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Sábado, 17 de novembro de 2012 II Série-B — Número 40
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.o 41/XII (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 232/2012 de 29 de outubro, que aprova o processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, SA.
Petições [n.os 89 e 146/XII (1.ª)]: N.º 89/XII (1.ª) (Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas moderadoras os dadores de sangue): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 146/XII (1.ª) (Apresentada por Alexandra Filipa Soares Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República que seja reconsiderada a decisão que põe em causa a liberdade na escolha do prestador de serviços de análises clínicas): — Relatório final da Comissão de Saúde.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 41/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 232/2012 DE 29 DE OUTUBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA ANA – AEROPORTOS DE PORTUGAL, SA
Publicado em Diário da República n.º 209, Série I, de 29 de outubro de 2012
A ANA Aeroportos cumpre desde 1979 as responsabilidades das infraestruturas aeroportuárias do nosso País, áreas de enorme interesse público para a economia e a própria soberania nacional. Desde então a ANA tem revelado ser, não só um instrumento adequado para o serviço público de apoio à aviação civil, mas também uma importante fonte de receitas para o Estado neste sector.
A ANA é uma empresa que contribui por múltiplos e importantes fatores para o desenvolvimento nacional.
A sua privatização, apontada por este decreto-lei, significa mais um passo no caminho de desastre para o qual 36 anos de política de direita têm conduzido o País.
Importa recordar o que representa esta empresa, que o Governo quer vender por ajuste direto. Trata-se de alienar a gestão e o controlo dos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Beja, bem como dos Aeroportos das Regiões Autónomas dos Açores e (através da ANAM) da Madeira; trata-se de alienar a Portway, uma das duas empresas nacionais de handling; trata-se de alienar a empresa mais decisiva para a operação da TAP e da SATA; trata-se de alienar uma empresa pública lucrativa e que tem assumido, praticamente sozinha, toda a modernização e investimento na rede aeroportuária nacional.
Nesta apreciação parlamentar, destacamos um conjunto de factos que, só por si, deveriam ser suficientes para determinar a manutenção da propriedade pública do Grupo ANA.
1. Uma empresa que contribui diretamente para o Orçamento do Estado O Grupo ANA contribui anualmente para o Orçamento de Estado com largos milhões de euros. E ainda realiza um enorme volume de investimentos, em nome do Estado Português. E paga um elevado volume de impostos, ao contrário da generalidade das grandes empresas privadas.
Foi precisamente devido ao facto de a ANA ser uma empresa pública que a modernização dos Aeroportos Nacionais ocorreu sem que o Estado tenha despendido quaisquer verbas, e sem que o Estado tenha ficado sobrecarregado de dívidas para os próximos 30 ou 40 anos – ao contrário do modelo das Parcerias PúblicoPrivadas seguido na gestão das infraestruturas rodoviárias.
O Governo afirma espantosamente que uma das “vantagens” de privatizar a ANA ç que a ANA passará a fazer o investimento» que hoje a ANA já faz. Com uma diferença: hoje as prioridades de investimento têm critérios nacionais; com a privatização, passam a estar subordinados a interesses privados e à lógica do lucro.
Fala-se da importância da receita pela qual o Governo se propõe alienar a empresa. Ora, só em resultados líquidos e em realização de investimento público, a ANA em dez anos ultrapassou esse valor (respetivamente 366 e 1272 milhões de euros). Mas importa ter ainda em conta que, no mesmo período de dez anos, o Grupo ANA foi ainda responsável pelo pagamento de mais de 200 milhões de euros de IRC.
Ou seja, mesmo no quadro das meras relações diretas com o Orçamento de Estado, o Governo promove um encaixe conjuntural para os cofres do Estado, à custa de uma enorme redução de receitas e aumento de encargos para os próximos anos. Se somarmos a esta capacidade de gerar receita a realidade de a ANA deter ainda ativos fixos tangíveis de cerca de 800 milhões de euros, resulta clara a motivação e o interesse dos grupos económicos que esta operação pode suscitar. Estamos evidentemente perante um negócio ruinoso para o interesse nacional, mas uma oportunidade única para os interesses privados.
