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Sábado, 15 de março de 2014 II Série-B — Número 36
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
180 e 181/XII (3.ª)]:
N.º 180/XII (3.ª) — De pesar pela morte de D. José Policarpo (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 181/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Fernando Covas Lima de Carvalho (PSD). Apreciação parlamentar n.º 78/XII (3.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
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VOTO N.º 180/XII (3.ª)
DE PESAR PELA MORTE DE D. JOSÉ POLICARPO
José da Cruz Policarpo nasceu em Pego, na freguesia de Alvorninha, concelho de Caldas da Rainha, a 26
de fevereiro 1936.
Foi o primogénito de 9 filhos. Cresceu no seio de uma família cristã.
Concluiu o ensino secundário nos seminários de Santarém e Almada.
Cursou Filosofia e Teologia no Seminário Maior de Cristo-Rei, nos Olivais.
Foi ordenado sacerdote a 15 de agosto de 1961.
Tinha como sonho ser Padre de aldeia, mas a igreja sempre o chamou para outras funções.
Licenciou-se em Teologia Dogmática, em 1968, pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, com
uma tese intitulada Teologia das Religiões não Cristãs.
Doutorou-se também na área da Teologia Dogmática com uma marcante tese sobre os Sinais dos Tempos,
alinhada com o espírito do Concílio Vaticano II e com a ambição de uma Igreja aberta e atenta às realidades
do mundo, da história e da cultura.
Foi nomeado bispo auxiliar de Lisboa em maio de 1978, tendo sido um ativo colaborador de D. António
Ribeiro, então patriarca de Lisboa, tendo-se tornado Vigário Geral.
Grande pedagogo, ocupou vários cargos na Universidade Católica Portuguesa, desde docente a diretor da
Faculdade de Teologia, até reitor da Universidade, cargo que deixou em 1996.
Como D. José IV, foi Patriarca entre 1998 e 2013, sucedendo a D. António Ribeiro, como o 16.º Patriarca
de Lisboa.
Em 2011, é nomeado Cardeal, assumindo o título de Cardeal Patriarca de Lisboa, até à data da nomeação
do seu sucessor.
Como Cardeal eleito, participou em dois conclaves: o primeiro, em abril de 2005, que elegeu Joseph
Ratzinger como Bento XVI, e o segundo conclave, em março de 2013, que elegeu Jorge Bergoglio como Papa
Francisco.
Figura marcante na renovação da Igreja em Portugal e um dos obreiros da consolidação da nossa
democracia e da construção de uma sociedade de diálogo e de tolerância, foi reconhecido pelos Bispos
portugueses como tal, foi um dos membros da Igreja Católica mais bem preparado a nível teológico, sendo
que, para si, nenhum obstáculo teológico fundamental existia ao sacerdócio feminino, o que lhe valeu reparos
da Cúria Romana.
Apesar disso, em toda a sua humildade, apelava ao acatamento da ordem estabelecida em termos de
Magistério perante a impossibilidade de facto.
Era o homem aberto ao mundo e ao diálogo com o mundo não crente, caloroso e dialogante.
Era um intelectual respeitado, sempre atento à atualidade nacional e internacional, que não teve nunca
medo do uso das palavras para dizer o que pensava e nunca deixou de ter um olhar crítico para com o País e
para com a sociedade que o rodeava.
Enquanto protagonista da renovação cultural da Igreja Católica,teve cerca de 50 obras publicadas. Era
sócio honorário da Academia das Ciências de Lisboa e académico de mérito da Academia Portuguesa de
História.
Do ponto de vista humano, nas palavras do Padre Carreira das Neves, era um pai para os padres da sua
diocese, recordando várias ocasiões em que, como Patriarca de Lisboa, D. José aparecia nas igrejas para
falar e ajudar a resolver problemas. Aparecia quando menos se esperava. Tinha uma enorme capacidade de
ouvir.
Igualmente, nas palavras do Cónego António Janela, que consigo se cruzou na Pontifícia Universidade
Gregoriana, fala dos anos muito duros que passou quando, nos finais dos anos 60 e inícios de 70, foi
encarregado de dirigir o Seminário dos Olivais, em Lisboa.
