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Sábado, 17 de maio de 2014 II Série-B — Número 48
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
191, 192, 193 e 194/XII (3.ª)]:
N.º 191/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do crítico de arte Rui Mário Gonçalves (PS, PCP, Os Verdes, PSD, CDS-PP e BE). N.º 192/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Ministro Veiga Simão (PS, PSD e CDS-PP). N.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens estudantes por forças terroristas na Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). N.º 194/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado José Manuel Cordeiro (PSD). Apreciações parlamentares (n.
os 66 e 85/XII (3.ª):
N.º 66/XII (3.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de
Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde»): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração apresentadas pelo PCP. N.º 85/XII (3.ª)—Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 69/2014, de 9 de maio, que "procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança". Petição n.
o 309/XII (3.ª) (Apresentada pela TEM –
Associação Todos com a Esclerose Múltipla, solicitando à Assembleia da República o fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais):
— Relatório final da Comissão de Saúde.
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VOTO N.º 191/XII (3.ª)
De pesar pelo falecimento do crítico de arte Rui Mário Gonçalves
Morreu no passado dia 2 de maio de 2014, aos 79 anos de idade, Rui Mário Gonçalves, um dos críticos de
arte mais importantes da segunda metade do século XX em Portugal.
Rui Mário Gonçalves nasceu em Penafiel, em 1934. Irmão do pintor Eurico Gonçalves interessou-se desde
cedo pela arte, apesar de ter começado por estudar ciências físico-químicas na Universidade de Lisboa. No
início dos anos 60, vai para Paris como bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian, tendo estudado com
Pierre Francastel, um dos precursores da sociologia da arte.
Em 1967, iniciou a sua carreira como professor no curso de formação artística na Sociedade Nacional de
Belas-Artes e ensinou ainda nos anos 70 nas escolas de teatro e de cinema do Conservatório Nacional de
Lisboa. Era professor catedrático jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no
departamento de literaturas românicas, onde entrou em 1974.
Se a arte portuguesa contemporânea goza hoje de justo prestígio em Portugal e no estrangeiro, tal resulta
não só do mérito dos seus protagonistas como também da ação de um grupo de intelectuais que
persistentemente têm contribuído para a sua divulgação e valorização. De entre esses intelectuais, onde seria
justo lembrar o papel de José Augusto França, pioneiro da crítica e da moderna história de arte em Portugal,
destaca-se Rui Mário Gonçalves como um promotor da crítica séria e fundamentada, especialmente enquanto
Presidente da Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA), da qual era membro fundador, entre 1971 e
1973 e entre 1998 e 2001.
Acompanhou e estudou profundamente os artistas da sua geração tendo sido decisivo para a divulgação
dos grandes movimentos artísticos que marcaram o século XX.
Por entre a sua bibliografia podem destacar-se: Pintura e Escultura em Portugal, 1940-1980 (1980); O
Imaginário da Cidade de Lisboa (1985); Dez Anos de Artes Plásticas e Arquitetura — 1974-84 (em
colaboração com Francisco da Silva Dias, 1985); O Fantástico na Arte Portuguesa Contemporânea (1986);
Pioneiros da Modernidade (1986); De 1945 à Atualidade (1986); Cem Pintores Portugueses do Século XX
(1986); Arte Portuguesa em 1992 (1992); Arte Portuguesa nos Anos 50 (1996); O Que Há de Português na
Arte Moderna Portuguesa (1998); A Arte Portuguesa do Século XX (1998) e Vontade de Mudança (2004).
Homem de esquerda e democrata de espírito aberto sempre e em todas as circunstâncias defendeu os
valores da República, não aceitando fazer a distinção entre a arte e a consciência política.
‘A arte é geralmente a primeira reveladora das transformações que a humanidade deseja. Não é a política.
A boa política é aquela que serve os verdadeiros anseios da Humanidade, e esses verdadeiros anseios são
expressos na melhor arte’, sintetizou Rui Mário Gonçalves numa entrevista em 1997.
