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3 | II Série B - Número: 169 | 1 de Junho de 2013

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO

Composição da mesa

Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º do Regimento, tenho a honra de informar S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República de que a Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, reunida em 28 de maio de 2013, procedeu à eleição da respetiva mesa, a qual ficou com a seguinte composição:

Presidente: Deputado Jorge Lacão (PS) Vice-Presidente: Deputada Teresa leal Coelho (PSD) Vice-Presidente: Deputado João Almeida (CDS-PP).

Assembleia da República, 28 de maio de 2013.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

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PETIÇÃO N.º 249/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS POSTOS DE TRABALHO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos

I – Introdução A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de março de 2013, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do exercício do direito de petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 30 de abril de 2013, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto A petição endereçada à Assembleia da República considera que, “A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ditou a dissolução obrigatória de centenas de empresas integrantes do Setor Empresarial Local e a ameaça de despedimento de milhares de trabalhadores, ao fazer aplicar retroativamente e sem possibilidade de avaliação da viabilidade económica ou do interesse público subjacente a estas empresas, critérios financeiros económicos, empurrando as autarquias para a privatização dos serviços públicos que prestam”.

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