Foram os anos que se seguiram ao Concílio Vaticano II e os anos do Estado Novo, com padres a
abandonar a Igreja Católica ou a serem afastados por não concordarem politicamente com a ditadura.
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Décadas mais tarde, é D. José Policarpo que os reintegra e, em 1998, chega mesmo a celebrar o matrimónio
de um deles.
A preocupação com as famílias e com a justiça social foram também sempre uma constante na sua vida.
Em 18 de fevereiro de 2011, a dias de completar os 75 anos de idade, apresentou a resignação a Bento
XVI. Acabou por ser o Papa Francisco a aceitar o seu pedido, a 18 de maio de 2013, tendo permanecido como
Administrador Apostólico até à tomada de posse de D. Manuel Clemente como Patriarca de Lisboa.
Atualmente, D. José Policarpo, Cardeal emérito, encontrava-se em Sintra, onde queria ter tempo para se
recolher, refletir e escrever. Teve menos de um ano para o fazer.
Pelas 19 horas e 50 minutos do dia 12 de março, em Lisboa, aos 78 anos, chegou para o Cardeal do
diálogo e da esperança o momento em que verdadeiramente cada ser humano se torna absolutamente
insubstituível.
À Igreja Católica Portuguesa, em especial ao Patriarcado de Lisboa, e à família, a Assembleia da República
Portuguesa apresenta sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de março de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD) —
Teresa Caeiro (CDS-PP) — Hortense Martins (PS) — Nuno Sá (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Odete João
(PS) — Nuno André Figueiredo (PS) — António Prôa (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Hermínia Azenha
(PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Pedro
Pimpão (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Graça Mota (PSD) — Paulo Simões Ribeiro
(PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Pedro Roque (PSD) — Duarte
Pacheco (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Luís Leite
Ramos (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Pedro do
Ó Ramos (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Otília Ferreira Gomes (CDS-PP) — Nilza de Sena (PSD) —
António Rodrigues (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Elza Pais (PS) — André Pardal (PSD) — Clara
Marques Mendes (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Isidro Araújo (PSD) — João Lobo (PSD) — Carina
Oliveira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Amadeu Soares
Albergaria (PSD) — Miranda Calha (PS) — Marcos Perestrello (PS) — João Figueiredo (PSD) — Miguel
Coelho (PS) — Nuno Reis (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Correia de Jesus (PSD) — Carlos São
Martinho (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — João Portugal (PS) —
Eduardo Teixeira (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — João Gonçalves Pereira
(CDS-PP) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Jorge Manuel Gonçalves (PS) — Rui Barreto (CDS-PP) — João
Paulo Viegas (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —
Jacinto Serrão (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Agostinho Santa (PS) — Vasco Cunha (PSD) — Ulisses
Pereira (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Emília Santos (PSD) — Jorge Fão (PS) — Mário Simões (PSD) —
Fernando Jesus (PS) — Andreia Neto (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Maria da Conceição Caldeira
(PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Nuno Sá Costa (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Fernando
Marques (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) —
Paulo Cavaleiro (PSD).
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VOTO N.º 181/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ FERNANDO COVAS LIMA DE CARVALHO
José Fernando Covas Lima de Carvalho, natural de Beja, nasceu em 23 de agosto de 1936, era licenciado
pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA).
Foi um cidadão exemplar, um cientista, um pedagogo, um homem que amou a sua terra, o seu Alentejo, a
quem dedicou muito do seu tempo, do seu saber, do entusiasmo que sempre colocou em todos os múltiplos
trabalhos científicos, culturais e educacionais a que meteu ombros.
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Em 1963, iniciou a sua atividade profissional no Laboratório de Fitofarmacologia (LF) da Direção-Geral dos
Serviços Agrícolas (DGSA), tendo participado na reestruturação do Instituto Nacional de Investigação Agrária
(INIA), organismo onde foi Subdiretor-Geral de Proteção da Produção Agrícola.
A convite da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), foi seu representante no Conselho
Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
Foi delegado do País à Food and Agricultural Organization of United Nations (FAO).
