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Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 II Série-B — Número 41

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 515 a 553/XII (2.ª): N.º 515/XII (2.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério de Defesa Nacional sobre complemento de pensão dos antigos combatentes.
N.º 516/XII (2.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Gabinete do Primeiro-Ministro sobre a entrega a privados das bases de dados da administração pública, incluindo informação classificada e informação protegida pelo segredo de Estado.
N.º 517/XII (2.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a cópia dos pareceres da DGS e do Infarmed sobre a lista para prescrição e aquisição de medicamentos elaborada pelo grupo de hospitais conhecido como G14. (a) N.º 518/XII (2.ª) – Dos Deputados Pedro Jesus Marques e João Galamba (PS) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre a execução orçamental de outubro e reuniões com a Troica.
N.º 519/XII (2.ª) – Do Deputado Paulo Cavaleiro e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a aplicação das tabelas previstas na Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro.
N.º 520/XII (2.ª) – Da Deputada Odete João e outros (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre metas curriculares.
N.º 521/XII (2.ª) – Do Deputado Luís Fazenda (BE) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a lei das rendas - aumentos de 2012 passam a ser definidos pelos rendimentos de 2011.
N.º 522/XII (2.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre avaliações do BPN.
N.º 523/XII (2.ª) – Do Deputado José Junqueiro e outros (PS) ao Ministério da Saúde sobre as bombas infusoras para diabetes tipo 1.
N.º 524/XII (2.ª) – Do Deputado António Serrano e outros (PS) ao Ministério da Saúde sobre os cortes na Oncologia no Hospital de Santarém.
N.º 525/XII (2.ª) – Do Deputado Ulisses Pereira e outros (PSD) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre a dívida do Estado português à TIRTIFE Aveiro.
N.º 526/XII (2.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o encerramento da loja da Moviflor em Chaves.
N.º 527/XII (2.ª) – Do Deputado Ulisses Pereira e outros (PSD) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a dívida do Estado português à TIRTIFE Aveiro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41 2 N.º 528/XII (2.ª) – Do Deputado Jorge Fão (PS) ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social sobre novas creches em Viana do Castelo - Celebração de Acordos de Cooperação.
N.º 529/XII (2.ª) – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre a deliberação da ERC sobre o "Jornal da Madeira". (a) N.º 530/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
N.º 531/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Santa Maria Maior, E.P.E – Barcelos.
N.º 532/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E.
N.º 533/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.
N.º 534/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E.
N.º 535/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
N.º 536/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E.P.E.
N.º 537/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
N.º 538/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Porto, E.P.E.
N.º 539/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.
N.º 540/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.
N.º 541/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E.P.E.
N.º 542/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E.
N.º 543/XII (2.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a situação de Nabil Al-Raee e sua família.
N.º 544/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.
N.º 545/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.
N.º 546/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro, E.P.E.
N.º 547/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E.P.E.
N.º 548/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Tondela-Viseu E.P.E.
N.º 549/XII (2.ª) – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Garcia d' Orta - Almada, E.P.E.
N.º 550/XII (2.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre ações de formação promovidas pela ARS do Norte.
N.º 551/XII (2.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a disponibilização de Hidrocortisona nas doses de 10 e 20 mg em comprimidos para administração por via oral.
N.º 552/XII (2.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a ARS de Lisboa e Vale do Tejo celebra contrato de 8 mil milhões de euros com Hospital da Cruz Vermelha. (a) N.º 553/XII (2.ª) – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a remodelação imprudente dos concursos de apoio às artes.
Respostas [n.os 73, 131, 161, 178, 179, 181, 182, 199, 201, 204, 208, 212, 218, 220, 221, 228, 230, 243, 247, 256, 257, 262, 269, 346, 349, 362, 414 e 433/XII (2.ª)]: Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 73/XII (2.ª) dos Deputados Catarina Martins e Luís Fazenda (BE) acerca do Pingo Doce (Jerónimo Martins) exigir desconto adicional de 5% sobre o preço contratado com retroativos aos produtores.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 131/XII (2.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE) sobre a suspensão de todos os contratos com os formadores externos dos centros de formação.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 161/XII (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP) sobre atrasos no pagamento de subsídios de férias e de Natal às trabalhadoras da APPACDM, em Braga (II).
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 178/XII (2.ª) dos Deputados Paula Santos, Francisco Lopes, Bruno Dias e Paulo Sá (PCP) sobre a avaliação dos critérios de seleção de candidaturas do ciclo urbano da água no âmbito do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), integrado no QREN 2007-2013.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 179/XII (2.ª) dos Deputados Mendes Bota e Elsa Cordeiro (PSD) sobre, entre Loulé e Beja, onde fica baseado, em definitivo, o helicóptero do INEM.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 181/XII (2.ª) do Deputado Afonso Oliveira e outros (PSD) sobre o setor da produção de leite em Portugal.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 182/XII (2.ª) dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e Teresa Caeiro (CDS-PP) sobre a saída de ambulância do INEM dos concelhos de Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 199/XII (2.ª) do Deputado Manuel Seabra e outros (PS) sobre o corte de 30% no contrato-programa da Agência Lusa.
Do Ministério das Finanças à pergunta n.º 201/XII (2.ª) dos Deputados Jorge Fão e Marcos Perestrello (PS) sobre os Estaleiros Navais de Viana do Castelo — ENVC SA.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 204/XII (2.ª) dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes) sobre a preservação das salinas do Samouco.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 208/XII (2.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP) sobre o corte anunciado de 30% na indemnização compensatória à Agência Lusa.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 212/XII (2.ª) dos Deputados Isabel Galriça Neto e João Serpa Oliva (CDSPP) sobre o aumento do número de utentes por cada médico.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 218/XII (2.ª) do Deputado João Oliveira (PCP) sobre a posição do Ministério acerca do projeto de criação de uma única polícia nacional.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 220/XII (2.ª) do Consultar Diário Original

