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Sábado, 14 de junho de 2014 II Série-B — Número 52
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 87/XII (3.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que "aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Petições [n.
os 369, 391 e 395/XII (3.ª)]:
N.º 369/XII (3.ª) (Apresentada por Teresa Gonçalves e outros solicitando à Assembleia da República que se pronuncie sobre o não encerramento da 44.ª Esquadra da PSD (Lumiar, Lisboa) e pelo reforço do policiamento de proximidade a pé diurno e noturno): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 391/XII (3.ª) — Apresentada por João António Rondão Almeida e outros, manifestando-se a favor da defesa do Hospital de Santa Luzia de Elvas e do direito dos doentes aos serviços de saúde.
N.º 394/XII (3.ª) — Apresentada por STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins solicitando à Assembleia da República que tome medidas em defesa dos serviços públicos de resíduos
N.º 395/XII (3.ª) — Apresentada por Paulo Rui Lopes Pereira da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que preservem o direito dos vimaranenses continuarem a nascer em Guimarães.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 87/XII (3.ª)
REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO
DECRETO-LEI N.º 79/2014, DE 14 DE MAIO, QUE "APROVA O REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO
O atual Governo PSD/CDS aprovou três medidas relativas à formação e exercício da profissão docente
invocando preocupações de “exigência e rigor”. A saber, a aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos
e Capacidades (PACC), a alteração ao regime jurídico da formação contínua de docentes, e agora com este
diploma alteração aos “cursos de educação básica”.
O PCP reconhece que a qualidade da formação inicial de professores é um fator determinante para a
qualidade do processo pedagógico adequado às necessidades dos alunos; e que a profissão docente tem
exigências específicas, que num momento de formação inicial e contínua devem ser respondidas e
desenvolvidas.
Contudo, o PCP é frontalmente contra a criação e aplicação da PACC, não acompanha várias alterações
ao regime jurídico da formação contínua e tem dúvidas e críticas profundas quanto às alterações ora
propostas ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário.
O PCP entende que estas medidas são inseparáveis do projeto político deste Governo de
desmantelamento da escola pública de qualidade para todos, traduzido numa política de desvalorização,
precarização e limitação do acesso e exercício à carreira docente, e radicando na premissa de que existem
professores a mais ou com formação desqualificada, face às necessidades do sistema educativo.
O PCP entende que este diploma impõe e agudiza retrocessos em alguns princípios e propostas, algumas
decorrentes do anterior diploma de 2007. Destaca-se a eliminação da “Formação em metodologias de
investigação educacional” das componentes de formação, degradando e desvalorizando a utilização de
instrumentos centrais de pesquisa, análise e reflexão critica; e a eliminação dos artigos que consideravam o
“Perfil de Desempenho Profissional” e o “ Perfil Específico de Desempenho Profissional” como parte integrante
da “Formação conducente à qualificação profissional”.
Esta proposta desvaloriza a formação inicial na especialidade de Educação Pré-Escolar e na especialidade
de 1º ciclo do ensino básico (ceb), ao reduzir o número de créditos dos ciclos de estudos conducentes à
aquisição destes graus de apenas de 90 créditos, sendo os restantes de 120 créditos. Independentemente da
especialidade, para a aquisição do grau de mestre o número de créditos exigido deveria ser o mesmo,
inclusivamente porque esta “diferenciação negativa” da formação inicial dos educadores de infância e dos
professores do 1.º ceb tem consequências na progressão na carreira e na remuneração salarial.
O presente diploma não considera os grupos de recrutamento da Educação Especial – 900, 910 e 920. Tal
significa que a Educação Especial, enquanto formação complementar à formação inicial não se encontra
contemplada numa relação direta com os grupos de recrutamento específicos.
Quanto ao formato do estágio profissional, na linha do anterior diploma de 2007, continua a não apostar no
estágio anual, com responsabilização de turma, permitindo a consciencialização de todo o processo e a prática
do mesmo. De referir ainda que a proposta de “prática de ensino supervisionado” pelos docentes cooperantes,
não valoriza esta função pois estes não são considerados no processo de avaliação do estagiário, e o reforço
das funções acrescida à função de docente com turmas exigiria redução da componente letiva e/ou redução
do número de turmas.
