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Sexta-feira, 3 de maio de 2013 II Série-B — Número 146
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 196 a 203/XII (2.ª)-AC, n.os 1533 a 1561/XII (2.ª)-AL: N.º 196/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre acordos da STCP com empresas privadas de transporte coletivo.
N.º 197/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados Ana Drago e Pedro Filipe Soares (BE) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre operação de recapitalização do Banif.
N.º 198/XII (2.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre disponibilização de documentos relacionados com a concessão da Parvalorem.
N.º 199/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a utilização do Passes Social +.
N.º 200/XII (2.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre disponibilização do historial de financiamentos da Inovcapital e da Portugal Ventures.
N.º 201/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados Ana Drago e Pedro Filipe Soares (BE) ao Ministro de Estado e das Finanças sobre solicitação de todos os documentos relacionados com a subscrição de Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro por empresas públicas.
N.º 202/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Seabra (PS) ao Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional sobre a parceria entre a RTP, SA e o Diário Económico.
N.º 203/XII (2.ª)-AC – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o relatório circunstanciado sobre o estado do património cultural em Portugal.
N.º 1533/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Cecília Honório (BE) à Câmara Municipal de Cascais solicitando informação sobre a Casa das Histórias.
N.º 1534/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal do Funchal sobre taxa turística.
N.º 1535/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Calheta (Madeira) sobre taxa turística.
N.º 1536/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Câmara de Lobos sobre taxa turística.
N.º 1537/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Machico sobre taxa turística.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 146 2 N.º 1538/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponta do Sol sobre taxa turística.
N.º 1539/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Porto Moniz sobre taxa turística.
N.º 1540/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Porto Santo sobre taxa turística.
N.º 1541/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ribeira Brava sobre taxa turística.
N.º 1542/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santa Cruz sobre taxa turística.
N.º 1543/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santana sobre taxa turística.
N.º 1544/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) à Câmara Municipal de São Vicente sobre taxa turística.
N.º 1545/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Amarante sobre taxa turística.
N.º 1546/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Baião sobre taxa turística.
N.º 1547/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Felgueiras sobre taxa turística.
N.º 1548/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Gondomar sobre taxa turística.
N.º 1549/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lousada sobre taxa turística.
N.º 1550/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal da Maia sobre taxa turística.
N.º 1551/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marco de Canaveses sobre taxa turística.
N.º 1552/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Matosinhos sobre taxa turística.
N.º 1553/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira sobre taxa turística.
N.º 1554/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes sobre taxa turística.
N.º 1555/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penafiel sobre taxa turística.
N.º 1556/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim sobre taxa turística.
N.º 1557/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santo Tirso sobre taxa turística.
N.º 1558/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Trofa sobre taxa turística.
N.º 1559/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valongo sobre taxa turística.
N.º 1560/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila do Conde sobre taxa turística.
N.º 1561/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sobre taxa turística.
Respostas [n.os 175/XII (2.ª)-AC, n.os 145, 1094, 1207, 1252, 1283, 1296, 1330, 1398, 1408, 1414, 1506 e 1539/XII (2.ª)-AL]: Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 175/XII (2.ª)AC do Deputado Pedro Farmhouse e outros (PS) sobre a reestruturação dos setores da água e dos resíduos.
Da Câmara Municipal da Vidigueira ao requerimento n.º 145/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre a avaliação geral dos prédios urbanos.
Da Câmara Municipal de Castelo de Vide ao requerimento n.º 1094/XII (2.ª)-AL do Deputado Mendes Bota (PSD) sobre monumento de homenagem às mulheres vítimas de violência de género.
Da Câmara Municipal de Ourém ao requerimento n.º 1207/XII (2.ª)-AL do Deputado Mendes Bota (PSD) sobre monumento de homenagem às mulheres vítimas de violência de género.
Da Câmara Municipal de Albergaria-A-Velha ao requerimento n.º 1252/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vidigueira ao requerimento n.º 1283/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vila Verde ao requerimento n.º 1296/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Alfândega da Fé ao requerimento n.º 1330/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Golegã ao requerimento n.º 1398/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Soure ao requerimento n.º 1408/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Barreiro ao requerimento n.º 1414/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de São Pedro do Sul ao requerimento n.º 1506/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Porto Moniz ao requerimento n.º 1539/XII (2.ª)-AL do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) sobre taxa turística.
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REQUERIMENTOS
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que o Governo não respondeu à pergunta do Bloco de Esquerda no prazo
regimental de 30 dias, vemo-nos obrigados a reforçar a necessidade do Governo responder às
questões colocadas.