2. Um importante fator de coesão nacional e soberania gravemente ameaçado O caráter público da ANA determinou uma política de investimentos que tem sido um importante contributo para a coesão nacional. Permitiu financiar, modernizar e desenvolver a rede aeroportuária das regiões autónomas, sem níveis significativos de comparticipação estatal.
O caso mais significativo é o da rede aeroportuária dos Açores, que sendo deficitária na perspetiva económico-financeira neoliberal, dá um enorme contributo para o desenvolvimento da região e das suas populações. Da mesma forma, os investimentos no Aeroporto do Porto (455 milhões de euros entre 2001 e
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2011) permitiram torná-lo um grande aeroporto europeu, e superar os seus défices crónicos de tal forma que agora até o grande capital da região já reivindica a gestão de uma infraestrutura que nunca se propôs desenvolver.
Nada disto teria acontecido se os dividendos gerados na exploração do Aeroporto da Lisboa tivessem sido absorvido pela distribuição de dividendos a um qualquer acionista privado. Nada disto acontecerá no futuro, exceto se o Estado assumir, como já acontece atualmente noutros sectores, todo o investimento, todos os custos de todos os aeroportos «deficitários» e todos os riscos dos futuros investimentos. De resto, o principal problema que hoje está criado na Madeira é aliás o gravíssimo endividamento que resulta precisamente de uma gestão (e de uma política de investimento e financiamento) de forma isolada e desintegrada da rede nacional, com a ANAM a impor taxas aeroportuárias ao dobro do valor médio nacional.
Com esta opção da privatização, o que se coloca em termos reais (e independentemente das localizações das sedes sociais e domicílios legais) é a ameaça concreta da transferência de centros de decisão deste sector para o estrangeiro, subordinando este elemento crítico ao nível da segurança e da própria soberania nacional – como é a rede aeroportuária de um país – às agendas e objetivos de grupos económicos transnacionais.
3. Um monopólio privado que ameaça o futuro de todos os setores envolventes Com a privatização da ANA está-se a entregar a um grupo de capitalistas o controlo de todos os aeroportos do país, numa posição completamente monopolista. Esta posição monopolista ameaçará todas as atividades económicas dela dependentes, permitindo uma política de taxas aeroportuárias e gestão de “slots”, por exemplo, com evidentes riscos para o turismo nacional.
O Governo poderá depois desdobrar-se em leis e regulamentações com cláusulas de salvaguarda e outros normativos afins. Mas estes riscos colocam-se no quadro do transporte aéreo, onde as entorses que já hoje acontecem tratando-se de duas empresas públicas, por ausência de uma estratégia nacional de desenvolvimento e serviço público, tenderão a agravar-se significativamente com a política de taxas, tarifas e contratos da ANA dominada pelo objetivo do máximo lucro.
A TAP continuará a ser o maior cliente da ANA e estará obrigada a pagar as taxas que esta determinar, assim como a SATA. Já as companhias estrangeiras, designadamente as chamadas “low cost”, essas para o Governo «precisam de ser atraídas», e logo tendem a beneficiar de taxas mais atraentes e muitas outras vantagens financiadas pelo erário público. Da mesma forma, quem recorrer aos serviços de assistência em escala (vulgo handling), prestados pela empresa deste grupo, tenderá a beneficiar de um preço de conjunto na definição das taxas aeroportuárias. Tudo isto sempre em benefício do capital estrangeiro e sempre em prejuízo do nacional, sejam trabalhadores ou empresas.
Mas os riscos do monopólio são muito maiores e extravasam para todos os sectores económicos, a montante e a jusante da atividade aeroportuária. Nomeadamente, o sector do turismo é aquele onde de forma mais evidente se colocam os riscos desta opção, pois muita da sua receita está diretamente ligada ao transporte aéreo de turistas.
4. Intensificar a exploração dos trabalhadores A privatização da ANA representará uma intensificação do processo em curso de exploração dos trabalhadores do sector aéreo, com a pressão para a maximização dos lucros, a promoção da precariedade, da subcontratação, da desregulamentação dos horários, a redução salarial e o ataque à contratação coletiva.