Com este diploma, o Governo introduz também mecanismos de fixação das vagas para os ciclos de
estudos de licenciatura em Educação Básica e de mestrado em Educação Pré -Escolar e em Ensino. Esta
alteração recupera do regime de 2007 uma prova/ exame “no domínio oral e escrito da língua portuguesa e no
domínio das técnicas de argumentação lógica e crítica” na fase de transição entre a Licenciatura e o Mestrado,
condicionada ainda pela existência de vagas. Esta medida pode objetivamente representar um mecanismo de
redução do número de docentes a concluir a formação inicial, obrigando a um impasse aqueles que tendo
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concluído a licenciatura não podem prosseguir para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, garante
do acesso à profissão.
Importa também afirmar que este decreto-lei, ao aumentar o período de formação inicial, implicará mais
custos para as famílias quanto às despesas de acesso e frequência do ensino superior, constituindo mais um
passo para a elitização do ensino superior público, ao mesmo tempo constitui mais um obstáculo no acesso à
profissão de professor.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no
Diário da República, I Série, nº 92.
Assembleia da República, 12 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Francisco Lopes —
Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado — Bruno Dias.
________
PETIÇÃO N.O 369/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR TERESA GONÇALVES E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE SOBRE O NÃO ENCERRAMENTO DA 44.ª ESQUADRA DA PSD
(LUMIAR, LISBOA) E PELO REFORÇO DO POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE A PÉ DIURNO E
NOTURNO)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita por 4.562 peticionários, cuja primeira peticionária, Teresa Gonçalves, se
encontra corretamente identificada, deu entrada na Assembleia da República em 13 de março de 2014, tendo
sido remetida, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues, de
21 de março de 2014, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para
apreciação.
A Petição n.º 369/XII/3.ª foi distribuída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, à signatária do presente relatório em 2 de abril de 2014.
II – Da Petição
a) Objeto da petição
Os peticionários solicitam a apreciação do “não encerramento da 44.ª Esquadra da Polícia de Segurança
Pública” e “o reforço de policiamento de proximidade a pé diurno e noturno.” (sic)
Referem ainda que a petição em apreço foi igualmente endereçada ao Ministério da Administração Interna
e à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo sido dado conhecimento à Câmara e Assembleia
Municipal de Lisboa, bem como à Junta e Assembleia de Freguesia do Lumiar.
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b) Exame da petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de
Petição - LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o
indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos
n.os.
2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XII.ª Legislatura, a
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é a competente para apreciar a
presente Petição.
Os peticionários (comunidade de moradores da zona do Lumiar, Quinta do Lambert, Alta de Lisboa e
Parque Europa) justificam a apresentação da petição em análise com a reorganização do dipositivo territorial
da PSP na cidade e Lisboa, cuja proposta implicaria o encerramento da 44.ª Esquadra do Lumiar.
Entendem que o vasto território da Freguesia do Lumiar (na sequência da reforma administrativa), com
mais de 45 mil residentes, não verá adequadamente satisfeitas as suas necessidades de policiamento caso
fique apenas dependente da 19.º Esquadra e parcialmente da 41.ª.
Para os peticionários, “[a]inda que o objetivo da reorganização do dispositivo vise aumentar os efetivos em
ações de policiamento (…) não nos parece que o encerramento da 44.ª esquadra seja relevante para esse fim,
uma vez que a manutenção em funcionamento da Divisão de Trânsito naquele local vai manter um
equipamento policial em funcionamento, que poderia continuar a albergar a 44.ª esquadra sem necessidade
adicional de efetivos.” (sic)
Audição dos Peticionários
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 14 de maio do corrente ano, realizou-se a audição
dos peticionários, representados pela primeira peticionária, Sr.ª Teresa Gonçalves, pela Sr.ª Francisca Garcia
e pela Sr.ª Paula Pereira (comerciante da zona)1.
Os seus representantes explicitaram que a Alta de Lisboa tem inúmeros prédios de habitação social ligados
à antiga Musgueira (mantendo os problemas: pobreza, ignorância, tráfico, violência, desemprego, ociosidade
pelas ruas…), bem como moradores da classe média que ali adquiriram casa; sendo que, a Câmara Municipal
de Lisboa optou por um modelo de ocupação mista, que consideram estar longe da consolidação (em virtude
da crise no imobiliário), estando ainda por concluir vários projetos que vão aumentar a densidade populacional.
