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Terça-feira, 13 de novembro de 2012 II Série-B — Número 36
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 492 a 549/XII (2.ª)-AL: N.º 492/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alter do Chão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 493/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alvaiázere, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 494/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Alvito, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 495/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Amarante, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 496/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Amares, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 497/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Anadia, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 498/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 499/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 500/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arganil, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 501/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Armamar, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 502/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arouca, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 503/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arraiolos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 504/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arronches, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 505/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 506/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Aveiro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 507/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Avis, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 508/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Azambuja, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 509/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Baião, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 36 2 N.º 510/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Barcelos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 511/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Barrancos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 512/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Barreiro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 513/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Batalha, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 514/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Beja, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 515/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Belmonte, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 516/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Benavente, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 517/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Bombarral, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 518/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Borba, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 519/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Boticas, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 520/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Braga, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 521/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Bragança, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 522/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Cabeceiras de Bastos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 523/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Cadaval, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 524/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 525/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Calheta (Açores), sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 526/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Calheta (Madeira), sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 527/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 528/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Caminha, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 529/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Campo Maior, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 530/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Cantanhede, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 531/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 532/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Carregal do Sal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 533/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Cartaxo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 534/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Cascais, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 535/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal do Alandroal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 536/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castanheira de Pera, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 537/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castelo Branco, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 538/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 539/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castelo de Vide, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 540/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castro Daire, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 541/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castro Marim, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 542/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Castro Verde, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 543/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Celorico da Beira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 544/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Celorico de Basto, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 545/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Chamusca, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 546/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Chaves, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 547/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Cinfães, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 548/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Coimbra, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 549/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Respostas [n.os 2487, 2616, 2659, 2763, 2788, 2792 e 2811/XII (1.ª)-AL e n.os 35, 47, 63, 265 e 297/XII (2.ª)-AL]: Da Câmara Municipal do Barreiro ao requerimento n.º 2487/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (PSD), sobre dívidas a fornecedores.
Da Câmara Municipal de Felgueiras ao requerimento n.º 2616/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ao requerimento n.º 2659/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Mogadouro ao requerimento n.º 2763/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.º 2788/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências
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13 DE NOVEMBRO DE 2012 3 entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ao requerimento n.º 2792/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Pinhel ao requerimento n.º 2811/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao requerimento n.º 35/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal da Lousã ao requerimento n.º 47/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e João Serpa Oliva (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Lagoa ao requerimento n.º 63/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Artur Rêgo (CDSPP), sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal do Bombarral ao requerimento n.º 265/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal do Sardoal ao requerimento n.º 297/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
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REQUERIMENTOS
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Maria Paula
Cardoso
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
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estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Arraiolos
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Arronches
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 505 XII 2 - AL
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
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serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
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a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
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produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
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atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Boticas
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 520 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Braga
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Cadaval
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Caldas da Rainha
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 36
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Calheta (Açores)
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 36
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 526 XII 2 - AL
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Alandroal
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
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estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Castanheira de Pera
13 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Castro Daire
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 541 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Castro Marim
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Chamusca
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Chaves
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 36
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 547 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Cinfães
13 DE NOVEMBRO DE 2012
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 36
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 548 XII 2 - AL
2012-11-08
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Câmara Municipal de Coimbra
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 36
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 549 XII 2 - AL
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
Cardoso
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18:37:10 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Condeixa-A-Nova
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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150 | II Série B - Número: 036 | 13 de Novembro de 2012
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