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Sábado, 7 de junho de 2014 II Série-B — Número 51

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Petições [n.os

266/XII (2.ª), 317 e 397/XII (3.ª)]:

N.º 266/XII (2.ª) (Apresentada por Humberto Alfredo da Cunha Stoffel Penicheiro e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção do ensino do Português nas comunidades portuguesas e insurgindo-se contra a propina de 120 euros):

— Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

N.º 317/XII (3.ª) (Apresentada pelo Movimento de Defesa do Hospital Público de Barcelos, solicitando à Assembleia da

República a manutenção, no Serviço Nacional de Saúde, do Hospital Santa Maria Maior, como serviço público ao serviço de todos e para todos):

— Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 397/XII (3.ª) — Apresentada por António Joaquim Pereira Curvo Lourenço e outros solicitando à Assembleia da República a redução imediata do imposto municipal sobre imóveis (IMI).

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PETIÇÃO N.º 266/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR HUMBERTO ALFREDO DA CUNHA STOFFEL PENICHEIRO E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO ENSINO DO PORTUGUÊS NAS

COMUNIDADES PORTUGUESAS E INSURGINDO-SE CONTRA A PROPINA DE 120 EUROS)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1. Admissibilidade da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 28 de maio de 2013, endereçada à

Presidente da Assembleia da República, tendo o Sr. Vice-Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, recebido e

remetido, na mesma data, à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Segundo a Nota de admissibilidade, “os subscritores da presente petição são identificados de duas formas:

- através da recolha manuscrita do nome completo, documento de identificação e assinatura e – através de

listagem de computador com indicação de nome, número presumivelmente de documento de identificação e

indicação da confirmação de assinatura. As duas listagens totalizam 4.485 assinaturas, no entanto, as

assinaturas manuscritas são apenas 3790. A listagem das assinaturas manuscritas tem no cabeçalho “Os

subscritores” ao contrário da digital que não inclui qualquer menção relativa à petição ou à qualidade em que

são listados os nomes. A aposição da assinatura manuscrita representa a adesão do subscritor ao teor da

petição. Já a listagem de nomes não evidencia por si só a adesão das pessoas referidas ao conteúdo da

mesma”.

A Nota de Admissibilidade sugere que “face ao exposto e dado que as petições que reúnem mais de 4000

assinaturas têm um tratamento distinto das restantes, nomeadamente por serem obrigatoriamente apreciadas

em Plenário, sugere-se que se solicite ao primeiro subscritor, em simultâneo com a comunicação de admissão

da Petição, que confirme que na recolha de nomes os subscritores tiveram conhecimento do objeto da

petição”.

A Petição foi admitida ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da

Lei do exercício do Direito de Petição.

2. Objeto da Petição

Os Peticionários “consideram que a concretização da medida (introdução da propina) é manifestamente um

ato de injustiça e uma medida ilegal, uma vez que o direito dos filhos dos emigrantes ao ensino de português

se encontra consagrado constitucionalmente no artigo 74.º, n.º 1 e alínea i) do n.º 2 da Constituição da

República Portuguesa e há anos que milhares de crianças e jovens portugueses têm tido o direito à frequência

do EPE gratuitamente”.

Os Peticionários consideram “que a rede de ensino constitui, juntamente com a rede consular, um dos

vetores fundamentais de ligação das Comunidades Portuguesas ao estado Português”.

Os Peticionários referem ainda “que os sucessivos governos têm vindo a criar cada vez mais dificuldades à

frequência do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), reduzindo sistematicamente o orçamento para ele

previsto: aumentando constantemente o número de alunos necessários à constituição e funcionamento dos

cursos; desvalorizando a situação profissional dos professores; transferindo do ME a responsabilidade do EPE

para o MNE, mais concretamente para o Instituto Camões, uma instituição que tradicionalmente mais

vocacionado para o ensino de português a estrangeiros”.

Os Peticionários apresentam a sua preocupação sobre as consequências, que em sua opinião, surgirão da

“liquidação indireta deste direito constitucional para a existência futura das Comunidades Portuguesas, uma

vez que sem portugueses (a falar a nossa língua e a dar testemunho da nossa cultura) não existem

Comunidades Portuguesas dignas desse nome e ligadas verdadeiramente ao nosso país, na medida em que o

país se arrisca no futuro a ter milhões de cidadãos portugueses que, de facto, são apenas estrangeiros com

passaporte português, incapazes de compreender a situação política, económica, social e cultural de Portugal,

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embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos órgãos de soberania e nas suas

decisões”.

