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Sábado, 10 de maio de 2014 II Série-B — Número 45
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petições [n.os
382 e 384/XII (3.ª):
N.º 382/XII (3.ª) — Apresentada por Maria Natália Pereira
dos Santos manifestando-se pela construção do Centro de
Saúde de Odivelas.
N.º 384/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos manifestando-se contra o
encerramento dos Serviços de Finanças.
Apreciação parlamentar n.
o 84/XII (3.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
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PETIÇÃO N.º 382/XII (3.ª)
APRESENTADA POR MARIA NATÁLIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS MANIFESTANDO-SE
PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DE ODIVELAS
A construção do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas é uma necessidade de décadas e foi objeto de
vários contratos-programa entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Odivelas. O primeiro remonta
a 2001 e previa que a construção fosse concluída até 2004: o que não aconteceu Em julho de 2009 foi
celebrado novo contrato-programa, que viria a ser alterado em novembro de 2010, apontando-se: então, a
construção no prazo de 510 dias,
Existe terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração
Regional de Saúde. Em julho de 2012, através da portaria n.º 307/2012 de 30 de julho, a Administração
Regional de Saúde foi autorizada a assumir os encargos decorrentes da execução do respetivo contrato-
programa. No entanto a construção deste Centro de Saúde nunca teve início. O encerramento da Unidade de
Saúde que funcionava na Rua dos Bombeiros (Freguesia de Odivelas) em junho de 2013, e que levou à
transferência de mais de 30.000 utentes, na maioria idosos: para o Centro de Saúde construído na Freguesia
da Ramada – que é mais longe, não tem transportes adequados e obriga ao pagamento de viagens – agravou
ainda mais as condições de acesso aos cuidados de saúde.
Acresce que a Freguesia de Odivelas tem cerca de 60,000 habitantes, o que corresponde a 41% da
população do concelho, sendo que 16% têm 65 ou mais anos
Os subscritores consideram que não está a ser respeitado o direito fundamental de acesso aos cuidados
de saúde nem os compromissos assumidos pelo Estado para com a população, pelo que exigem a construção
urgente do Centro de Saúde, designado como Pólo 2, na Freguesia de Odivelas.
Data de entrada na AR: 17 de abril de 2014.
O primeiro subscritor, Maria Natália Pereira dos Santos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5153 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 384/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS MANIFESTANDO-SE
CONTRA O ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
O Governo prepara-se para, a curto prazo, encerrar Serviços de Finanças por todo o país, com especial
incidência nas regiões mais interiores e desfavorecidas do país, contribuindo, desta forma, para uma ainda
maior desertificação destas regiões.
Estes encerramentos, não sendo atos isolados, mas ações enquadrados numa estratégia mais alargada de
extinção de serviços públicos (finanças, tribunais, escolas, hospitais, conservatórias, etc.), para além de terem
reflexos negativos na qualidade de vida das populações, em termos do acesso a estes serviços, terão
igualmente, pela deslocalização dos respetivos trabalhadores, impactos negativos no tecido comercial das
localidades.
Estes encerramentos sistemáticos vão, além do mais, condenar, a prazo, a existência dos próprios
municípios, na medida em que nada vai subsistir para distinguir uma sede de concelho de um qualquer
povoado. A agregação, ou a extinção, de concelhos, será, pois, o passo seguinte.
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Nestes termos, e porque as populações destes concelhos pagam impostos como todos os restantes
cidadãos, destina-se o presente abaixo-assinado a que seja discutido na Assembleia da República o previsto
encerramento dos Serviços de Finanças.
A Direção Nacional.
Data de entrada na AR: 30 de abril de 2014.
O primeiro subscritor, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 49135 cidadãos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 84/XII (3.ª)
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de
edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados
em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou
predominantemente ao uso habitacional
A publicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, vem estabelecer um regime excecional e temporário
a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30
anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos
total ou predominantemente ao uso habitacional.
De acordo com o próprio preâmbulo do decreto-lei, «através do Despacho n.º 14574/2012, de 5 de
novembro, dos Ministros da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro de 2012, foi criada uma
comissão redatora, de natureza multidisciplinar (Comissão), que assumiu a missão de elaborar um projeto de
diploma que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos»,
regime excecional e temporário visando, em complemento das medidas consagradas no Decreto-Lei n.º
307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, dispensar as obras de
reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas,
por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam
constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana».
