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Sábado, 5 de julho de 2014 II Série-B — Número 55
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petições [n.os
274/XII (2.ª), 373, 403, 404 e 405/XII (3.ª)]:
N.º 274/XII (2.ª) (Apresentada por João Joanaz de Melo e outros, solicitando à Assembleia da República a paragem imediata das obras em Foz Tua, antes que sejam cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social, ecológico e económico, parte da nossa herança cultural e identidade nacional): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 373/XII (3.ª) (Apresentada por Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para a manutenção da calçada portuguesa): — Idem.
N.º 403/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos
Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade.
N.º 404/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Leiria – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade.
N.º 405/XII (3.ª) — Apresentada por Luís António Pais Bernardo e outros, solicitando à Assembleia da República que forneça informação sobre qual o sentido de voto dos Deputados em cada decisão por eles tomada.
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PETIÇÃO N.º 274/XII (2.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO JOANAZ DE MELO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A PARAGEM IMEDIATA DAS OBRAS EM FOZ TUA, ANTES QUE SEJAM COMETIDOS
DANOS IRREPARÁVEIS SOBRE UM PATRIMÓNIO DE INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL, ECOLÓGICO E
ECONÓMICO, PARTE DA NOSSA HERANÇA CULTURAL E IDENTIDADE NACIONAL)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
V. PARECER
VI. ANEXOS
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 274/XII (2.ª), da iniciativa de João Joanaz de Melo e outros, subscrita por 5484 cidadãos, deu
entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do Vice-Presidente da Assembleia da
República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª
a Presidente da Assembleia da República.
No aludido despacho de baixa à Comissão, o Vice-Presidente refere ainda que «(…) sugerem os
peticionários que sejam solicitados contributos às Comissões de Economia e de Orçamento e Finanças»,
embora com a ressalva de que «(…) a Comissão competente decidirá».
A petição foi igualmente endereçada ao Parlamento Europeu e à UNESCO.
A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local de 16 de julho de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,
previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93,
de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos
formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.
Na mesma data, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.
A petição em apreço tem por objeto a suspensão «(…) imediata das obras em Foz Tua, antes que sejam
cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social, ecológico e económico, parte
da nossa herança cultural e identidade nacional».
No entendimento dos peticionantes, existem sete razões objetivas para parar a construção da barragem de
Foz Tua.
Desde logo, porque entendem que o aproveitamento hidroelétrico não cumpre os objetivos definidos, na
medida em que «(...) Foz Tua faz parte do Programa Nacional de Barragens, que produziria, no seu conjunto,
0,5% da energia gasta em Portugal (3% da eletricidade), reduzindo apenas 0,7% das importações de energia
e 0,7% das emissões de gases de efeito de estufa», isto é, «(…) Foz Tua contribuiria com uns míseros 0,1%
da energia do País».
Em segundo lugar, porque, para os peticionantes, não é necessária, visto que as «(…) metas do Programa
já foram ultrapassadas com os reforços de potência em curso: a curto prazo disporemos no total de 7020 MW
hidroelétricos instalados (o Programa pretendia alcançar os 7000 MW), dos quais 2510 MW equipados com
bombagem (o Programa previa chegar a 2000 MW), sem nenhuma barragem nova».
Depois, porque a sua construção é «(…) cara», ou seja, as «(…) novas barragens, se avançarem, custarão
cerca de 16 000 milhões de euros, que os cidadãos vão pagar na fatura elétrica e nos impostos — uma média
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1600 euros por português». Segundo os peticionantes, com «(…) estas barragens, durante os 75 anos das
concessões, as famílias e empresas pagarão uma eletricidade 10% mais cara (em cima dos aumentos já
previstos), a favor das empresas elétricas, das grandes construtoras e da banca».
Acrescentam ainda que existem alternativas melhores, na medida em que «(…) todos os objetivos de
política energética podem ser cumpridos de forma muito mais eficaz e mais barata com opções alternativas,
destacando-se duas medidas: (i) investimentos em eficiência energética, com custo por kWh 10 (dez) vezes
menor que novas barragens; e (ii) reforço de potência das barragens existentes, com custo por kWh 5 (cinco)
vezes menor que novas barragens».
A quinta razão prende-se, segundo os proponentes, com a circunstância de a barragem ser «(…) um
atentado cultural», uma vez que a «(…) albufeira de Foz Tua destruirá a centenária linha ferroviária do Tua,
um vale com paisagens naturais e humanizadas de rara beleza, com elevado valor patrimonial e turístico, e
põe já hoje em causa a classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património da Humanidade».
Por outro lado, entendem que este é «(…) um atentado ambiental», já que a «(…) albufeira de Foz Tua
destruirá irreversivelmente solos agrícolas e habitats ribeirinhos raros, porá em risco espécies ameaçadas e
protegidas, criará riscos adicionais de erosão no litoral devido à retenção de areias, e provocará
inevitavelmente a degradação da qualidade da água».
Por último, defendem que este é «(…) um atentado social», na medida em que a «(…) barragem será o fim
das comunidades já empobrecidas do Tua, e mais um golpe nas perspetivas de desenvolvimento de Trás-os-
Montes, pela perda da mobilidade ferroviária e de produtos turísticos valiosos como os desportos de águas
bravas e a ferrovia de montanha». Neste particular, acrescentam mesmo que «(…) criar um emprego
permanente no turismo é 11 (onze) vezes mais barato que um emprego na barragem», e que «(…) as
migalhas espalhadas pela EDP nunca compensarão a destruição dos valores e identidade desta maravilhosa
região».
Os peticionantes sustentam que «(…) há empreendimentos cuja construção se justifica, vindo a constituir
mais valias para o País», mas outros, «(…) como a barragem de Foz Tua, empobrecem o País [já que] não se
pode comparar um património único, de beleza e valor extraordinários, com os benefícios marginais desta
obra». Defendem, assim, que é responsabilidade de todos «(…) garantir que as gerações futuras não sejam
prejudicadas por decisões irreparáveis, e tenham oportunidade para apreciar como nós o Vale do Tua».
Por tal, defendem os peticionantes ser necessário «(…) suspender de imediato as obras da barragem de Foz
Tua», «(…) revogar a Portaria n.º 251/2012, que prevê a atribuição de 300 milhões de euros de subsídios a
fundo perdido às empresas elétricas para construir novas barragens» e, ainda, a «(…) reabertura do processo
de classificação da Linha do Tua a Monumento de Interesse Nacional», tudo isto em defesa dos «(…)
interesses do Alto Douro, do País e dos contribuintes».
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram João Joanaz de
Melo e outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição n.º
274/XII (2.ª), ora em análise.
A Petição em apreço tem por objeto a suspensão da construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz
Tua, «(…) antes que sejam cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social,
ecológico e económico, parte da nossa herança cultural e identidade nacional».
Com ela, os peticionários pretendem não só a suspensão da construção em si mesma, mas, também, a
revogação da «(…) Portaria n.º 251/2012, [de 20 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego] que
prevê a atribuição de 300 milhões de euros de subsídios a fundo perdido às empresas elétricas para construir
novas barragens» e, ainda, a «(…) reabertura do processo de classificação da Linha do Tua a Monumento de
Interesse Nacional».
Os peticionários entendem agir em defesa dos «(…) interesses do Alto Douro, do País e dos contribuintes».
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Pese embora a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ter sido considerada,
pelo Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, a Comissão competente, a matéria encontra-se
melhor enquadrada nas atribuições e competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, visto que as
políticas setoriais da energia e da construção de obras públicas constituem matérias de controlo político
daquela Comissão.
