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Sábado, 26 de outubro de 2013 II Série-B — Número 6

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares [n.os

65 e 66/XII (3.ª)]: N.º 65/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.

os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de

novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS».

N.º 66/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde». Petição n.º 294/XII (3.ª): Apresentada por João Manuel Rosa Penedos e outros solicitando à Assembleia da República a assunção de medidas que salvaguardem a Lagoa de Óbidos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

(SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO

ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS

MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.os

704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE

NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS»

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, o Governo concretiza um dos objetivos que tem norteado

a sua atuação, ou seja, o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e

estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições

particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Sob o pretexto da rentabilização da capacidade instalada, da racionalização dos recursos e da

sustentabilidade, a publicação deste decreto-lei constitui mais uma das muitas machadadas que têm sido

desferidas pelo atual Governo, na linha do que vinha acontecendo com os anteriores executivos, ao Serviço

Nacional de Saúde, aos utentes e aos seus profissionais.

O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado e as

IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.

A presente legislação ao contemplar o acordo de gestão, está a abrir caminho para que qualquer serviço do

Serviço Nacional de Saúde, quer seja dos cuidados primários, quer seja dos cuidados hospitalares, passe a

ser gerido pelas IPSS havendo assim uma transferência na prestação de cuidados à população do setor

público para o setor privado, mesmo sendo de cariz social. Ora, esta modalidade configura-se uma “espécie”

de parceria público-privada, constituindo-se assim mais uma privatização do SNS.

No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o presente diploma refere que os

“hospitais (…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou

serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”,

sendo que este processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos

estabelecimentos”, ou seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados

e a serem geridos pelas Misericórdias.

É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um

estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”,

ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “, sendo que

o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos, 25%” nos

custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às

populações.

Apesar do diploma contemplar o estudo, aquilo que hoje sabemos é que o mesmo não está realizado e,

caso esteja, não é do conhecimento do Parlamento, nem da população e dos profissionais abrangidos por esta

medida. Aquilo que se sabe é que a única motivação do Governo é a redução de custos

desresponsabilizando-se da prestação dos cuidados de saúde às populações.

Pese embora no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, estar mencionado o “pessoal afeto

à prestação de cuidados” não fica claro nem a salvaguarda dos postos de trabalho nem a manutenção do

número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade. Concorrendo ainda para

motivo de inquietação, a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de

trabalho e da mobilidade. Tais preocupações fundam-se nas experiências já ocorridas, nomeadamente, com a

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privatização dos cuidados de saúde através da implementação das Parcerias Público- Privadas, em que os

profissionais de saúde que estão sob gestão das PPP têm sido fustigados com a retirada de direitos (e.g. fim

do vínculo à função pública, redução no número de profissionais nas equipas, precarização das relações de

trabalho por via da contratação de profissionais a empresas de trabalho temporário).

Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades

hospitalares, da propriedade do Estado. Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública,

por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de

saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias.

Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos,

tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente

mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício

da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o

Estado.

Esta medida insere-se assim na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos grupos

económicos e do designado setor social e vai provocar maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde

para as populações e mais despedimentos de trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,

Série I, de 9 de outubro de 2013, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os

estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de

solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais

objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os

704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de

novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Ramos — David Costa

— Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS

CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS

UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS DE SAÚDE»

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, o Governo institui um novo modelo de convenções com

os prestadores privados de cuidados de saúde. Em vez das convenções se estabelecerem através da adesão

dos prestadores de cuidados de saúde aos requisitos constantes do clausulado tipo, passam a celebrar-se em

duas modalidades, ou por procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo do Código

dos Contratos Públicos; ou por procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado,

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nomeadamente para concelhos com população igual ou inferior a 30 mil cidadãos eleitores e com volume de

faturação igual ou inferior a 250 mil euros.

Este novo regime jurídico das convenções introduz alterações significativas no relacionamento com os

inúmeros laboratórios e clínicas que cobrem o território nacional. Em nenhum momento há referência à

avaliação dos impactos destas profundas alterações no setor. São centenas de laboratórios e clínicas de

análises clínicas, de medicina física e de reabilitação e radiologia e milhares de postos de trabalho que podem

estar colocados em causa.

