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Terça-feira, 27 de novembro de 2012 II Série-B — Número 47

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 85 a 97/XII (2.ª)-AC e n.os 631 a 641/XII (2.ª)-AL: N.º 85/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS Alto Minho, E.P.E.
N.º 86/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS de Matosinhos, E.P.E.
N.º 87/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS da Guarda, E.P.E.
N.º 88/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS de Castelo Branco, E.P.E.
N.º 88/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS do Norte Alentejano, E.P.E.
N.º 89/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS do Norte Alentejano, E.P.E.
N.º 90/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS do Baixo Alentejo, E.P.E.
N.º 91/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
N.º 92/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.
N.º 93/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
N.º 94/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
N.º 95/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) ao Ministério da Saúde sobre o sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.
N.º 96/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Tiago (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o Relatório e Contas do Organismo de Produção Artística E.P.E. - OPArt EPE.
N.º 97/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro e outros (PS) ao Ministério da Saúde sobre a comparticipação de Medicamentos aos Reformados dos Lanifícios.
N.º 631/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Celorico da Beira sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 632/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Figueira de Castelo de Rodrigo sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 633/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Fornos de Algodres sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 47 2 N.º 634/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Gouveia sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 635/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Guarda sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 636/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Manteigas sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 637/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Meda sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 638/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pinhel sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 639/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sabugal sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 640/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Seia sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
N.º 641/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, João Serpa Oliva e João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Trancoso sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Respostas [n.os 2597, 2737, 2778 e 2791/XII (1.ª)-AL, n.os 18 e 97/XII (2.ª)-AC e n.os 16, 28, 37, 38, 40, 83, 97, 142, 150, 156, 185, 191, 202, 203, 237, 300, 347, 368, 444 e 543/XII (2.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Coimbra ao requerimento n.º 2597/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Loulé ao requerimento n.º 2737/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Moura ao requerimento n.º 2778/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ao requerimento n.º 2791/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.º 18/XII (2.ª)AC do Deputado Pedro Filipe Soares (BE) sobre relatório de auditoria ao sistema de controlo das deduções por dupla tributação dos lucros distribuídos.
Do Ministério da Saúde devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 97/XII (2.ª)-AC do Deputado Manuel Pizarro e outros (PS) sobre a comparticipação de Medicamentos aos Reformados dos Lanifícios.
Da Câmara Municipal de Guimarães ao requerimento n.º 16/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Telmo Correia (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Arouca ao requerimento n.º 28/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ao requerimento n.º 37/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de São João da Madeira ao requerimento n.º 38/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Vale de Cambra ao requerimento n.º 40/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
da Câmara Municipal de Mafra ao requerimento n.º 83/XII (2.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Mortágua ao requerimento n.º 97/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Hélder Amaral (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Odemira ao requerimento n.º 142/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Benavente ao requerimento n.º 150/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Margarida Neto (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 156/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa e Margarida Neto (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Mirandela ao requerimento n.º 185/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Abel Baptista e Vera Rodrigues (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Belmonte ao requerimento n.º 191/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, José Ribeiro e Castro e Raúl de Almeida (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Amarante ao requerimento n.º 202/XII (2.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Baião ao requerimento n.º 203/XII (2.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Assembleia Municipal de Sever do Vouga ao requerimento n.º 237/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal do Barreiro ao requerimento n.º 300/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Tábua ao requerimento n.º 347/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao requerimento n.º 368/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Da Câmara Municipal de Ponta da Barca ao requerimento n.º 444/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Da Câmara Municipal de Celorico da Beira ao requerimento n.º 543/XII (2.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