Conforme anunciado na página internet da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto, SA, na notícia com o título «Nova linha 700 Bolhão-Campo substitui a atual linha 94»,
desde 1 de fevereiro, a linha 94 terá sido substituída pelo serviço combinado da nova linha 700
da STCP com a nova linha V94 da Valpi. Elucida-se ainda no referido artigo que tal operação
“resulta de um acordo entre ambas as empresas, que detêm diferentes concessões para o
mesmo percurso”.
Acresce que, sendo do conhecimento público que várias outras empresas privadas de
transporte coletivo da região operam na cidade do Porto, podem eventualmente existir outros
acordos análogos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar à Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, SA, através do Ministério da Economia e do Emprego, os
seguintes documentos:
Acordo celebrado entre STCP e Valpi para serviço combinado das linhas 700 da STCP e V94
da Valpi.
1.
Todos os acordos em vigor com a empresa Valpi ou outras empresas privadas congéneres
para prestação de serviço coletivo de transporte seja em regime de “serviço combinado”, seja
em regime de subconcessão.
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
X 196 XII 2 - AC
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2013.04.25
12:29:16 +01:00
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Acordos da STCP com empresas privadas de transporte coletivo
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias, o Bloco de Esquerda procede ao
quarto envio desta pergunta, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
No dia 31 de dezembro de 2012 o Ministério das Finanças comunicou ao regulador do mercado
de capitais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o compromisso de participar numa
operação de recapitalização da instituição financeira Banif.
De acordo com o documento publicado, o Estado irá assumir um risco de 1.100 milhões de
euros na instituição financeira privada, através de uma injeção de capital no montante de 700
milhões de euros e da subscrição de instrumentos elegíveis para capital Core Tier 1, a serem
emitidos pelo Banif.
O sucesso da operação está ainda dependente de um aumento de capital a ser efetuado pelos
acionistas privados, num total de 450 milhões de euros, que deverá ocorrer até ao final do
primeiro semestre de 2013.
A deterioração das contas do Banif nos últimos anos é evidente. Nos primeiros nove meses do
ano, de acordo com o relatório e contas, o Banif registou imparidades de 200 milhões de euros,
um agravamento de 43,3% em comparação com o mesmo período de 2011. Em 2011 o Banif
registou imparidade de crédito líquida no valor de 245,8 milhões de euros e de 165,5 milhões de
euros em 2010. Os resultados dos primeiros nove meses deste ano são alarmantes, devido ao
prejuízo de 254,5 milhões de euros. A tendência de quebra é clara, depois de em 2011 o banco
ter perdido 86,6 milhões de euros.
Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, estes dados levantam uma redobrada
preocupação. Esta operação é passível de acarretar riscos futuros que terão de ser suportados
pelos contribuintes.
X 197 XII 2 - AC
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2013.04.25
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Operação de recapitalização do Banif
Min. de Estado e das Finanças
3 DE MAIO DE 2013
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A fatura paga pelos cidadãos portugueses com o BPN continua a crescer e ainda hoje não se
sabe ao certo quanto dinheiro os cidadãos irão perder. Na altura o Governo estimava perdas
potenciais de 700 milhões de euros. Hoje em dia os portugueses já assumiram perdas de 2.800
milhões de euros e a fatura pode chegar aos 6.100 milhões de euros.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acha imprescindível efetuar-se uma análise à
carteira de crédito detida pelo Banif para se estimar o risco da operação com a qual o Estado se
está a comprometer, antes de esta ser concretizada.
Por outro lado, o Ministério das Finanças justifica esta ajuda com um compromisso por parte do
Banif de garantia de concessão de crédito à economia. Tal não pode passar de uma mera
declaração de interesses, tendo em conta os montantes envolvidos e os riscos a serem
assumidos pelos portugueses.
O crédito cedido a sociedades financeiras privadas por bancos residentes está em queda desde
junho de 2011 e em outubro de 2012 caiu 5,5%, de acordo com os dados do Banco de Portugal.
O dinheiro entregue em operações semelhantes ao BCP e ao BPI não se refletiu em mais
liquidez no sistema. Pelo contrário, a situação agrava-se e são cada vez mais as empresas que
se queixam de dificuldades de acesso ao crédito e do aumento das taxas praticadas pelos
bancos, segundo o último inquérito da Associação Industrial Portuguesa.
Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é essencial garantir que o dinheiro dos
contribuintes utilizado na ajuda aos bancos se repercuta em maior liquidez na economia,
nomeadamente no aumento e na facilitação do financiamento das empresas, especialmente das
pequenas e médias empresas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério do Estado e das Finanças, os seguintes documentos:
Todos os documentos relativos a análises e estudos sobre a carteira de crédito do Banif.1.
Todos os documentos que garantam que os 1.100 milhões de euros de ajuda do Estado ao
Banif serão utilizados no aumento da liquidez à economia portuguesa.
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
PEDRO FILIPE SOARES(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem tentado obter junto do Governo a informação
relativa ao concurso de concessão da Parvalorem, lançado este ano. Apesar da insistência, o
Executivo deixou expirar todos os prazos legais para fornecer a documentação e, até hoje,
nunca pretendeu esclarecer quais as empresas interessadas no concurso para a concessão,
nem quais os termos do contrato a ser adjudicado.
Nos últimos dias, diversos órgãos de comunicação social têm publicado informação relativa a
este assunto, citando fontes oficiais da Parvalorem. Caso a informação transmitida aos órgãos
de comunicação social seja verídica, estamos perante um caso de uma enorme gravidade e que
legitima as dúvidas levantadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
De acordo a comunicação social, existem pelo menos oito empresas interessadas no concurso
lançado pelo Governo. Entre essas empresas encontra-se a Summest & Hipoges Iberia, onde
António Nogueira Leite, administrador da Caixa Geral de Depósitos enquanto o banco do Estado
geria o BPN, é administrador. Até a venda do BPN estar concluída, António Nogueira Leite
esteve na administração da CGD durante oito meses. De acordo com a comunicação social, a
mesma pessoa aparece agora numa empresa que pretende gerir e recuperar os ativos tóxicos
que pertenceram ao BPN. Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, caso se confirme a
veracidade desta operação, esta relação é inaceitável e potencialmente lesiva dos interesses
dos cidadãos, pois António Nogueira Leite poderá ter tido acesso a informação privilegiada
relacionada com os ativos tóxicos do BPN.
Toda esta incerteza e opacidade processual legitimam as dúvidas levantadas pelo Bloco de
Esquerda. Há o perigo de nas empresas que pretendem concorrer à concessão da Parvalorem
existirem casos que coloquem em causa a defesa do interesse público.
É urgente que o Governo torne este processo o mais claro possível, prestando os
esclarecimentos aos quais está obrigado pela Lei. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
considera essencial a divulgação de todos os documentos solicitados neste requerimento, de
X 198 XII 2 - AC
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2013.04.25
12:29:12 +01:00
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Disponibilização de documentos relacionados com a concessão da Parvalorem
Min. de Estado e das Finanças
3 DE MAIO DE 2013
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modo a conferir o máximo de transparência possível a todo este processo de concessão.
O excesso de opacidade no caso BPN está na origem de um prejuízo já registado de 4 mil
milhões de euros para os contribuintes. A fatura final pode chegar aos sete mil milhões de euros.
Por outro lado, de acordo com a sexta avaliação da Comissão Europeia ao programa de
ajustamento financeiro, o Governo partilhou com a troika o contrato a celebrar com a futura
entidade adjudicatária. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera inaceitável que
um documento de tal importância seja partilhado com a troika e não com a Assembleia da
República. A tentativa de recuperação dos 3,4 mil milhões de euros alocados na Parvalorem é
um processo fundamental para minimizar o buraco-negro criado pela fraude do BPN.
O concurso para a concessão da Parvalorem, a gestora de ativos tóxicos do ex-BPN, foi lançado
no Diário da República de 21 de janeiro. De acordo com o documento, o Executivo receberá as
propostas até ao final de março e prevê adjudicar o concurso durante o primeiro semestre de
2013. A concessão vigorará durante 36 meses.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo através do
Ministério do Estado e das Finanças os seguintes documentos:
A lista das entidades que levantaram o caderno de encargos no âmbito do concurso para a
concessão da Parvalorem.
1.
A lista das entidades que apresentaram uma proposta vinculativa no âmbito do concurso para
a concessão da Parvalorem.
2.
O contrato que o Governo pretende assinar com a futura entidade adjudicatária, e que foi
partilhado com a troika, no âmbito do concurso para a concessão da Parvalorem.
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que o Governo não respondeu à pergunta do Bloco de Esquerda no prazo
regimental de 30 dias, vemo-nos obrigados a reforçar a necessidade do Governo responder às
questões colocadas, enviando esta questão pela terceira vez.