Uma razão mais para justificar a homenagem desta Assembleia a um homem que contribuiu para o
prestígio de Portugal.
A Assembleia da República, reunida em Plenário apresenta à sua família e amigos as mais sinceras
condolências
Assembleia da República, 8 de maio de 2014.
Os Deputados, Inês de Medeiros (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Maria
de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — António José Seguro (PS) —
Miguel Tiago (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) Odete João (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Amadeu
Soares Albergaria (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Eduardo Teixeira
(PSD) — João Semedo (BE) — Catarina Martins (BE).
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VOTO N.º 192/XII (3.ª)
De pesar pelo falecimento do ex-Ministro José Veiga Simão
José Veiga Simão, nascido na cidade da Guarda a 13 de fevereiro de 1929, morreu no passado dia 4 de
maio de 2014, na cidade de Lisboa, vítima de doença prolongada.
Físico de formação e professor universitário, licenciou-se em Ciências Físico-Químicas na Faculdade de
Ciências da Universidade de Coimbra, em 1951, e doutorou-se em Física Nuclear na Universidade de
Cambridge, em 1957. Professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra a partir de
1961 tendo sido nomeado reitor da Universidade de Lourenço Marques, em 1963.
Em 1970, regressa a Lisboa e assume o cargo de Ministro da Educação Nacional. Como ministro lançou
uma ampla reestruturação do sistema de ensino, conhecida como a «reforma Veiga Simão», nela consagra-se
o ensino básico obrigatório de oito anos e, ao mesmo tempo, incentiva-se a valorização do ensino técnico. O
investimento na expansão das escolas públicas procurou gerar um maior equilíbrio entre a oferta educativa do
ensino técnico e do ensino liceal.
Em janeiro de 1972, no documento Contas da Nação escrevia-se a propósito das alterações no sistema
educativo: ‘A reforma tem por fim servir o povo: saber ler, escrever e contar já não é quanto basta para os
portugueses. Critérios de justiça social e exigência da vida moderna levam-nos a querer e a planear para
todos eles um sistema educativo que lhes permita realização plena como indivíduos e cidadãos’.
Após o 25 de abril de 1974, foi Embaixador de Portugal nas Nações Unidas, nos Estados Unidos, entre
1974 e 1975. Foi Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, de 1978 a 1983.
Em 1983, voltou ao exercício de funções políticas, tendo sido eleito Deputado à Assembleia da República,
pelo Partido Socialista, em 1983. Assumiu o cargo de Ministro da Indústria e Energia no IX Governo
Constitucional, até 1985 e, em Novembro de 1997, foi nomeado ministro da Defesa, do XIII Governo
Constitucional.
Doutor Honoris Causa pela Universidade de Witwatersrand (Joanesburgo), Universidade Eduardo
Mondlane (Maputo), Lesley College (Cambridge/Massachusetts), Universidade de Évora, Universidade de
Aveiro, Universidade do Minho, Universidade da Beira Interior e pelo ISCTE-IUL Agraciado em 1986 com a
Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 1991 com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública e, em
1992, com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Santiago da Espada, entre outras.
José Veiga Simão foi um ilustre professor e político a quem o País deve importantes e profundas mudanças
no sistema de ensino público, constituindo um exemplo de serviço à causa pública e de patriotismo cívico.
Em tributo à sua memória a Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo
pesar pela morte de José Veiga Simão e apresenta sentidas condolências à sua família.
Assembleia da República, 9 de maio de 2014.
Os Deputados, Odete João (PS) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Hortense Martins (PS) —
Agostinho Santa (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Jorge Rodrigues Pereira (PS) — Luís Montenegro (PSD)
— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) —
António Braga (PS) — Miguel Coelho (PS) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Miranda Calha (PS) — Luísa Salgueiro
(PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS).
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VOTO N.º 193/XII (3.ª)
De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens estudantes por forças terroristas na Nigéria
O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista Boko
Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior repercussão
depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria dos raptos e
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evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo crime era o de
se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou tornadas escravas.
