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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Reserva Ecológica Nacional (REN) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, com
o intuito de “salvaguardar, em determinadas áreas, a estrutura biofísica necessária para que se
possa realizar a exploração dos recursos e a utilização do território sem que sejam degradadas
determinadas circunstâncias e capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das
regiões, bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais”.
A REN visava integrar “todas as áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à
utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista o correto ordenamento do território”.
Tendo-se mostrado imperativo reformular alguns aspectos do regime jurídico, procedeu-se à
revogação do Decreto-Lei n.º321/83, de 5 de Julho, operada pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19
de Março, que consagra a REN como “uma estrutura biofísica básica e diversificada que,
através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas,
garante a proteção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos
indispensáveis ao enquadramento equilibrado das atividades humanas”.
O regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março sofreu várias
alterações, sendo a mais profunda aquela que foi operada pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6
de Setembro. Este veio “consagrar a possibilidade de viabilizar usos e ações que, por
reconhecidamente não porem em causa a permanência dos recursos, valores e processos
ecológicos que a Reserva Ecológica Nacional pretende preservar, se justificam plenamente para
a manutenção e viabilização de atividades que podem e devem existir nestas áreas”.
Contudo, o XVII Governo Constitucional decidiu empreender uma nova revisão, a qual foi
concretizada pelo Decreto-Lei nº 166/2008, que entrou em vigor a 22 de Setembro de 2008.
Esta alteração propunha-se atingir uma “efetiva” coordenação e integração das políticas
públicas com impactes territoriais.
Não obstante, os objectivos a que se propunha esta revisão não foram alcançados. Existe hoje
uma vasta legislação em matéria de ambiente e ordenamento do território, entretanto aprovada,
pelo que o regime jurídico da REN sobrepõe-se atualmente a outros regimes jurídicos em vigor
(nomeadamente no que respeita à salvaguarda de recursos, valores e riscos naturais),
determinando consequentemente a frequente aplicação de regimes de proteção com
orientações contraditórias, que oneram o desejável desenvolvimento do País.
X 722 XII 2
2012-12-13
Jorge Fão (Assinatur
a)
Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
email=jfao@ps.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.12.13 18:25:39 Z
Reserva Ecológica Nacional (REN)
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
21 DE DEZEMBRO DE 2012
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