Os Peticionários consideram ainda que “os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como

uma demonstração de reconhecimento do nosso governo pela estreita ligação que os portugueses no

estrangeiro mantêm relativamente à língua e cultura da sua pátria. Tanto o programa do atual governo como

várias entidades políticas têm mencionado a importância e, até a prioridade, de manter vivas nas comunidades

a nossa língua e cultura. Assim, os cursos de LCP deverão ser vistos como um investimento para o futuro e

não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que apenas parcialmente, pelos

encarregados de educação. É inaceitável que crianças e jovens portugueses fiquem excluídos de frequentar

os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.”

Os Peticionários concluem pela necessidade “de uma alargada discussão e a aprovação na Assembleia da

República de medidas alternativas às que põem em perigo o direito à manutenção e continuidade de um

direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo”.

3. Audição dos Peticionários

A audição obrigatória dos Peticionários prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do

Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os

6/93, de 1 de

Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, teve lugar no dia 31 de Outubro de 2013 e

estiveram presentes os Peticionários Alfredo Stoffel e Mirelle Neto.

A primeira questão abordada foi a constante do Relatório de Admissibilidade, sobre a necessidade de

confirmação “que na recolha de nomes os subscritores tiveram conhecimento do objeto da petição”. O que foi

confirmado pelo primeiro subscritor da Petição, o Sr. Alfredo Stoffel.

Sobre o objeto da Petição, os subscritores presentes referiram:

“Que o pagamento da propina é inconstitucional e não é igual para todos. Há países da Europa em que não

é permitido o pagamento desta propina e, quando o ensino é integrado, a propina também não pode ser

cobrada. A propina penaliza os alunos que estão a aprender a língua em sistema complementar. O Senhor

Secretário de Estado e a Presidente do Instituto Camões defendem que a propina veio aumentar a qualidade

do ensino. Ora a propina e a qualidade do ensino não têm qualquer ligação, porque senão teremos de concluir

que o ensino em França e na Bélgica é de menor qualidade dado que não é permitida a sua aplicação.

Tentaram equiparar coisas distintas, o ensino de português dentro e fora da Europa. O Instituto Camões tenta

valorar a língua e o ensino de português no estrangeiro é ensinar a língua e a cultura portuguesa aos nossos

filhos e a introdução da propina cria uma barreira.

Referiu que a propina pode não representar muito dinheiro nos orçamentos familiares, mas trata-se de uma

questão de princípio, pelo que se deveria acabar com a propina e manter a situação anterior: os pais

compravam os livros e, se desejavam uma certificação, pagavam.

Prosseguiu dizendo que a propina cobre o pagamento dos livros escolares, a certificação, a formação de

professores e o plano de incentivo à leitura. Quanto à formação de professores, entende que compete à

entidade empregadora. Já quanto ao plano de incentivo à leitura questionou-se se compete às comunidades

financiar este plano. Lembrou ainda que os manuais escolares são utilizados durante dois anos e a

certificação é atribuída no final de cada ciclo, embora a propina seja paga anualmente. Considera por isso que

a propina corresponde a um “imposto camuflado” que é entregue ao Instituto Camões. Mencionou ainda o

apoio que nalguns países, como a Alemanha é dado ao ensino da língua portuguesa, pelos governos locais”.

4. Iniciativas Legislativas sobre a matéria objeto da Petição

O Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”, de 30 de

Outubro de 2013, foi objeto de uma Apreciação Parlamentar (n.º 42/XII), da autoria do Partido Socialista. Na

sequência desta Apreciação Parlamentar, os Grupos Parlamentares do PS e do PCP apresentaram propostas

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de alteração na especialidade que foram debatidas e votadas na Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas, tendo sido todas rejeitadas e, consequentemente a iniciativa caducado1.

É ainda de referir que a matéria do Ensino do Português no Estrangeiro e o aspeto em concreto da

introdução da propina tem sido levantado por várias vezes, nas audições realizadas com o Senhor Ministro

dos Negócios Estrangeiros e com o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. Foi também

objeto de várias Perguntas dirigidas ao Governo já na presente Legislatura, designadamente:

1488/XII/3Reinscrição dos alunos do EPE e pagamento de propina a seis meses do início do ano letivo

JOÃO RAMOS (PCP) (...)Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros

1766/XII/2Rejeição pelas autoridades francesas que se cobre uma propina pela frequência do ensino de Português no sistema paralelo

PAULO PISCO (PS)Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros

1785/XII/2 Ensino de Português no Estrangeiro - trapalhada na cobrança de propina

