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Sábado, 26 de outubro de 2013 II Série-B — Número 6
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares [n.os
65 e 66/XII (3.ª)]: N.º 65/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.
os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de
novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS».
N.º 66/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde». Petição n.º 294/XII (3.ª): Apresentada por João Manuel Rosa Penedos e outros solicitando à Assembleia da República a assunção de medidas que salvaguardem a Lagoa de Óbidos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
(SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO
ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS
MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.os
704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE
NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS»
Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, o Governo concretiza um dos objetivos que tem norteado
a sua atuação, ou seja, o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e
estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições
particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.
Sob o pretexto da rentabilização da capacidade instalada, da racionalização dos recursos e da
sustentabilidade, a publicação deste decreto-lei constitui mais uma das muitas machadadas que têm sido
desferidas pelo atual Governo, na linha do que vinha acontecendo com os anteriores executivos, ao Serviço
Nacional de Saúde, aos utentes e aos seus profissionais.
O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado e as
IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.
A presente legislação ao contemplar o acordo de gestão, está a abrir caminho para que qualquer serviço do
Serviço Nacional de Saúde, quer seja dos cuidados primários, quer seja dos cuidados hospitalares, passe a
ser gerido pelas IPSS havendo assim uma transferência na prestação de cuidados à população do setor
público para o setor privado, mesmo sendo de cariz social. Ora, esta modalidade configura-se uma “espécie”
de parceria público-privada, constituindo-se assim mais uma privatização do SNS.
No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o presente diploma refere que os
“hospitais (…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou
serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”,
sendo que este processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos
estabelecimentos”, ou seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados
e a serem geridos pelas Misericórdias.
É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um
estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”,
ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “, sendo que
o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos, 25%” nos
custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às
populações.
Apesar do diploma contemplar o estudo, aquilo que hoje sabemos é que o mesmo não está realizado e,
caso esteja, não é do conhecimento do Parlamento, nem da população e dos profissionais abrangidos por esta
medida. Aquilo que se sabe é que a única motivação do Governo é a redução de custos
desresponsabilizando-se da prestação dos cuidados de saúde às populações.
Pese embora no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, estar mencionado o “pessoal afeto
à prestação de cuidados” não fica claro nem a salvaguarda dos postos de trabalho nem a manutenção do
número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade. Concorrendo ainda para
motivo de inquietação, a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de
trabalho e da mobilidade. Tais preocupações fundam-se nas experiências já ocorridas, nomeadamente, com a
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privatização dos cuidados de saúde através da implementação das Parcerias Público- Privadas, em que os
profissionais de saúde que estão sob gestão das PPP têm sido fustigados com a retirada de direitos (e.g. fim
do vínculo à função pública, redução no número de profissionais nas equipas, precarização das relações de
trabalho por via da contratação de profissionais a empresas de trabalho temporário).
Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades
hospitalares, da propriedade do Estado. Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública,
por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de
saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias.
Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos,
tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente
mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício
da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o
Estado.
Esta medida insere-se assim na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos grupos
económicos e do designado setor social e vai provocar maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde
para as populações e mais despedimentos de trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,
Série I, de 9 de outubro de 2013, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de
solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais
objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os
704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de
novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»
Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Ramos — David Costa
— Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS
CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS
UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS DE SAÚDE»
Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, o Governo institui um novo modelo de convenções com
os prestadores privados de cuidados de saúde. Em vez das convenções se estabelecerem através da adesão
dos prestadores de cuidados de saúde aos requisitos constantes do clausulado tipo, passam a celebrar-se em
duas modalidades, ou por procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo do Código
dos Contratos Públicos; ou por procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado,
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nomeadamente para concelhos com população igual ou inferior a 30 mil cidadãos eleitores e com volume de
faturação igual ou inferior a 250 mil euros.
Este novo regime jurídico das convenções introduz alterações significativas no relacionamento com os
inúmeros laboratórios e clínicas que cobrem o território nacional. Em nenhum momento há referência à
avaliação dos impactos destas profundas alterações no setor. São centenas de laboratórios e clínicas de
análises clínicas, de medicina física e de reabilitação e radiologia e milhares de postos de trabalho que podem
estar colocados em causa.