Assim, deveria ter sido aquela a Comissão onde a Petição em apreço deveria ter corrido os seus trâmites,
com o natural acompanhamento de outras comissões parlamentares, como da Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local (no respeitante às políticas de gestão de recursos hídricos, às
políticas energéticas ou, lato sensu, às questões de proteção e valorização ambiental), da Comissão de
Educação, Ciência e Cultura (no que concerne à questão concreta da classificação da Linha do Tua a
Monumento de Interesse Nacional e da manutenção do estatuto de Património Mundial da Humanidade do
Alto Douro Vinhateiro), ou, mesmo, da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (no
concreto da questão da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e suas implicações para o erário público).
De resto, foi assim que sucedeu com o Projeto de Resolução n.º 478/XII (2.ª) (PS), que Recomenda ao
Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos,
promova a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por
forma a que esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente
possível, e é assim que sucede, no presente, com o Projeto de Lei n.º 511/XII (3.ª) (BE), Suspensão imediata
das obras da barragem de Foz Tua, que corre os seus trâmites na Comissão de Economia e Obras Públicas.
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
III.A AUDIÇÃO PARLAMENTAR
Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1.000 cidadãos (em concreto, são 5.484 os
peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10
de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º
45/2007, de 24 de agosto.
Neste sentido, a Deputada Relatora promoveu tal diligência no dia 10 de outubro de 2013, pelas 14H30, na
Sala 9 das Comissões, tendo comparecido, além da própria, as Deputadas Heloísa Apolónia, do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, e Helena Pinto, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e
os Deputados Altino Bessa, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, Luís Leite
Ramos e Luís Pedro Pimentel, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e, bem assim, uma
delegação de seis elementos representativa dos peticionantes, liderada pelo primeiro-subscritor, João Joanaz
de Melo, e constituída pelos cidadãos João Camargo (Liga para a Proteção da Natureza), Graciela Nunes
(Movimento de Cidadãos de Defesa da Linha do Tua), João Morais (Fundo para a Proteção dos Animais
Selvagens), Carla Graça (QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza) e Susana
Damasceno (Plataforma Salvar o Tua).
A Deputada Relatora começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da
República, a presente Petição, tendo dado algumas notas de enquadramento sobre a audição e sobre o
processo de tramitação da Petição.
Tomou a palavra o primeiro-subscritor, João Joanaz de Melo, que fez questão de vincar que a sua
intervenção é feita em nome da Plataforma Salvar o Tua, uma plataforma interassociativa que reúne,
igualmente, algumas empresas.
O primeiro-subscritor recorreu a uma apresentação power-point e fez distribuir um Memorando (o qual se
encontra em anexo e faz parte integrante do presente Relatório), ambos centrados no Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, na Barragem de Foz Tua e em Alternativas de Política
Energética.
João Joanaz de Melo referiu-se ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua como «(…) um desastre
económico, equiparado ao BPN e às SCUT», dando nota dos valores «(…) irrelevantes do ponto de vista
energético nacional, seja em termos de produção, seja em termos de poupança» que lhe estão associados.
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Aludiu a inúmeros «(…) impactes sociais, ambientais e económicos» em torno de «(…) valores
patrimoniais, ecológicos e paisagísticos».
Usou igualmente da palavra Carla Graça, dirigente da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação
da Natureza, que fez notar o «(…) aproveitamento residual das novas barragens em termos de combate às
alterações climáticas».
Da parte dos Grupos Parlamentares, usou da palavra a Deputada Helena Pinto, que aludiu aos debates
parlamentares sobre a matéria objeto da Petição havidos na anterior Legislatura (XI), nos quais «(…) o Bloco
de Esquerda sempre se bateu pela Linha do Tua».
A Deputada comprometeu-se a acompanhar «(…) a Petição com iniciativas adequadas», tendo solicitado
mais informações sobre o custo da suspensão da construção do aproveitamento, sobre as implicações da
Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e, ainda, que a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local, e os Deputados que a integram, pudessem ser informados do ponto de situação da tramitação da
Petição que, nos mesmos termos, dirigiram ao Parlamento Europeu e à UNESCO.
O Deputado Luís Leite Ramos fez vincar a existência de duas questões diversas, a que se prende com o
Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e a atinente ao Aproveitamento
Hidroelétrico de Foz Tua, ambas a exigirem «(…) alguma reflexão e reponderação».
Em concreto, o parlamentar referiu-se à revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, exigida pelos
peticionantes, com a nota de que, a suceder, «(…) a sua revogação teria de ser feita no âmbito do desenho de
uma nova política» energética. O Deputado concluiu a sua intervenção com alusões ao custo de suspensão da
construção da obra.
De seguida, tomou a palavra o Deputado Altino Bessa, que se referiu, genericamente, ao Programa
Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo deixado a nota de que «(…) algumas das
barragens não irão ser construídas».
A Deputada Heloísa Apolónia iniciou a sua intervenção criticando a «(…) irredutibilidade do atual Governo,
com a desculpa de que “já apanhámos a obra assim”», tendo solicitado alguns esclarecimentos quanto a uma
possível indemnização à EDP «(…) de 800 milhões de euros» em caso de suspensão da construção do
equipamento, e, bem assim, quanto «(…) às consequências do não cumprimento das medidas previstas» no
momento de adjudicação da obra àquela entidade.
A parlamentar concluiu a sua intervenção questionando os peticionantes sobre os contactos que
mantiveram com o atual Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, terminando com a
menção de que «(…) esta é uma bandeira d’Os Verdes».
Finalizando as intervenções dos Grupos Parlamentares, usou da palavra a Deputada Relatora, que não
deixou de criticar «(…) alguma arrogância na apresentação» feita pelos peticionantes, e dando nota do
encaminhamento que será dado à Petição junto da Comissão de Economia e Obras Públicas, Comissão que,
no momento oportuno, deveria ter sido considerada competente para a Petição correr os seus trâmites.
A Deputada Relatora terminou a sua intervenção recordando os constantes recuos do atual Governo em
todo o processo de execução do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e, em
particular, do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua.
Em resposta às questões suscitadas pelos parlamentares, o primeiro-subscritor, João Joanaz de Melo,
referiu que «(…) as certezas são sempre certezas, até prova em contrário».
Entendeu transmitir que «(…) o primeiro contacto com a tutela, em seis anos, foi na passada sexta-feira [4
de outubro de 2013], com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia».
No respeitante à revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, considerou que os subsídios que ali
estão previstos são «(…) subsídios perversos».
Informou ainda que têm mantido troca de correspondência com a UNESCO sobre todo o processo, e a
ideia que transparece é a de que, na UNESCO, «(…) fazem de conta de que isto é um país das maravilha»,
por, em seu entender, «(…) preferirem não afrontar o Estado Português».
Sugeriu à Comissão, e aos Deputados presentes na audição, que fosse promovida uma acareação entre os
serviços da Direção Geral da Energia, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e a
Plataforma Salvar o Tua.
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Graciela Nunes, da Plataforma Salvar o Tua, finalizou as intervenções do peticionantes, dando nota de que
aquela «(…) região é de interesse nacional, e os benefícios que estão previstos são colaterais», que em nada
contribuirão para a «(…) a fixação de pessoas à terra».
A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 16H00.
III.B INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Em face da multiplicidade de argumentos apresentados pelos peticionantes, e da diversidade de agentes
envolvidos em todo o processo de construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (nomeadamente na
sua fase prévia), entendeu a Deputada Relatora solicitar, a um vasto conjunto de entidades, informações e
esclarecimentos sobre a Petição e, bem assim, sobre a documentação apresentada em sede de audição
perante a Comissão Parlamentar.
Foram, assim, em 25 de novembro de 2013, expedidos pedidos de informação ao Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia, às Câmaras Municipais de Vila Flor, de Murça, de Mirandela, de
Carrazeda de Ansiães e de Alijó, ao Conselho de Administração da EDP – Gestão da Produção de Energia,
S.A., à Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS), ao
Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (em particular, ao Dr. Orlando Borges, na
qualidade de ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico), à
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e à Direção da Agência de Desenvolvimento
Regional do Vale do Tua.