JOÃO RAMOS (PCP) Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros

1826/XII/2 Aplicação de propinas para EPE em escolas públicas francesas

HELENA PINTO (BE) (...) Min. de Estado e dos Negócios Estrangeiros

3045/XII/2

Sobre a legalidade da cobrança de uma propina de 120 euros aos alunos que queiram frequentar o ensino de Português no Estrangeiro

ANA DRAGO (BE) S.E. das Comunidades Portuguesas

3153/XII/1

Adiamento da cobrança de uma propina aos alunos inscritos nos cursos de Português no Estrangeiro até que seja revisto o Decreto-Lei nº 165-C/2009

PAULO PISCO (PS) S.E. das Comunidades Portuguesas

É de referir que nem todas as Perguntas formuladas por Sr.

as Deputadas e Srs. Deputados foram

respondidas pelo membro do Governo a que se dirigiam.

5. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte

Parecer:

1 – O objeto da Petição é claro, encontrando-se identificado o primeiro subscritor e o texto é inteligível;

2 – Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º do Regime Jurídico do

Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os

6/93,

de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto;

3 – Tendo em consideração a importância da matéria e no sentido de dotar a Comissão de informação

necessária ao acompanhamento do impacto da introdução das alterações na legislação, solicitar ao Governo

uma avaliação designadamente sobre a introdução da propina e sobre o número de alunos a frequentar cursos

de português no estrangeiro.

4 – O presente relatório deve ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da sua discussão em Plenário;

5 – A Comissão deve remeter cópia da Petição e do respetivo Relatório ao Sr. Secretário de Estado das

Comunidades Portuguesas;

6 – A Comissão deve remeter cópia deste Relatório aos Peticionários.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 2014.

A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota.— O relatório foi aprovado por unanimidade.

_________

1 Toda a informação sobre este processo legislativo, aqui:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37363

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PETIÇÃO N.º 317/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE DEFESA DO HOSPITAL PÚBLICO DE BARCELOS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO, NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE,

DO HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR, COMO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIÇO DE TODOS E PARA

TODOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 317/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 9 de

janeiro de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no mesmo dia.

A Petição n.º 317/XII (3.ª), subscrita por 4485 peticionários, denomina-se “Por um Serviço Público de

Qualidade - Não ao Esvaziamento do Hospital de Barcelos.”

A Petição n.º 317/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 317/XII (3.ª) está devidamente especificado e estão presentes os demais requisitos

formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei

n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei nº 45/2007, de 24 de agosto), – Lei de

Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de mais de quatro mil subscritores, a Petição n.º 317/XII (3.ª) carece, de acordo

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser

apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 317/XII (3.ª) tem por objeto o que os peticionários consideram ser a defesa do Hospital Santa

Maria Maior, E.P.E., que serve as populações dos concelhos de Barcelos e de Esposende.

Os peticionários sustentam que “Nos últimos anos tem-se assistido a um processo gradual mas sistemático

de desclassificação do Hospital de Barcelos, traduzido no fecho ou transferência de serviços para outras

unidades de saúde, nomeadamente para o Hospital de Braga”.

Os peticionários alegam, ainda, que estará “em curso o processo de entrega do Hospital à Misericórdia de

Barcelos”.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 317/XII (3.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 15 de janeiro de 2014, remete-se para esse documento

a densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 317/XII/2.ª, entendeu o ora Relator dever ouvir os peticionários em sede de

processo de elaboração do presente Relatório, efeito para o qual se procedeu à respetiva audição no passado

dia 2 de Abril.

Na audição referida estiveram presentes o signatário, bem como os Srs. Deputados Conceição Bessa

Ruão (PSD), Nuno Sá (PS), Paulo Almeida (CDS-PP), Carla Cruz (PCP) e Helena Pinto (BE).

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Compareceu também a primeira peticionária, Sr.ª Isaltina de Sousa Cibrão Coutinho, acompanhada dos

Srs. Jorge Manuel da Cunha Torres e Armindo Manuel de Sousa Leite.

De acordo com o relatório dos serviços da Comissão de Saúde, “Os Peticionários em nome do Movimento

de Defesa do Hospital Público de Barcelos reiteraram as razões que fundamentaram a Petição «Por um

Serviço Público de Qualidade – Não ao Esvaziamento do Hospital de Barcelos».”

Os mesmos sustentaram, ainda, que o Hospital de Barcelos “Tem escassez de recursos humanos

nalgumas especialidades médicas, como anestesista, ortopedista, otorrino e oftalmologista, tendo os cidadãos

necessidade de recorrer ao Hospital de Braga para onde não existem transportes diretos.”

