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Sábado, 12 de abril de 2014 II Série-B — Número 41
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Interpelação n.º 16/XII (3.ª):
Sobre pobreza e desigualdades sociais (PS).
Petição n.º 366/XII (3.ª):
Apresentada por Francisco Ferreira e outros, solicitando à Assembleia da República legislação mais eficaz na regulação dos anúncios de oferta de emprego.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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INTERPELAÇÃO N.º 16/XII (3.ª)
SOBRE POBREZA E DESIGUALDADES SOCIAIS
Serve o presente para levar ao conhecimento de V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que
a Interpelação ao Governo, do PS, prevista para o dia 11.04.2014, incide sobre o tema "Pobreza e
Desigualdades Sociais".
Assembleia da República, 3 de abril de 2014.
O Chefe de Gabinete, André Campante.
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PETIÇÃO N.º 366/XII (3.ª)
APRESENTADA POR FRANCISCO FERREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA LEGISLAÇÃO MAIS EFICAZ NA REGULAÇÃO DOS ANÚNCIOS DE OFERTA DE EMPREGO
A resolução do grave problema de desemprego em Portugal esbarra logo no ponto de partida: temos um
sistema de procura e oferta de emprego desregulado e obsoleto. Os desempregados, sobretudo os
licenciados, não atribuem grande credibilidade ao IEFP e acreditam que não tem capacidade para ajudá-los na
procura de trabalho. Além disso, o sistema está repleto de anúncios de emprego falsos, criados apenas para
encher bases de dados e fazer estudos de mercado, para roubar ideias e portefólios ou para garantir as visitas
diárias aos sites anunciantes. Além dos anúncios falsos, abundam os que não respeitam a lei laboral. Por
exemplo, é frequente a publicação de ofertas de emprego com remuneração inexistente ou inferior ao salário
mínimo. Ora, da mesma forma que não se pode cometer uma ilegalidade, também não deveria ser possível
anunciar que se vai infringir a lei. Posto isto, propomos que todos os anúncios sejam obrigados a conter a
seguinte informação:
1 – O nome do empregador;
2 – O tipo de contrato e a sua duração;
3 – O salário associado ao cargo;
4 – O horário a cumprir.
Os sites onde se publicam as ofertas não deveriam poder aceitar anúncios sem estes dados. Desta forma,
achamos que a concorrência entre as empresas seria mais justa e os processos de recrutamento seriam mais
eficazes. Poupar-se-ia tempo aos candidatos e às empresas e, ao mesmo tempo, afastar-se-ia quem se
aproveita da crise para não pagar o que a lei obriga e quem cria anúncios falsos para fins promíscuos. É óbvio
que esta alteração à lei dos anúncios de oferta de emprego pressupõe a posterior existência de mecanismos
de fiscalização efetivos para garantir que as regras são cumpridas. Plataforma Ganhem Vergonha
http://qanhemverqonha.pt/
Data de entrada na AR: 11 de março de 2014.
O primeiro subscritor, Francisco Ferreira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 3974 cidadãos.
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