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Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Senhora
Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Teve o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
conhecimento da transacção supra descrita nos considerandos iniciais?
2- Foi efetivamente, e tal como publicamente se fez constar, notificado o Ministério ou
algum dos organismos por si tutelados para em nome do Estado Português exercer o
direito de preferência?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Março de 2013
Deputado(a)s
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
ALTINO BESSA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
JOÃO REBELO(CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ORÍSIA ROQUE(CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
RUI BARRETO(CDS-PP)
TELMO CORREIA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
8 DE MARÇO DE 2013
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