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Sábado, 1 de junho de 2013 II Série-B — Número 169

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.o 129/XII (2.ª): De congratulação pelos 50 anos da União Africana (PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os verdes).
Interpelação n.º 11/XII (2.ª): Políticas de emprego e combate à exclusão social (PS).
Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público: — Composição da mesa.
Petição n.o 249/XII (2.ª) (Apresentada pelo STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, solicitando à Assembleia da República a defesa dos serviços públicos e dos postos de trabalho, procedendo à alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

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VOTO N.º 129/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELOS 50 ANOS DA UNIÃO AFRICANA

A Organização de Unidade Africana (OUA) foi criada em maio de 1963, por iniciativa etíope, e com a adesão de 32 governos de países africanos independentes.
Desempenhando, ao longo dos tempos, um relevante papel na gestão dos conflitos que assolaram o continente africano, a OUA tinha como objetivos originais um conjunto de ideais e valores que defendiam a unidade e solidariedade entre os países africanos, a intensificação da cooperação entre Estados, a defesa da soberania e da integridade territorial dos mesmos, a erradicação de todas as formas de colonialismo, a promoção da cooperação internacional, o respeito pela Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a coordenação de políticas dos Estados-membros, desde a vertente política e diplomática até às questões de defesa e bem-estar das populações.
É justo reconhecer hoje o papel de destaque que a organização teve nos processos de descolonização, funcionando como um instrumento de pressão junto da comunidade internacional, perante determinadas situações concretas, dando apoio direto aos movimentos de libertação.
Uma das grandes vitórias da OUA foi a luta contra o regime do apartheid, especialmente no plano multilateral das Nações Unidas, através da aprovação de várias resoluções condenatórias daquele regime, acabando por conseguir que, em 1968, na Conferência de Teerão, o apartheid fosse reconhecido como um crime contra a humanidade.
A organização atuou também no domínio do desenvolvimento económico e social, procurando alcançar formas de comércio mais justas e a plena integração no sistema económico e financeiro internacional.
Em 2002, a OUA foi substituída pela União Africana mas manteve os princípios defendidos pela sua antecessora. A União Africana proclama agora a visão de uma África integrada, próspera e pacífica, governada pelos seus cidadãos e representativa de uma força dinâmica na arena global. A UA defende agora uma intervenção global, defendendo a integração e o desenvolvimento do continente africano.
Comemorar esta data, que já foi também assinalada com uma cerimónia com embaixadores africanos na Sala do Senado, a que a Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas se associou, tem, por isso, um duplo significado especial: por um lado, comemora-se um continente, na sua diversidade cultural e pluralidade políticas, mas também na sua essencial identidade e unidade africanas. Comemora-se, ainda, um projeto internacional que teve a vitalidade de sobreviver cinco décadas e adaptar os seus objetivos e a sua organização às novas realidades históricas e políticas sem perder, no entanto, a história e o percurso efetuado desde 1963.
Neste sentido, a Assembleia da República saúda a celebração dos 50 anos de União Africana e endereça aos responsáveis da União Africana e aos seus Estados-membros os votos de continuação dos esforços em prol da segurança e desenvolvimento de todo o continente africano.

Assembleia da República, 30 de maio de 2013.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Alberto Martins (PS) — Maria João Ávila (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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INTERPELAÇÃO N.º 11/XII (2.ª) POLÍTICAS DE EMPREGO E COMBATE À EXCLUSÃO SOCIAL

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que a interpelação ao Governo da iniciativa deste Grupo Parlamentar, agendada para a reunião plenária do dia 5 de junho de 2013, terá como tema: "Políticas de emprego e combate à exclusão social”.

Assembleia da República, 22 de maio de 2013.
O Chefe de Gabinete do PS, Eduardo Quinta Nova.

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO

Composição da mesa

Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º do Regimento, tenho a honra de informar S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República de que a Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, reunida em 28 de maio de 2013, procedeu à eleição da respetiva mesa, a qual ficou com a seguinte composição:

Presidente: Deputado Jorge Lacão (PS) Vice-Presidente: Deputada Teresa leal Coelho (PSD) Vice-Presidente: Deputado João Almeida (CDS-PP).

Assembleia da República, 28 de maio de 2013.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

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PETIÇÃO N.º 249/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS POSTOS DE TRABALHO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos

I – Introdução A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de março de 2013, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do exercício do direito de petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 30 de abril de 2013, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto A petição endereçada à Assembleia da República considera que, “A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ditou a dissolução obrigatória de centenas de empresas integrantes do Setor Empresarial Local e a ameaça de despedimento de milhares de trabalhadores, ao fazer aplicar retroativamente e sem possibilidade de avaliação da viabilidade económica ou do interesse público subjacente a estas empresas, critérios financeiros económicos, empurrando as autarquias para a privatização dos serviços públicos que prestam”.

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Deste modo, sustentam os peticionários, que após referenciar as diversas preocupações que motivaram o envio da presente petição a este Órgão de Soberania, resultantes do anúncio de redução do número de empresas pertencentes ao setor empresarial local, solicitar a alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, através do acolhimento dos seguintes pressupostos:
“Eliminação da retroatividade da aplicação dos critçrios de dissolução das empresas do sector local; A possibilidade de as autarquias poderem deliberar medidas que assegurem o caracter público dos serviços públicos locais tendo em conta uma Iógica de satisfação de necessidades essenciais das populações servidas, seja através da viabilidade das entidades empresariais que o prestam ou da sua remunicipalização; A dissolução de uma empresa local ou serviço municipalizado, qualquer que seja o seu fundamento, faz regressar às entidades públicas participantes as competências transferidas para as entidades extintas bem como todo o património destas; Em caso de dissolução de empresas locais ou serviços municipalizados, os trabalhadores em efetividade de funções nestas são objeto de integração nos quadros próprios do município ou municípios detentores das respetivas participações, em processo que deve operar-se por aprovação em procedimento concursal de ingresso exclusivamente destinado a estes trabalhadores, não dependente de quaisquer outros requisitos prévios e garantindo a manutenção da remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia”.

III – Análise da Petição O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (6570), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do exercício do direito de petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, a Senhora Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do exercício do direito de petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre a petição em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade, ou seja, até ao próximo dia 29 de junho de 2013.

IV – Diligências efetuadas Em 15 de maio de 2013, pelas 14 horas, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ouviu, em audiência, os peticionários, representados pelo presidente e dois elementos da Direção Nacional do STAL.
Na audição esteve presente, para além do Deputado relator, a Deputada Paula Santos (PCP).
Os peticionários reiteraram a sua posição na salvaguarda dos trabalhadores da Administração Local, no âmbito das reformas em curso, e reforçaram os argumentos já apresentados no texto da petição.
Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:
Defesa dos postos de trabalho e direitos dos trabalhadores; Serviço público essencial prestado assente no princípio da universalidade de acesso; Consideram que o objetivo único desta iniciativa visou a extinção das empresas pertencentes ao setor empresarial local, sem acautelar alternativas; Consultar Diário Original

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Discordam da entrega destes serviços públicos a privados; Referência à entrega a todos os Grupos Parlamentares de uma proposta de alteração concreta à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, anexa ao presente processo.

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelos peticionários, o Deputado Pedro Pimpão (PSD), explicou ainda que iria elaborar o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela Comissão competente, será remetido a Senhora Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 15 horas.

V – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1. Que deve a Petição n.º 249/XII (2.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos Anexa-se, ao presente relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 249/XII (2.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

Palácio de S. Bento, 24 de maio de 2013 O Deputado autor do relatório, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.


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