O grupo ANA representa um conjunto de cerca de 2800 postos de trabalho diretos, auferindo remunerações em média superiores à média nacional. Para quem, como o PCP, desde há muito vem sublinhando que o problema do País se encontra nos salários baixos, o quadro salarial do Grupo ANA aparece como um elemento positivo. Ora, é uma evidência que, com a privatização da empresa, se acelerará a pressão para a degradação de salários e direitos, pelas conhecidas lógicas da busca da máxima exploração para alcançar o máximo lucro. Na mitologia neoliberal, a gestão privada busca o incremento dos lucros através de uma “gestão moderna e dinàmica” – mas a realidade do capitalismo em Portugal é que essa busca se faz pelo prolongamento da jornada de trabalho e pela redução da remuneração da força de trabalho.
E importa ter presente que as reduções da massa salarial que acompanham os processos de privatização se fazem para promover a rentabilidade do capital (veja-se os casos da EDP e da GALP) e não para promover
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uma mirífica redução das taxas cobradas aos restantes operadores económicos e dos preços finais praticados.
São processos que por esta via acabam por degradar financeiramente e de forma significativa a Segurança Social, para a qual hoje os trabalhadores do Grupo ANA contribuem com cerca de 40 milhões de euros anuais – pois traduzem-se no envio para a reforma antecipada de trabalhadores com salários mais elevados, que são substituídos por trabalhadores com menores salários, deixando a Segurança Social com mais despesa (em pensões de reforma) e menos receita (em contribuições de trabalhadores no ativo).
5. A mistificação da suposta “supremacia da gestão privada” O desempenho da ANA Aeroportos enquanto empresa pública, com resultados crescentemente positivos e uma qualidade técnica reconhecida e até premiada internacionalmente, é uma realidade que faz cair pela base o mito da "supremacia da gestão privada".
E isto apesar de a empresa apresentar uma realidade comum a praticamente todo o setor público em Portugal: anos e anos de administrações que assumem como principal objetivo preparar as empresas para serem privatizadas; anos e anos de administrações submetidas a um poder político que confunde o interesse nacional com os interesses das classes dominantes.
O que precisa de ser corrigido na gestão dos aeroportos são essas mesmas políticas e opções, que levam por exemplo a que a ANA contrate hoje perto de 30 milhões de euros de serviços exteriores que poderiam ser realizados por trabalhadores contratados na empresa; que impuseram que a ANA pagasse as dezenas de milhões de euros que os sucessivos projetos de novos aeroportos de Lisboa já custaram em estudos, projetos e consultadoria; que levaram a empresa a uma política de favorecimento das companhias “low-cost”; que colocaram as duas empresas públicas de handling numa luta fratricida uma contra a outra, em prejuízo da ANA e da TAP e dos seus trabalhadores e em benefício das empresas estrangeiras; que crescentemente têm passado de uma lógica de contratação coletiva para a imposição aos trabalhadores de sucessivos roubos nos salários e direitos, etc.
6. Uma concessão que se arrisca a ser um pesadelo para as futuras gerações No quadro da falta de transparência com que todo este processo está a ser tratado (onde abundam as palestras para a imprensa e as “fugas de informação controladas”, mas falta o esclarecimento e prestação de contas a quem de direito), não se conhece ainda os pormenores do contrato de concessão entre o Estado e a ANA. Sabe-se que tem sido (ou ainda agora estará a ser) fabricado, como se de um contrato entre duas entidades públicas se tratasse mas na realidade definindo as bases da concessão por 40 ou 50 anos a um grupo capitalista.
De resto, o que se verifica é que a abordagem de partida e dominante em praticamente toda a discussão pública sobre esta empresa e o seu futuro está a ser inquinada e deturpada de uma forma inaceitável: o que se coloca em causa é se sim ou não, e em que termos, a União Europeia e o EUROSTAT aceitam integrar a receita do “negócio da concessão” á ANA Aeroportos para efeitos de contabilização do dçfice das contas públicas. Temos assim que, para esse discurso dominante e para o poder político e económico, uma empresa estratégica para o país como esta, e um recurso estratégico como é a rede aeroportuária, são tratados como se a sua importância fosse de meio ponto percentual no défice.