X 85 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:03 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS Alto Minho, E.P.E.
Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS do Alto Minho, E.P.E. nos
anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS de Matosinhos, E.P.E., nos
anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
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Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
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Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
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As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
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fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
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Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
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atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS de Castelo Branco, E.P.E.,
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Maria Paula
Cardoso
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Ministro da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS do Norte Alentejano, E.P.E.,
nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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15:00:52 +00:00
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Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - ULS do Baixo Alentejo, E.P.E.
Ministro da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Hospitais e Centros de Saúde integrados na ULS do Baixo Alentejo, E.P.E.,
nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Norte, I.P.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Centros de Saúde dos distritos do Porto (com exceção da ULS de
Matosinhos), de Braga e de Vila Real nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro
semestre de 2012.
1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Novembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Centro, I.P.
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Centros de Saúde da região Centro (com exceção das ULS da Guarda e de
Castelo Branco) nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
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As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
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Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, nos anos 2008, 2009,
2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
1.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
menos capacidade reivindicativa.
A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.22
15:00:43 +00:00
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Alentejo, I.P.
Ministro da Saúde
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resposta, os trâmites burocráticos arrastam-se durante meses, a resposta nunca chega.
Trata-se de uma situação dramática, injusta e desumana. Crianças com deficiência, adultos
vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Centros de Saúde do Distrito de Évora e ainda nos Centros de Saúde do
Litoral Alentejano (Alcácer do Sal, Grândola, Sines, Santiago do Cacém e Odemira) nos anos
2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As ajudas técnicas são dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software
especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação.
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Em muitos casos as ajudas técnicas são absolutamente essenciais para essas pessoas e
representam uma diferença enorme na sua qualidade de vida, na possibilidade da sua
integração social ou na satisfação das mais elementares necessidades. A sua disponibilidade
pode representar uma diferença qualitativa essencial em relação à possibilidade de exercício
dos seus direitos humanos por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade.
Daqui resulta a especial importância de garantir a todos, em especial aos que se encontram em
situação de maior vulnerabilidade económica, o acesso às ajudas técnicas.
As ajudas técnicas são prescritas em estabelecimentos de saúde e são financiadas por verbas
do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e do Ministério da
Economia e do Emprego. Para o ano em curso, o Despacho nº 3520 / 2012, de 9 de Março, que
fixou o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio para as
pessoas com deficiência em cerca de 8, 1 milhões de euros. A este valor acresce o
financiamento com o orçamento próprio das unidades de saúde.
A presente situação de crise económica e o seu impacto social recomendam especial atenção a
