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Terça-feira, 14 de maio de 2013 II Série-B — Número 155
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Requerimentos [n.º 207/XII (2.ª)-AC e n.os 1692 a 1727/XII (2.ª)-AL: N.º 207/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Paulo Sá (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre informação relativa aos alunos e docentes das escolas algarvias.
N.º 1692/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Crato sobre taxa turística.
N.º 1693/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Elvas sobre taxa turística.
N.º 1694/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Fronteira sobre taxa turística.
N.º 1695/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Gavião sobre taxa turística.
N.º 1696/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marvão sobre taxa turística.
N.º 1697/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Monforte sobre taxa turística.
N.º 1698/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nisa sobre taxa turística.
N.º 1699/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponte de Sor sobre taxa turística.
N.º 1700/XII (2.ª)-AL – Do Deputado João Paulo Viegas (CDS-PP) à Câmara Municipal de Portalegre sobre taxa turística.
N.º 1701/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sousel sobre taxa turística.
N.º 1702/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nazaré sobre taxa turística.
N.º 1703/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Óbidos sobre taxa turística.
N.º 1704/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pedrogão Grande sobre taxa turística.
N.º 1705/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Peniche sobre taxa turística.
N.º 1706/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pombal sobre taxa turística.
N.º 1707/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Porto de Mós sobre taxa turística.
N.º 1708/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) à Câmara Municipal de Braga sobre a Proposta de Expropriação de imóveis com vista à execução da obra de
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II SÉRIE-B — NÚMERO 155 2 construção da Pousada da Juventude de Braga a apresentar na reunião de Câmara do próximo dia 9 de maio.
N.º 1709/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Calheta (Madeira) sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1710/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Câmara de Lobos sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1711/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Funchal sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1712/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Machico sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1713/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Ponta do Sol sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1714/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de São Vicente sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1715/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Porto Moniz sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1716/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Porto Santo sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1717/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Ribeira Brava sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1718/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Santa Cruz sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1719/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Jacinto Serrão (PS) à Câmara Municipal de Santana sobre a Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira.
N.º 1720/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcobaça sobre taxa turística.
N.º 1721/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alvaiázere sobre taxa turística.
N.º 1722/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ansião sobre taxa turística.
N.º 1723/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Batalha sobre taxa turística.
N.º 1724/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Bombarral sobre taxa turística.
N.º 1725/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Caldas da Rainha sobre taxa turística.
N.º 1726/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castanheira de Pera sobre taxa turística.
N.º 1727/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos sobre taxa turística.
Respostas [n.o 186/XII (2.ª)-AC e n.os 1467, 1501, 1510, 1521, 1545, 1548, 1575, 1578, 1593, 1597, 1667, 1668 e 1707/XII (2.ª)-AL]: Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 186/XII (2.ª)AC do Deputado Paulo Sá (PCP) sobre a Abertura de um matadouro na região algarvia.
Da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ao requerimento n.º 1467/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Tarouca ao requerimento n.º 1501/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 1510/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Mira ao requerimento n.º 1521/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Amarante ao requerimento n.º 1545/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Gondomar ao requerimento n.º 1548/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Almada ao requerimento n.º 1575/XII (2.ª)-AL dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Moita ao requerimento n.º 1578/XII (2.ª)-AL dos Deputados Nuno Magalhães e João Paulo Viegas (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Mortágua ao requerimento n.º 1593/XII (2.ª)-AL do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 1597/XII (2.ª)-AL do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de São João da Madeira ao requerimento n.º 1667/XII (2.ª)-AL dos Deputados Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Sever do Vouga ao requerimento n.º 1668/XII (2.ª)-AL dos Deputados Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP) sobre taxa turística.
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REQUERIMENTOS
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e
para os efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao
Ministério da Educação e Ciência os seguintes dados:
O número de alunos, o número de turmas, o número de docentes do quadro e o número de
docentes contratados de cada uma das escolas não agrupadas e de cada um dos
agrupamentos de escolas do Algarve, em cada um dos anos letivos de 2010/11, 2011/12 e
2012/2013, de todos os níveis de ensino, da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário.
Para as escolas agrupadas nos anos letivos de 2011/12 ou de 2012/13, solicito que os dados
relativos a essas escolas nos anos letivos pós constituição do agrupamento sejam relativos aos
totais das escolas agregadas.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
X 207 XII 2 - AC
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:10:47 +01:00
Reason:
Location:
Informação relativa aos alunos e docentes das escolas algarvias
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1692 XII 2 - AL
2013-05-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.08
15:42:02 +01:00
Reason:
Location:
Taxa Turística
Câmara Municipal de Crato
14 DE MAIO DE 2013
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, terça-feira, 7 de Maio de 2013
Deputado(a)s
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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2013-05-08
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Câmara Municipal de Elvas
14 DE MAIO DE 2013
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Fronteira
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
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– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
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da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
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– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
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Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Date: 2013.05.08
15:25:50 +01:00
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Nisa
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
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personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
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Câmara Municipal de Portalegre
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Sousel
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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Câmara Municipal de Nazaré
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Óbidos
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conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1704 XII 2 - AL
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16:39:06 +01:00
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Câmara Municipal de Pedrógão Grande
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
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Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1705 XII 2 - AL
2013-05-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.08
16:39:04 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Peniche
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
31
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Página 32
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
32
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Página 33
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1706 XII 2 - AL
2013-05-08
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.08
16:39:01 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Pombal
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
33
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Página 34
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
.