Este cenário, de “concessão mais privatização”, vem novamente evidenciar todos os riscos das PPP. E não colhe a costumeira profissão de fé de que a próxima PPP será altamente vantajosa para o Estado, ao contrário de todas as anteriores. Aliás, o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de abril, que previa as bases para a concessão da ANA, já clarificava que perante qualquer situação que, na perspetiva da concessionária, resultasse em perda de receitas ou aumento de despesas (incluindo leis ambientais ou de segurança a nível nacional!), esta poderia notificar o Governo e impor um processo de “negociações”. Tal processo definiria num prazo de 90 dias em que supostamente «de boa fé seja estabelecido entre o Estado e a concessionária», podendo resultar em pelo menos uma das seguintes modalidades: aumentos das taxas aeroportuárias, penalizando passageiros e empresas; pagamentos diretos pelo Estado à concessionária; aumentos do prazo da concessão (que à partida era de 40 anos, prorrogável por mais dez); ou «qualquer outra forma que seja acordada entre o Estado e a concessionária».
E é preciso ter em conta que uma concessão por 50 anos excede todos os limites de fiabilidade dos estudos e cenários que possam ser traçados – ou seja, abrindo assim a porta ás tais “circunstàncias não
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previstas no contrato inicial” que tantas vezes e em tantas concessões propiciaram os reequilíbrios financeiros e renegociações, com sucessivas e acrescidas transferências de milhões de euros dos cofres do Estado para os grupos económicos privados.
Perante a experiência concreta do nosso País nesta matéria – que faz cair pela base todas as teorizações e mistificações neoliberais sobre as supostas vantagens das privatizações – coloca-se como evidência a urgente necessidade de interromper essa decisão verdadeiramente ruinosa e de autêntica traição ao interesse público. Urge travar a privatização da ANA Aeroportos, razão pela qual o PCP apresenta esta iniciativa.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 232/2012, publicado em Diário da República n.º 209, Série I, de 29 de outubro de 2012.
Assembleia da República, 9 de novembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — Rita Rato — Honório Novo — Paulo Sá —
João Oliveira — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Paula Santos.
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PETIÇÃO N.º 89/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DADORES DE SANGUE DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA QUE SEJAM ISENTOS DE TAXAS MODERADORAS OS DADORES DE SANGUE)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 4315 cidadãos validados, foi admitida a 18 de janeiro de 2012, tendo sido remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.
II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, “a abolição da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, e a reposição do Decreto-Lei n.º 294/90 e Despacho n.º 6961/2004”. Isto ç, pretendem os peticionários a isenção do pagamento das taxas moderadoras para os dadores de sangue.
Conforme se pode verificar na Nota de Admissibilidade (em anexo), os peticionários alegam que dar sangue não tem preço, nem por ele se quer nunca cobrar, mas se as dádivas diminuírem bastante, o Estado terá de proceder à sua importação, suportando com elevados custos. Para quem é Dador de Sangue de forma altruísta, é importante tenham um incentivo social, até para que mais dadores entrem no circuito da dádiva de sangue, de modo a evitar colocar em risco o normal funcionamento dos hospitais e por arrastamento o doente que necessita de sangue.
Os peticionários consideram que o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, «viola e ofende gravemente a sensibilidade e os direitos das pessoas atingidas por esta violência cobradora a todo o custo da nova Lei». Assim, solicitam a abolição da alínea e) do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e reposição do Decreto-Lei n.º 294/90 e Despacho n.º 6961/2004.
III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 18 de janeiro de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República, o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira subscritora encontra-se corretamente identificada e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos
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artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei do Exercício do Direito de Petição.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em Sessão Plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão A audição dos peticionários realizou-se no dia 18 de abril de 2011, tendo estado presentes o Deputado Relator e sete representantes de Associações e Grupos de Dadores de Sangue. Também marcaram presença as Sr.as Deputadas Manuela Tender, Luísa Salgueiro e Paula Santos.
O Sr. José Passos, primeiro representante do Movimento, reiterou o teor da petição, afirmando que o que pretendem é apenas a reposição da isenção do pagamento das taxas moderadoras e relembrou que, o que provocou uma diminuição nas dádivas de sangue, foi a aplicação de taxas moderadoras aos dadores. Disse que alertaram o Senhor Ministro da Saúde, bem como o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, para que isso iria suceder, e que esta petição foi a forma encontrada para alertar, também, a Assembleia da República.
Afirmou que, o que resolverá o problema da quebra nas dádivas é a reposição da isenção das taxas moderadoras e lamentou que o Senhor Ministro não os tivesse ouvido, alertando para que os apelos públicos para as dádivas não resolvem o problema de fundo, poderão apenas resolver pontualmente.
