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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 7 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE MAIO DE 2013
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