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Deputado Luís Fazenda (BE) sobre a qualidade e quantidade de água no abastecimento à freguesia da Marmeleira (Rio Maior).
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 221/XII (2.ª) do Deputado Luís Fazenda (BE) sobre a fuga de 20 toneladas de crude por rutura de pipeline na refinaria da Petrogal (Sines).
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 227/XII (2.ª) dos Deputados João Oliveira, Bruno Dias, João Ramos e Paulo Sá (PCP) sobre o impacto dos cortes no financiamento da Lusa na cobertura noticiosa no interior do País.
Da Secretaria de Estado do Desporto e Juventude à pergunta n.º 228/XII (2.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP) sobre a situação da Federação Portuguesa de Remo e dívidas a fornecedores.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 230/XII (2.ª) dos Deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia (Os Verdes) sobre o fornecimento de estampilhas fiscais.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 243/XII (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP) sobre a situação de salários em atraso na empresa de transportes THC/IBA, SGPS, Nogueira, Braga.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 247/XII (2.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP) sobre salários em atraso na empresa Virar do Avesso, Confecções por Medida, em Vizela.
Do Ministério da Defesa Nacional à pergunta n.º 256/XII (2.ª) do Deputado António Filipe (PCP) sobre notícias relativas a paraquedistas portugueses a combaterem na Síria.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 257/XII (2.ª) dos Deputados Bruno Dias e Miguel Tiago (PCP) sobre a perseguição e intimidação a trabalhador da Scotturb.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 262/XII (2.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP) sobre cortes nas transferências para instituições de acolhimento correspondentes a contratos no âmbito dos Programas Ciência 2007 e 2008.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 269/XII (2.ª) da Deputada Ana Drago (BE) sobre a fundamentação utilizada pela FCT para não renovar bolsa de doutoramento.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 346/XII (2.ª) do Deputado João Semedo (BE) sobre o inquérito à morte de uma pessoa que faleceu no Hospital de São João, no Porto, no dia 18 de outubro, após uma queda do 5.º andar do edifício.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 349/XII (2.ª) do Deputado João Semedo (BE) sobre o falecimento de doente em tratamento no Hospital de Braga.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 362/XII (2.ª) da Deputada Catarina Martins (BE) sobre o incumprimento de direitos e salários em atraso na empresa Virar do Avesso, em Vizela.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 414/XII (2.ª) do Deputado Manuel Seabra e outros (PS) sobre eventos de interesse generalizado do público com transmissão obrigatória em canal gratuito.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 433/XII (2.ª) dos Deputados Nuno André Figueiredo e Paulo Ribeiro de Campos (PS) sobre a extinção do IEFP de Seia enquanto unidade orgânica.
(a) As perguntas foram retiradas pelos proponentes.
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao nosso conhecimento que, beneficiários do complemento de pensão que tem sido
atribuído anualmente aos antigos combatentes, e que recebem habitualmente essa prestação
social por transferência bancária, têm vindo a ser informados pelas instituições bancárias de que
essa transferência, habitualmente feita em Outubro, não seria efetuada, devido à ausência de
pagamento por parte do Estado, não estando as instituições bancárias na disposição de adiantar
tais verbas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, se tem conhecimento de situações como a acima descrita e que medidas
tenciona tomar para as resolver.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 9 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 515 XII 2
2012-11-13
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
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Date: 2012.11.13
13:15:03 +00:00
Reason:
Location:
Complemento de pensão dos antigos combatentes
Ministério da Defesa Nacional
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi recentemente noticiada a intenção de o governo entregar a privados, em modelo de
computação em “nuvem”, a gestão de bases de dados de toda a administração pública,
incluindo os arquivos com informação classificada e com informação relativa a segredo de
estado.
A comunicação social atribui a autoria do estudo, “Estratégia para a Racionalização dos Centros
de Dados da Administração Pública”, ao Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação
e Comunicação, sob a tutela do Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares. Mais se anota
que o dito estudo parece ter chegado aos responsáveis dos serviços de informações e de
segurança, que para o efeito não foram consultados.
Ora, sendo que ao Ministro em referência se atribui a promoção e divulgação de estudos vários
sobre matérias várias, e não se pretendendo banalizar a asserção que se trata de mais um, ao
Bloco de Esquerda preocupam os indicadores de que o projeto já está no terreno e a criar
significativo alarme entre os responsáveis.
A pretensão em causa foi já classificada por Marques Júnior, em nome do Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República, como “um absurdo completo”.
Informações tão delicadas que possam comprometer a segurança interna e externa de Portugal
não podem ser entregues a privados. Não há critério de redução de despesas que o justifique,
além dos pareceres negativos de entidades internacionais sobre opções desta natureza.
Do Primeiro-Ministro, que no passado recusou aos deputados da Assembleia da República
informação protegida pelo segredo de estado, só pode esperar-se a inversão de qualquer
estratégia neste sentido.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Primeiro-Ministro, as seguintes perguntas:
X 516 XII 2
2012-11-13
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.13
13:14:56 +00:00
Reason:
Location:
Entrega a privados das bases de dados da administração pública, incluindo
informação classificada e informação protegida pelo segredo de estado
Primeiro-Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Delegou o Senhor Primeiro-Ministro no Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares
competências de decisão sobre o futuro das bases de dados com informações classificadas e
informações protegidas pelo segredo de estado?
1.
Está o Senhor Primeiro-Ministro em condições de assegurar que o projeto em referência não
está a ser implementado no terreno?
2.
Está o Senhor Primeiro-Ministro em condições de garantir que qualquer decisão nesta
matéria será precedida de consulta aos responsáveis em causa bem como às entidades com
competência legal para o efeito?
3.
Poderá esclarecer, ainda, a relação custo-benefício para o erário público das previstas
poupanças e dos gastos na realização do estudo em causa e na remuneração dos seus
autores?
4.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 12 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO (BE)
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No início do corrente ano, diversos hospitais da zona norte do país, conhecidos como G14,
agruparam-se para a prescrição e aquisição de medicamentos.
Esta situação levantou múltiplas dúvidas, não só que no que concerne à legitimidade dos
conselhos de administração dos hospitais para implementarem esta medida mas também no
que concerne à garantia de acesso por parte dos utentes à terapêutica mais adequada.
O Bloco de Esquerda questionou o governo sobre este assunto (pergunta número 2409/XII/1ª)
tendo o Governo respondido que o “Ministério da Saúde determinou que o Infarmed-Autoridade
Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. I.P. prestasse apoio técnico-científico ao
desenvolvimento das iniciativas em curso nomeadamente em relação à conformidade de
utilização de medicamentos em relação às respetivas indicações terapêuticas aprovadas.”
Em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, o Bloco de Esquerda inquiriu igualmente o
Ministro da Saúde que assegurou que iria solicitar um parecer ao Infarmed e também à Direção
Geral de Saúde (DGS) sobre a lista para prescrição e aquisição de medicamentos elaborada
pelo G14.
Vários meses depois nada se conhece ainda sobre estes pareceres. Como tal, no dia 24 de
outubro o Bloco de Esquerda questionou o Ministro da Saúde, na Comissão Parlamentar de
Saúde, sobre estes relatórios não tendo obtido resposta.
Uma vez que o Bloco de Esquerda considera fundamental confirmar se estes relatórios foram de
facto efetuados bem como conhecer o seu conteúdo, solicitamos cópias dos mesmos ao
governo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, os seguintes documentos:
X 517 XII 2
2012-11-13
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.13
13:14:54 +00:00
Reason:
Location:
Cópia dos pareceres da DGS e do Infarmed sobre a lista para prescrição e aquisição
de medicamentos elaborada pelo grupo de hospitais conhecido como G14
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Cópia do parecer da Direção Geral de Saúde sobre a lista para prescrição e aquisição de
medicamentos elaborada pelo grupo de hospitais conhecido como G14.
1.
Cópia do parecer do Infarmed sobre a lista para prescrição e aquisição de medicamentos
elaborada pelo grupo de hospitais conhecido como G14.
2.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 12 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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Página 10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Para os devidos efeitos, e nos termos regimentais aplicáveis, solicitamos a V.Exa. que se digne
endereçar ao Governo, com carácter de urgência, a seguinte pergunta:
Tendo em conta a antecipação do calendário da sexta avaliação trimestral do Processo de
Ajustamento Económico-Financeiro em curso, remetendo já para a corrente semana a reunião
dos grupos parlamentares com Comissão Europeia, BCE e FMI.
Tendo em conta que tal antecipação determina que pela primeira vez os encontros relativos a
este período de avaliação decorram antes do calendário normal de divulgação de informação
relevante por parte das autoridades nacionais, nomeadamente de âmbito orçamental.
Tendo em conta o carácter crítico do desempenho das variáveis económicas e orçamentais para
o desenvolvimento do processo de ajustamento e para a própria discussão do Orçamento
relativo ao próximo exercício orçamental.
Tendo em conta a disponibilidade no final de cada mês da informação de tesouraria da
arrecadação de receitas e contribuições sociais, e a consolidação tempestiva da informação
relativa à despesa.
Tendo em conta os vários indicadores que têm vindo a ser divulgados que apontam para uma
possível degradação recente das variáveis económicas relevantes, com impacte no próprio
processo de consolidação orçamental.
Solicita-se que, em ordem a um equilibrado e tempestivo acesso de todos os partidos políticos
com assento parlamentar à informação relevante, o Ministério das Finanças remeta de imediato
ao Parlamento toda a informação já disponível sobre indicadores orçamentais (nomeadamente
relativos à arrecadação de receitas) e económicos relativos a Outubro, antes do final do dia 14
do corrente.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
PEDRO JESUS MARQUES (PS)
X 518 XII 2
2012-11-13
Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.13
13:14:52 +00:00
Reason:
Location:
Execução Orçamental de Outubro e Reuniões com a Troika
Ministério de Estado e das Finanças
JOÃO GALAMBA (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1. O Governo aprovou, em 16 de agosto 2012, um diploma que define o regime de policiamento
de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos em
geral;
2. Com este diploma, o regime de policiamento de espetáculos desportivos alarga a
comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento a eventos que se realizem na via
pública;
3. Foram inúmeras as diligências feitas ao longo de anos, por várias entidades, com vista à
resolução do problema de o policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública
não contar com ajuda financeira do Estado, nomeadamente:
- Em 2004, e na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de
Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de atividades
desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente;
- Em maio 2010, o Ministério da Administração Interna considerou o assunto “pertinente”;
- O Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro
Branco sobre o desporto, em que sublinhou no artigo 86º “a necessidade de garantir que o
Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas
por entidades sem fins lucrativos”;
- O próprio Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) reconheceu a existência de um
vazio legal que impedia o ciclismo de aceder à comparticipação do Estado com custos do
policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública.
4. Importa registar, por isso, o avanço agora obtido com o DL 216/2012, de 9 de Outubro;
5. Os Decretos-Leis n.º 298/2009 e 299/2009, de 14 de outubro, estabelecem, respetivamente, o
regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e os
X 519 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.14
12:07:05 +00:00
Reason:
Location:
Aplicação das tabelas previstas na portaria n. 289/2012, de 24 de setembro
Ministério da Administração Interna
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP), pela participação efetiva nesses serviços;
6. Através da Portaria n.º289/2012, de 24 de setembro, o Governo procede a uma definição dos
valores das gratificações a auferir pelos militares e polícias pela prestação dos serviços em
causa, estabelecendo duas tabelas de valores, Tabela A, considerada “Tabela geral“, e uma
segunda, Tabela B, a aplicar no caso de “competições desportivas de natureza não profissional”;
7. A aplicação das referidas tabelas não está a ocorrer de forma criteriosa, havendo dúvidas,
pois temos conhecimento da existência de provas desportivas de natureza não profissional às
quais está a ser aplicada a tabela geral da portaria nº. 289/2012, de 24 de setembro, facto que
está a provocar descontentamento e críticas por parte de algumas organizações desportivas;
Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a V. Exa.
se digne solicitar ao Governo através do Ministério da Administração Interna, e ao abrigo do
disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
e) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, resposta às seguintes
questões:
1. Tem Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna conhecimento da existência
de problemas e dúvidas no critério seguido por parte do Estado na aplicação das tabelas
previstas na portaria nº. 289/2012, de 24 de setembro, em acontecimentos desportivos?
2. Qual a medida ou medidas que V. Exa. vai adotar com vista a clarificar e evitar as situações
criadas pela portaria nº. 289/2012, de 24 de setembro?
3. Dada a ampliação da comparticipação do Estado no policiamento de atividades desportivas
na via pública, de que modo serão distribuídas as verbas existentes para o efeito?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 9 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
PAULO CAVALEIRO (PSD)
ULISSES PEREIRA (PSD)
AMADEU SOARES ALBERGARIA (PSD)
EMÍDIO GUERREIRO (PSD)
PEDRO PIMPÃO (PSD)
JOÃO PRATA (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em agosto do presente ano, o Governo apresentou as metas curriculares das disciplinas do
ensino básico de Português, Matemática, Tecnologias da Informação e Comunicação, Educação
Visual e Educação Tecnológica. Depois das contradições perpetradas pelo GAVE sobre a
entrada em vigor das referidas metas e da sua aplicação nos exames o Ministério da Educação
e Ciência (MEC) veio afirmar que as mesmas seriam obrigatórias a partir do ano letivo
2013/2014.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista questionou, emaudição, o MEC sobre estas
incoerências sem que obtivesse resposta cabal. Com o ano letivo a avançar, a ausência de
respostas efetivas por parte do MEC torna-se cada vez mais preocupante. Assim, os alunos que
frequentam agora o 5º ano e não estão sujeitos às metas curriculares, no entanto, no próximo
ano, quando frequentarem o 6º ano terão exames com esses referenciais a Português e a
Matemática, conforme orientação do GAVE (http://www.gave.minedu.pt/np3/pesquisa?txt=metas+curriculares). Não há, portanto, qualquer continuidade dentro de
um mesmo ciclo de estudos.
Pese embora, escolas e professores já terem estabelecido diversos contactos com estruturas do
MEC, nenhuma entidade remeteu qualquer esclarecimento ou orientação, pelo que o problema
se vem alastrando, na iminência de terminar o primeiro período.
Se é certo que os alunos que este ano frequentam o 6.º ano não serão avaliados em função
destas metas curriculares, a mesma certeza não se pode colher com os alunos que agora
frequentam o 5.º ano. A aplicarem-se, no próximo ano letivo, as novas metas curriculares,
significa que estes alunos terão que estar adstritos desde o presente ano letivo às novas
orientações, para que as mesmas se possam aplicar aos exames do 6º ano em 2013/14.
Neste sentido, mostrando-se imprescindível a indicação de orientações claras que uniformizem
as matérias que os estabelecimentos de ensino lecionam no presente ano letivo, os deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem, através de V. Exa., ao Ministro da
Educação e Ciência, resposta às seguintes questões:
Tem o Governo conhecimento desta situação que se vem presenciando nas escolas
portuguesas?
1.
Em face da inexistência de qualquer resposta efetiva, pretende o Governo estabelecer2.
X 520 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
12:07:02 +00:00
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Location:
Metas curriculares
Ministério da Educação e Ciência
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Página 14

