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Neste quadro, impõe-se um questionamento ao Governo sobre esta gravesituação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Tratando-se de uma Estação dos CTT que serve uma população de cerca de 50 mil pessoas,
que explicações tem o Governo para esta aberrante decisão?
1.
Que medidas concretas serão afinal desenvolvidas para interromper e travar este
encerramento, e salvaguardar a continuidade do funcionamento da Estação dos CTT na
Amora?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 136
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