Surge assim o presente decreto-lei, que adota medidas excecionais e temporárias de simplificação
administrativa dos processos de reabilitação urbana, consagrando a alteração substancial de requisitos
necessários para obras de reabilitação urbana.
Há muito que o PCP critica a opção política dos sucessivos governos, que teve na construção de habitação
nova e no crédito à habitação um dos principais motores da atividade económica e da aparente prosperidade.
Essa opção, tal como seria expectável, gerou profundos desequilíbrios económicos e sociais, desprezou as
atividades produtivas nacionais – a agricultura, as pescas e a indústria – agravou os défices estruturais do
País, em especial o seu endividamento externo, e no fundamental não resolveu os problemas de habitação,
tendo contribuído para agravar o estado do edificado em Portugal.
Na altura, o PCP foi a força política que alertou para os perigos das opções tomadas. Entretanto, o
despoletar do atual episódio da crise do capitalismo, no «coração» do sistema financeiro, revelou as
fragilidades da «monocultura» da construção de habitação nova e dos efeitos da sobrevalorização do
património imobiliário no crescente endividamento das famílias e empresas.
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No plano económico e social, o sector da construção civil viria a revelar-se como um dos mais atingidos
pela crise, avolumando-se os despedimentos e encerramentos de empresas, gerando o desemprego e
agravando os desequilíbrios financeiros de famílias, empresas e da própria banca.
Agora, sob o pretexto de reanimar a atividade da construção, o Governo concretiza com este decreto-lei um
processo legislativo que, em vez de assegurar o objetivo enunciado, na prática fragiliza a qualidade da
construção pela criação de um regime de excecionalidade em praticamente todas as dimensões: acústica,
resistência sísmica, eficiência energética e qualidade térmica, acessibilidade, instalações de gás e
telecomunicações – isentando ainda de cumprimento diversos artigos do Regulamento Geral de Edificações
Urbanas.
O Governo insiste em estratégias de aparente rentabilidade imediata para interesses associados à
especulação imobiliária, à concentração do sector da construção/reabilitação e a um novo folego para os
negócios da banca, através de novas linhas de negócio e da «limpeza» de balanços e de crédito de difícil
recuperação, sempre beneficiando o sector financeiro e não protegendo o direito à habitação, ao emprego e à
iniciativa económica dos micro e pequenos empresários dos diversos subsectores que integram a construção.
Assim, sob o falso pretexto de uma competitividade aparente ou da «eterna» e sempre presente limitação
de recursos públicos (que as políticas seguidas têm vindo a agravar de forma gritante), o Governo descura o
potencial de dinamização económica e social, assim como os níveis de segurança das populações, que uma
verdadeira política de reabilitação poderia e deveria promover.
Uma verdadeira política de reabilitação urbana deveria concretizar-se através da disponibilização de
imóveis para habitação por via do arrendamento público, cooperativo e privado; através da recuperação do
edificado com elevado valor patrimonial/histórico ou com graves deficiência ou limitações estruturais; através
da elevação da eficiência energética e qualidade térmica; através da melhoria de acessibilidades
(nomeadamente para cidadãos com limitações de mobilidade); e através da renovação de instalações de
energia e comunicações.
Os inúmeros sectores e subsectores que uma verdadeira política de reabilitação poderia promover, as
qualificações que exigiria e o emprego que criaria, a par da elevação da qualidade de vida, em especial nos
centros urbanos de pequena, média e grande dimensão do litoral e do interior, são razões mais do que
suficientes que sustentam a sua urgência.
Este decreto-lei despreza todo esse potencial e arrisca-se a gerar ainda maiores feridas económicas e
sociais.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 53/2014, de 8 de abril, que «Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação
de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados
em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou
predominantemente ao uso habitacional».
Assembleia da República, 7 de maio de 2014
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —
Carla Cruz — João Ramos — Paula Baptista — Jorge Machado —Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes —
Paulo Sá.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.