Segundo os mesmos, “O esvaziamento do Hospital leva à sua desclassificação, o que levará a sua

transformação num hospital de acamados. Tem sido anunciado que está em curso o processo de entrega do

Hospital à Misericórdia local, manifestando-se contra essa decisão porque a Misericórdia que não parece ter

capacidade para fazer essa gestão, recordandoque o serviço de hemodiálise esteve sob a sua

responsabilidade, mas não o conseguiu gerir.”

Na audição informaram, também, que a Assembleia Municipal de Barcelos "aprovou por unanimidade uma

moção a favor da manutenção do Hospital no SNS”.

Finalmente, os peticionários propuseram “que fosse dado um sentido estratégico ao Hospital, o que poderia

passar pela criação de uma ULS ou de um Centro Hospitalar.”

No que se refere às declarações dos Srs. Deputados presentes, realça-se, ainda de acordo com o já

aludido relato dos serviços da Comissão, que a Sr.ª Deputada Helena Pinto disse que “a posição do BE é

conhecida e vai no sentido de manter o Hospital no SNS com as valências que tinha e para atingir esses

objetivos revela-se importante a moção aprovada pela autarquia porque que constitui um compromisso político

dos autarcas de todos os partidos”.

Por sua vez, a Sr.ª Deputada Carla Cruz reconheceu ser justa a pretensão dos peticionáriose afirmou que

"tem-se assistido à saída de profissionais e o PCP tem questionado o Governo, que ainda não respondeu.

Disse concordar com a manutenção do Hospital de Barcelos no SNS, o qual deve ser dotado de meios

materiais e profissionais, já que o Hospital de Braga apesar de estar perto, está longe devido à ausência de

transportes.”

O Sr. Deputado Paulo Almeida “ouviu atentamente as preocupações manifestadas quer quanto ao reforço

do corpo clínico quer quanto à manutenção do Hospital de Barcelos no SNS” e considerou que“a resposta aos

problemas das pessoas deve ser dada ao nível do país”.

No mesmo sentido de "compreensão pelas preocupações das pessoas" se manifestou a Sr.ª Deputada

Conceição Bessa Ruão.

O Sr. Deputado Nuno Sá afirmou estar solidário com o Município no sentido de manter o Hospital no SNS e

que "É necessário proceder à sua reorganização, tornando-o eficiente, mas é importante manter a qualidade

dos serviços prestados, não devendo a reorganização hospitalar ser assente somente numa lógica

economicista.”

Finalmente, o Deputado Relator “agradeceu as informações e felicitou os peticionários pelo seu espírito de

cidadania. Esclareceu os peticionários das diligências a seguir, indicando que vai pedir informações ao

Ministro da Saúde e à Administração do Hospital de Barcelos; seguindo-se a elaboração do Relatório Final,

que será apreciado e votado em Comissão, que será remetido à PAR para efeitos de agendamento, dando

conhecimento disso aos peticionários”.

Entendeu ainda o Deputado Relator dever solicitar informação ao Governo acerca da pretensão contida na

Petição em apreço, tendo obtido a seguinte resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, datada de 9 de

abril de 2014, a qual se transcreve infra:

1. O Ministério da Saúde determinou que fosse levada a cabo uma Reforma Hospitalar e de

reorganização da prestação de cuidados de saúde em todo o país, como é do conhecimento público.

2. As propostas a formular para o perfil do Hospital de Santa Maria Maior, EPE, prendem-se com a

reforma hospitalar em curso, que contempla uma reorganização dos Serviços e Unidades da Região, numa

lógica de maximização dos recursos e equipamentos disponíveis, com vista a promover a qualidade e o

melhor acesso possível das populações aos Cuidados de Saúde.

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3. Neste sentido, todas as notícias veiculadas são de carácter especulativo na medida em que não estão

ainda definitivamente estabelecidos os Planos Estratégicos e as carteiras de serviços de cada estabelecimento

de saúde, no caso concreto do Hospital de Santa Maria Maior, EPE.

4. O Hospital de Barcelos tem recebido, através dos procedimentos concursais para hospitais

carenciados de Especialista, e em situações urgentes e concretas os meios disponíveis no Serviço Nacional

de Saúde para assegurar os cuidados de saúde previstos no seu perfil assistencial, pelo que a Petição em

referência carece de justificação.

Foi ainda solicitada pela Comissão Parlamentar de Saúde, por indicação do Deputado Relator, pronúncia

ao Conselho de Administração da referida unidade hospitalar o qual afirmou que "apenas se poderá

compreender a preocupação expressa pelo movimento de Defesa do Hospital de Barcelos numa perspetiva de

atitude defensiva por um desfecho que, naturalmente, não desejam".