Acrescentam que a zona é habitada por jovens universitários (só o bairro do Lumiar tem cerca de 40.000
habitantes), existindo na zona cinco escolas, ali se localizando várias empresas e sendo local de passagem de
muita gente (metro e terminal rodoviário), sendo constante a sensação de insegurança devido a assaltos e
roubos frequentes; considerando, por isso, crucial para a Quinta do Lambert, Parque Europa, Alta de Lisboa e
Quinta das Conchas, o reforço do policiamento e a manutenção da esquadra, sem a qual a população do
bairro ficará completamente desprotegida, tendo também consequências determinantes no futuro para
ocupação de fogos, áreas de comércio e serviços e na dinamização urbana.
Referem ainda que encerrar a 44.ª esquadra será um convite à criminalidade e insegurança nas zonas que
a mesma abrange (apresentaram os números das ocorrências criminais e dos registos de 2013:
respetivamente, 836 e 531; bem como os que dispunham de até 12/05/2014: respetivamente, 272 e 152 - que,
ainda assim não correspondem à realidade, pois há vários roubos e poucas participações), pois que, desde
que foi implementada verificou-se um reforço no policiamento diurno e noturno proporcionando maior
segurança aos habitantes e, logo, melhor qualidade de vida.
***
1 Cujos documentos então juntos se anexam e constituem parte integrante do presente Relatório
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Reza a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 199.º, reportando-se à competência
administrativa do Governo, que a este cabe “[d]irigir os serviços e a atividade da administração direta do
Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e sobre a
administração autónoma”. - alínea d).
De acordo com a orgânica do XIX Governo Constitucional2, o Ministério da Administração Interna (MAI) “é o
departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das
políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de
administração eleitoral”3. Compreende pois, os serviços identificados no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de
Dezembro.
No diploma supra referido4 consta que na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI (entre
outras), “[g]arantir e manter a ordem e tranquilidades públicas”5, prosseguindo “as suas atribuições através das
forças e serviços de segurança e de outros serviços integrados na administração direta do Estado, bem como
de entidades integradas no setor empresarial do Estado.”6 Organicamente dependentes do MAI, temos a GNR
e a PSP, as quais se regem por legislação própria que define o seu regime quanto à sua organização,
funcionamento, estatuto de pessoal e proteção social7.
Da orgânica da PSP, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, resulta claro que esta Força de
Segurança depende do membro do Governo responsável pela administração interna, sendo única a sua
organização para todo o território - artigo 2.º.
Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão dos
peticionários, cuja satisfação implica a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares
para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos
peticionários.
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer:
a) Que deve a presente petição, subscrita por 4.562 cidadãos, ser remetida à Exmª. Srª. Presidente da
Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no
artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 369/XII/3ª e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do
n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Que deve o presente relatório ser enviado à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2014.
A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
________
2 Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ös.¨246/2012, de 13 de novembro,
29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio. 3 Artigo 14.º.
4 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro.
5 Artigo 2.º.
6 Artigo 3.º.
7 Artigo 6.º.
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PETIÇÃO N.O 391/XII (3.ª)
APRESENTADA POR JOÃO ANTÓNIO RONDÃO ALMEIDA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA DE ELVAS E DO DIREITO
DOS DOENTES AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
O Hospital de Santa Luzia de Elvas (HSLE), pela sua situação geográfica, é um hospital tampão que
dificulta o recurso a Espanha por parte dos doentes com situação clínica urgente, poupando muitos recursos a
Portugal.
Na realidade, é o único caso em toda a fronteira com Espanha que se encontra junto a uma cidade
importante (Badajoz), com um hospital central universitário.
Se estiver amarrado à área de influência da ULSNA (Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano) tem
grandes dificuldades de rentabilidade, uma vez que, para ser unidade hospitalar, tem que ter mínimos. A única
forma de o tornar rentável é permitir a sua utilização por populações que dele necessitam, aliviando a pressão
sobre o Hospital do Espírito Santo de Évora para a generalidade das situações de Medicina Interna, Cirurgia
Geral e Ortopedia e reservando a utilização daquele hospital para situações que necessitem de outras
especialidades ou recursos.
Só se torna aceitável do ponto de vista económico-financeiro se for utilizado para atividade programada.
Para que tal seja possível importa manter a disponibilidade para concelhos da área do Distrito de Évora.