esta forma de apoio, destinada aos que enfrentam maiores dificuldades e um mais radical risco
de exclusão.
No entanto, ao grupo parlamentar do PS têm chegado múltiplos relatos de cidadãos que se
queixam da total paralisia do sistema de atribuição de ajudas técnicas. Esta situação não
decorre de nenhuma decisão formal, resultando daquilo a que o Observatório Português do
Sistema de Saúde designou por “racionamento implícito”. As unidades de saúde, confrontadas
com o acentuar do sub-financiamento e com a imposição de regras desajustadas de execução
orçamental (com destaque para a Lei dos Compromissos) reduzem ou encerram áreas de
actividade percepcionadas como menos relevantes, sobretudo porque os destinatários possuem
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A decisão não é assumida e muito menos divulgada. Simplesmente os pedidos não têm
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Date: 2012.11.22
15:00:40 +00:00
Reason:
Location:
Sistema de atribuição de Ajudas Técnicas - Administração Regional de Saúde do
Algarve, I.P.
Ministro da Saúde
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vítimas de doenças graves ou de acidentes incapacitantes, ficam condenados a um sofrimento
redobrado, ao isolamento, à mais profunda exclusão.
Esta realidade tem que ser conhecida com rigor, denunciada e corrigida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista vem por este meio requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, o
seguinte:
Informação sobre o número de beneficiários de ajudas técnicas e respectivo montante,
atribuídas nos Centros de Saúde do Algarve nos anos 2008, 2009, 2010, 2011 e no primeiro
semestre de 2012.
1.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tentou conhecer o Relatório e Contas do
exercício de 2011 do Organismo de Produção Artística, E.P.E., OPART e verificou que tal não
se encontra acessível através dos sítios de internet dos organismos. Da mesma forma, a
Entidade Pública Empresarial não disponibilizou o documento de 2011 aos representantes dos
trabalhadores das entidades que compõem a OPART.
Tendo em conta a importância do documento em causa, a necessidade de serem conhecidas as
Contas e o Relatório, para uma efectiva fiscalização e escrutínio do desempenho das empresas
públicas, requeremos ao Governo que nos faculte esse documento, explicando, se possível, por
que motivosnão se encontra o documento disponível no sítio de internet do Organismo em
causa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito a V.
Exa se digne requerer ao Governo, através do Secretário de Estado da Cultura, o Relatório e
Contas de 2011 do Organismo de Produção Artística E.P.E.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
X 96 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:00:38 +00:00
Reason:
Location:
Relatório e Contas do Organismo de Produção Artística E.P.E. - OPArt EPE
Secretaria de Estado da Cultura
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os pensionistas que contribuíram para o extinto Fundo Especial de Segurança Social do
Pessoal da Indústria de Lanifícios beneficiam de um regime especial de comparticipação de
medicamentos, de 100%, financiado pelas contribuições adicionais que, para o efeito, realizaram
ao longo da sua vida profissional.
Esse regime especial foi regulado pelo Despacho conjunto do Secretário de Estado da Saúde e
do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de Maio de 1995, publicado no Diário da
República, 2ª série, de 6 de Junho de 1995.
Nesse Despacho determina-se que os utentes pagarão na farmácia de acordo com o regime
geral de comparticipações, sendo o reembolso do diferencial realizado através dos Centros de
Saúde.
Em 2010 e 2011 foi estudada a alteração desse mecanismo. Essa modificação tinha em vista
obter vantagens quer para os cidadãos, quer para o Estado. Por um lado procurava-se facilitar o
acesso dos medicamentos aos pensionistas dos lanifícios, na sua grande maioria idosos com
baixos rendimentos. Por outro, contribuia-se para a simplificação burocrática dos Centros de
Saúde, eleminando o complexo e insuficientemente controlado regime de reembolsos.
Os beneficiários passaram então a usufruir da comparticipação logo no momento da aquisição
dos medicamentos na farmácia e a Administração aliviou a carga burocrática do processamento
dos reembolsos. Esse regime vigorou entre Junho de 2011 e Setembro de 2012.
Foram desde logo acautelados os riscos de indução do consumo e de fraude, que a simultanea
introdução da obrigatoriedade de prescrição electrónica permitia monitorizar de forma absoluta.
Neste contexto foi com particular surpresa que se tomou conhecimento da decisão unilateral do
Ministério da Saúde de suspender o regime em vigor regressando, a partir de 1 de Outubro de
2012, ao modelo anterior. Essa medida foi tomada sem qualquer diálogo com os representantes
dos trabalhadores e dos pensionistas, designadamente com o Sindicato dos Trabalhadores do
Sector Têxtil da Beira Baixa, que sempre liderou o diálogo sobre este tema junto dos diferentes
governos.
Em face da escassez de dados que fundamentem a opção do Governo é essencial obter
informação complementar que permita um juízo informado sobre a opção realizada
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
X 97 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.22
15:00:29 +00:00
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Comparticipação de Medicamentos aos Reformados dos Lanifícios
Ministro da Saúde
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
27


