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Terça-feira, 7 de maio de 2013 II Série-B — Número 149

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1562 a 1612/XII (2.ª)-AL: N.º 1562/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Belmonte sobre taxa turística.
N.º 1563/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo Branco sobre taxa turística.
N.º 1564/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Covilhã sobre taxa turística.
N.º 1565/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Fundão sobre taxa turística.
N.º 1566/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Idanha-A-Nova sobre taxa turística.
N.º 1567/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oleiros sobre taxa turística.
N.º 1568/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo Branco sobre taxa turística.
N.º 1569/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Proença-A-Nova sobre taxa turística.
N.º 1570/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sertã sobre taxa turística.
N.º 1571/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila de Rei sobre taxa turística.
N.º 1572/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão sobre taxa turística.
N.º 1573/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sobre taxa turística.
N.º 1574/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcochete sobre taxa turística.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 149 2 N.º 1575/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almada sobre taxa turística.
N.º 1576/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Barreiro sobre taxa turística.
N.º 1577/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Grândola sobre taxa turística.
N.º 1578/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Moita sobre taxa turística.
N.º 1579/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montijo sobre taxa turística.
N.º 1580/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Palmela sobre taxa turística.
N.º 1581/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santiago do Cacém sobre taxa turística.
N.º 1582/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Seixal sobre taxa turística.
N.º 1583/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sesimbra sobre taxa turística.
N.º 1584/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Setúbal sobre taxa turística.
N.º 1585/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sines sobre taxa turística.
N.º 1586/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Armamar sobre taxa turística.
N.º 1587/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Carregal do Sal sobre taxa turística.
N.º 1588/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Castro Daire sobre taxa turística.
N.º 1589/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Cinfães sobre taxa turística.
N.º 1590/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Lamego sobre taxa turística.
N.º 1591/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Mangualde sobre taxa turística.
N.º 1592/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Moimenta da Beira sobre taxa turística.
N.º 1593/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Mortágua sobre taxa turística.
N.º 1594/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Nelas sobre taxa turística.
N.º 1595/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Oliveira de Frades sobre taxa turística.
N.º 1596/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Penalva do Castelo sobre taxa turística.
N.º 1597/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Penedono sobre taxa turística.
N.º 1598/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Resende sobre taxa turística.
N.º 1599/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Santa Comba Dão sobre taxa turística.
N.º 1600/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Sernacelhe sobre taxa turística.
N.º 1601/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Tabuaço sobre taxa turística.
N.º 1602/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Tarouca sobre taxa turística.
N.º 1603/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Tondela sobre taxa turística.
N.º 1604/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva sobre taxa turística.
N.º 1605/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Viseu sobre taxa turística.
N.º 1606/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Helder Amaral (CDSPP) à Câmara Municipal de Vouzela sobre taxa turística.
N.º 1607/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Abrantes sobre taxa turística.
N.º 1608/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Alcanena sobre taxa turística.
N.º 1609/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Almeirim sobre taxa turística.
N.º 1610/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Alpiarça sobre taxa turística.
N.º 1611/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Benavente sobre taxa turística.
N.º 1612/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Margarida Neto (CDSPP) à Câmara Municipal de Cartaxo sobre taxa turística.
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REQUERIMENTOS


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REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
X 1562 XII 2 - AL
2013-04-30
Jorge Fão
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
7 DE MAIO DE 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
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1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
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- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
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- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
7 DE MAIO DE 2013
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
X 1568 XII 2 - AL
2013-04-30
Jorge Fão
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Câmara Municipal de Penamacor
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Abril de 2013
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
X 1569 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Proença-A-Nova
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Sertã
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vila de Rei
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
- A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
- Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
- No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
- A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou coletiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oNos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º
3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 -Que informe o Parlamento se o seu município pretende adotar, ou já adotou, uma taxa
turística;
2 - Que informe o Parlamento se considera que a adoção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho.ficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato»;
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Alcácer do Sal
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
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Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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X 1574 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Alcochete
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
7 DE MAIO DE 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1575 XII 2 - AL
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Date: 2013.04.30
19:22:33 +01:00
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Câmara Municipal de Almada
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Deputado(a)s
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JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Sines
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Armamar
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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Câmara Municipal de Carregal do Sal
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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X 1588 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Castro Daire
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1589 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Cinfaes
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1590 XII 2 - AL
2013-04-30
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Câmara Municipal de Lamego
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
7 DE MAIO DE 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Mangualde
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Mortágua
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Nelas
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Oliveira de Frades
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Penalva do Castelo
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1597 XII 2 - AL
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Date: 2013.04.30
19:19:06 +01:00
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Câmara Municipal de Penedono
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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HELDER AMARAL(CDS-PP)
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
7 DE MAIO DE 2013
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Alcanena
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Benavente
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
X 1612 XII 2 - AL
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19:17:55 +01:00
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Câmara Municipal de Cartaxo
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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