A primeira resposta presente à Deputada Relatora foi a do Gabinete do Senhor Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia, com data de 26 de dezembro de 2013, missiva em que é feito um
enquadramento genérico do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e do
Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, e que se fez acompanhar da vária documentação (a Declaração de
Impacte Ambiental, a Alteração à Declaração de Impacte Ambiental e a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 16-C/2013, de 22 de março).
Na carta, o Gabinete do Senhor Ministro começa por referir que o «(...) Programa Nacional de Barragens
de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH), lançado por decisão governamental e aprovado em dezembro
de 2007, com a emissão da respetiva declaração ambiental, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º
232/2007, de 15 de junho, tem por objetivo aproveitar o potencial hidroelétrico nacional, mediante a
implantação de novos aproveitamentos hidroelétricos em locais rigorosamente selecionados, em conformidade
com o disposto no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro, que estabelece o regime de implementação do
PNBEPH».
Acrescenta ainda que a «(…) execução do PNBEPH teve início com o lançamento de concursos públicos
para a atribuição das concessões de conceção, construção e exploração dos dez aproveitamentos
selecionados no âmbito do referido Programa, nos termos do disposto no artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29
de dezembro, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio». Acresce que o «(…) PNBEPH
encontra-se sujeito a um processo de Avaliação Ambiental, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 232/2007,
de 15 de junho. Esta imposição resulta do facto de se tratar de um programa relativo ao setor energético, que
constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º
69/2000, de 3 de maio, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 9 de novembro –
vd. alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007», de 15 de junho.
No respeitante ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, o Gabinete do Senhor Ministro recorda que
«(…) o Aproveitamento (…) obteve Declaração de Impacte Ambiental (DIA) em 11 de maio de 2009, tendo
sido objeto de alteração em 18 de julho de 2009 [tanto na versão inicial, como na versão alterada, a DIA foi
Favorável Condicionada]» e que o «(…) contrato de concessão foi celebrado em 16 de dezembro de 2009».
Mais lembra que o «(…) processo de implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua passou
por diferentes fases de planeamento (Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação de Impacte Ambiental), que
implicaram a realização exaustiva de estudos, bem como a definição de medidas de minimização e de
compensação». Neste particular, entende importar «(…) salientar que os mesmos foram reconhecidos como
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válidos e aceites pela Comissão Europeia na sequência da troca de informação associada ao processo piloto
PILOT 184/08/ENVI, arquivado em janeiro de 2011».
Acrescenta ainda que «(…) com a elaboração, em curso, do Plano de Ordenamento da Albufeira, estão
uma vez mais a ser definidas medidas de ocupação territorial tendentes à promoção da qualidade das massas
de água e ordenamento do espaço envolvente» e que, também «(…) no Plano de Gestão da Região
Hidrográfica 3 (Douro), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013, de 22 de março, é
avaliada a implementação dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado
Potencial Hidroelétrico e são definidas medidas a implementar ao nível da bacia hidrográfica para atingir o
bom estado ou potencial das massas de água».
Mais informa o Gabinete do Senhor Ministro, «(…) em junho de 2013, o Comité Mundial da UNESCO
concluiu que a barragem não afeta de forma irreversível o Alto Douro Vinhateiro, podendo a obra prosseguir,
com as devidas salvaguardas que estão a ser cumpridas», tanto mais que «(…) os trabalhos decorrem no seu
ritmo normal, sendo que a conclusão das obras de construção, a implementação dos planos de recuperação
ambiental e de integração paisagística, bem como as medidas de compensação com efeitos qualificadores
para os elementos naturais e culturais presentes, respeitam a recuperação e valorização da paisagem do Alto
Douro Vinhateiro, salvaguardando os seus valores patrimoniais, naturais e paisagísticos».
Por seu turno, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte fez saber, em ofício
datado de 13 de janeiro de 2014, que, «(…) o Estudo de Impacte Ambiental do projeto do Aproveitamento
Hidroelétrico de Foz Tua, em fase de estudo prévio, foi apresentado pelo proponente – EDP – Gestão da
Produção de Energia, S.A. – em abril de 2008», e que o «(…) Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua
enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia, no âmbito do Programa Nacional de Barragens de
Elevado Potencial Hidroelétrico, ao contribuir para o reforço da produção elétrica nacional, tendo a sua
justificação alicerçada no cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários que visam a redução do
consumo e dependência face aos combustíveis fósseis, bem como o incremento nacional da quota de
energias renováveis e a consequente redução de GEE [Gases com Efeito de Estufa]». Acresce que aquele
aproveitamento «(…) contribuirá, ainda, para a integração da energia eólica no sistema elétrico nacional, dada
a sua reversibilidade (modo de bombagem)».
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte informa ainda que o «(…)
Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua foi um dos 10 aproveitamentos selecionados para integrar o
Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo sido considerado como um projeto
prioritário no quadro da concretização desse Programa, que teve como objetivo identificar e definir prioridades
para os investimentos a realizar em grandes aproveitamentos hidroelétricos no horizonte 2007 – 2020», tendo
o Estudo de Impacte Ambiental analisado «(…) três soluções alternativas em termos de cota de Nível de Pleno
Armazenamento (NPA): 170, 180 e 195».
Na sua missiva, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte menciona ainda ter
integrado a Comissão de Avaliação, tendo sido a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental a Agência
Portuguesa do Ambiente, IP.
No respeitante ao processo de Avaliação Ambiental, faz notar que «(…) foi emitida a Declaração de
Impacte Ambiental Favorável Condicionada à cota NPA 170 em 11 de maio de 2009», tendo sido «(…)
também emitida uma Alteração à Declaração de Impacte Ambiental em 18 de junho de 2009, com uma nova
redação ao anexo referente ao “Resumo do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental”, relativo ao
“Resumo dos Resultados da Consulta Pública”», não tendo ocorrido «(…) alteração das condicionantes, dos
elementos a entregar antes do licenciamento ou das medidas de minimização ou de compensação já
constantes da Declaração de Impacte Ambiental».
Neste particular, salienta que o «(…) Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução
(RECAPE) foi entregue na Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental em 1 de julho de 2010, tendo sido
emitido o respetivo Parecer Final da Comissão de Avaliação em agosto de 2010» e que o «(…) 1.º aditamento
ao RECAPE (antes do licenciamento) foi entregue em novembro de 2010, o 2.º aditamento (antes do início da
obra) foi entregue em março de 2011 e o 3.º aditamento (um ano após o licenciamento) foi entregue em
fevereiro de 2012».
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte faz ainda notar que, «(…) resultante da
condicionante n.º 12 da Declaração de Impacte Ambiental, e do cumprimento do Despacho do Senhor
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Secretário de Estado do Ambiente, datado de 18 de fevereiro de 2011, foi constituída uma Comissão de
Acompanhamento Ambiental em março de 2011, tendo sido consignada a obra em 1 de abril de 2011».
Esta Comissão de Acompanhamento Ambiental, informa a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
da Região Norte (CCDRN), é presidida pelo Vice-Presidente da CCDRN, e depende do Ministério do
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, tendo «(…) como objetivos assegurar o adequado
acompanhamento da evolução da fase de construção e assegurar o acompanhamento da implementação e
avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas» na Declaração de
Impacte Ambiental e no Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução.
No âmbito da Comissão de Acompanhamento Ambiental, refere-se terem sido já «(…) realizadas oito
reuniões plenárias, com visita à obra, e duas reuniões setoriais», cujas datas se enquadram no período
compreendido entre 4 de maio de 2011 e 25 de outubro de 2013.
Ainda no que tange ao funcionamento desta Comissão, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
da Região Norte faz notar que, apesar de a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do
Ambiente integrar a Comissão de Acompanhamento Ambiental (CAA) desde março de 2012, «(…) os seus
representantes só compareceram em uma reunião plenária e não têm participado ativamente nos trabalhos da
CAA. Deste modo, considera-se que, sem sede própria – CAA –, deveriam ter sido apresentados os
problemas e, em conjunto serem concertadas soluções».