No último ano e meio o governo tem efetuado alterações profundas na estrutura tarifária
aplicável às empresas de transportes públicos. Em apenas um ano e meio, foram efetuados três
aumentos tarifários. De forma a mitigar esses aumentos, o governo anunciou a criação de novos
títulos sociais. Exemplo disso é o Passe Social +, cuja estrutura de descontos aplicável já foi,
inclusive, alterada diversas vezes.
Com mais de um ano de vigência, o Bloco de Esquerda acredita que este é o momento certo
para se efetuar um balanço em torno desta medida do governo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes dados:
Quantos passes mensais 4_18@escola.tp para estudantes beneficiários do escalão A da
ação social escolar foram vendidos mensalmente, em 2012? Os dados devem ser
discriminados por mês.
1.
Quantos passes mensais 4_18@escola.tp para estudantes beneficiários do escalão B da
ação social escolar foram vendidos mensalmente, em 2012? Os dados devem ser
discriminados por mês.
2.
Quantos passes mensais 4_18@escola.tp para estudantes inseridos em famílias que
cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011,
de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”)?
Os dados devem ser discriminados por mês.
3.
Quantos passes mensais sub23@escola.tp para estudantes inseridos em famílias que
cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011,
4.
X 199 XII 2 - AC
2013-04-25
Paulo
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Date: 2013.04.25
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Reason:
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Utilização do Passe Social +
Min. da Economia e do Emprego
3 DE MAIO DE 2013
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de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”)?
Os dados devem ser discriminados por mês.
Quantos passes mensais sub23@escola.tp para estudantes beneficiários da ação social
escolar direta no ensino superior foram vendidos mensalmente, em 2012? Os dados devem
ser discriminados por mês.
5.
Quantos passes social + Escalão A foram vendidos mensalmente, em 2012? Os dados
devem ser discriminados por mês.
6.
Quantos passes social + escalão B foram vendidos mensalmente, em 2012? Os dados
devem ser discriminados por mês.
7.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que o Governo não respondeu ao requerimento do Bloco de Esquerda no prazo
regimental de 30 dias, vemo-nos obrigados a reforçar a necessidade do Governo responder às
questões colocadas.
A sociedade de capital e risco maioritariamente detida por organismos do Estado, a Portugal
Capital Ventures, tem como missão utilizar fundos nacionais e comunitários para apoiar a
atividade empresarial, num total de 1,3 mil milhões de euros.
Efetuando esta entidade a gestão e a aplicação de fundos públicos, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda considera fundamental uma gestão transparente e clara. Nesse sentido, a
Assembleia da República deve ter conhecimento das aplicações efetuadas pela Portugal
Ventures.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes dados:
Documentos comprovativos de todas as operações envolvendo empresas privadas efetuadas
pela Portugal Ventures, desde junho de 2012.
1.
Documentos comprovativos de todas as operações envolvendo empresas privadas efetuadas
pela Inovcapital, redenominada Portugal Capital Ventures em junho de 2012, desde janeiro
de 2010.
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
X 200 XII 2 - AC
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Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:29:08 +01:00
Reason:
Location:
Disponibilização do historial de financiamentos da Inovcapital e da Portugal Ventures
Min. da Economia e do Emprego
3 DE MAIO DE 2013
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos, pelo menos 15 empresas públicas do setor não financeiro têm adquirido
Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro, instrumentos igualmente conhecidos por swaps.
De acordo com os dados divulgados pela Direção Geral do Tesouro e Finanças, relativos ao
terceiro trimestre de 2012, as perdas potenciais para o Estado devido à contratação destes
produtos, estimam-se já em 2,6 mil milhões de euros. Notícias recentes divulgadas pela
comunicação social indicam que este montante será já superior a três mil milhões de euros, uma
verba gigantesca que pesará no bolso dos cidadãos.
Estes instrumentos foram contratados por administradores de empresas públicas com o aval do
IGCP, diretamente tutelado pelo Ministério das Finanças. Recordamos ainda que desde de 2009
que as empresas em questão estavam obrigadas a informar o Ministério das Finanças acerca da
contratação destes instrumentos financeiros.
A conduta relacionada com estes processos levada a cabo por dois Secretários de Estado do
atual Governo levou a que fossem exonerados da governação no seguimento do apuramento
das suas responsabilidades neste dossiê.
