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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Sindicato dos Professores da Região Centro realizou, nos dias 29 de outubro e em 19
novembro de 2012, em duas escolas do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, em Lamego,
reuniões sindicais de docentes legalmente convocadas e comunicadas nos termos do artigo
331.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
Na sequência dessas reuniões constatou-se que os docentes presentes não auferiram do
correspondente subsídio de refeição. Ora, na realidade, o artigo 331.º do citado diploma legal
determina que “os trabalhadores podem reunir-se nos locais de trabalho, (…) fora do horário de
trabalho, mediante convocação do órgão competente da associação sindical (…), até um
período máximo de quinze horas por ano, que contam como tempo de serviço efectivo (…).”
Não colhe qualquer argumento que seja invocado para retirar o legítimo direito dos
trabalhadores ao subsídio de refeição. São claras as disposições legais sobre esta matéria ao
determinar quais as situações em que os trabalhadores, mesmo tendo uma falta justificada
perdem o direito ao respetivo subsídio de refeição. A participação em reuniões sindicais (desde
que dentro do crédito das quinze horas anuais) não retiram qualquer direito, têm justificação
perante o não exercício de funções e esse tempo conta como tempo de trabalho efetivo.
A situação no Agrupamento foi ainda agudizada quando, em 26 de fevereiro de 2013, o Director
do Agrupamento impediu que um membro da Direção do Sindicato dos Professores da Região
Centro exercesse a sua actividade sindical ao ser interditada a sua entrada nas instalações das
escolas para proceder à distribuição e afixação de informação sindical, no espaço destinado a
esse mesmo fim na sala de professores (nos termos previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro).
A violação dos direitos sindicais e a prepotência exercida por um Diretor de Agrupamento, para
além de violarem a legislação em vigor, não se compadecem com as regras democráticas que
devem presidir a uma direção de Agrupamento.
X 1768 XII 2
2013-04-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.11
20:56:54 +01:00
Reason:
Location:
Direitos dos professores e exercício da atividade sindical no Agrupamento de Escolas
Latino Coelho (Lamego)
Min. da Educação e Ciência
15 DE ABRIL DE 2013
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