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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei de Bases dos Serviços Postais – Lei nº 102/99, de 26 de Julho – define as bases gerais a
que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional,
bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional. Prevê ainda a
oferta de um serviço universal a todos os cidadãos.
Através do Decreto-Lei nº 448/99, de 4 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 116/2003, de
12 de Junho, e pelo Decreto-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho, foram aprovadas as bases da
concessão do serviço postal universal, celebrados entre o Estado e os CTT - Correios de
Portugal, S.A. – e estabelecidas as áreas de atuação concessionadas aos CTT, quer ao nível
das infraestruturas de correios, quer dos serviços que a empresa fica incumbida de prestar,
assim como os níveis de qualidade e fiabilidade, de forma a assegurar os direitos dos
utilizadores no acesso e uso dos serviços.
Os CTT – Correios de Portugal, S.A., são a única entidade que pode prestar um serviço
integrado de qualidade, porque possuem uma estrutura nacional de atendimento, tratamento,
transportes, distribuição e serviços financeiros. Todos os cidadãos têm direito a ter uma estação
de correio dos CTT o mais perto possível da sua residência, como determinado pela
Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Bases do Serviço Postal.
A Administração dos CTT informou recentemente a Câmara Municipal do Barreiro de que
pretende encerrar a Estação de Correios na Praceta da Quinta – Grande. Esta estação é a
maior do concelho, com maior volume de negócios, de trabalhadores e serve os habitantes e os
comerciantes das Juntas de Freguesia da Verderena e do Alto do Seixalinho, abrangendo uma
grande área populacional. É também amplamente servida pela rede dos Transportes Coletivos
do Barreiro, possui facilidade de estacionamento, acesso a pessoas com mobilidade reduzida, o
que representa uma mais-valia para toda a população, desde a mais idosa, até aos
comerciantes/industriais.
Considerando que a decisão de encerrar esta estação de correios, vem prejudicar gravemente a
população servida, sendo uma decisão apenas assente em medidas de carácter financeiro,
numa obediência de cortes cegos.
Considerando que o contrato de concessão do serviço de correios à empresa (CTT) tem a
duração de mais 12 anos (até 2025), e que este estipula a exigência da prestação de um serviço
X 1619 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:27:46 +00:00
Reason:
Location:
Encerramento da Estação dos CTT na Praceta da Quinta Grande - Barreiro
Min. da Economia e do Emprego
3 DE ABRIL DE 2013
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