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5 | II Série B - Número: 109 | 2 de Março de 2013

alternativa se tal for considerado preferível, na forma de associação sem fins lucrativos cujos associados sejam a FCT e instituições científicas, universitárias e politécnicas.
Exm.ª Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Vimos submeter à consideração da Assembleia da República a seguinte PETIÇÃO CONTRA A INTEGRAÇÃO DA FCCN NA FCT O Conselho de Ministros decidiu em 11 de Dezembro a integração da missão e atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT). No Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de Dezembro, que altera a lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência, ficou previsto que esta integração se realizaria "nos termos a definir em diploma próprio". A FCCN, criada em 1986 e em cujo Conselho Geral têm assento como fundadores a FCT, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), é uma entidade de natureza técnica que com grande eficiência e economia de recursos opera uma sofisticada rede eletrónica de comunicações e fornece um leque alargado de serviços informáticos avançados essenciais para o sistema científico, universidades e politécnicos nacionais. Demonstrou ao longo de muitos anos capacidade de inovação na vanguarda do desenvolvimento tecnológico das comunicações eletrónicas e dos sistemas de informação associados que a colocou na linha da frente das instituições congéneres que existem em todos os Estados Membros da União Europeia e em muitos outros países. A FCCN foi avaliada positivamente no âmbito da avaliação das Fundações decidida pelo Governo há cerca de um ano e, por ofício de 20 de Setembro de 2012, foi informada da decisão do Governo de "não reduzir ou cessar os apoios financeiros públicos e/ou não cancelar o estatuto de utilidade pública".
Para bom funcionamento da infraestrutura científica gerida pela FCCN tem sido essencial esta dispor de flexibilidade de gestão e capacidade de recrutar e renovar competitivamente recursos humanos no exigente mercado de especialistas em que também atuam as operadoras privadas de telecomunicações, o que fica comprometido com a integração num Instituto Público como é a FCT. Por outro lado, ė incompreensível que esteja a ser contemplada uma alteração que envolve um aumento de custos de administração. Na verdade, dos membros do Conselho Executivo da FCCN apenas um era remunerado pela FCCN e dois outros eram cedidos no âmbito de protocolos com universidades, e agora prevê-se o aumento do Conselho Diretivo da FCT de três para cinco membros remunerados segundo regime especial ao nível de gestores de empresas públicas do grupo В em vez do nível do regime comum atual. Neste contexto, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados consideram que a extinção da FCCN e a sua integração na FCT põem em risco a manutenção da qualidade dos serviços que presta e poderão conduzir a substanciais acréscimos de^ custos, quando for necessário recorrer ao mercado comercial para suprir a previsível degradação de serviços resultante dessa integração. Também não se percebe a razão para integrar a FCCN na FCT retirando ao CRUP e ao LNEC o envolvimento na definição das políticas gerais de funcionamento e na supervisão da FCCN, nem para alterar radicalmente um enquadramento institucional que deu tão boas provas em mais de 25 anos. Em conformidade, e também em nome do interesse nacional, os signatários pedem à Assembleia da República para que a FCCN não seja inserida na FCT e seja mantida como entidade privada de utilidade pública, na forma de Fundação como até agora, ou, em alternativa se tal for considerado preferível, na forma de associação sem fins lucrativos cujos associados sejam a FCT e instituições científicas, universitárias e politécnicas.

Data de entrada na AR, 7, fevereiro de 2013.
O primeiro subscritor, Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalhães.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7636 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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