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Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 II Série-B — Número 43

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 49 a 84/XII (2.ª)-AC e n.os 629 e 630/XII (2.ª)-AL : N.º 49/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Santa Maria Maior, E.P.E – Barcelos.
N.º 50/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E.
N.º 51/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.
N.º 52/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E.
N.º 53/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
N.º 54/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
N.º 55/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E.
N.º 56/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
N.º 57/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia, F.
Gentil - Porto E.P.E.
N.º 58/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.
N.º 59/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.
N.º 60/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E.P.E.
N.º 61/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E.
N.º 62/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar da Cova da Beira, E.P.E.
N.º 63/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.
N.º 64/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 43 2 N.º 65/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia F.
Gentil - Centro, E.P.E.
N.º 66/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Leiria - Pombal, E.P.E.
N.º 67/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Tondela - Viseu, E.P.E.
N.º 68/XII (2.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre contrato de 8 milhões de euros entre ARS de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha: cópia do contrato e do/s estudo/s que fundamenta/m a necessidade de contratualização.
N.º 69/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Garcia da Orta, Almada E.P.E.
N.º 70/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Curry Cabral, E.P.E.
N.º 71/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Professor Dr. Fernando da Fonseca, E.P.E.
N.º 72/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E.P.E.
N.º 73/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
N.º 74/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E.
N.º 75/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E.P.E.
N.º 76/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E.
N.º 77/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.
N.º 78/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia F.
Gentil - Lisboa, E.P.E.
N.º 79/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Distrital de Santarém, E.P.E.
N.º 80/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital do Litoral Alentejano, E.P.E.
N.º 81/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital do Espírito Santo - Évora, E.P.E.
N.º 82/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E.
N.º 83/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital de Faro, E.P.E.
N.º 84/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - U.L.S. do Nordeste E.P.E.
N.º 629/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aguiar da Beira sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 630/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almeida sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Respostas [n.o 264/XII (1.ª)-AC, n.os 2759, 2761, 2764, 2771, 2785, 2803 e 2827/XII (1.ª)-AL, e n.os 64, 497, 502 e 622/XII (2.ª)-AL]: Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 264/XII (1.ª)-AC do Deputado Agostinho Lopes (PCP) sobre o relatório da ASAE, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-lei n.º 118/2010, de 25 de outubro.
Da Câmara Municipal de Mira ao requerimento n.º 2759/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Miranda do Douro ao requerimento n.º 2761/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Moimenta da Beira ao requerimento n.º 2764/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ao requerimento n.º 2771/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Óbidos ao requerimento n.º 2785/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Penacova ao requerimento n.º 2803/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Portimão ao requerimento n.º 2827 /XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Lagos ao requerimento n.º 64/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Anadia ao requerimento n.º 497/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Da Câmara Municipal de Arouca ao requerimento n.º 502/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Da Câmara Municipal de Gavião ao requerimento n.º 622/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Adolfo Mesquita Nunes e João Paulo Viegas (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.


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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 49 XII 2 - AC
2012-11-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:54 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de Atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Santa Maria Maior, E.P.E. Barcelos
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas noHospital Santa Maria Maior, E.P.E, - Barcelos, nos anos 2008, 2009, 2010, 2011
e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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2012-11-20
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:52 +00:00
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Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar doAlto Ave, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalarde Vila Niva de Gaia/Espinho, E.P.E.,nos anos 2008, 2009,
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
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Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
Alto Douro, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011
e no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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Vouga, E.P.E.
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.20
21:25:37 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia, F. Gentil
- Porto E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Instituto Português de Oncologia F.Gentil - Porto, E.P.E.,nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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21:25:35 +00:00
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redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.20
21:25:32 +00:00
Reason:
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Sistema de Atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Magalhães Lemos, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Magalhães Lemos, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 60 XII 2 - AC
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Santos (Assinatura)
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21:25:30 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila
do Conde, E.P.E.
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim / Vila do Conde, E.P.E., nos anos 2008,
2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 61 XII 2 - AC
2012-11-20
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.11.20
21:25:28 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E.
Ministério da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar da Cova da Beira, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.20
21:25:24 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

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.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:22 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Distrital da Figueira da Foz,
E.P.E.
Ministério da Saúde
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:20 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Instituto Português de Oncologia F. Gentil
- Centro, E.P.E.
Ministério da Saúde
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Instituto Português de Oncologia F. Gentil - Centro, E.P.E., nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 66 XII 2 - AC
2012-11-20
Paulo
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Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:18 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Leiria - Pombal,
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Leiria - Pombal, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 67 XII 2 - AC
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:25:15 +00:00
Reason:
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Tondela - Viseu,
E.P.E.
Ministério da Saúde
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Tondela - Viseu, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
41