Relativamente ao local de implantação do Aproveitamento, a Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento da Região Norte faz saber que «(…) a intenção de construir (…) perto da foz do rio Tua, no
limite do Alto Douro Vinhateiro e na sua Zona Tampão, suscitou, junto da UNESCO, a questão da
compatibilidade do projeto com a manutenção do valor universal excecional (VUE) do bem, da sua integridade
e autenticidade».
Recorda, assim que, neste contexto, «(…) o assunto foi analisado nas 36.ª e 37.ª sessões do Comité do
Património Mundial e, no verão de 2012, foi realizada uma missão conjunta de monitorização reativa do Centro
do Património Mundial/ICOMOS/IUCN, para avaliar o impacto do projeto no VUE do Alto Douro Vinhateiro
(mas também o seu sistema de gestão e o estado de conservação do bem)».
Por tal, menciona a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, na sua missiva, que o
«(…) Relatório da Missão concluiu que o projeto reformulado do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua
aparenta ter um reduzido impacto geral adverso sobre o VUE do bem, a sua integridade e autenticidade, tendo
formulado diversas recomendações sobre o estado de conservação, a gestão do bem e os impactos do projeto
do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua no Alto Douro Vinhateiro».
Conclui a missiva endereçada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a
informação de que «(…) a obra do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua encontra-se a decorrer há dois
anos e nove meses», tendo o programa sido revisto na sequência do abrandamento dos trabalhos de
construção recomendado pela UNESCO, de cujo Comité do Património Mundial é a decisão 37 COM 7B.79,
de junho de 2013 (37.ª Sessão, de Phnom Penh, Camboja), segundo a qual se «(…) manifesta agrado pela
informação completa disponibilizada pelo Estado Português e [se] reconhece que tem vindo a ser dada
resposta adequada às recomendações da Missão Conjunta, solicitando que as mesmas continuem a ser
implementadas».
Em síntese, é entendimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte que «(…)
tendo em consideração a evolução dos trabalhos do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (…) a Petição
n.º 274/XII (2.ª) é absolutamente extemporânea e não considera o presente momento no que respeita aos
trabalhos já realizados no Vale do Tua com a implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua».
Por extravasarem as competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, a
mesma não se pronunciou sobre as demais exigências dos peticionários, isto é, sobre a revogação da Portaria
n.º 251/2012, de 20 de agosto, e sobre a reabertura do processo de classificação da Linha do Tua a
Monumento de Interesse Nacional.
Em 30 de janeiro de 2014, é acusada a receção da resposta do Conselho de Administração da EDP –
Gestão da Produção de Energia, SA, na qual se reiteram dados e informações anteriormente veiculados por
outras entidades, além de outros elementos que aqui se referem, atenta a sua importância para a análise da
Petição.
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Desde logo, «(…) cópia da providência cautelar que se encontra pendente no Tribunal Administrativo e
Fiscal de Mirandela, bem como cópia da oposição apresentada pela EDP junto desse Tribunal».
Por outro lado, que, para a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., «(…) a abordagem inovadora aos
problemas do território onde se implanta o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua e a concretização dos
programas estruturados de intervenção no mesmo que se têm vindo a levar a cabo permitem-nos acreditar
que os efeitos positivos deste novo empreendimento hidroelétrico não se esgotam nos postos de trabalho e na
participação de pequenas e médias empresas locais contratadas durante a fase de construção».
A EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. faz ainda acompanhar a sua resposta de outros elementos,
como seja um «(…) documento resumo (…) no qual se procuram sintetizar os factos objetivos e a visão da
EDP Produção» que poderão «(…) responder aos aspetos essenciais da Petição, Petição esta que retoma o
argumentário já por diversas vezes discutido e rejeitado em Plenário da Assembleia da República».
Em face da ausência de resposta das demais entidades, foi, em 31 de janeiro, expedido novo pedido de
informações e esclarecimentos, novamente renovado em 11 de abril, quatro meses e meio volvidos sobre a
primeira consulta.
Na sequência deste último, foi recebida resposta direta do ex-Coordenador do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, Orlando Borges.
Sobre esta, importa mencionar que o Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa
do Ambiente, Alexandre Simões, havia sido suscitado a responder à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local em 31 de janeiro, tendo esse pedido sido apenas despachado ao ex-Coordenador do
Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico em 10 de março. Em 24 de março, o
mesmo agiu em conformidade com a decisão superior, e, desde então, a resposta aí se encontraria retida
caso a Comissão não tivesse aprovado o contacto direto com o ex-Coordenador do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.
Na sua mensagem, o ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial
Hidroelétrico vem contra-argumentar as sete razões objetivas suscitadas pelos peticionantes, e anteriormente
mencionadas.
Nestes termos, Orlando Borges considera que, no respeitante ao não cumprimento dos objetivos, que «(…)
o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico teve por objetivo aproveitar o
significativo potencial hidroelétrico nacional ainda por explorar, através do estabelecimento de rigorosos
critérios de seleção dos locais para implantação de novos grandes aproveitamentos hidroelétricos». Recorda,
assim, que «(…) Portugal explora atualmente apenas cerca de 46% do potencial economicamente viável,
quando a maioria dos países com recursos hídricos relevantes na União Europeia já explora mais de 80% do
seu potencial hidroelétrico e os países com maior crescimento na energia eólica já alcançam aproveitamentos
superiores a 90% do respetivo potencial».
Assim, «(…) para dar cumprimento à Diretiva das energias renováveis, Portugal deveria incrementar a
percentagem de energia por estas fontes», e «(…) o aumento de produção de eletricidade baseada em fontes
renováveis só é viável em larga escala, através de centrais hidroelétricas e parques eólicos». A importância
dos «(…) aproveitamentos hidroelétricos, como Foz Tua, (…) [prende-se com a] capacidade que falta aos
outros centros de produção baseados em energias renováveis: podem armazenar energia potencial nas
respetivas albufeiras, podendo ainda ser equipados com significativas reservas de potência, o que permite um
apoio importante para a manutenção dos atuais níveis de garantia de abastecimento do sistema elétrica».
Acrescenta ainda que «(…) Foz Tua disporá também de equipamento de bombagem, o qual permitirá
utilizar a energia eólica do período da noite (quando normalmente existe mais vento) para voltar a colocar no
reservatório superior a água que já tinha produzido energia durante o dia». Tal «(…) mecanismo gasta
evidentemente energia, mas fá-lo num período em que o objetivo principal é equilibrar o diagrama de cargas,
evitando sobrecustos de exploração do sistema eletroprodutor. Ou seja, teoricamente este aproveitamento
hidroelétrico poderia globalmente gastar mais energia, do que a que vai produzir, e feitas as contas desta
forma, poderia até ter um valor negativo».
«(…) A avaliação destes empreendimentos, tem pois que ser feita pela sua importância na garantia do
abastecimento, sua inserção no sistema elétrico nacional, pela sua valia económica e não simplesmente pela
percentagem de energia produzida», conclui Orlando Borges.
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Acresce que, segundo o ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial
Hidroelétrico, o Aproveitamento «(…) utilizará recursos endógenos/nacionais, quer na sua implementação quer
na sua exploração, e entrará em competição direta com alternativas baseadas em energias de origem fóssil,
reduzindo as necessidades de importação de energia e reduzindo o défice externo, com claros benefícios a
nível económico, social e ambiental». Com efeito, «(…) a energia produzida diretamente pelos
aproveitamentos do PNBEPH [Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico], com o
respetivo percentual de contributo de Foz Tua, evitará globalmente a emissão de 570 mil toneladas de CO2 por
ano».