No ofício, que deu entrada na Assembleia da República a 22 de Abril, o Conselho de Administração do

Hospital Santa Maria Maior, E.P.E. adianta ainda que "não há qualquer evidência que a tendência seja a

referida. Quer a recente abertura de concursos médicos para dotação/reforço da capacidade operacional do

Hospital quer a Portaria n.º 82/2014, recentemente publicada, apontam precisamente em sentido contrário, isto

é, espera-se a muito curto prazo um reforço da capacidade instalada e uma maior e melhor resposta às

necessidades de cuidados de saúde das populações dos concelhos abrangidos".

V – Opinião do Relator

Embora a emissão de opinião nestes Pareceres seja de elaboração facultativa, o signatário não se exime

de aqui deixar algumas considerações.

O Hospital de Barcelos é uma importante unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde da região do

Baixo Minho que tem por área de influência os concelhos de Barcelos e de Esposende, prestando cuidados de

saúde a uma população estimada em cerca de 155 mil pessoas.

Os peticionários alegam que o Hospital de Barcelos tem sofrido, nos últimos anos, uma transferência de

serviços para outras unidades de saúde, apreciação, certamente, sobretudo motivada pelo encerramento do

bloco de partos daquele hospital, no ano de 2007.

Importa fazer um enquadramento global das grandes questões relativas a esta unidade.

O Hospital Santa Maria Maior, E.P.E., dispõe de uma multiplicidade de serviços de prestação de cuidados,

de que se destacam os de Pediatria, de Medicina Interna, de Cirurgia e de Ortopedia, bem como um Bloco

Operatório e Serviço de Urgência. Integradas nos correspondentes serviços de prestação de cuidados, o

Hospital de Barcelos dispõe, ainda, de unidades funcionais de Pneumologia, de Cardiologia, de Oftalmologia e

de Otorrinolaringologia.

É um facto que, conforme o Despacho n.º 198/2007 (anexo 1), de 11 de Outubro de 2007, do Sr. Ministro

da Saúde (Correia de Campos), na sequência de um protocolo firmado a 23 de Julho de 2007 (anexo 2), “o

Ministério da Saúde e a Autarquia, se comprometem a estudar a criação de uma nova estrutura hospitalar de

proximidade, que substitua a atual, e que seja adequada às necessidades dos utentes, ao estado atual da arte

em medicina e à evolução futura dos conceitos de organização em cuidados de saúde. A construção desta

nova unidade hospitalar será objeto de candidatura ao QREN, que, em caso de viabilização, previsivelmente

será construída até 2012. Os terrenos necessários para a sua implementação serão disponibilizados pela

Autarquia”.

Conforme informação da ARS-Norte, o projeto do referido Hospital de substituição ficou concluído no último

trimestre de 2011, dando corpo ao programa funcional da futura unidade (anexo 3) ao qual nos referiremos

mais à frente.

Em resposta a uma Pergunta dos Deputados do PSD eleitos por Braga, e a uma Pergunta semelhante do

Deputado Agostinho Lopes (PCP), o Ministério da Saúde informava em 30 de Setembro de 2011 que a

candidatura ao QREN “só poderá ser formalizada com a confirmação da cedência do terreno” e que “o projeto

foi sendo desenvolvido sem estar definida a situação do terreno, que, caso não venha a ser concretizada nos

termos inicialmente previstos, irá alterar significativamente os condicionalismos aplicáveis, designadamente

em matéria de financiamento”.

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É de justiça reconhecer que quer o Ministério da Saúde, tutelado sucessivamente por Correia de Campos,

Ana Jorge e Paulo Macedo, quer a Administração Regional de Saúde-Norte, sob as lideranças de Fernando

Araújo e Luís C. Nunes, cumpriram integralmente com o previsto no protocolo de 23 de Julho de 2007, no

Despacho do Sr. Ministro da Saúde de 11 de Outubro de 2007 e no Acordo Estratégico assinado a 10 de Julho

de 2009.

Feito este introito, o signatário, enquanto Barcelense e Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Braga,

defende e sempre defendeu a existência e manutenção de serviços públicos de saúde com qualidade naquela

região do País, sendo, por conseguinte, naturalmente também contra qualquer “esvaziamento do Hospital de

Barcelos”.