orientações claras e objetivas para o presente ano letivo?
Qual o entendimento do Ministério, nomeadamente, quanto à entrada em vigor das metas
curriculares nas disciplinas de Matemática e Português do 2º ciclo e da sua aplicação nos
respetivos exames?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
ODETE JOÃO (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
CARLOS ENES (PS)
RUI PEDRO DUARTE (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
JACINTO SERRÃO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Por recomendação o Bloco de Esquerda na discussão na especialidade, a proposta do governo
da nova lei das rendas incorporou uma norma para que em 2012, ano de cortes salariais, o
aumento das rendas fosse indexado aos rendimentos desse mesmo ano e não aos do ano
anterior. O objetivo era não penalizar ainda mais os inquilinos já esmagados pelos cortes
salariais.
O Conselho de Ministros de 8 de novembro “aprovou, na sequência do novo regime jurídico do
arrendamento urbano, alterações à legislação complementar sobre o arrendamento urbano,
estabelecendo os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição
do subsídio de renda, bem como do diploma que regula os elementos do contrato de
arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração”. O governo retirou assim a
medida proposta pelo Bloco de Esquerda. Desta forma, a atualização das rendas em 2012 tem
como referência os rendimentos de 2011 e as atualizações de rendas em 2013 terão como
referência os rendimentos de 2012.
Em entrevista ao Jornal de Negócios, a Ministra Assunção Cristas considera que esta questão é
um “problema técnico”. Depois da entrega da declaração de rendimentos de 2012 os inquilinos
poderão pedir a revisão do RABC adianta a Ministra. Contudo, os inquilinos estarão vários
meses a pagar rendas que se podem tornar incomportáveis.
A lei 31/2012 que ”procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano” levará por si
só a um aumento desmesurado das rendas das famílias com consequências sociais
desastrosas. A decisão do Conselho de Ministros agrava drasticamente essas consequências e
trata-se de um novo ataque ao direito à habitação obrigando os cidadãos a pagar um valor de
renda completamente desfasado do seu rendimento real.
A nova lei do arrendamento urbano é bastante clara no número 4 do artigo 11.º: “A
determinação do RABC durante o ano de 2012 para efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º
6/2006, de 27 de fevereiro, deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao
X 521 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
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Location:
Lei das rendas - aumentos de 2012 passam a ser definidos pelos rendimentos de
2011
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
15


