não consegue ocultar,
regista-se, no entanto, um profundo silêncio relativo às alterações que daqui resultam para as
pessoas com deficiência.
Consideramos, que não só a Assembleia da República deverá ter informação mais precisa
sobre as propostas concretas que terão implicações - diretas e indiretas- na vida das pessoas
com deficiência como as suas organizações representativas devem ter acesso à informação.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos
a este Ministério:
1. Que apresente à Assembleia da República uma informação rigorosa das alterações relativas
às pessoas com deficiência nos seguintes domínios: IRS, Imposto sobre veículos e Imposto
único de circulação;
2. Que seja colocado na Página do Instituto Nacional de Reabilitação a atualização de
informação relativa à fiscalidade, que mostre as alterações propostas em sede de Orçamento de
Estado para 2013 face à informação que atualmente está disponibilizada;
3 - Que seja dada informação à Assembleia da República relativa às verbas previstas para apoio
às organizações de deficientes, por via da apresentação de projetos e de apoio às associações;
X 38 XII 2 - AC
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:01:24 +00:00
Reason:
Location: Agravamento da carga fiscal para as pessoas com deficiência no Orçamento de
Estado para 2013
Ministro de Estado e das Finanças
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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4- Que seja dada informação à Assembleia da República do número de pessoas com
deficiência, por apoio e prestação social e distrito que em 2012 tiveram acesso a apoios e
prestações sociais no âmbito do Sistema Público de Segurança Social-, quais os montantes
envolvidos e quais são as verbas previstas para 2013.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Inspeção Geral da Educação e Ciência concluiu os relatórios da auditoria à Universidade
Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) sobre os processos de creditação profissional,
que tinha sido determinada em julho pelo Ministério da Educação e Ciência.
Na sequência desta auditoria, o Ministério da Educação e Ciência aplicou uma sanção de
advertência formal à ULHT pelo não cumprimento das recomendações feitas em 2009 pela
Inspeção-Geral relativamente aos procedimentos de creditação profissional.
A ULHT irá agora proceder à reanálise de todos os processos de creditação profissional
atribuídos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, verificando se estão em
conformidade com a Lei.
No sentido de pugnar por maior transparência e credibilidade, considera o Grupo Parlamentar
do PSD revestir a maior pertinência conhecer os relatórios de Auditorias Sistemáticas ao Ensino
Superior Particular e Cooperativo que tenham sido efetuados a outras instituições de ensino
superior privado.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da
alínea e) do n.º 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata solicita que através de Vossa Excelência, o Senhor Ministro da
Educação e Ciência disponibilize relatórios das Auditorias Sistemáticas ao Ensino Superior
Particular e Cooperativo, nomeadamente nos casos em que tenham sido detetadas
X 39 XII 2 - AC
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:01:13 +00:00
Reason:
Location:
Disponibilização de relatórios de Auditorias Sistemáticas ao Ensino Superior Particular
e Cooperativo
Ministério da Educação e Ciência
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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CRISTÓVÃO SIMÃO RIBEIRO (PSD)
EMÍDIO GUERREIRO (PSD)
PEDRO PIMPÃO (PSD)
ISILDA AGUINCHA (PSD)
JOANA BARATA LOPES (PSD)
BRUNO COIMBRA (PSD)
irregularidades sobre procedimentos de creditação profissional, elaborados pela Inspeção-Geral
da Ciência e do Ensino Superior, atual Inspeção-Geral de Educação e Ciência, nos últimos três
anos.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
DUARTE MARQUES (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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Página 9

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O relatório da execução orçamental de Outubro, elaborado pela Direção Geral de Orçamento
volta a referir que as transferências correntes para a Região Autónoma da Madeira (RAM) estão
a diminuir principalmente pela retenção de verbas “associadas à aplicação das sanções por
incumprimento dos limites de endividamento de 2011”, conforme prevê a Lei do Orçamento de
Estado de 2012. Tendo em conta esta circunstância e sabendo que a Lei das Finanças
Regionais (alteração de 2010) refere que a penalização às regiões, por violarem os limites de
endividamento, corresponde à retenção das verbas das transferências do OE para pagamento
de dívida. Neste sentido, importa tornar claro os procedimentos do Governo e as consequências
na RAM, devido ao incumprimento do Governo Regional.
Assim, no sentido de recolher informações úteis e esclarecedoras sobre o ponto da situação, ao
abrigo do disposto no artigo 156º, alínea e), da Constituição da República e das normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República, requeiro ao Ministério das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, todos os
elementos necessários para um cabal esclarecimento, nomeadamente:
O mapa detalhado dos valores correspondentes, desde 2010, ao incumprimento do Governo
Regional e às sanções do Governo da República; A explicitação dos montantes que estão a ser utilizados para pagar dívidas da RAM, conforme
prevê a Lei, dos procedimentos e dos critérios definidos para o pagamento dessas dívidas.