Desempenhou o cargo de Subsecretário de Estado do Ministro da Agricultura dos IV e V Governos
Constitucionais.
Docente universitário prestigiado, a partir de 1987 desempenhou os cargos de Presidente da Comissão
Instaladora da Escola Superior Agrária de Beja (ESAB) e do Instituto Politécnico de Beja (IPB).
José Fernando Covas Lima de Carvalho serviu superior, dedicada e abnegadamente o nosso País, com o
seu entusiasmo e saber, reconhecido pelos seus concidadãos, tendo sido condecorado e agraciado com
diversas distinções.
Assim, interpretando seguramente o sentimento de todos os alentejanos, o Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata submete a esta Câmara a proposta desse reconhecimento no voto de pesar pelo seu
falecimento, curvando-nos em sua memória e endereçando à família as nossas sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de março de 2014.
Os Deputados do PSD, Mário Simões (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) —
António Prôa (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Carlos
São Martinho (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) —
Bruno Vitorino (PSD) — Vasco Cunha (PSD) — Emília Santos (PSD).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 22/2014, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E DEFINE O RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E APOIO
A Formação Contínua é um direito e um dever dos professores e um instrumento fundamental para a
melhoria das práticas profissionais, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos e reforço da qualidade
pedagógica na Escola Pública.
A Formação Contínua deve ser centrada na escola e promover práticas reflexivas profissionais entre pares;
de frequência gratuita e facultada em condições e contextos de articulação que não representem sobrecarga
profissional.
A abordagem e estruturação da formação contínua devem responder às necessidades individuais de
formação dos docentes, das escolas e da Escola Pública, assegurando a participação dos docentes em todo o
processo de conceção, execução e avaliação.
Um estudo de Julho de 2010, elaborado pela FENPROF, confirma a necessidade de revisão do Regime
Jurídico da Formação Contínua de Professores.
Desde 2008 que foram extintos inúmeros Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), sendo
criados, em sua substituição, 92 mega-CFAE.
A decisão de impedir os Centros de Formação de Associações Profissionais e Sindicais de aceder ao
financiamento e de impor grandes restrições no que respeita aos âmbitos do financiamento constituiu um rude
golpe na formação contínua de professores.
Esta decisão do anterior Governo PS, mantida pelo atual Governo PSD/CDS, de exclusão dos Centros de
Formação das Associações Profissionais e Sindicais do financiamento da formação, representou uma
desvalorização do contributo de elevada qualidade de muitos destes CF que, complementarmente aos CFAE,
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ofereciam, na maior parte dos casos, formações de grande qualidade e pertinência para o sistema educativo.
Para além disto, esta decisão reduziu o número de ofertas de Formação Contínua que os CFAE não
conseguiram colmatar por falta de capacidade de resposta.
Um dos principais problemas com que escolas e professores estão confrontados é a enorme dimensão dos
CFAE, tanto em área geográfica como em número de docentes que abrangem. Os atrasos no financiamento
das ações e a sua desadequada organização por anos civis, a falta de autonomia dos CFAE e a escassez dos
seus recursos são outros dos principais problemas.
Importa salvaguardar alternativas à tendência geral de formação realizada em horário pós-letivo, muitas
vezes em horário noturno ou aos sábados e domingos; nomeadamente através da revisão e alargamento do
número de dispensas para a formação e previsão da possibilidade de dispensa da componente letiva para a
sua frequência.
Importa assegurar a revisão da Portaria n.º 345/2008, de 30 de abril, que restringiu as dispensas para a
formação aos períodos de interrupção da atividade letiva e limitadas a 5 dias seguidos ou 8 interpolados.
O presente Decreto-lei não responde aos principais problemas do regime de formação contínua de
professores e aprofunda a lógica concentracionária, sempre subordinada a critérios administrativo-financeiros
e não de reforço da qualidade pedagógica e do papel da Escola Pública.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 22/2014, de 11 de fevereiro que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e
define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, publicado no Diário da República n.º
29, I Série.
Assembleia da República, 12 março de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira —
António Filipe — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jorge Machado — João Ramos — David Costa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.