Relembrou que a isenção de taxas moderadoras não é, nem nunca foi, um pagamento ao dador, mas sim um incentivo para este ir doar sangue. Afirmou, ainda, que os dadores de sangue são uma parcela “muito sensível da sociedade, que não dá sangue se se sentir pouco reconhecida”.
A Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro começou por explicar em que consiste o Grupo de Trabalho do Estatuto do Dador de Sangue. Afirmou que, enquanto Deputada do PS, acompanha a pretensão dos peticionários, pois a dádiva é uma atitude altruísta, que não é feita à espera de uma retribuição ou privilégio, mas é um direito que os dadores adquiriram, como forma de compensar a atitude altruísta que têm. Entende que a medida adotada por este Governo não é correta e que o PS irá bater-se para que a isenção seja reposta, para além dos Cuidados de Saúde Primários.
Relativamente aos boicotes que ocorreram, a Sr.ª Deputada afirmou que a saúde e a vida são bens supremos, que não podem estar à mercê de chantagens e que os dadores devem ter um comportamento exemplar. Disse, ainda, ter notícias de que o Governo poderia estar a repensar a reposição da isenção e que o PS tudo fará para que isso aconteça.
A Sr.ª Deputada Manuela Tender disse partilhar da opinião da Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro quanto à questão do apelo ao boicote às dádivas. Lembrou o ato cívico e altruísta que representa a dádiva de sangue e que as associações devem trabalhar em prol da dádiva, não ao contrário. Quanto à petição, a Senhora Deputada afirmou ser o mecanismo legítimo de um Estado democrático.
Relembrou que o país atravessa um período crítico económico-financeiramente e que o ideal seria que todas as pessoas fossem isentas mas, infelizmente, todos temos de fazer sacrifícios.
Perguntou aos peticionários qual a idade média dos dadores [tendo estes respondido 35/40 anos] e disse que interessa manter não só a quantidade de sangue como, também, a qualidade. Afirmou que a Organização Mundial de Saúde e outras entidades dizem que o sangue nunca pode ser comercializado, pois isso poria em causa a sua qualidade.
A Sr.ª Deputada Paula Santos afirmou que o PCP defende o direito à saúde e o direito à Constituição e, como tal, entende que não deveriam existir, de todo, taxas moderadoras, tendo já apresentado diversas iniciativas nesse sentido, nomeadamente, uma Apreciação Parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 113/2011.
Frisou que a questão não se prende com privilégios ou benefícios, mas sim com a retirada de um direito que tinha sido adquirido e relembrou a iniciativa legislativa do PCP relativa ao Estatuto do Dador de Sangue.
A Sr.ª Deputada relacionou, ainda, o pico de falta de sangue ocorrido em Fevereiro com a retirada da isenção de taxas moderadoras aos dadores e afirmou que o país tem de ser autossuficiente em stocks de sangue.
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O Deputado Relator informou os peticionários que vai elaborar o relatório final, que será discutido e votado na Comissão de Saúde sendo, posteriormente, a petição discutida em Sessão Plenária, dado o número de assinaturas que a subscrevem.
Face ao exposto pelos peticionários em sede de audição e, no sentido de obter melhor informação sobre a matéria em causa, o Deputado Relator solicitou ao Sr. Ministro da Saúde, através dos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde, que se pronunciasse sobre o teor da petição.
Em resposta, o Gabinete do Sr. Ministro esclarece o seguinte:
«O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, veio regular o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clinicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
O elenco dos grupos populacionais que, nos termos da Lei de Bases da Saúde, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, consta, em particular, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, do qual fazem parte «os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários».
A Circular Normativa da ACSS n.º 36/2011, de 28 de dezembro, veio estabelecer os meios de comprovação a apresentar pelos utentes, sendo exigível, para o grupo populacional em causa, a apresentação anual de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e Transplantação, I.P., comprovativa de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses ou declaração de dador benemérito, com mais de 30 dádivas na vida.
Adicionalmente, a Circular Normativa da ACSS n.º 8/2012, de 19 de janeiro, vem ainda esclarecer que, para efeitos de comprovação da isenção, a declaração comprovativa de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses (inclui candidato a dador impedido, temporária ou definitivamente, de efetuar a dádiva por razões clinicas, desde que efetuadas, anteriormente, 10 dádivas válidas).