Mui respeitosamente,
Palácio de São Bento, domingo, 4 de Novembro de 2012
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO (PS)
X 40 XII 2 - AC
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:09:59 +00:00
Reason:
Location:
Incumprimento e sanções à RAM
Ministro de Estado e das Finanças
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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Página 10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Três Concelhos do Norte da Ilha da Madeira – S. Vicente, Porto Moniz e Santana – foram
atingidos por chuvas de brutal intensidade ocasionando enxurradas que destruíram inúmeras
habitações, bem como infraestruturas várias e outras, deixando populações isoladas e privadas
dos mais elementares meios de subsistência.
Infelizmente esta ocorrência, particularmente adversa, consistente em fenómeno meteorológico
profundamente devastador, pôs em causa a segurança de pessoas e bens e provocou graves
prejuízos, num momento em que a Região atravessa graves dificuldades financeiras.
É pois, em caso que ultrapassa a vontade humana, de todo justificado que se apele para a
solidariedade nacional, constitucionalmente consagrada, quando, na Assembleia da República
se discute a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013.
Assim, os deputados abaixo assinados eleitos pelo PSD da Madeira, requerem ao Governo,
através do Ministro de Estado e das Finanças, que sejam adoptadas as necessárias
providências para assegurar a inscrição no Orçamento do Estado para 2013 de verba a fixar,
articuladamente com o Governo Regional da Madeira, concluída que seja a avaliação dos
graves e extensos danos causados pelas enxurradas registadas, nos últimos dias, na costa
Norte da Ilha da Madeira.
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Deputado(a)s
GUILHERME SILVA (PSD)
CORREIA DE JESUS (PSD)
CLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR (PSD)
HUGO VELOSA (PSD)
X 41 XII 2 - AC
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.07
11:09:57 +00:00
Reason:
Location:
Inscrição de verba e dotação no Orçamento do Estado para 2013
Ministro de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Direção Geral das Artes tem sido o palco de sucessivas promessas e contra promessas.
Sendo legalmente obrigada a abrir concursos anuais de apoio às artes, recusou-se em 2011 a
cumprir as suas funções. Prometendo em setembro deste ano abrir concursos em todas as
modalidades, recebe um atestado de menoridade política por parte do Ministério das Finanças
que se recusa a desbloquear as verbas orçamentadas e, nada faz. Não se tratando de verbas
extraordinárias mas sim de verbas orçamentadas pelo próprio governo no orçamento de estado
de 2012, o caso toma contornos de um alarmante desprezo político pela cultura a que a Direção
Geral das Artes é aparentemente incapaz de fazer frente.
O bloqueamento de verbas está no entanto a exceder o âmbito dos novos concursos para 2012.
Cada dia que passa são conhecidos novos casos de companhias, teatros e criadores,
vinculados por contratos plurianuais que obrigam a Direção Geral das Artes à transferência
calendarizada de verbas específicas a cada contrato, transferências que não estão a ser
cumpridas por bloqueamento do Ministério das Finanças.
Escusado será dizer que todo o plano de atividades a que os criadores se obrigaram fica assim
em perigo de incumprimento, criando um efeito dominó impossível de suster. Para mais, esta
situação acontece após um corte geral de 43% entre 2009 e 2011 dos apoios contratualizados,
tornando qualquer irregularidade nos apoios um caso de vida ou de morte para muitas
companhias.
X 42 XII 2 - AC
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:10:48 +00:00
Reason:
Location:
Bloqueio das verbas de apoio às artes por parte do Ministério das Finanças
Secretaria de Estado da Cultura
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Direção Geral das
Artes, através do Secretário de Estado da Cultura a lista de pagamentos contratualizados no
âmbito dos concursos de apoio às artes em atraso devido ao bloqueio do Ministério das
Finanças.
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 379 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.07
10:04:28 +00:00
Reason:
Location:
Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Mesão Frio
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Santa Comba Dão
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Miranda do Douro
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 384 XII 2 - AL
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Mogadouro
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Date: 2012.11.07
10:23:33 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Moimenta da Beira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 390 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 391 XII 2 - AL
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 392 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Date: 2012.11.07
10:25:24 +00:00
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Câmara Municipal de Monção
10 DE NOVEMBRO DE 2012
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 394 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.07
10:26:36 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Monchique
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
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Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
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estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 401 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 403 XII 2 - AL
2012-11-07
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Câmara Municipal de Mora
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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X 404 XII 2 - AL
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10:28:29 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Mortágua
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 405 XII 2 - AL
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10:28:27 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Moura
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Murtosa
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Nisa
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Óbidos
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Odemira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 421 XII 2 - AL
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 422 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
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serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Paredes de Coura
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Pedrógão Grande
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
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