As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado
de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do
país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais
islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e
raptos.
Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram
reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade
internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de
relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de
resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar
com as autoridades nigerianas.
Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo,
solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele
movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia
14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros
crimes contra a humanidade
Assembleia da República, 9 de maio de 2014.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Ana Paula Vitorino (PS) — Agostinho Santa (PS) — Pedro
Alves (PSD), — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Odete João (PS) — Hortense
Martins (PS) — Helena Pinto (BE) — Catarina Marcelino (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Luísa Salgueiro
(PS), — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — António Braga (PS) — Filipe Lobo
D' Ávila (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Silva Pereira (PS) — Carlos Enes (PS) — Eurídice
Pereira (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Isabel Santos (PS) — Paula Santos (PCP) — Elza Pais
(PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Jorge Rodrigues Pereira (PS) — Luís
Montenegro (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS).
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VOTO N.º 194/XII (3.ª)
De pesar pelo falecimento do antigo Deputado José Manuel Cordeiro
José Manuel Carvalho Cordeiro, antigo Deputado à Assembleia da República eleito pelo círculo eleitoral de
Santarém pelo Partido Social Democrata, nasceu em março de 1939, tendo vindo a falecer no passado dia 11
de maio.
Político, dirigente associativo, empresário e ilustre escalabitano, deixou memória de trabalho para a
comunidade e de dedicação à causa pública.
Respeitado e reconhecido muito para além do meio empresarial, foi ativo dirigente associativo,
nomeadamente dirigente do Nersant — Núcleo Empresarial da Região de Santarém, do qual era atualmente
vogal do Conselho Geral, tal como foi vogal do Conselho Geral da Escola Superior de Gestão de Santarém,
escola do Instituto Politécnico de Santarém.
Benemérito na memória de muitos dos que consigo se cruzaram, disse ‘presente’ em diversas
circunstâncias, nomeadamente junto da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santarém.
Enquanto Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, funções que exerceu entre 1995 e 2000,
dedicou-se abnegadamente à causa social, sendo publicamente reconhecido e muito elogiado o seu trabalho
voluntário.
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É notável a obra que, ao serviço da comunidade, ajudou a preservar e construir na Santa Casa da
Misericórdia de Santarém, instituição com cinco séculos de história e que se perpetua na vida e na memória
dos escalabitanos.
‘Dar de si antes de pensar em si’ foi lema assumido por José Manuel Cordeiro nas responsabilidades
enquanto Governador Rotário de Santarém e no distrito rotário, no quadro da Fundação Rotária, assim como
enquanto administrador do Rotary International, movimento com assento permanente na Organização das
Nações Unidas.
Foi autarca, vereador da Câmara Municipal de Santarém entre 1980 e 1982, município que o honrou com
pública homenagem nos dias 12 e 13 de maio e com a atribuição do título e medalha de cidadão de mérito da
sua cidade.
Foi ainda agraciado por Sua Excelência o Presidente da República com a Comenda da Ordem Civil do
Mérito.
No quadro da sua intervenção política, e enquanto Deputado à Assembleia da República, na IX Legislatura
(de abril de 2002 a março de 2005), eleito pelo círculo eleitoral de Santarém pelo Partido Social Democrata, foi
membro da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e da Comissão
Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Homenageando a memória de José Manuel Cordeiro, a Assembleia da República lamenta o seu
falecimento, endereçando respeitosas e sentidas condolências à sua família.
Assembleia da República, 14 de maio de 2014.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Isilda Aguincha — Duarte Marques.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 66/XII (3.ª)
(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO
DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS
CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS
UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS DE SAÚDE»)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração
apresentadas pelo PCP
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde
1. A Apreciação Parlamentar n.º 66/XII (3.ª), do PCP, do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que
estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos
utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
2. A apreciação no Plenário ocorreu no dia 9 de abril de 2014, tendo então sido apresentadas nove
propostas de alteração do Decreto-Lei pelo mesmo Grupo Parlamentar para os Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º,
10.º, 11.º, 14.º e 16.º.