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ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes
definida no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro”.
O artigo 12.º da lei 31/2012 estipula que “o Governo deve, no prazo de 90 dias, adaptar à
presente lei os seguintes diplomas: b) Decreto -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que aprova os
regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de
renda. Porém o Conselho de Ministros não adaptou essa lei, antes alterou o impacto previsto da
lei das rendas, agravando-o. Trata-se de uma violação ao estipulado na lei 31/2012.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através
doMinistério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes
perguntas:
Por que motivos não é suspensa a aplicação da lei na parte em que se deve levar em conta
os rendimentos de 2012?
1.
Considera o Ministério que a revisão ao RABC não é desconforme a lei 31/2012?2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 26 de outubro de 2012 deu entrada na Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo
de Nacionalização Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, S.A., o ofício nº
5796/2012 emitido pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças (SETF) em resposta a
pedidos de informação e documentação da referida comissão.
O ofício anexa duas avaliações realizadas pela Delloitte e pelo Caixa - Banco de Investimento
cujos relatórios datam de julho de 2011, referindo explicitamente que estes documentos não
constavam dos arquivos do gabinete da SETF. Refere também que as cópias destas avaliações
só foram remetidas para o gabinete da SETF no passado dia 18 de outubro, após solicitação à
Caixa Geral de Depósitos, instituição que geriu o BPN desde a nacionalização e assessorou o
governo na reprivatização.
Posteriormente, a 31 de outubro de 2012, o gabinete do Ministério de Estado e das Finanças
(MEF), emitiu um comunicado sobre o BPN em resposta a declarações do Bloco de Esquerda
relativas à existência destas avaliações. Este documento refere que “as avaliações do BPN não
foram relevantes para a tomada de decisão”. Reforça também a contradição, reafirmando “que
as avaliações em causa não constavam dos arquivos do gabinete da SETF”, mas que a SETF
não afirmou “que as mesmas lhe eram desconhecidas”, pressupondo o seu conhecimento.
A comunicação social no dia 1 de novembro, destaca esta contradição, registando que a SETF
afirma que só tomou conhecimento das avaliações em 18 de outubro passado, mas “tal não
significa que lhe eram desconhecidas”.
As avaliações em causa, com data de julho de 2011, representam um dado novo para a
comissão de inquérito e de grande relevância para a análise do processo de venda do BPN ao
BIC.
A avaliação da Delloitte, datada de 18 de julho de 2011, apresenta três valores para um cenário
de venda (conservador, base e agressivo), sendo o valor médio de 99 milhões de euros.
X 522 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
12:06:58 +00:00
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Location:
Avaliações do BPN
Ministério de Estado e das Finanças
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A avaliação do Caixa - Banco de Investimento, datada também de julho de 2011, apresenta
igualmente três valores recomendados para a venda, com um valor médio 102 milhões de
euros.
Resulta destas duas avaliações, concluídas no mês em que o Governo PSD/CDS selecionou o
BIC como único candidato, um valor médio de 100 milhões de euros, ou seja, 60 milhões de
euros acima do valor que efetivamente foi vendido o BPN ao BIC, 40 milhões de euros. O preço
acordado sofreu assim um desconto de 60% relativamente ao valor médio das avaliações da
Delloitte e Caixa- Banco de Investimento.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério de Estado e das Finanças, as seguintes perguntas:
Como explica o MEF o desconhecimento da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças
sobre as avaliações da Delloitte e do Caixa BI com data de julho de 2011?
1.
Como explica o MEF que a SETF não possua nos seus arquivos toda a documentação
relevante para o processo de venda do BPN, nomeadamente as avaliações da Delloitte e do
Caixa BI com data de julho de 2011?
2.
Como justifica o MEF que os representantes do Estado no negócio de reprivatização do BPN,
a Caixa Geral de Depósitos e o escritório de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira,
não tenham informado a SETF da existência de um dado tão significativo como o das
avaliações da Delloite e Caixa-BI, mandadas realizar exatamente pela Caixa Geral de
Depósitos?
3.
Perante os factos citados nos números anteriores, irá o MEF instaurar algum inquérito de
forma a garantir o total esclarecimento desta situação?
4.
O MEF informou o Primeiro Ministro da existência destas avaliações, nomeadamente no
momento em que o Primeiro Ministro interveio diretamente no processo de venda, em
particular na reunião de 28 de novembro de 2011 com a participação de acionistas e
administração do BIC?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 2008 o governo viabilizou o programa de bombas infusoras para diabetes de tipo 1, por um
período de 5 anos, prazo que se esgota agora, em 2012.
Foram criadas estruturas adequadas em 10 hospitais e uma comissão de acompanhamento
junto da Direção Geral de Saúde.
Este programa abrange, neste momento, 620 utentes, na sua maioria crianças e adolescentes,
mas na lista de espera há cerca de 2000 pessoas
A preocupação dos profissionais e entidades envolvidos vai no sentido de perceberem, em
tempo útil, se é vontade do governo assegurar a continuidade do programa.
Neste contexto, os deputados abaixo assinados, nos termos constitucionais e regimentais em
vigor, vêm perguntar ao Senhor Ministro da Saúde:
Tenciona o governo garantir a continuidade do programa de bombas infusoras para diabetes de
tipo 1?
Tem o governo disponibilidade para estudar com as entidades que julgue adequadas a
possibilidade de melhorar a organização do programa de modo a diminuir a lista de espera?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ JUNQUEIRO (PS)
MANUEL PIZARRO (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
ELZA PAIS (PS)
X 523 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
12:06:55 +00:00
Reason:
Location:
Bombas infusoras para diabetes de tipo 1
Ministério da Saúde
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi amplamente noticiado na imprensa o grave problema de carência de Médicos de Oncologia
no Hospital de Santarém que levou ao adiamento de consultas e tratamento de quimioterapia.
Foram ainda adiadas as compras de material de consumo clínico e de medicamentos levando à
rutura de stocks. Trata-se de uma situação grave pelo que importa conhecer em detalhe o ponto
de situação sobre este assunto que tem estado a afetar a população do Distrito de Santarém.
Assim, nos termos regimentais da Assembleia da República, os Deputados signatários,
perguntam, através de V.Exa. ao Sr. Ministro da Saúde o seguinte:
Quais as razões efetivas que conduziram às falhas de serviço na Oncologia do Hospital
Distrital de Santarém; Quantas consultas e sessões de Hospital de Dia foram adiadas? Quando serão atendidas as pessoas que viram o seu tratamento oncológico prejudicado; Quais as diligências tomadas pela Administração e pelo Ministério para resolver a falta de
meios neste Hospital, nomeadamente a resolução da falta de médicos especialistas em
Oncologia? Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
ANTÓNIO SERRANO (PS)
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO (PS)
JOÃO GALAMBA (PS)
.
X 524 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.14
12:06:50 +00:00
Reason:
Location:
Cortes na Oncologia no Hospital de Santarém
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 1992, a TIRTIFE obteve a concessão de uso privativo de uma parcela de domínio público
marítimo com 130.000 m2 no porto de Aveiro, pelo prazo de 30 anos, para instalação e
exploração de um “terminal TIR de mercadorias”.
Em 2000, era Ministro do Ambiente e responsável pela decisão, o Engº José Sócrates, essa
concessão foi extinta, e os terrenos em questão incluídos na zona de intervenção do Programa
Polis de Aveiro e da sua sociedade gestora, a Sociedade Aveiro Polis, tendo como acionistas o
Estado Português e a Câmara Municipal de Aveiro.
A extinção da concessão antes do prazo contratual conferiu à TIRTIFE, nos termos da lei, o
direito a uma indemnização.
Em 2002, a TIRTIFE entregou à Sociedade Aveiro Polis todos os espaços ocupados no âmbito
da concessão.
Não obstante as inúmeras diligências desenvolvidas não foi conseguido um acordo para
pagamento da indemnização devida, tendo tal determinado procedimento judicial no âmbito do
Tribunal Administrativo de Viseu.
Na altura foi feito um acordo de pagamento no qual o Estado Português se comprometeu a
pagar uma indemnização de cerca de três milhões e meio de euros, a pagar até Dezembro de
2006.
Como tal não foi cumprido, este processo transitou para o novo Tribunal Administrativo e Fiscal
de Aveiro, que condenou o Estado ao pagamento à TIRTIFE de 4.640.533,29 (sentença
6090927-0001 no processo executivo nº 895/04.9 BEVIS-A), sentença datada de 29 de Maio de
2009.
Este pagamento deverá ser efetuado por conta da dotação orçamental inscrita à ordem do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que até agora ainda não
aconteceu, não obstante as insistências do Presidente desse Tribunal, que enviou (em Março de
2010) cartas ao Senhor Primeiro Ministro, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e
ao Sr. Presidente da República.
Em resumo, o Estado Português deve cerca de 4,6 milhões de euros a uma empresa, ao
mesmo tempo que entidades detidas a 100% por ele próprio (Caixa Geral de Depósitos e
Administração do Porto de Aveiro) intentam ações de arresto por dívidas de 1,2 milhões daquela
X 525 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
12:06:48 +00:00
Reason:
Location:
Dívida do Estado Português à TIRTIFE Aveiro
Ministério de Estado e das Finanças
21