A este respeito cumpre realçar, aliás, que o Governo esclareceu já publicamente, em Setembro de 2013,

através do Sr. Ministro da Saúde, que não se encontra atualmente prevista a devolução do HSSM à Santa

Casa da Misericórdia de Barcelos. O mesmo, de resto, já havia sido dito, igualmente, pelo Sr. Secretário de

Estado Adjunto e da Saúde em Julho do mesmo ano, numa deslocação a Barcelos. Ambos adiantaram, no

entanto, que o Governo legislaria no sentido de criar um quadro legal transparente que regulasse as relações

entre o Estado e o sector social, em particular as Misericórdias, e que balizasse a possível entrega de algumas

unidades hospitalares às Misericórdias como, ao que parece, irá acontecer proximamente com 3 unidades do

Serviço Nacional de Saúde.

É um exercício interessante e que se recomenda, nesta como noutras matérias igualmente importantes,

uma pesquisa detalhada de documentação quer oficial (seja de Ministério da Saúde, Administração Regional

de Saúde, Administração Central dos Sistemas de Saúde) quer de informação indireta através da

comunicação social.

Em nenhuma das respostas dadas pelo Ministério da Saúde a perguntas ao Governo apresentadas, no

passado, por Deputados do PSD e do PCP foi alguma vez confirmada uma intenção de entregar a gestão do

Hospital Santa Maria Maior, E.P.E.

É indesmentível, no entanto, que, provavelmente, quer por manifestações públicas de interesse e

declarações de representantes ligados à União das Misericórdias quer pela intenção, essa sim declarada pelo

Governo de entregar alguns Hospitais às gestões de Misericórdias a preocupação em torno do Hospital de

Barcelos manteve atenção periódica na comunicação social regional e até nacional.

Talvez por isso, também, de forma legítima, um grupo de 4800 cidadãos entendeu apresentar à

Assembleia da República uma petição em defesa do seu Hospital e rejeitando eventuais esvaziamentos de

valências e a entrega à Misericórdia de um Hospital em que parte das infraestruturas se situam, precisamente,

em edificado da mesma, por cujo arrendamento o Estado paga verba mensal.

Importa que se diga, ainda, que a alusão feita pelos peticionários à aprovação por unanimidade na

Assembleia Municipal de Barcelos a uma moção do Bloco de Esquerda rejeitando a entrega da gestão deste

Hospital à Misericórdia local é, igualmente, demonstrativa de um certo consenso político-partidário local em

torno das posições defendidas pelos peticionários.

Esta atitude proactiva dos peticionários, ou "preventiva" para usar uma expressão utilizada na resposta do

Conselho de Administração deste Hospital ao ofício da Comissão Parlamentar de Saúde, é de respeitar

sobretudo porque, numa atitude por vezes demasiado passiva, existe uma certa tendência para a intervenção

cívica se exercer após factos consumados e não antes de eventuais decisões.

Importa ainda deixar aqui três notas finais: uma relativa à expressão "esvaziamentos de valências", outra

relativa ao enquadramento regional do Hospital e outra final, a meu ver mais importante, sobre o que se

pretende dessa unidade hospitalar no contexto em que se insere.

Representou uma machadada até hoje irremediável para esta unidade a perda da maternidade em 2007. É

interessante, apenas numa nota intercalar, constatar hoje que o único argumento técnico à altura dado como

justificação para o encerramento do bloco de partos, o facto de "só" ter cerca de 1200 partos por ano, quando

a OMS defenderia um mínimo de 1500, é risível perante o número de partos que várias unidades do SNS

apresentavam e apresentam.

Porque não, deixa-se a interrogação, tratando-se Barcelos e Esposende de dois dos concelhos mais jovens

do país e com melhores taxas de natalidade, os responsáveis do Ministério da Saúde um dia reanalisarem

esse tema numa lógica de articulação regional, por exemplo com o Centro Hospitalar do Médio Ave?

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Não corresponde inteiramente à realidade dizer-se que esta unidade hospitalar continua a perder valências

desde então. O que é, isso sim, real é que, sobretudo por reformas de profissionais, em particular médicos, há

especialidades que claramente deveriam estar dotadas de maior número de recursos.

É igualmente factual que em recente concurso, ao qual o Ministério faz referência na resposta que fez

chegar à Comissão sobre esta Petição, já foi dado um sinal importante com abertura de vagas para 6

especialistas, a saber: anestesiologia, cardiologia, otorrinolaringologia, ortopedia, oftalmologia e pneumologia.

Os mesmos somam-se à especialista de medicina interna que entrou em 2013 bem como às duas vagas,

ainda a aguardar preenchimento, para ortopedia e ORL do último concurso de 2013.

De qualquer das formas, uma discriminação positiva na definição de vagas para futuros concursos de

colocação de médicos e enfermeiros é não só desejável como inteiramente justificável.