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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Durante o governo de António Guterres, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo (ARSLVT) celebrou um protocolo com o Hospital da Cruz Vermelha (HCV), para o
tratamento de utentes provenientes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), essencialmente na
área da cirurgia cardíaca. Este protocolo, que à época foi decisivo para a recuperação e
estabilidade financeira desta instituição privada, foi suspenso em 2011, na sequência de uma
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas que concluiu existirem diversas e graves
irregularidades (Relatório de auditoria nº 11/2011).
Ao longo do corrente ano, a ARSLVT tem vindo a envidar esforços para reativar este protocolo
intenção que não se tinha concretizado por não haver aprovação do Ministério da Saúde, em
virtude de tal protocolo ser desnecessário face às necessidades e à capacidade instalada no
SNS.
A intenção de reativar o protocolo com o HCV levou o Bloco de Esquerda a requerer a audição
do presidente da ARSLVT na Comissão Parlamentar de Saúde e motivou também uma pergunta
escrita ao Governo (Pergunta 2488/XII/1ª); na resposta, datada de 23 de julho de 2012, o
governo referia que se encontrava “em fase de análise uma proposta de Acordo (…) para o ano
2012”.
Em outubro, o Bloco de Esquerda soube que foi solicitada uma auditoria internacional aos
serviços de cirurgia cardíaca e de cardiologia de intervenção dos hospitais de Lisboa. Não se
conhecem os motivos que justificam esta auditoria nem tão pouco o que motiva o recurso a um
auditor internacional: Paul Sergeant, cirurgião cardíaco de Lovaina. O Bloco de Esquerda
questionou o governo sobre este assunto (Pergunta 270/XII/2ª) não tendo ainda obtido resposta.
Perante o exposto, é com estranheza que o Bloco de Esquerda constata a celebração de um
protocolo no valor de 8 milhões de euros entre a ARSLVT e o HCV, mais ainda porque não
foram disponibilizados ao Parlamento os estudos demonstrativos da necessidade de renovar
este protocolo nem se conhecem, aparentemente, os resultados da referida auditoria
X 68 XII 2 - AC
2012-11-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.20
21:20:45 +00:00
Reason:
Location:
Contrato de 8 milhões de euros entre ARS de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da
Cruz Vermelha: cópia do contrato e do/s estudo/s que fundamenta/m a necessidade
de contratualização
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
42


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Página 43

internacional aos Hospitais de Lisboa.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Saúde, os seguintes documentos:
Cópia do contrato celebrado entre ARS de Lisboa de Vale do Tejo e o Hospital da Cruz
Vermelha.
1.
Cópia do/s estudo/s que fundamenta/m a necessidade de contratualização entre a ARS de
Lisboa de Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha.
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 69 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:41 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Garcia da Orta, Almada E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
44


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Página 45

resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Garcia da Orta, Almada - E.P.E. nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
45


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 70 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:38 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Curry Cabral, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Curry Cabral, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro
semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 71 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:36 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital Professor Dr. Fernando da
Fonseca, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Professor Dr. Fernando da Fonseca, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 50

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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 72 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:34 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar Barreiro / Montijo, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
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MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 73 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:31 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Lisboa Central,
E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
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MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 74 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:29 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E.
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e
no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Location:
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Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011
e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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- Lisboa, E.P.E.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Instituto Português de Oncologia, F. Gentil - Lisboa, E.P.E.., nos anos 2008,
2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital Distrital de Santarém, E.P.E.nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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15:01:15 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital do Litoral Alentejano, E.P.E.
Ministro da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital do Litoral Alentejano, E.P.E.,nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 81 XII 2 - AC
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Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:12 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital do Espírito Santo - Évora, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital do Espírito Santo - Évora, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no
primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 82 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.22
15:01:10 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio,
E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
70


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Página 71

resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
71


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 83 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
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Date: 2012.11.22
15:01:08 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Hospital de Faro, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas no Hospital de Faro, E.P.E., nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro
semestre de 2012.

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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15:01:05 +00:00
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Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - U.L.S. do Nordeste E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS do Nordeste, E.P.E., nos
anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 629 XII 2 - AL
2012-11-22
Maria Paula
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Date: 2012.11.22
15:02:08 +00:00
Reason:
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Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Aguiar da Beira
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 79

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 630 XII 2 - AL
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:02:06 +00:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Almeida
22 DE NOVEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
_____________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
22 DE NOVEMBRO DE 2012
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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83 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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84 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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85 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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86 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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87 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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88 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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89 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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90 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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91 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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92 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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93 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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94 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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95 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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96 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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97 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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98 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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99 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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100 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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103 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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104 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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105 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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106 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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107 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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108 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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109 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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110 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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111 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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112 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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113 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012


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114 | II Série B - Número: 043 | 22 de Novembro de 2012

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