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
34
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Página 35
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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2013-05-08
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Date: 2013.05.08
16:38:59 +01:00
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Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Porto de Mós
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
35
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Página 36
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 37
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Foi apresentada, no ano de 2011, pela Câmara Municipal de Braga, uma candidatura ao
QREN para instalação da nova Pousada da Juventude no Convento de S. Francisco, que visava
a resolução, de uma só vez, de dois problemas, a recuperação de um edifício com grande valor
patrimonial e a instalação na cidade de Braga de uma Pousada que dignificasse a mesma.
2 – Sendo que, o executivo da Câmara Municipal de Braga terá reavaliado o local de instalação
da nova Pousada, após suposta declaração do Governo da República que é sua intenção ceder,
de forma gratuita, ao Município de Braga, o edifício de Recolhimento de Stª Maria Madalena ou
das Convertidas, sito na Av. Central.
3 – De forma a garantir a instalação da nova Pousada da juventude de Braga, naquele local, o
executivo apresentou uma proposta de Expropriação de imóveis, para ser discutida e votada na
próxima reunião de Câmara.
4 – Pretende o executivo da Câmara Municipal de Braga fazer aprovar, naquela reunião, a
expropriação de três imóveis: o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
1844/S. Vitor, inscrito na matriz sob o artigo 1435, com a área de 2050m2; o prédio descrito na
Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1458/S. Vitor, inscrito na matriz sob o artigo
1436,com a área de 1934m2 e o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
2651, inscrito na matriz sob o artigo 1437, com a área de 522m2.
5 – Não foi apresentada qualquer proposta do valor da expropriação de cada um dos imóveis,
sendo que, é de conhecimento público que os mesmos têm inscritos registos de hipotecas na
ordem dos 5.000.000 (cinco milhões de euros).
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
X 1708 XII 2 - AL
2013-05-08
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.08
15:41:53 +01:00
Reason:
Location:
Proposta de Expropriação de imóveis com vista à execução da obra de construção da
Pousada da Juventude de Braga a apresentar na reunião de Câmara do próximo dia 9
de maio
Câmara Municipal de Braga
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
37
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Página 38
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Presidente da
Câmara Municipal de Braga, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, a seguinte informação:
1 – Se a candidatura ao QREN, apresentada no ano de 2011, para instalação da nova
Pousada da Juventude no Convento de S. Francisco, ainda se mantem em vigor.
2 – Se tal projeto para a instalação da Pousada da Juventude no Convento de S.
Francisco já teve algum custo, em que circunstâncias e qual o seu montante.
3 - Se a “declarada intenção do Governo da República” em ceder, de forma gratuita, ao
Município de Braga, o edifício de Recolhimento de Stª Madalena ou das Convertidas, foi
efetuada mediante comunicação escrita ou qualquer outra forma e quais as condições
para tal cedência.
4 – Se a Câmara de Braga já tem estimado o valor da expropriação de cada um dos três
prédios supra referidos e qual é o mesmo.
5 – Se a Câmara de Braga tem conhecimento da identidade do(s) proprietário(s) dos
imóveis a expropriar e, em caso afirmativo, qual é a sua identificação.
6 – Se a Câmara de Braga tem conhecimento da existência das hipotecas supra referidas
e dos montantes das mesmas.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 39
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1709 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:44 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Calheta (Madeira)
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
39
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Página 40
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
40
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Página 41
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1710 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:42 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
41
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Página 42
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
42
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Página 43
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1711 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:40 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Funchal
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
43
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Página 44
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
44
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Página 45
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1712 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:38 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Machico
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 46
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
46
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Página 47
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1713 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:35 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Ponta do Sol
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1714 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:33 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de São Vicente
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1715 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:31 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Porto Moniz
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que diz respeito às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1716 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:28 +01:00
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Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Porto Santo
14 DE MAIO DE 2013
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região da Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta
ainda é muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis
executivos, quer dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser
cumprida pela Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da
dívida e às exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao
processo autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiroao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que diz respeito às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1717 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:25 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Ribeira Brava
14 DE MAIO DE 2013
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
mas está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
1.
Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que diz respeito às questões acima referidas, com implicação direta no
Poder Local?
2.
