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Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 II Série-B — Número 35

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 432 a 491/XII (2.ª)-AL: N.º 432/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penacova, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 433/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penafiel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 434/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 435/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penamacor, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 436/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penedono, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 437/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Penela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 438/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Peniche, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 439/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Peso da Régua, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 440/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Pinhel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 441/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Pombal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 442/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ponta Delgada, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 443/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ponta do Sol, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 444/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ponta da Barca, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 445/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ponte de Lima, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 446/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ponte de Sôr, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 35 2 N.º 447/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Portalegre, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 448/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Portel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 449/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Portimão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 450/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Porto, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 451/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Porto de Mós, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 452/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Porto Moniz, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 453/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Porto Santo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 454/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 455/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 456/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Povoação, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 457/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Praia da Vitória, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 458/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 459/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Redondo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 460/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 461/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Resende, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 462/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ribeiro Brava, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 463/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ribeira de Pena, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 464/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ribeira Grande, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 465/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Rio Maior, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 466/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sabrosa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 467/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Sabugal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 468/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Salvaterra de magos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 469/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Amadora, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 470/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Abrantes, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 471/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Ansião, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 472/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Águeda, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 473/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 474/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alandroal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 475/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 476/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Albufeira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 477/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 478/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alcanena, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 479/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alcobaça, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 480/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alcochete, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 481/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alcoutim, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 482/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alenquer, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 483/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 484/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alijó, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 485/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Aljezur, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 486/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Aljustrel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 487/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Almada, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 488/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Almeida, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 489/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Almeirim, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 490/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Almodôvar, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 491/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alpiarça, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Respostas [n.os 2474, 2661, 2672, 2715, 2722, 2739 e 2757/XII (1.ª)-AL e n.os 19, 112 e 226/XII (2.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Estarreja ao requerimento n.º 2474/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Batista Santos (PSD), sobre avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
Da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha ao requerimento n.º 2661/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência

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12 DE NOVEMBRO DE 2012 3 de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Vila Verde ao requerimento n.º 2672/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Resende ao requerimento n.º 2715/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos ao requerimento n.º 2722/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Lourinhã ao requerimento n.º 2739/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Mértola ao requerimento n.º 2757/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao requerimento n.º 19/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Telmo Correia (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ao requerimento n.º 112/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Assembleia Municipal de Cantanhede ao requerimento n.º 226/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Maria Paula
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
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Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Peso da Régua
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Ponta do Sol
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 445 XII 2 - AL
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 450 XII 2 - AL
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 456 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Proença-A-Nova
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Redondo
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 460 XII 2 - AL
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Cardoso
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Date: 2012.11.07
10:47:36 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Abrantes
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Albergaria-A-Velha
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Albufeira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Alcochete
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 481 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Alcoutim
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Aljezur
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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12 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 35
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Maria Paula
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 489 XII 2 - AL
2012-11-08
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Alpiarça
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
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Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
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estado sobre as empresas culturais do município.
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127 | II Série B - Número: 035 | 12 de Novembro de 2012


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135 | II Série B - Número: 035 | 12 de Novembro de 2012


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