Estamos perante o recurso a um autêntico mecanismo assente numa economia de casino. Os
cidadãos deparam-se agora com uma fatura astronómica para pagarem, num autêntico
mecanismo de transferência de recursos abusiva do trabalho para o capital. O sistema
financeiro provoca a instabilidade nos mercados, montando uma armadilha com a qual sai
sempre a ganhar.
Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é indispensável obter todos os
esclarecimentos relacionados com esta gestão danosa efetuada pelos responsáveis públicos.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer todos os
contratos de contratação de instrumentos de gestão do risco financeiro pelas empresas de
transportes públicos em vigor, de modo a apurar quais as condições contratualizadas e quais os
X 201 XII 2 - AC
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:29:06 +01:00
Reason:
Location:
Solicitação de todos os documentos relacionados com a subscrição de Instrumentos
de Gestão do Risco Financeiro por empresas públicas
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 13
riscos associados para os contribuintes. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer
ainda o relatório de auditoria elaborado pela Inspeção Geral de Finanças.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Ministério do Estado e das Finanças:
Todos os contratos relacionados com a contratação de instrumentos de gestão do risco
financeiro, ainda em vigor, pelas empresas não-financeiras do setor empresarial do Estado.
1.
Todos os restantes documentos relacionados com a contratação de instrumentos de gestão
do risco financeiro, ainda em vigor, pelas empresas não-financeiras do setor empresarial do
Estado.
2.
O relatório de auditoria sobre o assunto em apreço elaborado pela Inspeção Geral das
Finanças.
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
PEDRO FILIPE SOARES(BE)
3 DE MAIO DE 2013
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado mês de março, o diretor de informação da RTP, Paulo Ferreira, anunciou o início de
uma parceria entre a RTP, S.A. e o Diário Económico, justificando esta opção com o facto dos
jornalistas desta imprensa especializada terem uma particular experiencia que permite reforçar a
qualidade televisiva da estação pública.
Já o diretor do Diário Económico considera que esta parceria irá permitir que a publicação atinja
um universo de público mais alargado.
Segundo noticias veiculados pela comunicação social, os jornalistas deste jornal passam a
assegurar os comentários da bolsa e dos mercados financeiros também na RTP e na Antena 1,
nomeadamente nas emissões televisivas das 8h50, 12h20 e 16h50 e nas emissões radiofónicas
das 8h40, 12h20 e 16h45 e os correspondentes e enviados especiais da RTP, S.A. passam a
produzir reportagens para a edição em papel do Diário Económico.
Estando em execução a reestruturação desta empresa pública e tendo em conta que a mesma,
segundo palavras do ex-ministro Miguel Relvas, assenta na necessidade de ultrapassar o
evidente sobredimensionamento da empresa e no estabelecimento de uma parceria tecnológica,
é imprescindível conhecer dos preceitos que enformam esta parceria.
Neste sentido, os deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem,
através de V. Exa, ao Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, a remessa do
documento no qual se estabelece a parceria entre a RTP, S.A. e o Diário Economico e as
respetivas condições.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
MANUEL SEABRA(PS)
X 202 XII 2 - AC
2013-04-30
Jorge Fão
(Assinatur
a)
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Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.04.30
18:43:55 +01:00
Reason:
Location:
Parceria entre RTP,S.A. e Diário Económico
Min. Adjunto e do Desenvolvimento Regional
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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14
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Página 15
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda recebeu no passado dia 20 de março de 2013, um CD com a
monitorização individual dos bens que representam o património imóvel e classificado sob
responsabilidade do Estado. Uma monitorização com métodos não estandardizados entre as
diferentes direções regionais ou, como no caso da DRC do Algarve, com apresentação dos
métodos de monitorização mas sem quaisquer resultados desta. Ou seja, não representa por
isso um relatório contextualizado, sistematizado e sintetizado do ponto da situação atual do
património cultural.
O Bloco de Esquerda relembra que, de acordo com o n.º 5 do artigo 117.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, «O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três
em três anos e com início em 2001, um relatório circunstanciado sobre o estado do património
cultural em Portugal.»