Por tal, se considerado «(…) o cenário de não construção das barragens e admitindo que se colocam em
causa o desenvolvimento de cerca de 3.400 MW de nova capacidade eólica, que terá de continuar a ser
satisfeita por recursos fósseis, teríamos não um aumento de 0,5 MtCO2 mas, sim, um aumento de emissões
de aproximadamente 4 MtCO2 equivalente, por ano, ou seja cerca de 6,7% das emissões verificadas em
1990».
No respeitante ao primeiro argumento aduzido pelos peticionantes, o ex-Coordenador do Programa
Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico conclui afirmando que «(…) quanto maior for o
potencial de exploração conjunta destas formas de energia, maior será a redução do consumo de
combustíveis fósseis – sobretudo de fuelóleo – nas centrais térmicas existentes. O desenvolvimento integrado
das energias hídrica-eólica constitui a base do sistema energético português para os próximos anos, sem o
qual a segurança energética nacional, as metas ligadas às emissões e os objetivos de energias renováveis
ficam claramente comprometidos».
No que concerne à segunda razão objetiva (não ser necessário o Aproveitamento), Orlando Borges
entende vincar que «(…) quando da elaboração do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial
Hidroelétrico, o aumento da capacidade prevista, da energia hidroelétrica incluía a construção de novos
aproveitamentos; reforço de potência em aproveitamentos existentes e a construção de aproveitamentos
reversíveis, nas duas componentes anteriores», sendo que, «(…) na primeira componente incluíam-se 2000
MW nos novos aproveitamentos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e
ainda os aproveitamentos já previstos anteriormente: Baixo Sabor, no rio Sabor, com 170 MW, e Ribeiradio, no
rio Vouga, com 70 MW, que possibilitam uma produção adicional de cerca de 400 GWh/ano. Estes eram
valores estimados, que poderiam ser potenciados nos projetos a concurso, como veio a acontecer, mesmo
com menos empreendimentos».
Por outro lado, «(…) o reforço de potência de aproveitamentos existentes incluía os aproveitamentos do
Douro Internacional – Miranda II (194 MW), Picote II (246 MW) e Bemposta II (191 MW) –, os aproveitamentos
do sistema Cávado-Rabagão – Venda Nova II (91 MW), Venda Nova III (736 MW), Salamonde II (204 MW) e
Paradela II (318 MW) – e ainda a nova central de Alqueva II (260 MW)», sendo que «(…) os novos
empreendimentos, e os reforços de potência dos aproveitamentos do Cávado-Rabagão bem como Alqueva II
seriam equipados com grupos reversíveis. Todo o sistema assentou fortemente na base hídrica e eólica e
sobretudo numa visão integrada das duas tecnologias».
Lembra, assim, que, «(…) quando da elaboração do Programa Nacional de Barragens de Elevado
Potencial Hidroelétrico, previa-se a instalação de 5700 MW de capacidade eólica (no final de junho de 2009
encontravam-se operacionais 3 148 MW), sendo complementada mais tarde por, pelo menos, 2 000 MW de
capacidade hídrica em novos aproveitamentos. Para o cumprimento das metas de 2020 previa-se ainda
necessário elevar a capacidade instalada em energia eólica até aos 8 500 MW». Ora, (…) admitindo-se uma
situação de instalação da potência eólica que estava prevista, num cenário de não realização do PNBEPH o
sistema elétrico nacional enfrentaria uma probabilidade de 27,5% de haver excesso de produção eólica nos
períodos de vazio (baixo consumo). Essa probabilidade poderia subir para valores entre os 40 e 50% em
situações extremas de regime hidrológico húmido e vento forte», motivo pelo qual «(…) a única solução para o
aproveitamento da energia eólica, que de outro modo seria perdida, é através de nova capacidade hídrica
reversível, com capacidade de bombagem, como prevista no Programa Nacional de Barragens de Elevado
Potencial Hidroelétrico».
Quanto ao argumento que o Aproveitamento é caro, Orlando Borges refere os valores dos investimentos
previstos para o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de cerca de 2.000
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milhões de euros para sete aproveitamentos, «(…) valor que não inclui os cerca de 650 milhões de euros já
pagos ao Estado, nem os investimentos e as contrapartidas decorrentes dos Estudos de Impacte Ambiental,
nem os pagamentos recebidos e a receber pelo acerto de cotas definidas em Declaração de Impacte
Ambiental (…) [os quais] são total e integralmente da responsabilidade das empresas privadas que ganharam
os concursos para a construção das barragens, e que ainda deram contrapartidas financeiras ao Estado».
Faz, assim, notar que, «(…) se considerarmos todos os aproveitamentos hidroelétricos (…) o valor global
dos investimentos totalmente privados em curso ou a realizar, ronda os 5.000 milhões de euros, e as
contrapartidas já dadas ao Estado foram superiores a 1.500 milhões de euros». Mais: «(…) não houve
qualquer empréstimo, subsídio ou financiamento do Estado. Também não foi objeto de qualquer financiamento
de Fundos Comunitários, sendo totalmente infundadas e incorretas as referências feitas aos investimentos, à
subida dos preços da eletricidade e a indexação destes custos ao Estado, e a responsabilidade do seu
pagamento diretamente as famílias e empresas», conclui.
Orlando Borges contradiz, ainda, a quarta razão objetiva apresentada pelos peticionantes, segundo a qual
existem melhores alternativas. Ora, no entender do ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de
Elevado Potencial Hidroelétrico, este argumento «(…) parece intuir que, quando da elaboração do Programa,
não foram consideradas opções alternativas e outras medidas, (…) mas a verdade é que quando da execução
do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, ao mesmo tempo e no âmbito da
Política Energética Nacional, foram feitas análises das alternativas disponíveis, através da implementação de
um conjunto de medidas integradas e complementares e não exclusivamente através do Programa Nacional
de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, embora este tenha um contributo muito importante».
Destaca, assim, «(…) o lançamento do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, cujo objetivo
era então atingir uma redução de 10% no consumo de energia final em 2015 (+20% do que o objetivo Europeu
para esse período) e que se previa que fosse reforçado para se atingir a meta de eficiência energética para
2020». Por outro lado, lembra terem sido lançadas complementarmente outras medidas, como seja o «(…)
desenvolvimento diversificado de outras tecnologias renováveis».
A quinta razão merece igualmente alguns comentários do ex-Coordenador do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, para quem «(…) o Vale do Tua e o Alto Douro Vinhateiro
Património Mundial são unidades de paisagem distintas». Para Orlando Borges, «(…) primeira possui valor
patrimonial natural. A segunda é uma paisagem cultural, vinhateira, classificada como Património da
Humanidade, de valor excecional».
Ora, a «(...) a barragem do Tua e respetiva albufeira localizam-se, em 99,99%, fora do Alto Douro
Vinhateiro Património Mundial. Há órgãos da barragem (entre os quais, a central e a subestação) que se
localizam dentro da área classificada do Alto Douro Vinhateiro, que abrange 24.600 hectares. A área de
implantação desses órgãos afeta 2,9 hectares, o que corresponde a 0,00012 por cento da superfície total do
Património da Humanidade». Em seu entender, «(…) trata-se, assim, de uma intervenção que gera impactos
num espaço contido e pontual da área Património Mundial», visto que «(…) a área de vinha (atributo nuclear
da classificação da UNESCO) do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial não é afetada pela barragem do
Tua».
Ainda assim, Orlando Borges reconhece que «(…) o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua gera
evidentemente impactos significativos no Vale do Tua, mas essa ponderação de fatores (culturais, sociais,
económicos e ambientais) foi feita por uma Comissão Técnica Independente, em sede de AIA [Avaliação de
Impacte Ambiental] após ampla discussão pública». Aliás, «(…) na Declaração de Impacte Ambiental, está
constituída uma Comissão de Acompanhamento Ambiental da obra, que é composta por entidades nacionais,
regionais e locais, que tem como objetivo a verificação do cumprimento das medidas de minimização e de
compensação do projeto. Em particular, cabe a esta Comissão de Acompanhamento acompanhar a execução
do projeto de arquitetura e integração paisagística dos órgãos da barragem e do Plano de Recuperação
Ambiental e Integração Paisagística, que respondam a preocupações manifestadas pela UNESCO».