A abertura do regime jurídico das convenções aos procedimentos que constam do Código dos Contratos

Públicos pode conduzir ao afastamento de centenas de micro, pequenas e médias empresas da prestação de

cuidados de saúde, porque estas não têm possibilidade de apresentar condições tão vantajosas (do ponto de

vista económico) como as grandes empresas. Na prática, este regime abre uma porta para a constituição de

monopólios no setor, levando ao encerramento destas micro, pequenas e médias empresas. Apesar de o

diploma prever a celebração de convenções por adesão para os concelhos com 30 mil cidadãos eleitores ou

menos, não impede a constituição de monopólios, nem preserva as micro, pequenas e médias empresas. É no

litoral e nas zonas urbanas que se concentram a maioria dos laboratórios e clínicas, devido às erradas

políticas que têm levado à desertificação do interior, logo é nessas regiões que há maior interesse dos grupos

económicos.

Assim sendo, levantam-se questões e preocupações no que respeita à qualidade e à acessibilidade dos

utentes do Serviço Nacional de Saúde aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Mesmo a

consagração de um preço mínimo não nos dá as garantias de qualidade como invoca o presente diploma.

Por exemplo, só na área das análises clínicas há 321 laboratórios clínicos e 2018 postos de colheita. No

que respeita à proximidade - 9.452.568 utentes (94,1% da população) encontram-se a menos de 15 minutos

de um estabelecimento e só cerca de 33 mil pessoas estão a mais de 30 minutos, o que corresponde a 0,3%

da população.

Com este diploma, pode estar em sério risco a existência de uma rede de grande proximidade, constituída

essencialmente por micro, pequenas e médias empresas. E importa referir que no atual contexto económico e

social em que se encontra o país, numa economia que assenta fundamentalmente em micro, pequenas e

médias empresas, o Governo toma mais uma medida que em nada contribui para o desenvolvimento

económico, nem para a melhoria dos cuidados de saúde à população.

Esta medida insere-se também na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos

grupos económicos.

Apesar das nossas preocupações com o desaparecimento de centenas de micro e pequenas empresas e

milhares de postos de trabalho e com o processo de centralização das convenções com o Serviço Nacional de

saúde nas grandes e, defendemos que seja rentabilizada a capacidade instalada ao nível dos meios

complementares e diagnóstico e terapêutica do Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2013,de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,

Série I, de 9 de outubro de 2013, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por

objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da

rede nacional de prestação de cuidados de saúde».

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Rita Rato — David

Costa.

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PETIÇÃO N.º 294/XII (3.ª)

APRESENTADA POR JOÃO MANUEL ROSA PENEDOS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A LAGOA DE ÓBIDOS

Considerando que a Lagoa de Óbidos:

• Tem um ecossistema frágil com natural tendência para o desaparecimento;

• É um habitat do qual depende a renovação de varias espécies da fauna e da flora que importa

conservar e valorizar;

• Proporciona diversas atividades económicas das quais dependem diferentes sectores.

E ainda considerando que:

• As obras de dragagem adjudicadas em novembro de 2011 são insuficientes e destituídas de uma

resposta ao contínuo assoreamento e poluição da Lagoa de Óbidos em toda a sua extensão, nomeadamente,

a montante.

Exigimos que:

— A atual intervenção se alongue às restantes áreas assoreadas;

— O atual Governo e, em particular, o Ministério da Agricultura do Mar, do Ambiente e Ordenamento do

Território - MAMAOT assuma a responsabilidade de assegurar a dragagem permanente e garanta a execução

de um plano de recuperação de dragados, em conjunto com os municípios de Caldas da Rainha e Óbidos.

Os promotores:

João Penedos, Maria João Melo, Carlos Alberto Francisco, Graciete Morgado, Pauto Freitas, Ilda Queirós,

João Martinho, Teresa Brandão, Vitor Queirós, Maria Clara Penha, Rodrigo Gomes, Rita Pereira, João

Henriques Oliveira, Andreia Alves, Abílio Loureiro, Ana Pauta Mendes, Eduardo Frazão, Anabela Sanches,

Pedro Formozinho Sanches, Maria Inês Ferreira, António Fernandes, Fátima Guimarães, Jorge Gesteiro,

Eunice Violante, José Lucas Cardoso, Cláudia Velez, Luís Sanches, Maria da Glória Rosa, Ruí Pina, Corália

Alves, Pedro Miguel Tranchete, Liberta Quádrio, Joaquim Pinho, António Xarana Silva, Manuel Augusto,.Edgar

Januário, José Mário Excelente, Mário Cristiano, Luis Manuel Ferreira, Miguel Pinto, Manuel Pereira, Jacinto

Bartolomeu, Joaquim Francisco, Carlos Almeida, Elmano Laginha, Pedro Sito, Alexandre Cunha, Alberto Rui,

José Pena.

O primeiro subscritor, João Manuel Rosa Penedos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4405 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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