X 1718 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:23 +01:00
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Lei de Finanças Regionais e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Santa Cruz
14 DE MAIO DE 2013
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo da República apresentou a Proposta de Lei n.º 121/XII, Lei das Finanças Regionais,
a qual está ser alvo de contestação por parte dos Órgãos de Governo Próprio de ambas as
Regiões Autónomas. Os Parlamentos da Madeira e dos Açores e os respetivos Governos
Regionais emitiram pareceres negativos em relação à referida proposta do Governo da
República.
Atendendo à situação da Região Autónoma da Madeira, sob resgate, a referida proposta ainda é
muito mais gravosa e tem merecido fortíssimas críticas, quer dos responsáveis executivos, quer
dos dirigentes partidários. Trata-se de uma proposta que é impossível de ser cumprida pela
Região, nomeadamente, nas questões que dizem respeito ao pagamento da dívida e às
exigências de equilíbrio orçamental, além de todos os outros constrangimentos ao processo
autonómico e ao desenvolvimento socioeconómico.
O Governo da República pretende, também, no que diz respeito ao Poder Local
desresponsabilizar-se dos encargos relativos às atribuições e competências a serem
transferidas para as Autarquias, como se pode verificar no Art. 54º.
O Governo pretende, ainda, no Art. 66º, que a participação variável no IRS a favor das
autarquias locais da região seja retirada do orçamento da Madeira.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações sobre a posição das
autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da República e
das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa
Excelência, resposta às seguintes perguntas:
1. A Câmara Municipal foi consultada, no âmbito do processo de preparação da referida
Proposta de Lei?
2. Qual a posição da Autarquia em relação à Proposta de Lei das Finanças das Regiões,
nomeadamente, no que respeita às questões acima referidas, com implicação direta no Poder
Local?
X 1719 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:08:19 +01:00
Reason:
Location:
Lei de Finanças das Regiões e o Poder Local na Madeira
Câmara Municipal de Santana
14 DE MAIO DE 2013
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 1 de Maio de 2013
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1720 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:09:56 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Alcobaça
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
61
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
62
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1721 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:09:54 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Alvaiazere
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 64
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
64
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Página 65
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1722 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.10
15:09:51 +01:00
Reason:
Location:
Taxa turística
Câmara Municipal de Ansião
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
65
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Página 66
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1723 XII 2 - AL
2013-05-10
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2013.05.10
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Câmara Municipal de Batalha
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
67
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Página 68
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
68
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Página 69
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1724 XII 2 - AL
2013-05-10
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Câmara Municipal de Bombarral
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
69
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Página 70
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
70
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Página 71
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1725 XII 2 - AL
2013-05-10
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Câmara Municipal de Caldas da Rainha
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
71
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Página 72
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
72
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Página 73
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
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2013-05-10
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Câmara Municipal de Castanheira de Pera
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
73
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Página 74
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
74
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Página 75
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1.Portugal atravessa uma grave crise económica, sendo reconhecido por diversas
personalidades que o sector do turismo é fundamental para a ultrapassar;
2.A título de exemplo, o Senhor Presidente da República referiu em Agosto de 2011 que o
“Turismo é uma riqueza nacional que exige uma aposta na qualidade, na diversidade da oferta e
na valorização daquilo que a diferencia de outros destinos”;
3.Os dados estatísticos relativos às dormidas nas unidades hoteleiras em 2012, apontam para
que o mercado interno tenha apresentado um decréscimo de 7,2%, não obstante um
crescimento de 5% no que concerne ao mercado externo;
4. No final de Março de 2013 a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou
aos seus associados um regulamento-tipo para que os municípios possam cobrar uma taxa de
50 cêntimos a um euro sobre as dormidas dos turistas – “Taxa Turística”;
5. A “Taxa Turística” incide sobre as estadias em empreendimentos turísticos previamente
identificados, recaindo o encargo financeiro sobre a pessoa, singular ou colectiva –
hóspede/turista – que seja utilizadora dessas unidades de alojamento;
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
X 1727 XII 2 - AL
2013-05-10
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Date: 2013.05.10
15:09:39 +01:00
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Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
14 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 76
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
–Que informe o Parlamento se o seu município pretende adoptar, ou já adoptou, uma taxa
turística;
– Que informe o Parlamento se considera que a adopção de uma taxa turística no seu concelho
poderá contribuir negativamente para a evolução das dormidas nas unidades hoteleiras,
podendo colocar em risco empresas e postos de trabalho;
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 155
___________________________________________________________________________________________________________
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Página 77
RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
Página 78
78 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 79
79 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 80
80 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 81
81 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 82
82 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 83
83 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 84
84 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 85
85 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 86
86 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 87
87 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 88
88 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 89
89 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 90
90 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 91
91 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 92
92 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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Página 93
93 | II Série B - Número: 155 | 14 de Maio de 2013
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