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9 | II Série B - Número: 092 | 2 de Fevereiro de 2013

A excelência inerente ao trabalho produzido na Fundação assenta nas suas competências técnicas de topo e na sua capacidade inovadora, características verdadeiramente necessárias para entrar num setor tão competitivo.
Daí que a opção do atual executivo de extinguir a FCCN como entidade autónoma e de integrar as suas competências num instituto público, plasmada no Decreto-Lei n.º 266-G/2012, 31 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, não seja de todo compreensível.
Veja-se que em setembro de 2012, aquando da avaliação das fundações, o Governo comunicou à FCCN a decisão de “não reduzir ou cessar os apoios financeiros públicos e/ou não cancelar o estatuto de utilidade pública” desta instituição.
Aliados à alta qualificação do trabalho desenvolvido nessa Fundação, atestado, aliás, pelo atual executivo, estão a flexibilidade de gestão e a capacidade de recrutamento e renovação de recursos humanos competitivamente no mercado privado que só se poderá efetivar através de uma entidade autónoma com capacidade para manter os serviços avançados, que até agora foram disponibilizados e a capacidade de inovação e iniciativa imprescindíveis para a modernização do sistema científico e do ensino superior. Não se pode abrir mão de uma rede que permite a investigadores, professores e alunos do ensino superior a utilização de Internet a alta velocidade e que já determinou a celebração de protocolos de cooperação internacional de interesse estratégico com países como Angola, Brasil ou Guiné-Bissau.
Muitos especialistas neste setor alertam para o facto da inclusão das atribuições da FCCN na FCT destruir a capacidade de manutenção dos serviços avançados até agora disponibilizados e a capacidade de inovação e empreendedorismo, fulcrais para o bom funcionamento e modernização do sistema científico e do ensino superior, sendo certo que o seu conselho executivo já pediu demissão devido à discordância com esta opção governamental.
Neste sentido, mostra-se necessário empreender um debate alargado sobre este diploma, no sentido de aferir sobre os motivos inerentes a esta opção governamental e de obter garantias de manutenção dos resultados de excelência até agora produzidos na FCCN, bem como de discutir aspetos formais inerentes à constituição dos órgãos da Fundação para a Ciência e Tecnologia, agora investida de novas competências.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, que “procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgànica do Ministçrio da Educação e Ciência”.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2013.
Os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Rui Jorge Santos — Odete João — Jacinto Serrão — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Gabriela Canavilhas — Jacinto Serrão — Acácio Pinto — Carlos Enes — Rui Pedro Duarte.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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