3. Nessa sequência, o processo baixou à Comissão Parlamentar de Saúde para discussão na
especialidade.
4. Não foram apresentadas outras propostas de alteração.
5. A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 7 de maio,
gravada em registo áudio. Estiveram presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de
Os Verdes.
6. A Deputada Carla Cruz fez a apresentação das propostas de alteração, tendo havido depois as
intervenções dos Deputados Paulo Almeida, Luísa Salgueiro e Carla Rodrigues e novamente a Deputada
Carla Cruz.
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7. Procedeu-se, de seguida, à votação das propostas de alteração, artigo a artigo, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
A alínea c) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e
PEV e a abstenção do BE.
A alínea b) do n.º 2 foi rejeitada, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE
e PEV.
O restante artigo 2.º foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE
e PEV.
Artigo 3.º
Os n.os
2, 5 e 6 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE
e PEV.
Os n.os
3 e 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP e PEV
e abstenção do BE.
Artigo 4.º
O n.º 8 foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE e PEV.
O restante artigo 4.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP e BE, os votos a favor do PCP e
PEV e abstenção do PS.
Artigo 5.º
A alínea d) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE
e PEV.
O restante artigo 5.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE
e PEV.
Artigo 6.º
A alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do
PS, PCP, BE e PEV.
O restante artigo 6.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE
e PEV.
Artigo 7.º e Artigo 10.º
Os artigos 7.º e 10.º foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do
PCP, BE e PEV.
Artigo 11.º e Artigo 14.º
Os artigos 11.º e 14.º foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS,
PCP, BE e PEV
Artigo 16.º
O artigo 16.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e PEV e a
abstenção do PS.
8. Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar deve
considerar-se caduco, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, em 7 de maio de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
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Anexo: propostas de alteração
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
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DECRETO-LEI N.º 69/2014, DE 9 DE MAIO, QUE "PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 3/2012, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL
DE SEGURANÇA, ESTABELECENDO OS TERMOS DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO NACIONAL DE
CIBERSEGURANÇA"
A criação do Centro Nacional de Cibersegurança vem, com atraso, dar expressão à estratégia nacional em
vigor e encetar o cumprimento de obrigações internacionais.
Importa que os problemas de capacitação geral e sectorial, bem como as questões de coordenação
intersectorial e com entidades externas sejam ponderados e apreciados pela AR, cujas competências
legislativas relevam para a definição das regras a aplicar.
Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as
Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 69/2014. DR n.º 89, Série I, de 2014-05-09, que procede à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança,
estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, José Magalhães — Miranda Calha — Sónia Fertuzinhos — Miguel
Freitas — Jorge Manuel Gonçalves — Alberto Costa — Vitalino Canas — Luís Pita Ameixa — Marcos
Perestrello — Fernando Jesus — António Cardoso.
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PETIÇÃO N.º 309/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELA TEM – ASSOCIAÇÃO TODOS COM A ESCLEROSE MÚLTIPLA, SOLICITANDO
À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA PROIBIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NOS
HOSPITAIS)
Relatório final da Comissão de Saúde
Índice
RELATÓRIO
I - Introdução
II - Objeto
III - Análise da Petição
IV - Diligências efetuadas pela Comissão
V - Opinião da Deputada relatora
PARECER
I – INTRODUÇÃO
A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 309/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República no dia 6
de novembro de 2013, sendo endereçada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, que determinou
a sua remessa à Comissão de Saúde, a 4 de dezembro de 2013.
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A Petição n.º 309/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,
de 24 de agosto.
Atento o facto de se tratar de dispor de mais de quatro mil subscritores, a Petição n.º 309/XII (3.ª) carece,
de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de
agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
O objeto da Petição n.º 309/XII (3.ª) está devidamente especificado e estão presentes os demais requisitos
formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei
n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de
Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
II – OBJECTO
A Petição n.º 309/XII (3.ª), endereçada pela Associação Todos com Esclerose Múltipla (TEM) foi subscrita
por 5510 cidadãos, e preconiza o «Fim da alteração da medicação a doentes crónicos, realizada pelos
hospitais».
