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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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PETIÇÃO N.º 320/XII (3.ª)

APRESENTADA POR PAULO CÉSAR LÁLA DE FREITAS E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA

A PRESENÇA DO EX-PRIMEIRO-MINISTRO JOSÉ SÓCRATES EM QUALQUER PROGRAMA DA RTP

Recusamos a presença de José Sócrates como Comentador da RTP.

Nós, cidadãos e contribuintes portugueses, declaramos por este meio, que recusamos a presença do ex-

Primeiro-Ministro José Sócrates em qualquer programa da RTP, televisão essa que é paga com dinheiros

públicos dos contribuintes que sofrem do resultado da má gestão deste senhor. Recusamos liminarmente o

branqueamento das ações deste senhor através da TV dos atos de despesismo e gestão danosa, que fez com

este país andasse para trás, e não para a frente.

Por isso, irão ser contactadas todas as partes envolvidas na Comunicação Social, seja através de

indivíduos com responsabilidades no sector, bem como as entidades reguladoras desse mesmo sector. Os

portugueses exigem uma televisão pública de qualidade, com isenção e transparência.

Petição em: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=p2013n37935

Data de entrada na AR: 14 de janeiro de 2014.

O primeiro subscritor, Paulo César Lála de Freitas.

Nota: — Desta petição foram subscritores 138 591 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 328/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR ANA FILIPA ARAÚJO AZEVEDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE COADOÇÃO E ADOÇÃO POR CASAIS DO

MESMO SEXO SEJA ANULADA)

Considerando que é dever de todos respeitar os direitos e deveres constantes na Constituição Portuguesa,

peço a anulação da proposta de referendo sobre a Co-Adopção e Adopção por casais do mesmo sexo de

acordo com o previsto na Lei.

Artigo 13.º Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei;

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 36.º Família, casamento e filiação

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio,

independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e

educação dos filhos.

(…)

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres

fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

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