A mesma Circular Normativa estabelece, ainda, que durante o ano 2012 devem ser aceites como válidas as declarações emitidas pelos serviços de sangue hospitalares ou pelo Instituto Português do Sangue e Transplantação, IP.
Face à iniciativa do Movimento de Associações de Dadores de Sangue cumpre informar que, a isenção do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários para os dadores de sangue teve os seguintes fundamentos: 1. Reconhecer o regime de excecionalidade para os dadores de sangue; 2. Priorizar o acesso ao SNS pela via dos cuidados de saúde primários; 3. Estabelecer um equilíbrio entre o incentivo à dádiva e a segurança do sangue. Os mecanismos de incentivo à dádiva de sangue devem promover a dádiva de sangue de forma segura. É reconhecido que a aplicação de incentivos à dádiva de sangue pode promover a prestação declarações falsas por parte do potencial dador sobre o seu estado de saúde.
Mais se informa que, o disposto em matéria de dadores de sangue no Decreto-Lei n.º 113/2011 foi elaborado em consonância com o Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue.
Em termos de impacto financeiro estima-se que a isenção alargada aos dadores de sangue tenha um peso de €7,4 MEUR.»
Ora, tendo em conta os considerandos que antecedem, tendo em conta que os peticionários mantêm a sua intenção para discussão em Plenário, e não tendo o Deputado Relator mais diligências a tomar, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa.
O Deputado Relator reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em sessão plenária.
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Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte parecer: a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão Parlamentar de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em sessão plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada, bem como do teor do presente relatório.
c) Deverá a presente petição ser publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 8 de outubro de 2012.
O Deputado Relator, João de Serpa Oliva — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes.
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PETIÇÃO N.º 146/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ALEXANDRA FILIPA SOARES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO QUE PÕE EM CAUSA A LIBERDADE NA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 5729 cidadãos e da iniciativa de Alexandra Filipa Soares Rodrigues (Laboratórios de Patologia Clínica do Nordeste Transmontano) e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 20 de junho de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários solicitam, através desta iniciativa, que haja liberdade na escolha do prestador de Serviços de Análises Clínicas.
Alegam que o setor convencionado de prestação de serviços de Patologia Clínica do Nordeste Transmontano foi confrontado com a obrigatoriedade imposta pela Unidade Local de Saúde do Nordeste de os utentes do Serviço Nacional de saúde (SNS) efetuarem exames de análises clínicas nas unidades hospitalares da região.
Referem ainda que os laboratórios convencionados ao promoverem uma maior acessibilidade e reduzindo as assimetrias de uma população cada vez mais negligenciada, carenciada e empobrecida, constituem um pilar essencial na prestação de cuidados do SNS. Contestam a medida anunciada pela Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE (ULSN), não só pelo facto de terem sido confrontados com a mesma de uma forma totalmente inesperada e não informada mas também pelo facto de pôr em causa a livre escolha da entidade onde os utentes desejem realizar os exames de saúde, tendo em conta que o Estado efetuou convenções com essas entidades privadas.
Sublinham que esta obrigatoriedade, imposta pela ULSN, viola um dos pilares da Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto) que estabelece um modelo misto de sistema de saúde, consagrando a complementaridade e o carácter concorrencial do sector privado e de economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando na rede nacional de prestação de cuidados de saúde as entidades privadas e os profissionais livres que acordem com o Serviço Nacional de Saúde a prestação de todas ou de algumas
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atividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde. Este diploma remete para o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, que se aplica às convenções celebradas entre o Ministério da Saúde ou as administrações regionais de saúde e as pessoas privadas, singulares ou coletivas que visem a contratação da prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do serviço Nacional de Saúde (artigo 2.º), tendo em conta a rentabilização dos meios existentes, com vista a contribuir para uma resposta rápida, eficaz e de qualidade que garanta a equidade no acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
Por último, referem-se ainda às consequências que tal medida terá no plano económico e social, obrigando ao encerramento de dezenas de empresas e ao despedimento de centenas de trabalhadores.
III – Análise da petição Esta petição deu entrada a 26 de junho de 2012 e após admitida, foi distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 5729 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.