Os subscritores da petição pretendem pôr fim à alteração da medicação dada a doentes crónicos, ocorrida
nos hospitais. Alegam, designadamente, que, que «nos últimos meses, vários hospitais alteraram
recorrentemente a medicação a doentes crónicos. A par da não evidência científica sobre a equivalência dos
medicamentos substituídos, a alteração coerciva da medicação é contrária às normas de orientação clínica
sobre a prescrição da medicação, em doentes crónicos».
Os peticionários deram conta de várias preocupações, sustentando que a prática seguida pelas
administrações hospitalares contraria o que consideram ser as boas práticas clínicas, invocando, para o efeito,
a violação das normas de orientação clínica, o desrespeito das especificidades de cada doente, a não
disponibilização da melhor e mais adequada medicação e o tratamento desigual deste tipo de doentes nos
hospitais.
Perante tudo o que frisaram, pedem que a Comissão competente analise a situação, que em seu entender
é muito grave, e solicite ao Ministro da Saúde os devidos esclarecimentos.
III – ANÁLISE DA PETIÇÃO
Como se referiu supra, o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro
peticionário encontra-se corretamente identificado, mencionando o seu contacto e estão presentes os demais
requisitos de forma constantes dos artigos 9.° da Lei de Exercício de Petição.
No que concerne ao enquadramento da Petição n.º 309/XII (3.ª), encontrando-se este expendido na “Nota
de Admissibilidade”, elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 6 de dezembro de 2013, remete-se
para esse documento a densificação do presente Capítulo.
IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição
aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 22 de janeiro de 2014, cerca das doze horas, na sala 9.
Nesta audição estiveram presentes a signatária e a Sr.ª Deputada Carla Cruz, bem como os representantes
dos peticionários, Dr.ª Emília Rodrigues, Presidente da SOS Hepatites e Victor Severino, na qualidade de
doente.
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Os peticionários em nome das Associações de doentes crónicos/deficientes reiteraram as razões que
fundamentaram a Petição, que tem por objeto «pôr fim à alteração levada a cabo pelos hospitais, da
medicação a doentes crónicos».
A Dr.ª Emília Rodrigues informou que subscreveu a Petição, enquanto fórum da saúde e representante da
SOS Hepatites. Referiu que existem várias administrações hospitalares e farmácias hospitalares que alteram a
medicação prescrita aos doentes crónicos, apesar de não haver evidência científica sobre a equivalência dos
medicamentos substituídos.
Alertou ainda para o facto da medicação prescrita dever estar disponível em todos os hospitais, o que nem
sempre se verifica, havendo desigualdade no tratamento dos doentes, conforme são tratados num ou noutro
hospital e deu o exemplo do Hospital de S. João, onde os doentes não têm acesso à medicação, mas que a
têm no Hospital de Santo António.
Outro problema que preocupa os peticionários tem a ver com o tratamento da Hepatite C. Surgiu um novo
medicamento com 95% de cura e sem efeitos secundários, segundo o ensaio efetuado a 16 doentes, em que
10 deles se curaram em 3 meses, mas não é disponibilizado pelos hospitais.
O Sr. Victor Severino deu o seu testemunho como doente de hipertensão pulmonar e que está a ser
seguido no Hospital de Santa Marta. Está a fazer o tratamento e tem acesso aos medicamentos, mas tem
ouvido relatos de que há doentes com dificuldade no acesso à 1.ª consulta, realçando que seria melhor para o
doente ter acesso ao tratamento numa fase precoce da doença.
A Deputada Carla Cruz felicitou os peticionários pela iniciativa e agradeceu as informações. Teceu
considerações sobre o objeto da petição, assinalando que o acesso à medicação deve ser igual para todos e
que é basilar o doente aceder ao tratamento mais adequado e colocou algumas questões, designadamente,
há quanto tempo tem havido dificuldade na marcação da 1.ª consulta de hipertensão pulmonar e se há uma
delonga entre a prescrição do médico e a dispensa de medicamentos.