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Página 22

mesma empresa.
Esta situação pode levar à insolvência de um grupo de pequenas empresas de Aveiro e ao
desemprego de cerca de 200 trabalhadores.
E constitui um sinal terrível daquilo que pode ser a responsabilidade do Estado.
Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, solicitam ao Governo que, por intermédio do Ministério do Estado e das
Finanças, forneça os seguintes esclarecimento:
Conhece e reconhece o Governo a situação descrita?1.
Por que razão não cumpre o Estado com a obrigação de dotar o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (“CSTAF”) com as verbas necessárias para pagar as
sentenças em que foi condenado?
2.
Que solução preconiza o Ministério das Finanças para resolver este problema e demonstrar
que o Estado é uma pessoa de bem?
3.
Será possível condenar ao desemprego cerca de 200 trabalhadores pela falta de pagamento
de dívidas do Estado, já reconhecidas judicialmente?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
ULISSES PEREIRA (PSD)
COUTO DOS SANTOS (PSD)
MARIA PAULA CARDOSO (PSD)
AMADEU SOARES ALBERGARIA (PSD)
CARLA RODRIGUES (PSD)
BRUNO COIMBRA (PSD)
PAULO CAVALEIRO (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 28 de Outubro a Moviflor encerrou a sua loja de Chaves, localizada no City Park, que
estava aberta desde 2007.
Os cerca de 20 trabalhadores da loja estão, desde o início da semana passada, a concentrar-se
em frente da loja, apresentando-se ao trabalho, porque ninguém os despediu ou dialogou a
informá-los sobre o seu futuro e a garantia dos seus direitos. Como diz uma trabalhadora,
«como se costuma dizer, andamos aqui como se fossemos cães», revoltada pelo tratamento
ilegítimo e ilegal da Administração da Moviflor.
Esta, por seu lado, diz que «todos os colaboradores continuam a fazer parte dos quadros da
Moviflor», que o espaço da loja será ocupado por uma nova empresa e que os postos de
trabalho «estarão assegurados, seja através da integração na nova insígnia», «seja através da
integração noutras lojas da marca».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Ministério da Economia e do Emprego da situação da referida loja
da Moviflor e sobre o que a Moviflor chama «reposicionamento da marca»?
2. Que avaliação tem a ACT sobre a forma como a Moviflor procedeu ao encerramento da loja e
informou os respectivos trabalhadores?
X 526 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
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Date: 2012.11.14
12:06:52 +00:00
Reason:
Location:
encerramento da loja da Moviflor em Chaves
Ministério da Economia e do Emprego
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Página 24

Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
3. Que acompanhamento está a ser feito pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
para que os direitos dos trabalhadores, nomeadamente os postos de trabalho, sejam
garantidos?
4. Que problemas são conhecidos em lojas da Moviflor localizadas em outras zonas do País?
Que postos de trabalho estão em causa?
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 1992, a TIRTIFE obteve a concessão de uso privativo de uma parcela de domínio público
marítimo com 130.000 m2 no porto de Aveiro, pelo prazo de 30 anos, para instalação e
exploração de um “terminal TIR de mercadorias”.
Em 2000, era Ministro do Ambiente e responsável pela decisão, o Engº José Sócrates, essa
concessão foi extinta, e os terrenos em questão incluídos na zona de intervenção do Programa
Polis de Aveiro e da sua sociedade gestora, a Sociedade Aveiro Polis, tendo como acionistas o
Estado Português e a Câmara Municipal de Aveiro.
A extinção da concessão antes do prazo contratual conferiu à TIRTIFE, nos termos da lei, o
direito a uma indemnização.
Em 2002, a TIRTIFE entregou à Sociedade Aveiro Polis todos os espaços ocupados no âmbito
da concessão.
Não obstante as inúmeras diligências desenvolvidas não foi conseguido um acordo para
pagamento da indemnização devida, tendo tal determinado procedimento judicial no âmbito do
Tribunal Administrativo de Viseu.
Na altura foi feito um acordo de pagamento no qual o Estado Português se comprometeu a
pagar uma indemnização de cerca de três milhões e meio de euros, a pagar até Dezembro de
2006.
Como tal não foi cumprido, este processo transitou para o novo Tribunal Administrativo e Fiscal
de Aveiro, que condenou o Estado ao pagamento à TIRTIFE de 4.640.533,29 (sentença
6090927-0001 no processo executivo nº 895/04.9 BEVIS-A), sentença datada de 29 de Maio de
2009.
Este pagamento deverá ser efetuado por conta da dotação orçamental inscrita à ordem do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que até agora ainda não
aconteceu, não obstante as insistências do Presidente desse Tribunal, que enviou (em Março de
2010) cartas ao Senhor Primeiro Ministro, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e
ao Sr. Presidente da República.
Em resumo, o Estado Português deve cerca de 4,6 milhões de euros a uma empresa, ao
mesmo tempo que entidades detidas a 100% por ele próprio (Caixa Geral de Depósitos e
Administração do Porto de Aveiro) intentam ações de arresto por dívidas de 1,2 milhões daquela
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2012-11-14
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Date: 2012.11.14
12:06:45 +00:00
Reason:
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Dívida do Estado Português à TIRTIFE Aveiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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mesma empresa.
Esta situação pode levar à insolvência de um grupo de pequenas empresas de Aveiro e ao
desemprego de cerca de 200 trabalhadores.
E constitui um sinal terrível daquilo que pode ser a responsabilidade do Estado.
Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, solicitam ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, forneça os seguintes esclarecimento:
Conhece e reconhece o Governo a situação descrita?1.
Por que razão não foi ainda extinta a Sociedade Aveiro Polis?2.
Que solução preconiza o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, tendo em consideração a sua tutela da Sociedade Aveiro Polis, para resolver
este problema e demonstrar que o Estado é uma pessoa de bem, pagando dívidas que até já
reconhecidas por sentença judicial?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
ULISSES PEREIRA (PSD)
COUTO DOS SANTOS (PSD)
MARIA PAULA CARDOSO (PSD)
AMADEU SOARES ALBERGARIA (PSD)
CARLA RODRIGUES (PSD)
BRUNO COIMBRA (PSD)
PAULO CAVALEIRO (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito do Programa Operacional Regional do Norte ("ON.2 – O Novo Norte"), no ano 2010
foi aprovado um investimento de 9 milhões de Euros com um apoio comunitário de 6 milhões de
Euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para a construção de 26 creches para a
Região Norte, que no seu conjunto passarão a disponibilizar 1.082 novos lugares para crianças,
A aprovação destes projetos por parte da Comissão Diretiva do ON.2 – O Novo Norte enquadrase no objetivo específico da “qualificação dos serviços coletivos de proximidade” e visa o reforço
do acesso a equipamentos e serviços sociais, designadamente educativos e de apoio à infância,
o equilíbrio das redes locais de equipamentos, a promoção da inclusão social e o apoio à
compatibilização da vida profissional com a vida familiar.
Atentas à oportunidade proporcionada pelo ON2, Eixo da Coesão Local e UrbanaEquipamentos e Serviços Coletivos de Proximidade aplicado nesta área específica da melhoria
da rede de equipamentos sociais e tendo em atenção a análise de necessidades efetuada e a
procura registada destes serviços nas áreas geográficas onde desenvolvem a sua atividade,
diversas Instituições particulares de Solidariedade Social, IPSS do Distrito de Viana do Castelo,
nomeadamente o Centro Paroquial Social de Darque, Centro Social e Paroquial de Lanheses,
Centro Social e Paroquial da Areosa, Centro Social e Paroquial de Deão, o Centro Social e
Paroquial de Carreço e ainda o Município de Arcos de Valdevez, apresentaram candidaturas
para financiamento da construção de seis novas Creches no Distrito
Os projetos candidatados foram aprovados e, em 31 de Março de 2010, foram assinados os
contratos de co-financiamento entre a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional
Norte – Gestão do ON2 e as referidas IPSSs.
Seguiram-se o lançamento dos concursos, adjudicação e início das empreitadas e o
desenvolvimento das respetivas obras, sendo que, dados os diferentes ritmos destes
procedimentos desenvolvidos pelas diversas Instituições, presentemente alguns desses
equipamentos estão já totalmente concluídos e outros em fase de acabamento
Na atualidade algumas dessas Instituições debatem-se com dificuldades várias resultantes de
atrasos no recebimentos das comparticipações financeiras de obras já realizadas, mas
sobretudo vivem ansiedades muito perturbadoras do notável trabalho dos Dirigentes dessas
Instituições motivadas pela indefinição dos Serviços do Ministério da Segurança Social sobre o
X 528 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.14
12:05:48 +00:00
Reason:
Location:
Novas Creches em Viana do Castelo - Celebração de Acordos de Cooperação
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
27


