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- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
édireito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao SenhorMinistro de Estado e das
Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
Atendendo que novo regime jurídico da atividade empresarial local aprovado pela Lei n.º
50/2012, de 31 de Agosto, que revoga as Lei nºs 53-F/2006, de 29 de dezembro e 55/2011,
de 15 de novembro, determina a extinção de empresas locais quando, nos últimos três
anos, o resultado líquido é negativo; as vendas e prestações de serviços realizados não
cobrem, pelo menos, 50% dos gastos totais dos respetivos exercícios; o peso
contributivo dos subsídios à exploração é superior a 50% das suas receitas; ou o valor do
resultado operacional subtraído ao mesmo, o valor correspondente às amortizações e às
depreciações, é, também ele, negativo:
1. Que municípios comunicaram, nos termos do novo regime jurídico da atividade
empresarial local aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, que revoga as Lei nºs53F/2006, de 29 de dezembro e 55/2011, de 15 de novembro, a deliberação de extinção de
empresas municipais?
2. Do universo das empresas municipais existentes, e identificadas no Livro Branco,
quantas e que empresas municipais, por município, foram ou serão alvo de extinção?
3. Destas, de quantas foi alienada integralmente a participação detida pela entidade
pública participante na empresa local, que perde por essa razão a natureza de empresa
local? Quantas foram objeto de fusão com outras empresas locais (que depende de
prévia demonstração da viabilidade económico-financeira e da racionalidade económica
da futura estrutura empresarial)? Quantas foram integradas em serviços
municipalizados? E de quantas foi a sua atividade internalizada nos serviços das
respetivas entidades públicas participantes?
4. Tem V. Exa. informações sobre o número total de recursos humanos afetos às
empresas municipais, por natureza e tipo de vínculo, quantos se preveem serem
reintegrados, e quantos podem ser dispensados em resultado do novo regime?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 135
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