A deliberação do CA (Conselho de Administração) de não permitir o acesso ao Hospital de Elvas de
doentes de fora da área, ou seja, dos doentes de Concelhos do Distrito de Évora limítrofes do Concelho de
Elvas, está a colocar por completo em causa a sustentabilidade da instituição, pois retira-lhe valor e impede a
negociação para compensação financeira para esta atividade; sem impedir a saída de doentes para outras
unidades hospitalares, seja na região, noutras regiões ou mesmo noutro país.
Neste momento está a ser colocada em causa a realização de consultas via Telemedicina para os
Concelhos de Alandroal, Borba e Vila Viçosa que estava a gerar mais de 20% da atividade cirúrgica do HSLE,
seja em consulta, em MCDT ou em grandes cirurgias, com particular impacto em cirurgia de Ambulatório.
Se for apenas Urgência Básica sem especialidades, os recursos que já estão instalados estão
subaproveitados e, como tal, mais dispendiosos.
Por outro lado, a pressão de doentes internados ou a ser atendidos em urgência no HDJMG (Hospital Dr.
José Maria Grande, de Portalegre) iria aumentar exponencialmente exercendo uma pressão insustentável
sobre uma instituição já sem capacidade, neste momento, para o atendimento dos doentes que atende (vide a
taxa de ocupação absurda das instalações do serviço de Urgência daquele hospital, com doentes internados
frequentemente mais de uma semana em maca em corredor).
Esse aumento de pressão já está a acontecer sobre o HESE (Hospital do Espírito Santo de Évora) com o
aumento de transferência de doentes da sua área de influência, em respeito pela deliberação do CA (Conselho
de Administração) da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano EPE (ULSNA).
A utilização do HSLE (Hospital de Santa Luzia de Elvas) como retaguarda do Hospital de Portalegre, como
está a ser utilizado neste momento, aumenta os custos de atendimento de doentes que são afastados da sua
área de residência, além de causar agravamento de custos para as populações que necessitam deslocar-se
desnecessariamente.
O número de doentes atendidos no Serviço de Urgência do HSLE, com muito menos recursos, é
semelhante ao HDJMG.
No caso, por exemplo, de atividade cirúrgica urgente, o Bloco Operatório de Elvas está ativo a preços de
prevenção e não de presença física fora das horas de atividade programada.
O Técnico de radiologia seria sempre indispensável perante a existência de Serviço de Urgência Básica e o
Médico Radiologista é comum aos 2 hospitais, não aumentando assim os custos financeiros.
Durante o período diurno, na maior parte dos dias, no Hospital de Elvas está a ser simultaneamente
realizada atividade programada pelo serviço de imagiologia.
Só estão a ser transferidos do Hospital de Elvas para o HDJMG alguns casos mais graves de Pediatria, de
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Obstetrícia (poucos) de Psiquiatria (só durante dias úteis e durante parte do período diurno) e para cuidados
intensivos, nas ocasiões em que existe disponibilidade de vaga. De referir que a urgência pediátrica e
obstétrica daquele hospital tem recursos próprios independentes da urgência geral.
Uma das grandes dificuldades que está a provocar constrangimentos no Hospital de Santa Luzia de Elvas
é o facto de não existir uma Unidade de Cuidados Intermédios aberta apesar de já existirem os recursos para
a mesma, fruto do planeamento e execução de anteriores (plural) Conselhos de Administração e de
financiamento externo.
A sua existência reduziria a necessidade de transferência de doentes críticos e reduziria esta necessidade
a doentes que necessitem de outras especialidades ou Cuidados Intensivos.
Está neste momento ocupada com doentes da área do HDJMG, longe das suas famílias, utilizando
transportes para além do necessário e não utilizando os recursos técnicos de que dispõe.
A sua abertura permitiria a existência de dois Internistas (ou um Intensivista e um Internista) melhorando as
condições de urgência interna e externa e melhorava a idoneidade para manter o internato médico.
O encerramento eventual de valências no HSLE não garante que se desloquem para o HDJMG e
certamente irá condicionar a sua deslocação para outras unidades do País ou do Estrangeiro.
Este Serviço de Urgência está classificado como SUB (Serviço de Urgência Básica), mas como está
anexado a um Hospital, todos os clínicos rentabilizam as suas funções prestando serviço na urgência (S.U.) da
SUB.
Assim, segundo a legislação que classifica os S.U., esta tem todos os requisitos, para ser uma SUMC
(Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica).