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Página 28

tipo e a data da celebração de Acordos de Cooperação que permitam a abertura e viabilização
do funcionamento destes equipamentos e serviços,
Atendendo ao descrito e face às preocupações e pedidos de intervenção que me foram dirigidos
por Responsáveis das Instituições entendo necessário dispor de informações que me permitam
avaliar politicamente nesta situação.
Assim:
Ao abrigo da alínea d) do artº 156 º da Constituição e nos termos do estabelecido no artº 229º
do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do Senhor
Ministroda Solidariedade e Segurança Social, me seja prestado o seguinte esclarecimento:
1 – Que os competentes serviços do MSSS informem, relativamente a cada um daqueles
projetos, se, quando completamente concluídas e equipadas as instalações das novas Creches
do
- Centro Social e Paroquial de Lanheses – Viana do Castelo
- Centro Social e Paroquial da Areosa - Viana do Castelo
- Centro Social e Paroquial de Carreço - Viana do Castelo
- CentroSocial Paroquial de Deão - Viana do Castelo
- Centro Paroquial de Promoção Social e Cultural de Darque – Viana do Castelo
-Município de Arcos de Valdevez - Creche Zona Industrial de Padreiro
Serão celebrados com aquelas Instituições os correspondentes acordos de cooperação
que permitam a abertura e início de funcionamento daqueles serviços durante o ano de
2013?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JORGE FÃO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando ser do seu conhecimento que na Madeira, a livre concorrência no mercado de
imprensa está fortemente condicionada pela existência de um jornal diário, cujo capital pertence
a 100% ao Governo Regional e que custa5.051.329euros por ano aos contribuintes
Madeirenses (valor inscrito no Orçamento Regional para 2012);
Considerando um projecto de deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC)
Social, conhecido desde Junho deste ano, notificando o Jornal da Madeira para alterar o seu
estatuto editorial, sendo que na nota justificativa da decisão a ERC escrevia, e passo a
citar,umaevidente desadequação do estatuto editorial doJornal da Madeiraa um órgão de
comunicação social detido maioritariamente pelo Estado, acrescentando ainda queo modelo e
sustentabilidade da política de fixação de preço de capa e distribuição gratuita doJornal da
Madeiralevantam várias interrogações e é susceptível de perturbar o funcionamento do mercado
da imprensa escrita na Região Autónoma da Madeira, em termos da sua transparência e
equidade,revelando igualmente a intenção de enviar os factos descritos à Autoridade da
Concorrência para possível actuação;
Considerando que já em2010, aEntidade Reguladora para a Comunicação Social, na resposta a
uma outra queixa, deliberou no sentido da, e passo a citar,subsistência de um risco objectivo e
grave para a preservação de um quadro pluralista no subsector da imprensa diária na Região
Autónoma da Madeira, que justificará a adopção de medidas, da parte do Governo Regional,
que suprimam os efeitos nefastos que a sua actuação tem provocado;
Considerando que a 31 de Julho deste ano foram apresentadas diversas queixas à ERC, por
cidadãos e pelo próprio CDS-PP Madeira, entre outras entidades, que davam conta da
Publicação de textos de publicidade e propaganda ao Governo Regional da RAM no Jornal da
Madeira;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
X 529 XII 2
2012-11-15
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.11.15 15:02:23 Z
Deliberação da ERC sobre o "Jornal da Madeira"
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
29


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Página 30

da Comissão Executiva da ERC, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas
- O Governo Regional já exerceu o contraditório previsto no projecto de deliberação da ERC de
Junho deste ano?
- Se sim, quando será expectável uma decisão sobre a matéria?
- A intenção de enviar os factos descritos no projecto de deliberação de Junho à Autoridade da
Concorrência, para possível deliberação, mantém-se inalterável, ou dependerá do contraditório
enviado pelo Governo Regional?
- Que mecanismos poderá accionar a ERC para fazer face à reconhecida distorção da
concorrência, com subsequente perda de liberdade de expressão para os cidadãos Portugueses
da Madeira e do Porto Santo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
RUI BARRETO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República,
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
X 530 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão (Assinatur
a)
Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
email=jfao@ps.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.11.15 16:31:52 Z
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Ministério da Saúde
31


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Página 32

menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Porto, E.P.E. nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República,
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
X 531 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
16:34:13 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Santa Maria Maior, E.P.E Barcelos
Ministério da Saúde
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Página 34

menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio solicitar aoSr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas noHospital Santa Maria Maior, E.P.E. - Barcelos,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
X 532 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
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a)
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Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:56 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E.
Ministério da Saúde
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A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 533 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
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Jorge Fão
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Date: 2012.11.15
17:24:53 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Vila Nova de
Gaia/Espinho, E.P.E.
Ministério da Saúde
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalarde Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 534 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:51 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar doMédio Ave, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Jorge Fão
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
Alto Douro, E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.,nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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E.P.E.
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011
e no primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Entre o Douro e
Vouga, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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17:24:43 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia
Francisco Gentil - Porto, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas noInstituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Porto, E.P.E.,nos anos 2008,
2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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17:24:40 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.
Ministério da Saúde
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de S. João, E.P.E, nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.15
17:24:38 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
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Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.15
17:24:36 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Póvoa do Varzim/Vila do
Conde, E.P.E.
Ministério da Saúde
53


