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8 | II Série B - Número: 189 | 6 de Julho de 2013

Em face do exposto, a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 260/XII (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento à peticionária do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º, e n.º 2 do artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 26 junho de 2013.
O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se as ausências do PCP e do BE.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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