No ano de 2013 este S.U. (Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas) atendeu 30.299
doentes, o equivalente a uma média aproximada da 100 doentes dia, que geraram 1153 doentes internados
em S.O. e transferidos para o internamento 3668 doentes, (de patologias referentes à medicina interna,
cirurgia geral e ortopedia).
O S.U. tem 2 clínicos gerais 24/24 horas, e apoio das especialidades, da seguinte forma:
- Os especialistas de medicina interna, anestesia, cirurgia em presença física 24 horas, existe um segundo
cirurgião de prevenção ao bloco operatório, de ortopedia está em presença física 12 horas diurnas, prevenção
durante o período noturno. As especialidades com internamento fazem a urgência interna, em sobreposição à
externa sem aumento de custos para a ULSNA;
- Serviço de Observação, com quatro camas com monitorização e enfermeiro alocado, para doentes com
instabilidade hemodinâmica;
- Bloco operatório aberto nas horas de funcionamento da atividade cirúrgica, ficando de prevenção no
período noturno, enfermeiros e pessoal auxiliar, poupando recursos;
- Laboratório de patologia clínica, 24/24 horas, com a possibilidade de executar todo o tipo de análises,
com patologista clínico, de presença física nas horas diurnas e de prevenção até às 24 horas, e estando
disponíveis sempre que seja necessário, sem custos se surgir alguma situação que o justifique das 00h/08;
- Serviço de Imunohemoterapia, com apoio de um Imunohemoterapeuta de prevenção aos dois hospitais
24/24 horas;
- Serviço de radiologia tem radiologista em presença física nas 12 horas diurnas e de prevenção nas
noturnas, estando um radiologista de prevenção no período noturno para os dois hospitais; Está apetrechado
com radiologia convencional, aparelho de TAC e ecógrafo, além de mamagrafo;
- Temos apoio da SIV INEM com a base no nosso S.U. para efetuar, os transportes secundários inter-
hospitalares, para as unidades até 100km de distância;
- Temos o serviço informatizado, utilizando o sistema de triagem de Manchester, feito por enfermeiro.
- Registo clínico médico e de enfermagem, e feito no sistema ALERT Edis-Auditoria efetuada pela Ordem
dos Médicos, já em 2014, mostrou a sua estranheza pela qualificação deste serviço, dado a sua estruturação,
e excelente desempenho:
• De notar ainda que HSLE possui, a nível académico:
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• Atividade formativa: temos idoneidade formativa conferida pela Ordem dos Médicos para internato de
Medicina Interna e de Cirurgia Geral, e de Medicina Geral e Familiar, Internado do Ano Comum.
• Através dum protocolo em 2004, entre esta unidade hospitalar e a Faculdade de Medicina de Badajoz,
os especialistas deste hospital, têm equiparação a assistentes eventuais, para as cadeiras de patologia
médica, patologia cirúrgica e ortopédica, e por isso, os alunos do 4o, 5
o, 6
o anos, podem optar por fazer aqui as
aulas práticas daquelas áreas, o que acontece desde a assinatura do protocolo.
Em suma:
A existência de um hospital com Serviço de Urgência em Elvas tem razões históricas e políticas decorrendo
da sua localização geográfica.
É uma unidade hospitalar cuja área de atração foi posta em causa com o desenho geográfico da ULSNA e
que, historicamente, tem uma articulação natural com o Hospital de Évora e não com o de Portalegre. Apesar
disso mantém consultas organizadas via Telemedicina com 3 concelhos do Distrito de Évora e tem dado
importante resposta clínica para um grande número de situações sem necessidade de aumento de recursos e
rentabilizando os existentes.
Se impedida de atender a população que necessita dos seus cuidados, em nome de uma distribuição
geográfica que não respeita as necessidades das populações, torna-se demasiado cara e disfuncional, o que
supõe a sua morte anunciada.
A redução da oferta de valências à população, em situação de urgência, aumentará:
• Os custos com o transporte de doentes;
• O custo da utilização de outras unidades hospitalares, algumas já sem capacidade real para
corresponder com o mínimo de humanização à atual procura (vide HDJMG);
• Os custos com o recurso a atos médicos em Espanha, eventualmente os mais caros.
A utilização do HSLE como extensão do HDJMG não resolve os problemas daquela unidade hospitalar e
aumenta os custos sociais e financeiros.