No que respeita à unidade e ao seu enquadramento regional, não pode deixar de ser feita referência à

carteira de serviços que o Hospital de Braga tem contratualizado bem como às especialidades disponibilizadas

por outras unidades hospitalares vizinhas como o Hospital de Guimarães e o Hospital de Vila Nova de

Famalicão.

Embora por razões de «visualização» quando se faz referência ao protocolo para a construção de um

hospital de proximidade, de substituição, em Barcelos, se pense na unidade propriamente dita e no que

representou o facto do projeto, já pronto na ARS-Norte, nunca ter sido alvo de candidatura a fundos europeus

conforme estava protocolado, não pode esquecer-se o trabalho de definição de um perfil assistencial que

seria perfeitamente complementar do oferecido pelas unidades vizinhas, na tal lógica de unidade de

proximidade.

Ou seja, esse projeto tinha, para além da valia em si mesmo, o mérito de representar um todo coerente em

termos de estratégia de prestação de cuidados de saúde à população de uma região.

Daí que se considere que os peticionários tenham colocado uma questão importantíssima na audiência

recente em Comissão Parlamentar, porventura a questão mais central e que, paradoxalmente, não parece

estar tão clara no texto da Petição propriamente dito: Qual é o sentido estratégico que se pretende deste

Hospital?

De facto quando a primeira peticionária afirma, já no final da audiência, que é preciso dar "um sentido

estratégico ao Hospital, o que poderia passar pela criação de uma ULS ou de um Centro Hospitalar" está,

efetivamente, a tocar no ponto chave.

Tem o atual Ministério da Saúde sido amplamente criticado pela recente portaria relativa à reorganização

da rede hospitalar. Ora, se algum mérito esse documento tem é o de precisamente ao fim de 30 anos vir dar

uma classificação a unidades que pura e simplesmente não tinham qualquer classificação. Ao estabelecer

uma carteira mínima de especialidades por tipo de Hospital o documento, independentemente dos deméritos

que já lhe apontaram, vem precisamente trazer alguma lógica ao sistema e pode beneficiar unidades como

este Hospital Santa Maria Maior, E.P.E. .

Só a título de curiosidade, a ser implementada conforme está, o Hospital Santa Maria Maior, E.P.E.

passaria a ter especialidades como psiquiatria, neurologia, medicina física e de reabilitação, e veria reforçado

o seu quadro de especialistas em várias áreas.

Esse reforço e crescimento em termos de especialidades e recursos humanos, juntando-se à melhoria

previsível do contexto socioeconómico e a um Quadro Comunitário que agora se inicia, poderia voltar a trazer

à ordem do dia a importância de um Hospital de Proximidade de substituição, ou, no mínimo, de um

investimento na requalificação das instalações atuais.

Isso não invalida no entanto, na opinião do Relator, que a definição do papel desta unidade enquanto

hospital de proximidade inserido numa região como o Minho e em articulação com outras unidades vizinhas

seja um exercício fundamental.

Os Deputados do PSD eleitos por Braga, aliás, defenderam em Julho de 2012, em requerimento ao

Governo, a constituição de uma unidade à escala regional, fosse ela uma Unidade Local de Saúde ou um

Centro Hospitalar, com média diferenciação e capacidade instalada que lhe permitisse atuar como primeira

linha para algumas especialidades e segunda linha para outras e que pudesse servir de complemento ou

mesmo alternativa ao Hospital de Braga contrabalançando a "força centrípeta" exercida pelo mesmo.

Daí que precisamente, de uma forma exaustiva e não partidariamente orientada, faça todo o sentido ir,

ainda, de encontro a esta preocupação final expressa pelos peticionários contribuindo para uma reflexão séria

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e um debate sereno sobre o tema, sem demagogias nem tentativas de protagonismos políticos tão

inconsequentes quanto espúrios. De resto, nem a população da região, nem em particular os peticionários,

pelo exemplo dado, mereceriam tal atitude dos responsáveis políticos.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte parecer:

1. Deve o presente Relatório ser enviado a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de

harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

2. Deve a Petição n.º 317/XII (3.ª) ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

3. Deve o presente relatório ser enviado a Sua Excelência o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea

b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

4. Deve a Petição n.º 317/XII (3.ª) seguir os trâmites habituais, com conhecimento do presente relatório

aos representantes dos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto.

Palácio de S. Bento, 4 de Junho de 2014.