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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E.P.E., nos anos 2008,
2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
54


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 542 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:34 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E.
Ministério da Saúde
55


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Página 56

resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação em que se encontra o cidadão
palestiniano Nabil Al-Raee, diretor artístico do Freedom Theatre no Campo de Refugiados de
Jenin na Cijordânia.
Este cidadão foi preso pela autoridade militar israelita na sua casa na madrugada de 06 de
junho,onde residia com a esposa, a atriz portuguesa Micaela Miranda e a filha menor de ambos,
Maria AL-Raee Miranda de dois anos de idade, também de nacionalidade portuguesa, na
sequência do assassinato de Juliano Mer Khamis, cidadão israelo-palestiniano e fundador do
Freedom Theatre.
Sob detenção por “suspeita de atividade ilegal” – de acordo com a Al Arabiya TV -, Nabil ALRaee tem sido mantido incomunicável desde a sua detenção na prisão de Jalame em Israel,
alegadamente sem acusação formal, sem poder contactar com o seu advogado ou com a sua
família, em violação dos direitos que lhe assistem à luz do direito internacional.
Acresce que esta foi a sexta vez, no decurso dos derradeiros 12 meses, em que as autoridades
militares de Israel detiveram um membro do staff ou do elenco do Freedom Theatre, instituição
que oferece formação em arte cénica aos jovens do Campo de Refugiados de Jenin, com
espetáculos previstos para a Alemanha, Suíça, França e Portugal, no âmbito do Projeto
Guimarães – Capital da Cultura.
A situação em que se encontra o cidadão Nabil Al-Raee foi já objeto de um abaixo-assinado,
subscrito por Deputados de Partidos com assento Parlamentar na Assembleia da República e
dirigido ao Exmº Senhor Embaixador de Israel em Portugal e objeto de uma pergunta colocada
por parlamentares portugueses no Parlamento Europeu.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
X 543 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão (Assinatur
a)
Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
email=jfao@ps.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.11.15 17:33:20 Z
Situação de Nabil Al-Raee e sua família
Ministério de Estado e dos Negócios Estrangeiros
57


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Página 58

Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo sobre a situação do cidadão acima referida?
2. Que démarches fez o Ministério desenvolver, através da representação diplomática do país
junto do Governo Israelita para que a esposa e a filha de Nabil Al-Raee, cidadãs portuguesas,
possam ter acesso ao seu familiar e para que a este sejam garantidos os direitos processuais
que lhe assistem (contacto com o seu representante legal, formalismo na acusação, meios de
defesa e julgamento justo)?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
BERNARDINO SOARES (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
58


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 544 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
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Date: 2012.11.15
17:24:32 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, E.P.E.
Ministério da Saúde
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Página 60

resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalare Universitário de Coimbra, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
60


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Página 61

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 545 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:30 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Distrital da Figueira da Foz,
E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
.
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
62


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Página 63

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 546 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
(Assinatur
a)
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Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:27 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Portiguês de Oncologia Francisco
Gentil - Centro, E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas noInstituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro, E.P.E.,nos anos 2008,
2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 547 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
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a)
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Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:25 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E.P.E.
Ministério da Saúde
65