A eventual abertura da Unidade de Cuidados Intermédios do HSLE já construída e equipada poderia
aumentar exponencialmente a rentabilidade clínica do HSLE reduzindo a necessidade de transferência de
doentes críticos e a escassez de recursos de cuidados intensivos, atualmente a ser utilizados para situações
menos graves.
A população nunca perceberá que, à luz das atuais normas europeias possam escolher ser tratados noutro
país pertencente à União Europeia, e não possam decidir recorrer a outro hospital no seu próprio país detentor
dos recursos necessários (o HSLE).
Os principais fatores que impedem o HSLE de cumprir a sua missão natural e de rentabilizar os seus
recursos, eventualmente com protocolos de articulação, não só com o HDJMG mas também com o HESE, são
a atual dependência do HDJMG (que tem as suas próprias disfunções) e estar amarrado a classificação
estanque como SUB (Serviço de Urgência Básica), sendo excecionado por despachos ministeriais (efémeros
no tempo) e não por atribuição de classificação condizente com a sua real missão.
Por tudo isto,
Os abaixo-assinados pedem aos órgãos de soberania e em particular a Sua Excelência a Sr.ª Presidente
da Assembleia da República que:
1 — O Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas seja reclassificado de Urgência Básica
para Urgência Médico-Cirúrgica;
2 — Os doentes dos concelhos limítrofes do concelho de Elvas (Alandroal, Borba, Campo Maior,
Estremoz, Monforte e Vila Viçosa), e outros, incluindo, portanto, também concelhos do distrito de Évora,
tenham a liberdade de poder escolher fazer as suas consultas, realizar os seus exames complementares de
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diagnóstico e receber todos os tratamentos e internamento no Hospital da Santa Luzia de Elvas;
3 — Que o Hospital da Santa Luzia de Elvas mantenha todas as suas valências médicas a funcionar em
pleno.
Data de entrada na AR: 8 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, João António Rondão Almeida.
Nota: — Desta petição foram subscritores 11486 cidadãos.
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PETIÇÃO N.O 394/XII (3.ª)
APRESENTADA POR STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIOS E AFINS SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
RESÍDUOS
O sector dos resíduos é fundamental para o desenvolvimento do Pais e essencial para a preservação e
conservação do ambiente, a coesão social e económica, a saúde pública e a qualidade de vida das
populações.
Um setor, que fruto da gestão municipal e multimunicipal e dos enormes investimentos públicos levados a
cabo nas últimas décadas conseguiu avanços notáveis, registando hoje uma taxa de cobertura de recolha de
resíduos de 100% e progressos significativos no campo da reciclagem, tratamento e valorização.
No entanto, a coberto do memorando que PS, PSD e CDS-PP assinaram com a troika, o Governo quer
privatizar a Empresa Geral do Fomento - EGF, empresa pública de gestão de resíduos, integrada no grupo
Águas de Portugal.
Uma medida completamente inaceitável, porquanto:
• A EGF é uma empresa rentável, com lucros acumulados nos últimos 3 anos de 62 milhões de euros
• A EGF controla 11 empresas de tratamento e valorização de resíduos, criadas com a participação dos
municípios e que prestam serviços a cerca de 63% da população empregando mais de 2000 trabalhadores,
movimentando anualmente cerca de 170 milhões de euros.
• A EGF tem um património avaliado em cerca de 1000 milhões de euros, tecnologia avançada e
trabalhadores qualificados. Só em 2012 investiu perto de 45 milhões de euros.
O Governo afirma que a receita da privatização poderá ascender a cerca de 200 milhões de euros. Ou seja,
a troco de uns milhões no curto prazo, hipoteca-se o futuro!
Uma privatização que a consumar-se acarretará graves prejuízos para a economia nacional e para os
municípios que verão a sua ação no sector limitado à recolha de resíduos; para os direitos das populações
postos em causa, quer por via da acentuada subida dos preços e taxas, quer da degradação da qualidade dos
serviços; para a vida de milhares de trabalhadores cujos direitos e postos de trabalho serão gravemente
ameaçados; para o ambiente, pois ao sector privado interessa o aumento da produção de resíduos e não a
sua diminuição.
Consequências que são já hoje visíveis em vários municípios, cujos autarcas, incapazes de resistir aos
ataques do Governo, ou na maioria dos casos, culminando gestões ruinosas marcadas pelo abandono e
desinvestimento nos serviços com o objetivo de abrir caminho aos privados, têm vindo a desresponsabilizar-se
das atividades de limpeza e recolha de resíduos urbanos, que vão ficando nas mãos de grandes empresas
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privadas que ditam as regras, impõem os preços, sacrificam a qualidade e reduzem os custos do trabalho.