O Deputado Relator, Nuno Reis — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota.— O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

_________

PETIÇÃO N.º 397/XII (3.ª)

APRESENTADA POR ANTÓNIO JOAQUIM PEREIRA CURVO LOURENÇO E OUTROS SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REDUÇÃO IMEDIATA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

(IMI)

Assunto: Petição "Pela redução imediata do imposto municipal sobre imóveis"

António Joaquim Pereira Curvo Lourenço, titular do BI n.º 5077506, nesta condição como Presidente da

Plataforma Justiça Fiscal vem, nos termos legais e constitucionais, submeter à melhor consideração de V. Exa

e da comissão competente para o efeito, a presente petição, que possui como principal objetivo a redução, por

via legal, da taxa de IMI para a taxa mínima fixada originalmente pelo DL 287/2003, de 12 de Novembro, ou

seja - 0,2%.

Consideramos esta petição um ato de cidadania responsável. A irracionalidade e injustiça deste imposto,

conjugados com tempos de austeridade que todos vivemos, mais do que justificam a redução da taxa de IMI

para a taxa mínima, tornando o sistema de tributação do património mais justo, conforme determina o n.º 3 do

artigo 1042.º da Constituição da R P " A tributação do Património deve contribuir para a igualdade entre

cidadãos".

Para os devidos efeitos, junto remetemos 5 093 assinaturas, das quais 4 730 se encontram no site da

Petição Pública na Internet, às quais acrescem 363 assinaturas em papel («Pela redução imediata do Imposto

Municipal sobre Imóveis» http://www.peticaopublica.com/?pi=IMI2011). A reforma de 2003, que previa um

efeito neutro sobre a receita, permitiu que os municípios arrecadassem entre 2003 e 2013 (últimos dados

conhecidos do INE) crescentes receitas com o IMI, passando de 693,9 milhões de euros em 2003, para 1

305,4 milhões de euros em 2013, conforme boletim do INE sobre receitas fiscais, publicadas em 15 de Maio

de 2014, ou seja, desde 2003 ocorreu um aumento de 88,1% na receita que reverte para os municípios, que

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7 DE JUNHO DE 2014

11

têm visto o IMI como uma verdadeira "mina de ouro" enquanto os contribuintes têm sentido o IMI com grande

brutalidade, injustiça e sacrifício familiar sobre um bem básico.

Recordamos que o IMI foi criado em 2003 e teve por base um largo consenso acerca do carácter

profundamente injusto do regime vigente na altura, cuja criação remontava a 1988. Curiosamente, quase 6

anos após a criação do IMI a conclusão é a mesma e foi tirada pelo Grupo de Trabalho para o Estudo da

Política Fiscal, constituído por reputados especialistas da área fiscal, em 2009. Isto significa que mais uma vez

estamos confrontados "com o carácter profundamente injusto da atual reforma do património imobiliário".

Numa segunda fase, a Plataforma Justiça Fiscal defende um amplo debate que estimule uma verdadeira

Reforma da Tributação do Património. A Plataforma Justiça Fiscal não está conformada com a tremenda

injustiça do regime atual do IMI e, por isso, defende um debate profundo do sistema atual, de forma a torná-lo

mais justo. A Plataforma Justiça Fiscal tem propostas para serem corrigidas as gravosas injustiças da reforma

de 2003. Em devido tempo, tencionamos apresentar, no quadro de um amplo e profundo debate, um conjunto

de propostas que, de forma alargada e integrada, garantam maior equilíbrio, consistência, coerência e justiça à

reforma da tributação do património.

A Plataforma Justiça Fiscal lança um desafio aos Srs. Deputados da Assembleia da República para que

aliviem os contribuintes portugueses da tremenda asfixia fiscal em que se encontram mergulhados, frutos de

políticas fiscais exclusivamente orientadas para a maximização de receita e não para a justiça fiscal,

reduzindo, no imediato, a taxa de IMI para a taxa mínima inicial.

Em consequência da recente conclusão do processo de revisão das matrizes prediais acreditamos que

esta medida não gerará perda de receita para os municípios e os contribuintes serão muito significativamente

aliviados na asfixia fiscal que se tem abatido sobre a esmagadora maioria das famílias portuguesas em

consequência de excessivos valores de IMI a pagar. O IMI já se tornou insustentável e insuportável para

muitos milhares de famílias portuguesas.

Está nas mãos dos Deputados de todos os grupos parlamentares impedir que persista tão brutal asfixia

fiscal, reduzindo a taxa, como tem sido defendido por muitos especialistas, incluindo a principal responsável da

reforma, a ex-Ministra, Dr.ª Manuela Ferreira Leite.

Acreditamos na justeza desta pretensão dado tratar-se de um imperativo de justiça fiscal!

Data de entrada na AR: 23 de maio de 2014.

O primeiro subscritor, António Joaquim Pereira Curvo Lourenço.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5093 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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