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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 548 XII 2
2012-11-15
Jorge Fão
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Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.11.15
17:24:23 +00:00
Reason:
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Tondela-Viseu E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro HospitalardeTondela-Viseu, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
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MANUEL PIZARRO (PS)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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2012-11-15
Jorge Fão (Assinatur
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Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
email=jfao@ps.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.11.15 17:28:35 Z
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Garcia d' Orta - Almada, E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República), venho por este meio, solicitar ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Garcia d' Orta-Almada, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na audição decorrida na Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 24 de outubro, o Ministro da
Saúde foi questionado pelo deputado João Semedo, do Bloco de Esquerda, sobre a curta
duração do curso de formação organizado pela Administração Regional de Saúde (ARS) do
Norte para os novos diretores de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cuja nomeação
está envolvida numa intensa controvérsia sobre os currículos dos nomeados. O Ministro da
Saúde considerou que as 20,5 horas daquela formação não eram suficientes mas adiantou que
a formação a ministrar aos novos responsáveis dos ACES seria contínua. Valorizou também ser
a primeira vez que tal formação ocorria.
O Ministro não só se enganou como não disse tudo o que devia dizer. Enganou-se porque não é
esta a primeira vez que se realizam ações de formação para os diretores executivos. E não
disse tudo o que devia ter dito porque, como chegou agora ao conhecimento do Bloco de
Esquerda, os diretores executivos daquela ARS estão a frequentar outros programas de
formação para além da referida durante a audição.
Primeiro, em 2008-2009, os Diretores Executivos dos ACES frequentaram uma formação de 400
horas sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Administração - Instituto Público (INA),
apesar de quase todos terem currículo e experiência na área da gestão da saúde, o que não
acontece com os agora nomeados pela ARS do Norte.
Segundo, dez dos atuais Diretores Executivos da região norte estão a frequentar o Programa da
Alta Direção de Instituição de Saúde (PADIS) da Escola de Direção e Negócios (AESE), a saber
os diretores executivos dos ACES de Póvoa-Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Porto Oriental,
Santa Maria da Feira-Arouca, Baixo Tâmega, Marão-Douro Norte, Barcelos-Esposende, GerêsCabreira, Aveiro Norte e Alto Ave. A inscrição individual neste curso custa 7300 + IVA.
A AESE foi fundada em 1980 por iniciativa do Instituto de Estudos Superiores de Empresa
(IESE) - escola de gestão da Universidade de Navarra - tendo sido “constituída academicamente
à imagem da escola de pós-graduação em gestão da Universidade de Navarra”, fundada em
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Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
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c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.11.16 10:25:05 Z
Ações de formação promovidas pela ARS do Norte
Ministério da Saúde
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1952 por São José Maria Escrivá de Balaguer e é uma obra de apostolado da Opus Dei.
O atual Ministro da Saúde, Paulo Macedo, concluiu na AESE o Programa de Alta Direção de
Empresas, foi docente no MBA e vice-presidente da comissão executiva do agrupamento de
Alumni (diplomados nos programas de longa duração da AESE).
Mas, a “formação contínua” a que o Ministro Paulo Macedo se referia tem outras ações no
programa da ARS do Norte. Em parceria com a Novartis, a ARS do Norte promove uma ação de
formação designada “Processos de Contratualização nos CSP e Princípios de Gestão
Estratégica”. Desta vez, a duração da formação é ainda mais reduzida, não chegando a seis
horas. E, por outro lado, é uma parceria com a indústria farmacêutica (Novartis) e recorre a uma
empresa privada de consultadoria (ACG).
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O governo tem conhecimento da situação exposta?1.
O governo sabe se estas ações de formação foram escolhidas por concurso público ou
auscultação prévia de outras entidades formadoras?
2.
Qual a razão para as ações de formação promovidas pela ARS do Norte para os diretores
dos ACES não serem realizadas por instituições públicas devidamente credenciadas para o
efeito?
3.
O governo considera adequado que a formação dos diretores dos ACES e presidentes dos
conselhos clínicos seja patrocinada pela indústria farmacêutica? O governo reconhece ser
esta situação potencialmente geradora de conflitos de interesses?
4.
O governo sabe qual a modalidade de financiamento e pagamento destas ações de
formação? São financiadas pela ARS do Norte? Pelas próprias pessoas que a frequentam?
Pelas entidades privadas que as patrocinam?
5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 25 de novembro de 2011, o Infarmed divulgou a circular informativa número 244/CD,
referente à rutura de fornecimento do Hydrocortone. Este medicamento, cuja Denominação
Comum Internacional (DCI) é Hidrocortisona, deixou de ser comercializado em Portugal nas
doses de 10 e 20mg em comprimidos para administração por via oral.
No dia 25 de janeiro do corrente ano, o Infarmed publicou a Circular Informativa número 017/CD
designada “Hidrocortisona - autorização de utilização de lotes” onde refere que, “para situações
particulares, em que não seja possível a substituição da hidrocortisona oral, o Infarmed
autorizou, a título excecional, a utilização de dois medicamentos similares, comercializados
noutros países da União Europeia”, sendo eles Hydrocortisone Roussel, 10mg (comercializado
em França) e Hidroaltesona, 20mg (comercializado em Espanha).
A prescrição destes medicamentos deverá ser efetuada numa “receita normal”, especificando o
número de embalagens a adquirir e fazendo-se acompanhar de uma “declaração do prescritor
que justifique a imprescindibilidade do tratamento”. Posto isto, qualquer farmácia comunitária
poderá solicitar às empresas identificadas na referida circular o envio da medicação necessária
para o doente em causa. O preço a cobrar aos utentes por esta medicação é 3,12 para o
Hydrocortisone Roussel, 10mg e 3.50 para o Hidroaltesona, 20mg.
Não obstante estas orientações, a aquisição de Hidrocortisona está a ser impossível para
diversos utentes. Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas denúncias de pessoas que
necessitam tomar Hidrocortisona por via oral e que não a conseguem adquirir, seja por
desconhecimento médico seja por recusa das farmácias seja por ambos os motivos.
Esta situação configura uma inaceitável limitação no acesso ao tratamento e à saúde, que
deverá ser esclarecida e resolvida com urgência, garantindo que os utentes que necessitam de
Hidrocortone conseguem de facto adquiri-lo, com normalidade e não em processos
rocambolescos que os penalizam, desgastam psicológica e fisicamente e os impedem de aceder
à medicação de que precisam.
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2012-11-16
Jorge Fão
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Disponibilização de Hidrocortisona nas doses de 10 e 20 mg em comprimidos para
administração por via oral
Ministério da Saúde
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Desde 25 de janeiro de 2012, data de publicação da Circular Informativa 017/CD, do
Infarmed, quantas embalagens de Hydrocortisone Roussel (10 mg) e Hidroaltesona (20 mg)
foram disponibilizadas em Portugal?
2.
Quantas embalagens de Hydrocortone (10 mg e 20 mg) foram vendidas em Portugal nos
anos de 2010 e 2011?
3.
Que medidas tem o Infarmed implementado para garantir que os utentes que necessitam de
Hidrocortisona por via oral conseguem de facto adquirir a medicação?
4.
O Infarmed recebeu queixas de farmácias que se recusem a disponibilizar Hidrocortisona,
nos moldes previstos pela Circular Informativa 017/CD, de 25 de janeiro de 2012? Em caso
de resposta afirmativa, que medidas foram implementadas?
5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Durante o governo de António Guterres, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo (ARSLVT) celebrou um protocolo com o Hospital da Cruz Vermelha (HCV), para o
tratamento de utentes provenientes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), essencialmente na
área da cirurgia cardíaca. Este protocolo, que à época foi decisivo para a recuperação e
estabilidade financeira desta instituição privada, foi suspenso em 2011, na sequência de uma
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas que concluiu existirem diversas e graves
irregularidades (Relatório de auditoria nº 11/2011).
Ao longo do corrente ano, a ARSLVT tem vindo a envidar esforços para reativar este protocolo,
intenção que não se tinha concretizado por não haver aprovação do Ministério da Saúde, em
virtude de tal protocolo ser desnecessário face às necessidades e à capacidade instalada no
SNS.
A intenção de reativar o protocolo com o HCV levou o Bloco de Esquerda a requerer a audição
do presidente da ARSLVT na Comissão Parlamentar de Saúde e motivou também uma pergunta
escrita ao Governo (Pergunta 2488/XII/1ª); na resposta, datada de 23 de julho de 2012, o
governo referia que se encontrava “em fase de análise uma proposta de Acordo (…) para o ano
2012”.
Em outubro, o Bloco de Esquerda soube que foi solicitada uma auditoria internacional aos
serviços de cirurgia cardíaca e de cardiologia de intervenção dos hospitais de Lisboa. Não se
conhecem os motivos que justificam esta auditoria nem tão pouco o que motiva o recurso a um
auditor internacional: Paul Sergeant, cirurgião cardíaco de Lovaina. O Bloco de Esquerda
questionou o governo sobre este assunto (Pergunta 270/XII/2ª) não tendo ainda obtido resposta.
Perante o exposto, é com estranheza que o Bloco de Esquerda constata a celebração de um
protocolo no valor de 8 mil milhões de euros entre a ARSLVT e o HCV, mais ainda porque não
foram disponibilizados ao Parlamento os estudos demonstrativos da necessidade de renovar
este protocolo nem se conhecem, aparentemente, os resultados da referida auditoria
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ARS de Lisboa e Vale do Tejo celebra contrato de 8 mil milhões de euros com
Hospital da Cruz Vermelha
Ministério da Saúde
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internacional aos Hospitais de Lisboa.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Em que necessidades por satisfazer se fundamenta o protocolo assinado entre a ARSLVT e
o Hospital da Cruz Vermelha?
2.
Em que consiste o protocolo assinado entre a ARSLVT e o Hospital da Cruz Vermelha?3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
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Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Depois de um ano sem qualquer concurso de apoio às artes o recém-empossado Secretário de
Estado da Cultura anunciou uma reestruturação profunda do modelo de apoios às artes. Este
anúncio, aguardado há muito pelo setor, veio no entanto causar novas perplexidades. Por um
lado, e face aos valores anunciados, está em curso ainstitucionalização de cortes de mais de
43% desde 2009, altura em que os apoios totalizavam quase 20 milhões de euros, para os 11,2
milhões de hoje. Por outro lado, e agravando o sufoco a que os cortes às verbas
contratualizadas condenaram boa parte das estruturas e teatros do país, foram anunciadas
alterações ao modelo de concursos da Direção Geral das Artes que colocam em risco a
pluralidade da oferta dos serviços públicos de cultura.
O anúncio de que a maior parte das poucas verbas disponíveis se destinam a estruturas com
acordo com as autarquias, os chamados programas tripartidos, colocam não só problemas de
autonomia das estruturas de criação e produção artística como de exequibilidade.
Mesmo que as câmaras municipais estejam totalmente disponíveis para processos plurais e
abertos de financiamento às artes nos seus concelhos, o modelo provocará necessariamente o
afunilamento da oferta cultural, obrigando a uma concertação entre as diferentes partes que
restringe significativamente os projetos elegíveis. E acresce que, dado o calendário apertado,
nem as autarquias nem as estruturas têm as condições para uma preparação eficaz deste
processo. A realizarem-se os concursos nas condições anunciadas, assistiremos a um processo
de decisões pouco transparentes, discricionárias e sem qualquer enquadramento de política
autárquica local ou nacional.
Na atual conjuntura, o Bloco de Esquerda considera esta decisão uma imprudência com
potencial extraordinariamente negativo, fruto de uma análise pouco cuidada e que busca única e
exclusivamente embrulhar cortes de investimento público numa capa de decisões institucionais.
Não é assim que se estrutura uma política cultural digna desse nome.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Date: 2012.11.16
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Reason:
Location:
Remodelação imprudente dos concursos de apoio às artes
Secretaria de Estado da Cultura
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Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, as seguintes perguntas:
Estudou o Secretário de Estado da Cultura o impacto desta decisão na pluralidade de oferta
cultural?
1.
Tem o Secretário de Estado da Cultura uma previsão de quantas estruturas irão terminar a
sua atividade com a redução drástica do investimento nos concursos quadrienais e bienais?
2.
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Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
.
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