Por tudo isto, os peticionários consideram essencial travar a privatização dos serviços públicos de resíduos
e exigem à Assembleia da República a tomada de medidas que assegurem:
• A manutenção da EGF na esfera pública, condição essencial para garantir uma política de resíduos
integrada e norteada pelos interesses das populações e por razões ambientais e não por lógicas de lucro.
• A defesa dos serviços públicos municipais de resíduos e da cooperação intermunicipal exigindo a atribuição
dos correspondentes meios financeiros, humanos e técnicos, para dar resposta às necessidades e anseios
das populações.
• A garantia de proximidade dos serviços como fator de coesão económica e social do território.
• A defesa dos postos de trabalho, dos salários, dos direitos e da melhoria das condições de trabalho
contribuindo para a valorização social dos trabalhadores do sector.
•
O controlo democrático, a transparência e a participação das populações na organização e gestão dos
serviços públicos de resíduos.
Data de entrada na AR: 7 de maio de 2014.
Subscritores, STAL-Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas
Públicas, Concessionários e Afins.
Nota: — Desta petição foram subscritores 7306 cidadãos.
________
PETIÇÃO N.O 395/XII (3.ª)
APRESENTADA POR PAULO RUI LOPES PEREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PRESERVEM O DIREITO DOS
VIMARANENSES CONTINUAREM A NASCER EM GUIMARÃES
O Governo publicou em Diário da República, no passado dia 10 de abril, a Portaria n.º 82/2014, onde
categoriza os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional da Saúde (SNS), de acordo com a natureza
das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas. Este diploma será a base da reforma da rede
hospitalar nacional, implicando um conjunto de alterações aos serviços prestados por cada unidade que vão
afetar gravemente as populações.
Na classificação definida por este Governo, o Centro Hospitalar do Alto Ave, com sede em Guimarães,
encontra-se no Grupo l, o que implica a exclusão de um conjunto de valências entre as quais se encontram
serviços de excelência prestados por profissionais qualificados e que servem com extraordinária qualidade as
populações da região.
Entre os serviços que o Governo excluiu do Hospital de Guimarães com esta portaria publicada em Diário
da República estão Imunoalergologia, Dermatologia. Urologia, Cardiologia Vascular, Anatomia Patológica bem
como os serviços de Obstetrícia e Neonatologia, associados às funções de maternidade deste hospital.
Numa atitude de pouca verticalidade e sentido democrático, o Governo tenta esconder este encerramento
afirmando que o mesmo não será "imediato". Ora de nada serve às populações esta garantia se tivermos em
conta que a mesma Portaria n.º 82/2014 estipula que esta reorganização terá que estar implementada em
Dezembro de 2015. Ou seja, a intenção do Governo é inquestionável e terá consequências dentro de pouco
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mais de um ano.
Não excluindo a importância dos restantes serviços que o Governo se prepara para retirar ao Hospital de
Guimarães, a nossa preocupação centra-se sobretudo na intenção de encerramento dos serviços de
Obstetrícia e Neonatologia, que obrigarão os vimaranenses a recorrer ao Hospital de Braga para terem os
seus filhos.
Num simples despacho, o Governo coloca em causa dezenas de postos de trabalho de profissionais de
saúde altamente qualificados que prestam serviço no Centro Hospitalar do Alto Ave. Num simples despacho o
Governo coloca em causa serviços que tiveram investimentos recentes que os tornam um exemplo regional.
Mais grave do que isso num simples despacho, o Governo põe em causa o direito dos vimaranenses
continuarem a nascer em Guimarães.
Exigimos, por isso, o direito de que os nossos filhos continuem a nascer na nossa cidade. Que os filhos dos
vimaranenses continuem a nascer em Guimarães. Numa cidade de que os nossos pais se orgulharam. Num
concelho em que mantemos um forte sentimento de pertença. Um sentimento que queremos passar para as
gerações seguintes.
Que amanhã possamos continuar a chamar berço à cidade onde nasceu Portugal. Aqui nasceu Portugal.
Aqui queremos que continuem a nascer portugueses. O berço não pode deixar de ser berço.
Data de entrada na AR: 7 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Paulo Rui Lopes Pereira da Silva.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5003 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.