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, um relatório circunstanciado sobre o estado do património
cultural em Portugal, contextualizado, sistematizado e sintetizado, ao abrigo do n.º 5 do artigo
117.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
X 203 XII 2 - AC
2013-04-30
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.04.30
18:41:04 +01:00
Reason:
Location:
Relatório circunstanciado sobre o estado do património cultural em Portugal
S.E. da Cultura
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
15
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Página 16
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, antecipando o que agora se confirma com o
processo Casa das Histórias/Paula Rego, enviou à Câmara Municipal de Cascais um
requerimento no passado dia 1 de março solicitando toda a documentação sobre os
compromissos estabelecidos entre a autarquia e a Fundação. O requerimento em causa
permanece hoje sem resposta.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda enviou no mesmo dia uma pergunta ao Secretário
de Estado da Cultura sobre as perigosas perspetivas de possível perda do espólio do museu,
pondo em causa e esbanjando o investimento público, entretanto realizado. O Secretário de
Estado respondeu esta semana recomendando, tão só, que se questione a Câmara Municipal
de Cascais. Sem assento no Conselho de Ministros, porventura alheio ao Decreto-Lei n.º
51/2013, de 17 de abril, que extingue a Fundação Paula Rego, o Secretário de Estado da
Cultura aparenta não reunir as condições para prestar quaisquer informações, e menos ainda
assumir quaisquer responsabilidades, sobre aquela que é uma das maiores fugas de obras de
arte de Portugal.
Se esta matéria não acolhe o interesse da tutela, e se o responsável do Governo acha que
património desta importância, e com esta dimensão de risco para os interesses culturais do país,
está apenas nas mãos de um presidente de câmara, a cultura arrisca estar hoje sem tutela.
Neste contexto se insiste para que o responsável da Câmara de Cascais assuma as
responsabilidades que possui, e as que lhe são imputadas pelo Secretário de Estado da Cultura,
renovando-se a solicitação efetuada há mais de 1 mês e que não obteve qualquer resposta.
A verdade, porém, segundo notícia do jornal Público de 13 de abril, é a saída de 181 obras do
espólio do museu, mantendo-se em Portugal 257 gravuras, 273 desenhos e 52 pinturas, e o
acordo de comodato por dez anos assinado em 2006 e válido até 2016, contemplando mais 170
desenhos de Paula Rego e 15 telas de Victor Willing. Mantém-se assim uma vasta nebulosa
sobre os acordos de comodato em volta deste espólio que continua em risco de sair de Portugal.
E o Bloco de Esquerda reforça por isso a urgência de ver esclarecidas as dúvidas e publicados
X 1533 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:29:18 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre a Casa das Histórias
Câmara Municipal de Cascais
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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16
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Página 17
todos os documentos relativos a esta matéria. Se há acordos realizados cuja vantagem para o
erário público foi duvidosa, é preciso que eles sejam explicados convenientemente e com
clareza.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através
Presidente da Câmara Municipal de Cascais, toda a documentação sobre os atuais
compromissos entre a autarquia e o museu Casa das Histórias, incluindo os acordos de
comodato relativos ao espólio do museu bem como os acordos estabelecidos entre a Câmara
Municipal de Cascais e a pintora Paula Rego.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
3 DE MAIO DE 2013
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Página 18
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1534 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:30:28 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Funchal
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 19
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
19
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Página 20
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1535 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:30:26 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Calheta (Madeira)
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
20
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Página 21
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
21
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Página 22
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1536 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:30:25 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
22
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Página 23
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
23
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Página 24
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1537 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:30:23 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Machico
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
25
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Página 26
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1538 XII 2 - AL
2013-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.25
12:30:21 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Ponta do Sol
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 27
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 28
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Porto Moniz
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
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RUI BARRETO(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Porto Santo
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Ribeira Brava
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Santa Cruz
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Santana
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de São Vicente
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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2013-04-30
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Câmara Municipal de Amarante
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1546 XII 2 - AL
2013-04-30
Jorge Fão
(Assinatur
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Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.04.30
18:54:13 +01:00
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Taxa Turística
Câmara Municipal de Baião
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Gondomar
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Lousada
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Maia
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Marco de Canaveses
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Matosinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Paços de Ferreira
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1554 XII 2 - AL
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Date: 2013.04.30
18:57:14 +01:00
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Câmara Municipal de Paredes
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1555 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Penafiel
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Santo Tirso
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Trofa
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 68
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Valongo
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 70
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vila do Conde
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 72
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1561 XII 2 - AL
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Date: 2013.04.30
18:56:59 +01:00
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Taxa Turística
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
___________________________________________________________________________________________________________
72
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Página 73
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
3 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
73
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Página 74
RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
Página 75
75 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 76
76 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 77
77 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 78
78 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 79
79 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 80
80 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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81 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 82
82 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 83
83 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 84
84 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 85
85 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 86
86 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 87
87 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 88
88 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 89
89 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 90
90 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 91
91 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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Página 92
92 | II Série B - Número: 146 | 3 de Maio de 2013
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