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que implicou a necessidade de reformulação de alguns projetos pois a sua
implementação dependia da época do ano, como por exemplo a instalação de algumas
culturas; não houve o desenvolvimento de um plano integrado de recuperação, pois
verifica-se que a execução dos projetos decorre de forma individual e sem articulação;
não houve nenhuma contrapartida para o pagamento do IVA por parte do FFP aos
municípios; não houve a isenção total das taxas das zonas de caça afetadas (o ICNF
estimou que esta isenção representava uma diminuição de receita para o estado de
20.000 ), mas sim um desconto; não foi criado nenhum regime de exceção para a
contratualização pública, entre outros.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República,
vêm os signatários, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do
Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território:
Quais as medidas que o governo adotou e vai adotar aprovadas por unanimidade pela
Resolução da Assembleia da República nº 7/2013, de 31 de janeiro?
1.
Qual o ponto de situação da estabilização de emergência (1ª fase) e da recuperação do
potencial produtivo (2ª fase) previsto nos dois relatórios do ICNF?
2.
Vai ou não a Senhora Ministra encontrar soluções para a apoiar a contrapartida do IVA dos
projetos PRODER que caberia aos municípios?
3.
Quando vai o Governo avançar com o projeto-piloto de implementação de uma bolsa de
terras e/ou de emparcelamento dentro da área ardida?
4.
Vai ou não haver uma isenção total das taxas das zonas de caça afetadas enquanto estiver
impossibilitada essa atividade em toda a área ardida?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
JOÃO SOARES(PS)
22 DE JULHO DE 2013
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