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Página 28

artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio inquirir ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, por intermédio
de Vossa Excelência, o seguinte:
Os dados da despesa com o regime de comparticipação em questão referentes aos anos
2008 a 2012 (na parte já disponível).
1.
2. Os elementos relacionados com eventual processo de inquérito da Inspecção Geral das
Actividades em Saúde ou de outras entidades, relacionados com eventual fraude ou abuso
nesta matéria.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
HORTENSE MARTINS (PS)
FERNANDO SERRASQUEIRO (PS)
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 631 XII 2 - AL
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Date: 2012.11.22
15:02:04 +00:00
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Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Celorico da Beira
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
29


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Página 30

de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
31


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Página 32

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 632 XII 2 - AL
2012-11-22
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Date: 2012.11.22
15:02:02 +00:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
34


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 633 XII 2 - AL
2012-11-22
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Date: 2012.11.22
15:02:00 +00:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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Página 38

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 634 XII 2 - AL
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:01:58 +00:00
Reason:
Location:
Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Gouveia
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
X 635 XII 2 - AL
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
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Câmara Municipal de Guarda
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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Câmara Municipal de Manteigas
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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Câmara Municipal de Meda
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
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3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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15:01:49 +00:00
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Câmara Municipal de Pinhel
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aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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Maria Paula
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Câmara Municipal de Sabugal
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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Câmara Municipal de Seia
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a
Avaliação de todos os prédios urbanos (avaliação geral do Património) sob a égide do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), teria de ser concluída no prazo máximo de 10 anos
após a entrada em vigor do mesmo, ou seja, até 2013. Porém, no final de 2011, encontravam-se
por avaliar nos termos do CIMI cerca de 5.200.00 (cinco milhões e duzentos mil) prédios.
O contexto alterou-se, e o Memorando de Entendimentosobre condicionalismos específicos de
política económicacelebrado entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, veio a estabelecer a aceleração da avaliação
geral, que teria que ficar concluída até ao final de 2012.
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) veio a dar
cumprimento ao estabelecido, determinando, face ao calendário definido para a concretização
do respectivo objectivo, deveres especiais de colaboração entre todas as entidades envolvidas,
nomeadamente das Câmaras Municipais e dos Serviços de Finanças, na prestação dos
elementos essenciais (como sejam plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, etc) aos peritos avaliadores para a realização da avaliação geral (n.º 4 do
art. 15-A).
De facto, dispõe o art. 15.º - C que ‘’ Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.ºdo
CIMI são enviados, por via electrónica, pelas câmaras municipais aos serviços de finanças da
área de situação dos prédios urbanos, nos 10 dias subsequentes à sua solicitação (n.º 2). Nos
casos em que não seja possível o envio por transmissão electrónica dos documentos referidos
no número anterior, as câmaras municipais procedem ao seu envio em formato papel, no
mesmo prazo (n.º 3). Nos prédios urbanos em que se verifique a impossibilidade da entrega dos
documentos mencionados no n.º 2, devem as câmaras municipais proceder, com a cooperação
dos proprietários, à determinação da área bruta de construção do edifício ou da fracção e da
área excedente à de implantação, previstas no artigo 40.º do CIMI.(n.º4).’’
Porém, de acordo com a informação a que o CDS teve acesso, até ao momento, a participação
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15:01:43 +00:00
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Avaliação Geral dos Prédios Urbanos
Câmara Municipal de Trancoso
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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de 308 câmaras municipais, considerada como fundamental neste processo, medida pela taxa
de resposta no sistema de gestão de plantas de arquitectura (GPA) que a autoridade tributária e
aduaneira (AT) disponibilizou para o efeito, tem sido muito variada dispersando-se numa
amplitude que vai da participação muito boa a nula, mas situando-se maioritariamente na zona
de participação fraca (38%) ou inferior (20%), a que corresponde o valor de 58%.
Ora, atenda-se, de uma efectiva, eficaz e tempestiva prestação de informação da câmara (e dos
serviços das finanças) de todos os elementos necessários aos peritos locais avaliadores,
depende quer uma adequada e imparcial avaliação patrimonial dos prédios que a lei fiscal exige
quer o efetivo respeito pelos contribuintes proprietários, uma vez que sobre a avaliação
patrimonial realizada incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Assim,
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República,
asperguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos em curso, quantos prédios urbanos
estão sujeitos à avaliação geral nos termos do CIMI, e quantos se encontram à data por avaliar,
no Concelho?
2. Considerando os especiais deveres de colaboração (n.º 4 do art. 15-A e do art. 15-C do
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditados pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro), do número de prédios urbanos já avaliados, de quantos forneceu a câmara
municipal os elementos essenciais (plantas de arquitectura, escrituras de propriedade horizontal,
alvarás de loteamento, entre outros) para a realização da avaliação geral, e por que meios?
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JOÃO REBELO (CDS-PP)
3. Atendendo ao n.º 5 do art.º 112.º do CIMI, nos últimos três anos, qual foi a taxa de imposto
municipal (IMI) aplicada pelo Município aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados?
4. Está V. Exa. em condições de garantir que os proprietários não serão prejudicados nas
avaliações efetuadas ou a efetuar por falta de informação da Câmara Municipal?
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