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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo apresentou na Assembleia da República a Proposta de Lei nº 122/XII/2ª que
estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais , alterando
a Lei das Finanças Locais em vigor.
Refere o Governo, na exposição de motivos da Proposta de Lei que “Os trabalhos da revisão da
Lei das Finanças Locais tiveram como princípios essenciais ajustar o paradigma das receitas
autárquicas à realidade atual, aumentar a exigência na transparência ao nível d aprestação de
contas, bem como dotar as finanças locais dos instrumentos necessários para garantir a efetiva
coordenação entre a administração central e local, contribuindo assim para o controlo
orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.”
E, “no que respeita às receitas municipais e considerando o acréscimo da receita do Imposto
municipal sobre Imóveis (IMI), proveniente da reavaliação os prédios urbanos, o Governo
propõe a eliminação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis a partir
de 2016….”
No decurso da discussão na generalidade desta iniciativa legislativa, o Senhor Ministro Adjunto
e dos assuntos Parlamentares, nada disse sobre o eventual aumento das receitas, muito
embora o Governo já tenha vindo, publicamente, anunciar que haverá um acréscimo de receitas
decorrentes da reavaliação dos prédios urbanos, na ordem dos 700 milhões de euros.
A ANMP rejeita os valores adiantados pelo Governo e afirma que o acréscimo se cifra somente
na ordem dos 300 milhões de euros, mas cujo efeito será nulo face às reduções e eliminações
de receitas igualmente previstas para os Municípios, na Proposta de Lei.
Questionado pelo Partido Socialista, no debate na generalidade sobre a Proposta de Lei nº
122/XII e, particularmente, sobre a necessidade do Governo fornecer aos autarcas, à ANMP e
aos Partidos com assento na Assembleia da República os modelos de simulações relativas às
receitas de Imposto municipal sobre os Imóveis (IMI), bem como os modelos de simulação da
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)sobre esta matéria, o Senhor Ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares nada disse.
Considerando que o reforço da autonomia financeira das autarquias locais face às receitas
provenientes do Orçamento do Estado apenas será sustentável se, de forma clara e
transparente para a boa gestão das finanças públicas, forem fornecidas as simulações em
X 162 XII 2 - AC
2013-02-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.15
15:52:28 +00:00
Reason:
Location:
Receitas dos Municipios
Min. Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
13 DE MARÇO DE 2013
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