A abertura do regime jurídico das convenções aos procedimentos que constam do Código dos Contratos
Públicos pode conduzir ao afastamento de centenas de micro, pequenas e médias empresas da prestação de
cuidados de saúde, porque estas não têm possibilidade de apresentar condições tão vantajosas (do ponto de
vista económico) como as grandes empresas. Na prática, este regime abre uma porta para a constituição de
monopólios no setor, levando ao encerramento destas micro, pequenas e médias empresas. Apesar de o
diploma prever a celebração de convenções por adesão para os concelhos com 30 mil cidadãos eleitores ou
menos, não impede a constituição de monopólios, nem preserva as micro, pequenas e médias empresas. É no
litoral e nas zonas urbanas que se concentram a maioria dos laboratórios e clínicas, devido às erradas
políticas que têm levado à desertificação do interior, logo é nessas regiões que há maior interesse dos grupos
económicos.
Assim sendo, levantam-se questões e preocupações no que respeita à qualidade e à acessibilidade dos
utentes do Serviço Nacional de Saúde aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Mesmo a
consagração de um preço mínimo não nos dá as garantias de qualidade como invoca o presente diploma.
Por exemplo, só na área das análises clínicas há 321 laboratórios clínicos e 2018 postos de colheita. No
que respeita à proximidade - 9.452.568 utentes (94,1% da população) encontram-se a menos de 15 minutos
de um estabelecimento e só cerca de 33 mil pessoas estão a mais de 30 minutos, o que corresponde a 0,3%
da população.
Com este diploma, pode estar em sério risco a existência de uma rede de grande proximidade, constituída
essencialmente por micro, pequenas e médias empresas. E importa referir que no atual contexto económico e
social em que se encontra o país, numa economia que assenta fundamentalmente em micro, pequenas e
médias empresas, o Governo toma mais uma medida que em nada contribui para o desenvolvimento
económico, nem para a melhoria dos cuidados de saúde à população.
Esta medida insere-se também na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos
grupos económicos.
Apesar das nossas preocupações com o desaparecimento de centenas de micro e pequenas empresas e
milhares de postos de trabalho e com o processo de centralização das convenções com o Serviço Nacional de
saúde nas grandes e, defendemos que seja rentabilizada a capacidade instalada ao nível dos meios
complementares e diagnóstico e terapêutica do Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2013,de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,
Série I, de 9 de outubro de 2013, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por
objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da
rede nacional de prestação de cuidados de saúde».
Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — João Oliveira — Jerónimo de
Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Rita Rato — David
Costa.
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PETIÇÃO N.º 294/XII (3.ª)
APRESENTADA POR JOÃO MANUEL ROSA PENEDOS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A LAGOA DE ÓBIDOS
Considerando que a Lagoa de Óbidos:
• Tem um ecossistema frágil com natural tendência para o desaparecimento;
• É um habitat do qual depende a renovação de varias espécies da fauna e da flora que importa
conservar e valorizar;
• Proporciona diversas atividades económicas das quais dependem diferentes sectores.
E ainda considerando que:
• As obras de dragagem adjudicadas em novembro de 2011 são insuficientes e destituídas de uma
resposta ao contínuo assoreamento e poluição da Lagoa de Óbidos em toda a sua extensão, nomeadamente,
a montante.
Exigimos que:
— A atual intervenção se alongue às restantes áreas assoreadas;
— O atual Governo e, em particular, o Ministério da Agricultura do Mar, do Ambiente e Ordenamento do
Território - MAMAOT assuma a responsabilidade de assegurar a dragagem permanente e garanta a execução
de um plano de recuperação de dragados, em conjunto com os municípios de Caldas da Rainha e Óbidos.
Os promotores:
João Penedos, Maria João Melo, Carlos Alberto Francisco, Graciete Morgado, Pauto Freitas, Ilda Queirós,
João Martinho, Teresa Brandão, Vitor Queirós, Maria Clara Penha, Rodrigo Gomes, Rita Pereira, João
Henriques Oliveira, Andreia Alves, Abílio Loureiro, Ana Pauta Mendes, Eduardo Frazão, Anabela Sanches,
Pedro Formozinho Sanches, Maria Inês Ferreira, António Fernandes, Fátima Guimarães, Jorge Gesteiro,
Eunice Violante, José Lucas Cardoso, Cláudia Velez, Luís Sanches, Maria da Glória Rosa, Ruí Pina, Corália
Alves, Pedro Miguel Tranchete, Liberta Quádrio, Joaquim Pinho, António Xarana Silva, Manuel Augusto,.Edgar
Januário, José Mário Excelente, Mário Cristiano, Luis Manuel Ferreira, Miguel Pinto, Manuel Pereira, Jacinto
Bartolomeu, Joaquim Francisco, Carlos Almeida, Elmano Laginha, Pedro Sito, Alexandre Cunha, Alberto Rui,
José Pena.
O primeiro subscritor, João Manuel Rosa Penedos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4405 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.