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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Doença Celíaca é uma patologia crónica caracterizada por uma intolerância ao glúten. O único
tratamento existente é uma Dieta Isenta em Glúten (DIG) que deve ser rigorosa e realizada
durante toda a vida. Para cumprir o tratamento, os celíacos são obrigados a eliminar da sua
dieta produtos que contenham trigo, cevada ou centeio (farinha, pão, massas, etc.) e a substituílos por produtos equivalentes sem glúten.
Os produtos sem glúten são substancialmente mais caros do que os equivalentes com glúten e
não sendo considerados medicamentos não são comparticipados. Para fazer face aos custos
com o tratamento, sempre foi considerado que as crianças e jovens celíacos tinham direito a
receber o subsídio de bonificação por deficiência (designação atual). Face a diferenças de
interpretação da lei, por parte de alguns centros regionais da Segurança Social, em 1996, o
então Diretor-Geral dos Regimes de Segurança Social, após consulta e parecer positivo da
Direcção-Geral da Saúde, emitiu uma circular onde se refere, expressamente, que a doença
celíaca confere o direito à atribuição do subsídio de bonificação por deficiência (na altura
referido como abono complementar a crianças e jovens com deficiência).
Desde essa altura e durante vários anos, o abono complementar foi atribuído normalmente às
crianças e jovens celíacos. No entanto, no último ano e meio, têm chegado ao conhecimento da
Associação Portuguesa de Celíacos (APC) diversos casos de crianças e jovens a quem foi
indeferido o subsídio de bonificação por deficiência, sem qualquer justificação. Estas situações
têm acontecido na região Centro, sobretudo, em Coimbra, Leiria e Santarém. No resto do país,
os pedidos de atribuição ou renovação do subsídio de bonificação por deficiência continuam a
ser deferidos como anteriormente.
A ingestão de glúten, mesmo em pequenas quantidades, provoca lesões no intestino que, por
sua vez, se traduzem numa diminuição da capacidade de absorção dos nutrientes. A eliminação
do glúten da alimentação permite que o intestino regenere por completo a lesão e o organismo
recupere. Contudo, se houver reintrodução do glúten, as inflamações regressam e os sintomas
reaparecem, com consequências clínicas graves e custos associados.
X 1005 XII 2
2013-01-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.22
19:52:22 +00:00
Reason:
Location:
Indeferimento injustificado da atribuição do subsídio de bonificação por deficiência a
crianças e jovens celíacos
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 88
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86 | II Série B - Número: 088 | 23 de Janeiro de 2013 Consultar Diário Original
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