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6 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012

PETIÇÃO N.º 187/XII (2.ª) APRESENTADA POR FERNANDO EDUARDO RODRIGUES BATISTA (PLATAFORMA "MANTENHAM A BRANDOA NO MAPA DAS FREGUESIAS"), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O NOME DA FREGUESIA RESULTANTE DA AGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS DE BRANDOA E ALFORNELOS SEJA “BRANDOA-ALFORNELOS” E NÃO “ENCOSTA DO SOL” E SE MANTENHA NO MAPA DAS FREGUESIAS

Na qualidade de subscritores da Plataforma "MANTENHAM A BRANDOA NO MAPA DAS FREGUESIAS" e signatários da petição que agora apresentamos e que juntou cerca de 2200 (duas mil e duzentas) assinaturas, somos a apelar de V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a sua particular atenção para a matéria em causa.
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, determina, ao longo dos seus vários artigos, a forma e as normas que levam à Fusão/Agregação e Extinção de Freguesias, dando especial relevo ao facto de as freguesias poderem manter a sua identidade.
A Câmara Municipal da Amadora entendeu da melhor forma enquadrar em projeto próprio a Reorganização Administrativa Autárquica do concelho, apresentando uma proposta que, para além do conhecimento do seu território, visa também melhorar a imagem do próprio municipio. Procedendo a uma consulta pública que decorreu online até 31 de agosto do corrente ano, resolveu a mesma levar a efeito sessões públicas de esclarecimento sobre o assunto em questão.
Assumindo por inteiro a sua proposta, a Câmara Municipal da Amadora, na reunião realizada em 6 de setembro, na Freguesia da Brandoa, tal como tinha feito na reunião de 5 de setembro na Freguesia de Alfornelos, aceitou sem margens para dúvidas que o nome proposto para a Fusão das Freguesias BrandoaAlfornelos, que era Santa Teresinha/S. Francisco, não tinha merecido por parte da grande maioria da população uma aceitação que lhe permitisse levar por diante a mesma, aceitando e convidando assim que a população apresentasse propostas de nomes, visando encontrar um que gerasse um amplo consenso da mesma (ver anexo A).
A população da Brandoa, consciente da necessidade de ter intervenção própria nesta matéria, fez chegar à sua Assembleia de Freguesia, através de alguns moradores, propostas de nomes que esperavam viessem a ter acolhimento pela mesma (ver anexo B).
No passado dia 20 de setembro, a Assembleia de Freguesia da Brandoa reuniu para apreciar, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, a Reorganização Administrativa Autárquica do concelho da Amadora, freguesia da Brandoa.
Considerando este assunto demasiado sério, e receando não serem respeitados os termos impostos para a devida apreciação por parte das entidades competentes, e assim gorando as expectativas da população e desta forma serem liminarmente rejeitadas, pois aquando da realização da Assembleia de Freguesia o respetivo Presidente, pura e simplesmente, negligenciou a apreciação das propostas da população.
Foi neste sentido que levámos a cabo a elaboração desta petição, pretendendo assim ter voz ativa na Reorganização Administrativa e que a análise deste processo nos permita sufragar aquilo que a Assembleia de Freguesia da Brandoa não permitiu. Podem alterar o nome de uma localidade ou freguesia mas jamais a sua essência! BRANDOA SEMPRE!

Brandoa, 19 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Fernando Eduardo Rodrigues Batista – Plataforma "MANTENHAM A BRANDOA NO MAPA DAS FREGUESIAS".

Nota 1: — Desta petição foram subscritores 2200 cidadãos.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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