Em síntese, e «(…) pelos motivos que atrás resumidamente se expõe, considera-se não existir razões que
conduzam a um processo de revisão da classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial, que
constitui um importante compromisso internacional da sua proteção patrimonial e um fator insubstituível de
desenvolvimento económico e da promoção externa do Douro como destino de excelência».
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No que concerne à crítica feita pelos peticionantes de que este é um verdadeiro atentado ambiental,
Orlando Borges esclarece que o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico «(…)
assentou numa perspetiva de desenvolvimento económico e social integrado e sustentável, dando grande
prioridade à salvaguarda dos valores ambientais, os quais assumiram especial relevo na seleção dos melhores
locais a desenvolver. De facto, para além dos necessários estudos de engenharia e avaliações económicas, a
referida seleção baseou-se numa metodologia de avaliação ambiental estratégica, inovadora a nível mundial
no âmbito do planeamento hidroelétrico, a qual incluiu a análise sistemática, a nível nacional, de todas as
alternativas possíveis, dando concretização a uma metodologia incentivada como boa prática a nível
internacional e assim reconhecida nos documentos técnicos de orientação produzidos no âmbito da União
Europeia».
Por isso, «(…) assumido e justificado que foi, do ponto de vista energético, a necessidade de construir
aproveitamentos hidroelétricos houve que atender também às Diretivas ambientais face aos impactes
significativos que a implantação destas infraestruturas sempre têm».
Recorda, assim, que, «(…) pela primeira vez, foi elaborado um estudo que permitiu avaliar 25 locais
potenciais considerando não só a produtibilidade energética mas também os impactes ambientais e
socioeconómicos. Do resultado da análise efetuada e atendendo à Avaliação Ambiental Estratégica foram
selecionados 10 aproveitamentos, considerados como os que apresentavam um menor impacte ambiental,
sendo que nem todos estariam no grupo dos mais atrativos, em termos de rentabilidade de produção
energética. No caso concreto de Foz Tua, foi um dos selecionados, entre outros fatores, por não se sobrepor a
nenhuma área protegida ou de sítio de interesse comunitário, para a proteção e conservação da natureza.
Ainda assim, a Avaliação Ambiental Estratégica determinou um conjunto de medidas de minimização no
sentido de dar resposta aos impactes identificados, nomeadamente atendendo ao disposto na Diretiva Quadro
da Água e dos estudos a realizar nas etapas posteriores, para salvaguarda da qualidade da água. Uma das
ponderações passou também, pela seleção destes empreendimentos a montante de barragens já existentes
(no caso de Foz Tua, tem até à foz as barragens de Crestuma, Régua e Carrapatelo) para minimizar a
retenção de sedimentos. No caso desta barragem do Tua, o impacto na erosão do litoral, é praticamente nulo,
ou mesmo inexistente».
Neste particular, Orlando Borges entende reforçar a ideia de que a aprovação do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico «(…) e da Avaliação Ambiental Estratégica (que tiveram uma
discussão pública prévia) não constituíram uma aprovação tácita da barragem de Foz Tua. A concretização de
Foz Tua dependeu ainda de um Estudo de Impacto Ambiental específico, da emissão de uma Declaração de
Impacte Ambiental favorável condicionada no âmbito dos respetivos procedimentos de Avaliação de Impacte
Ambiental, assim como da verificação do integral cumprimento das condicionantes impostas pela Diretiva
Quadro Água para novas modificações das massas de água».
Por último, e no que se refere a ser um atentado social, o ex-Coordenador do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico afirma que «(…) o troço da linha ferroviária do Tua que é afetado
pela barragem é entre a estação da Brunheda até à Foz do Tua (15,9 km). O troço com maior movimento entre
Mirandela e a Brunheda (32,0 km) não é afetado. No troço afetado a utilização pelas populações locais era
muito diminuto e a nível turístico tinha pouca expressão, mas para além de deficitária, o grande problema é a
sua falta segurança (atendendo ao traçado da linha férrea) que levou ao seu encerramento, várias vezes. A
garantia da mobilidade das populações locais e de turistas foi sempre uma premissa assumida desde do
lançamento do concurso, visando ainda explorar novas potencialidades que poderiam existir a nível da
atividade do turismo».
Enumera, assim, algumas contrapartidas, como o «(…) projeto de mobilidade, selecionado em sede de
RECAPE [Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução] e já apresentado pelo
concessionário do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, [e que] mereceu a concordância dos autarcas», e
lembra que, ao «(…) nível da criação de empregos pela construção dos aproveitamentos hidroelétricos que
integram o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, foram estimados os seguintes
valores»: 1.000 empregos diretos (média/ano) por aproveitamento, valor que se multiplica por 2 a 2,5 no caso
dos empregos indiretos.
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O ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico conclui a sua
resposta ao pedido de informações e esclarecimentos da Comissão com a menção ao pedido dos
peticionantes de revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, referindo que «(…) desde 1995, com o
Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de junho, que estabeleceu os Contratos de Aquisição de Energia (CAE), o
Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, relativo ao Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual
(CMEC) e, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que estão previstos incentivos à
garantia de potência».
Lembra, assim, que «(…) no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e nos
contratos assinados, o Estado não ficou com nenhum compromisso de atribuir qualquer subsídio, nem
qualquer incentivo à garantia de potência para a produção de energia destas barragens. A garantia de
potência é uma resultante da política energética, independentemente da sua fonte. Pode ser hídrica ou outra e
relacionada com o serviço de disponibilidade à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade. O incentivo ao
investimento é também aplicável aos centros electroprodutores, para cumprimento dos objetivos de política
energética e de segurança de abastecimento e índice de cobertura e a harmonização entre os sistemas
elétricos de Portugal e Espanha».
De resto, foi «(…) neste enquadramento [que] foi aprovada a Portaria n.º 765/2010, de 20 de agosto, que
regulamentou a garantia de potência, disciplinando, de um lado, a remuneração do serviço de disponibilidade
prestado pelos centros electroprodutores e, de outro, a atribuição de incentivos ao investimento em
capacidade de produção. Mediante certos requisitos, e cumprimento de prazos da licença de exploração, esta
portaria permitia, até a definição de um índice de cobertura, a atribuição temporal de garantia de potência, com
incentivos ao investimento a alguns centros electroprodutores, quando da sua entrada em funcionamento, mas
foi revogada posteriormente».
Quer isto dizer que, «(…) no concurso do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial
Hidroelétrico não foi assim considerado qualquer compromisso, para a atribuição da garantia de potência, nem
nenhuma subsidiação do Estado. Numa fase final de aprovação dos Estudos de Impacte Ambiental da
Cascata do Tâmega chegou a ser ponderada a sua atribuição, mas com a garantia de investimentos
estruturais (para além das obrigações da concretização das medidas de compensação e mitigação do Estudo
de Impacte Ambiental), mas também não chegou a ser concretizado».
Em suma, «(…) em 14 de maio de 2012, pela Portaria n.º 139/2012, [de 14 de maio], procedeu-se à
revogação (…) do regime de garantia de potência, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012. Em 20 de
agosto de 2012, a Portaria n.º 251/2012, veio de novo estabelecer o regime de atribuição de incentivos à
garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional, tendo aqui
sim e pela primeira vez e de forma inequívoca incluído todos empreendimentos previstos no Plano de
Barragens», conclui.