III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pela Deputada Conceição Caldeira do Grupo Parlamentar do PSD, no dia 3 de outubro de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, acrescentado ainda que esta medida, centrada essencialmente nos laboratórios do distrito de Bragança obriga a que os utentes tenham de recorrer às unidades hospitalares da região caso necessitem de realizar algum exame clínico, quando existem laboratórios convencionados, obrigados por lei a requisitos mais exigentes que as tais unidades hospitalares, prestando um serviço de maior qualidade aos que a eles recorrem.
Referiram ainda que em reunião da Assembleia Municipal de Bragança, foi aprovada uma moção, por unanimidade contra esta internalização dos Serviços de Patologia Clínica. Também os autarcas da região, independentemente da ideologia partidária seguida se manifestaram contra esta medida, pois tal implicará um pior serviço aos utentes que dele necessitam, mais custos para o Estado e contribuirá para a degradação da economia regional, uma vez que contribuirá para o desemprego de técnicos qualificados, formados pelo Politécnico de Bragança.
Nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes. No dia 25 de julho de 2012 foi solicitado à Ordem dos Farmacêuticos que se pronunciasse sobre este tema, tomando uma posição. A 23 de agosto foi recebida a resposta a este pedido de informação, esclarecendo a Ordem dos Farmacêuticos a sua posição e reafirmando a pretensão dos peticionários, nos seguintes termos:
“1 – A Ordem dos Farmacêuticos, defende o princípio da liberdade dos cidadãos na escolha do prestador de serviços de análises clínicas/patologia clínica, pelo que concorda com o teor da petição, reconhecendo que a mesma espelha uma situação real em vários locais do País, o que constitui para esta Ordem motivo de maior preocupação. (») 2 – (»).
3 – É entendimento da Ordem dos Farmacêuticos que a medida tomada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE (ULSN) de promover um processo de internalização das análises clínicas nos Hospitais de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela é fruto de uma decisão
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10 | II Série B - Número: 040 | 17 de Novembro de 2012
unilateral, sem qualquer participação dos principais interessados na matéria: laboratórios de análises clínicas/patologia clínica e utentes. Nesse sentido, não se tratou de uma decisão verdadeiramente ponderada e informada, tendo apanhado de surpresa quer os utentes quer os laboratórios. (») 4 – (») Os laboratórios da região, pela função que desempenham, têm vindo a permitir ao longo dos 30 anos, aliviar esta carga. Subsiste a dúvida se os hospitais desta zona, com recursos humanos e materiais de que dispõem atualmente, conseguirão responder de forma eficiente, quer em termos de custos, quer em termos de tempo.
5 – Acresce que a região do Nordeste do País tem vindo a sofrer fortemente os efeitos da desertificação e do envelhecimento da sua população. Os Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica, constituem um pólo relevante de atração económica, promovendo postos de trabalho de profissionais altamente qualificados e contribuindo ativamente para o desenvolvimento da região. A internalização das análises clínicas nos hospitais do Nordeste conduzirá, inevitavelmente, ao aumento do desemprego na região e agravará o já muito sério problema da desertificação.
6 – (») 7 – (») a decisão de proibir o acesso dos utentes do SNS aos laboratórios privados para a realização de análises extrapola já os limites da regulação e fiscalização. Em boa verdade, esta medida corresponde a restringir a atividade económica destas empresas, desembocando numa restrição desproporcionada e como tal, constitucionalmente vedada pelo artigo 61 da CRP.
8 – (») 9 – Para além do exposto, entende-se ainda que os utentes do SNS devem ser livres de escolher o serviço prestador de análises clínicas que mais lhes convém, tendo em conta as suas próprias necessidades. Assim, um utente que recorre aos serviços de um dado laboratório, seja por razões de confiança, seja por comodidade, seja por hábito ou seja por razões de proximidade geográfica, deve poder continuar a fazê-lo livremente. Impor aos utentes que se desloquem até à unidade hospitalar mais próxima constitui uma ingerência ilegítima por parte dos Estado na esfera da liberdade dos seus cidadãos. Por tudo isto, conclui-se que esta medida atenta também contra a liberdade de escolha dos utentes. (»)
Nestes termos e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa em Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte parecer: 1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da república; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.
Assembleia da República, 22 de outubro de 2012.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes.
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