A esse respeito, o Sr. Victor Severino referiu que, no seu caso, a doença foi detetada há 4 anos e, ao fim
de três meses, começou a fazer a medicação. Presentemente existem mais doentes e, consequentemente,
maior dificuldade no acesso às consultas.
A Dr.ª Emília Rodrigues agradeceu terem sido recebidos e considerou que não há direito de dizer a um
doente que existe um medicamento com um grande grau de eficácia, ao qual os doentes não podem ter
acesso porque é caro. Terminou, sublinhando que se um doente com Hepatite C for tratado numa fase inicial
da doença é curável, o que é positivo para o doente porque trabalha, faz os seus descontos e passa a ter uma
vida normal e também é positivo para o Estado porque passará a ter menos encargos.
Por fim, a signatária esclareceu os peticionários das diligências a seguir no que se refere à Petição.
Solicitou ainda a signatária informação ao Governo acerca da pretensão contida na Petição em apreço,
tendo obtido a pertinente resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, em 9 de abril de 2014, a qual se
transcreve infra:
1. A seleção e utilização de estratégias terapêuticas é uma decisão clínica, devendo basear-se na melhor
evidência e conhecimento técnico-científico disponíveis e encontra-se enquadrada pelos órgãos técnico-
científicos competentes nos termos da lei.
2. O Ministério da Saúde não interfere nas decisões clínicas, nem se pronuncia favorável ou
desfavoravelmente em relação a qualquer opção terapêutica no tratamento de qualquer patologia.
3. De forma global, o Ministério da Saúde tem desenvolvido e apoiado todas as iniciativas e medidas que
visem promover a qualidade, racionalidade e equidade terapêuticas.
4. Deste modo, é o próprio Ministério da Saúde que tem apoiado e incentivado a adopção, e pela primeira
vez no nosso país, das Normas de Orientação Clínica e do Formulário Nacional do Medicamento que,
inequivocamente, visam contribuir para a melhoria e qualidade terapêutica.
5. Esta abordagem é, aliás, suportada pelos próprios peticionários, no respetivo comunicado de imprensa
de suporte à petição, quando:
a. Atribuem às Normas de Orientação Clínica relevância para a qualidade de tratamento;
b. Reclamam equidade no acesso a medicamentos (que, recorde-se, fundamenta a criação do Formulário
Nacional do Medicamento através da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica).
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6. Em síntese, o Ministério da Saúde partilha da necessidade de promover o acesso terapêutico em termos
racionais, equitativos e de qualidade, tendo materializado esse desiderato através da promoção e constituição
de órgãos técnicos que, reunindo perícia técnico-científica adequada, se pronunciam sobre o enquadramento
da prescrição de medicamentos que se fundamenta na avaliação clínica e proposta do médico assistente de
cada doente.
7. Nestes termos, o Ministério da Saúde tem também estado empenhado em promover a criação de
condições de sustentabilidade do acesso a medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sendo
evidentes os resultados de poupanças públicas e privadas, mesmo com um aumento sustentado do consumo
de medicamentos.
8. Adicionalmente, o Ministério da Saúde tem desencadeado as iniciativas relevantes para permitir a
introdução de novos medicamentos de que são exemplos mais recentes os tratamentos disponibilizados para
a fenilcetonúria em crianças, para a doença de Crohn, para a dor moderada a forte ou as novas combinações
terapêuticas para a hepatite C, todos eles sujeitos à criação ou ampliação de regimes especiais de
comparticipação de medicamentos e disponibilizados gratuitamente nos hospitais do Serviço Nacional de
Saúde, pelo que se considera que a presente petição não deve merecer acolhimento.
V — OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de
resto, de “elaboração facultativa”.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente
para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão de Saúde o seguinte
Parecer
1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá o presente
relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;
2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser
publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;
3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de
assinaturas que reúne, a Petição n.º 309/XII (3.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das
República;
4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º
1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;
5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Rosa Arezes — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.
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