Até à data da conclusão do presente Relatório, as Câmaras Municipais de Vila Flor, Murça, Mirandela,
Carrazeda de Ansiães e Alijó não responderam às solicitações da Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local, o que inviabilizou um trabalho mais aprofundado sobre as perspetivas locais
relativamente ao empreendimento objeto da Petição em causa, que, obviamente, teria muito interesse para a
abrangência do trabalho.
Assinala-se igualmente a ausência de resposta da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho
Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS) e da Direção da Agência de Desenvolvimento Regional
do Vale do Tua, que, assim, concorreram para idêntico resultado.
Como referido anteriormente, foi apenas rececionado o contributo do ex-Coordenador do Programa
Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, não tendo sido recebida qualquer resposta do
Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
Sem prejuízo da fundamentação jurídica que possa assistir à construção do Aproveitamento Hidroelétrico
de Foz Tua, ou à sua suspensão, há uma dimensão política que não pode ser desprezada, e esse é um
aspeto que a Deputada Relatora entende pertinente vincar neste espaço.
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Dimensão política que não diminui a dimensão jurídica, devidamente escrutinada nas providências
cautelares interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, de cujo conteúdo a Comissão
veio apenas a ser informada em janeiro de 2014, por amabilidade do Conselho de Administração da EDP –
Gestão da Produção de Energia, SA.
Retenhamo-nos neste pormenor: pouco antes da sua audição perante a Comissão Parlamentar, os
peticionantes interpõem uma providência cautelar para, entre outros, ordenar a suspensão imediata da obra,
embora se abstenham de tecer qualquer comentário sobre a mesma ação.
O Relatório que aqui é presente tenta, de alguma forma, espelhar equidistância na apreciação da Petição
em apreço, porque, deixando de lado quaisquer preconceitos relativamente ao Aproveitamento Hidroelétrico
de Foz Tua, procura reunir o máximo de argumentos e de contra-argumentos, permitindo, assim, uma análise
livre, desinibida e descomplexada.
O relato que é facultado induzirá, assim, pontos de vista diferenciados, permitindo que os Deputados e os
Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, possam, eles próprios, julgar os
argumentos aduzidos pelos peticionantes, acompanhando-os, ou não, da forma que entendam mais avisada.
Não deixa, no entanto, a Deputada Relatora de considerar necessário lembrar que o Plano Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de que o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua é uma parte
muito importante, permitirá reduzir de 54% para 33% o potencial hídrico por aproveitar no nosso País até
2020, constituindo, assim, um precioso contributo para o aproveitamento dos nossos recursos endógenos.
Importa, por outro lado, lembrar que, no âmbito da definição e concretização do Plano Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, foi feita a avaliação da componente ambiental de vinte e cinco
locais pré-definidos, tendo sido selecionados dez locais que se consideraram como sendo aqueles com
menores impactes ambientais e, ainda assim, com elevado potencial hidroelétrico, como seja o caso da Foz do
Tua.
A preocupação da Deputada Relatora foi a de se munir do máximo de informação possível, permitindo
confrontar posições entre todos os agentes envolvidos, e, naturalmente, uma leitura mais vasta sobre todas as
implicações que decorrerão da construção do Aproveitamento Hidroelétrico, numa primeira fase, e do seu
funcionamento, num futuro próximo.
A Deputada Relatora reserva as demais reflexões sobre a Petição em apreço para a discussão da iniciativa
em Sessão Plenária.
V. PARECER
Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,
tomaram já conhecimento da pretensão objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,
pelo que adota o seguinte Parecer:
1. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para
efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e
n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para
efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, aos Srs. Ministros do Ambiente, Ordenamento do
Território e da Economia e do Emprego, e ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e
d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos
de remessa, por cópia do presente Relatório, ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da EDP -
Gestão da Produção de Energia, SA, ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do
Ambiente, IP, e ao Sr. Doutor Orlando Borges, na qualidade de ex-Coordenador do Plano Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.
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4. De igual forma, deve cópia do presente Relatório ser remetida aos Srs. Presidentes das Câmaras
Municipais de Vila Flor, Murça, Mirandela, Carrazeda de Ansiães e Alijó.
5. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2014.
A Deputado Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
VI. ANEXOS
Fazem parte do presente Relatório, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 274/XII (2.ª), elaborada ao
abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, e as respostas
recebidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local às diferentes solicitações
efetuadas durante a tramitação da Petição em apreço.
Anexa-se, igualmente, a documentação entregue pelos peticionários em sede de audição perante a
Comissão, havida no dia 10 de outubro de 2013.
Consultar em:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12397
———
PETIÇÃO N.º 373/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR PAULO MIGUEL CORREIA FERRERO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO DA
CALÇADA PORTUGUESA)
ÍNDICE
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
V. PARECER
VI. ANEXOS
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 373/XII (3.ª), da iniciativa de Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros,
subscrita por 4692 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 27 de março de 2014, tendo, em 3
de abril, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do
Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º
2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
A Petição foi igualmente endereçada à Assembleia Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Lisboa.
A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local de 16 de abril de 2014, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,
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previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os
requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.
Em 22 de abril de 2014, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.
A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa,
considerando os peticionantes que a mesma «(…) é ex-libris da cidade de Lisboa, fator identitário da cidade
aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,
regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas
vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».
Defendem ainda os peticionantes «(…) que desde há décadas se assiste à má colocação e à pior
manutenção da calçada portuguesa um pouco por toda a cidade [de Lisboa], fruto de um sem-número de
problemas por resolver», exemplificando com a utilização de material de má qualidade, a colocação de
calçada por não calceteiros, as constantes obras no subsolo ou o estacionamento automóvel nos passeios,
que, no entender dos mesmos, «(…) têm resultado em situações de calçada esburacada, escorregadia e
perigosa para o peão, sobretudo em arruamentos íngremes, contribuindo assim para uma compreensível
aversão dos transeuntes à mesma».
Sustentam igualmente que «(…) a Câmara Municipal de Lisboa, incompreensivelmente, tem vindo a
procurar resolver este problema de forma ilógica, planeando a sua substituição por blocos de lioz e outros
materiais a toda a cidade exceto à Lisboa histórica», referindo que a edilidade «(…) já o fez no Miradouro de
Santa Catarina e na Rua da Vitória», ao invés de ter optado «(…) por corrigir as más práticas referidas»
anteriormente.
Nestes termos, e com os fundamentos supra mencionados, entenderam os cidadãos dirigir-se à
Assembleia da República com a Petição em apreço, para que esta providencie no sentido de, doravante, a
Câmara Municipal de Lisboa (i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios,
causa de grande parte da destruição da calçada portuguesa», (ii) «proíba a colocação de pedras que não de
calçada portuguesa nas obras a decorrer no espaço público de Lisboa», seja em obras da iniciativa da Câmara
Municipal de Lisboa, seja de terceiros, (iii) «regulamente de forma eficaz as obras de infraestruturas (com
calendarização regular de inspeções) levadas a cabo por terceiros, obrigando a que aquelas utilizem
calceteiros credenciados para o efeito», (iv) «dignifique a profissão de calceteiro», nomeadamente com
incentivos financeiros e outros, (v) «crie unidades de intervenção imediata de calcetamento, que monitorizem a
cidade diariamente», (vi) «elabore e torne público o caderno de encargos que se pretende em termos de piso
alternativo», como seja em termos de materiais, de novas abordagens e estética «nos casos e zonas em que
tal se revele inócuo, a fim de se evitar um resultado como o verificado no Miradouro de Santa Catarina».
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram Paulo Miguel
Correia Ferrero Marques dos Santos e outros apresentar uma petição, a qual dirigiram à Assembleia da
República, constituindo a Petição n.º 373/XII (3.ª), ora em análise.
A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa, entendida
pelos peticionantes como o «(…) ex-libris da cidade de Lisboa» e, nesses termos, «(…) fator identitário da
cidade aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,
regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas
vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».
