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II SÉRIE-… —NÚMERO …

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PETIÇÃO N.º 269/XII (2.ª)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES PORTUGUESAS DE

PARALISIA CEREBRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 20 DE OUTUBRO

SEJA CONSIDERADO “DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL”

Considerando que:

1 — A Paralisia Cerebral é a deficiência motora mais comum na infância e provoca limitações na atividade

e participação;

2 — Devido a lesão ou anomalia no cérebro em desenvolvimento do feto ou da criança, a Paralisia

Cerebral contempla um grupo de perturbações permanentes, mas não imutáveis, de movimento e/ou postura e

da função motora;

3 — A Paralisia Cerebral não é uma doença rara, nem em vias de extinção;

4 — Nas crianças com Paralisia Cerebral nascidas em 2001, em Portugal; verificou-se que 5 anos depois,

em 2006, a prevalência era de 203 casos entre 113 246 nados vivos, o que corresponde a uma taxa de 1,79

por mil;

5 — Aproximadamente 90% das crianças com Paralisia Cerebral chegarão à idade adulta;

6 — Em Portugal, verificou-se um aumento significativo da Esperança Média de Vida de pessoas com

deficiência. Enquanto no início do século XX se situava nos 20/30 anos, atualmente situa-se nos 60/70 anos;

7 — Em 1960 foi fundada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral como Instituição

Particular de Solidariedade Social de e para pessoas com deficiência integrando, também, pais, amigos e

técnicos;

8 — Em 2006, devido à alteração da personalidade jurídica dos Núcleos existentes, foi criada a Federação

das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC;

9 — A ação da FAPPC tem cobertura nacional, no território continental e nas Regiões Autónomas da

Madeira e dos Açores, através das suas 17 associadas – 16 associações de Paralisia Cerebral e uma

Associação Nacional de Desporto (PC-AND);

10 — Cerca de 20 000 pessoas com Paralisia Cerebral, e respetivas famílias, recebem serviços e apoio

das Associações de Paralisia Cerebral;

11 — A PC-AND enquadra 34 entidades desportivas associadas e um total de 486 praticantes e agentes

desportivos;

12 — A FAPPC, através das suas 17 associadas, conta atualmente com 14 620 sócios;

13 — A Constituição da República Portuguesa consagra a obrigação do Estado: realizar uma política

nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e de apoio às

suas famílias (i); desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e

solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos

direitos e deveres dos pais ou tutores (ii); apoiar as organizações de cidadãos com deficiência, bem como as

organizações que lhes prestam serviços (iii);

14 — O dia Nacional da Paralisia Cerebral encontra-se já instituído noutros Países da Europa, como por

exemplo em Espanha. Neste contexto, a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral

(FAPPC), Instituição Particular de Solidariedade Social, com na sede na Avenida Rainha D. Amélia, ao Lumiar,

1600-676 Lisboa, com o NIPC 507 528 310, dando expressão à sua vontade e às vontades dos cidadãos com

Paralisia Cerebral, das suas famílias, dos técnicos, dos amigos e parceiros, vem, ao abrigo do disposto no

artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 1.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, requerer a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que se