Com a petição, pretendem os cidadãos que a Assembleia da República providencie no sentido de,
doravante, a Câmara Municipal de Lisboa:
(i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios, causa de grande parte da
destruição da calçada portuguesa»;
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(ii) «proíba a colocação de pedras que não de calçada portuguesa nas obras a decorrer no espaço público
de Lisboa», seja em obras da iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, seja de terceiros;
(iii) «regulamente de forma eficaz as obras de infraestruturas (com calendarização regular de inspeções)
levadas a cabo por terceiros, obrigando a que aquelas utilizem calceteiros credenciados para o efeito»;
(iv) «dignifique a profissão de calceteiro», nomeadamente com incentivos financeiros e outros;
(v) «crie unidades de intervenção imediata de calcetamento, que monitorizem a cidade diariamente»; e,
ainda,
(vi) «elabore e torne público o caderno de encargos que se pretende em termos de piso alternativo», como
seja em termos de materiais, de novas abordagens e estética «nos casos e zonas em que tal se revele inócuo,
a fim de se evitar um resultado como o verificado no Miradouro de Santa Catarina».
Na Nota Técnica, elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007,
de 24 de agosto, menciona-se que, pese embora não existindo causas para o seu indeferimento liminar, «(…)
o objeto desta petição carece de ser saneado, em momento próprio, sob pena da sua apreciação resultar
eventual violação do princípio constitucional da autonomia do Poder Local».
Com efeito, embora se verifique que a petição cumpre todos os requisitos constitucionais, formais e de
tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição
da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e,
designadamente, nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto,
existe um impedimento formal na apreciação da mesma, porquanto o artigo 6.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com a alínea j) do artigo 288.º, dispõe o princípio da autonomia das autarquias locais e
a separação e a interdependência dos órgãos de soberania.
Na sua obra O Direito de Petição perante a Assembleia da República (Wolter Kluwer Portugal. Coimbra
Editora. Coimbra, 2010), Tiago Tibúrcio identifica os limites de intervenção do Parlamento, sustentando que,
em sentido genérico, o direito de petição abrange a petição propriamente dita, a representação, a reclamação
e a queixa, estando em causa, nos últimos dois casos, direitos individuais e a defesa ou a prossecução do
interesse geral. Atentas as pretensões dos peticionantes, é assim que deve ser entendida a Petição em
apreço.
O direito de petição não pressupõe, no entanto, a competência da entidade à qual se dirige a petição para
a prática do ato solicitado, análise que se subsume, de resto, à constatação de que a petição em apreço é
dirigida à Assembleia Municipal de Lisboa, à Câmara Municipal de Lisboa e à Assembleia da República,
pretendendo-se, no caso desta última, que providencie no sentido de, doravante, a Câmara Municipal de
Lisboa empreenda um vasto conjunto de ações.
Ações que, na sua maioria, exorbitam as competências do Parlamento, concorrendo para a circunstância
de que, apesar de instado a pronunciar-se, o Parlamento não o deve fazer, pois poderia, em algumas das
ações referidas, invadir a esfera da autonomia do Poder Local ou a competência de outros órgãos de
soberania.
Porque uma petição como aquela que se encontra em apreço, apesar de incidir sobre a prossecução do
interesse geral, e não se esgotar no interesse dos peticionários, deverá ter enquadramento factual subsumível
às funções e atribuições legislativa e de controlo do Governo e da Administração pela Assembleia da
República, isto é, no pleno respeito pelo quadro de competências constitucionais e regimentais do Parlamento,
ficando, nessa medida, excluídas deste conceito todas as ações peticionadas que tenham por objeto
competências exclusivas de outros órgãos de soberania, como as autarquias locais, e, no caso concreto, a
Câmara Municipal de Lisboa.
Algumas das ações peticionadas inserem-se em áreas não sindicáveis no âmbito do controlo parlamentar,
sob pena de violação dos princípios constitucionais já mencionados, devendo, nestes termos, a tramitação e
análise da petição incidir apenas sobre os aspetos que, lato sensu, se subsumem às competências do
Parlamento, saneando-se, assim, o seu objeto.
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III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1.000 cidadãos (em concreto, são 4.692 os
peticionantes), pressupõe-se a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,
de 24 de agosto.
A Deputada Relatora promoveu tal diligência no dia 19 de junho de 2014, pelas 12H00, na Sala 4 das
Comissões, tendo comparecido, além da própria, o Deputado António Proa, do Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata, e, bem assim, uma delegação de cinco elementos (representativa dos peticionantes),
constituída pelos cidadãos António Branco Almeida, Gonçalo Cornélio da Silva, Luís Marques da Silva, Miguel
de Sepúlveda Velloso e Pedro Formozinho Sanchez.
O primeiro-subscritor, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, agradecendo a convocatória,
manifestou, atempadamente e por escrito, a impossibilidade da sua presença na audição perante a Comissão.
A Deputada Relatora começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da
República, a presente Petição, tendo dado algumas notas de enquadramento sobre a audição e sobre o
processo de tramitação da Petição. Elucidou, igualmente, os peticionantes sobre a necessidade de ser
saneado o objeto, sob pena de se incorrer na sindicância de matérias que extravasam a esfera de
competências do Parlamento.
Por tal, dos pontos suscitados pelos peticionantes, a Deputada Relatora identificou o ponto referente à
dignificação da profissão de calceteiro [ponto (iv)] como sendo o único passível de abordagem em sede
parlamentar, considerando os restantes objeto de intervenção exclusivamente municipal.
Tomou a palavra Luís Marques da Silva, que concordou, genericamente, com a exposição feita pela
Deputada Relatora no que se refere às matérias sindicáveis pelo Parlamento e à intervenção legislativa
possível, entendendo, no entanto, que o ponto alusivo à regulamentação eficaz de obras de infraestruturas
[ponto (iii)] pode, também, ser alvo de intervenção da Assembleia da República.
Usou igualmente da palavra Gonçalo Cornélio da Silva, que se referiu «(…) à qualidade dos pavimentos de
calçada, que deve ser património», uma tradição portuguesa que não existe me mais parte nenhuma do
mundo, e aludindo à similitude com o que sucedeu com o património azulejar, em termos de valorização da
identidade nacional, «(…) de uma identidade que é de todos».
Seguidamente, interveio Pedro Formozinho Sanchez, que sustentou que «(…) a presença deste património
é marca da identidade portuguesa», e aludiu às suas inúmeras vantagens, como seja a «(…) infiltração das
águas» ou enquanto piso que, «(…) se for bem conservado, é melhor para o caminhar». Informou, ainda, que
os peticionantes estão na posse de um levantamento de assinaturas de mestres calceteiros.
Da parte dos grupos parlamentares, usou da palavra o Deputado António Proa, que cumprimentou os
peticionários, dando-lhes nota do gosto pessoal que teve em participar na audição.
O Deputado António Proa aludiu «(…) aos factos incontornáveis transmitidos pela Senhora Deputada
Relatora que dizem respeito à autonomia do poder local», tendo defendido existir «(…) matéria para se poder
pronunciar, em sentido estrito», como no respeitante à salvaguarda da identidade da cidade de Lisboa, que
exportou a calçada lisboeta para todo o mundo e a transformou em algo que integra a identidade do País.
O parlamentar referiu-se igualmente a «(…) argumentos que têm transformado a calçada num incómodo»,
e à «(…) construção de um discurso de desvalorização da calçada», transmitindo a expectativa que tem de um
dos responsáveis da edilidade, que, na sua qualidade de arquiteto, «(…) foi responsável por novas áreas de
calçada na cidade de Lisboa, com valor».
Salientou, ainda, a necessidade de apostar «(…) na valorização da profissão de calceteiro», considerando
que «(…) parte do problema também reside na desqualificação da profissão».
Terminando a sua intervenção, o Deputado António Proa informou acompanhar a matéria com muito
interesse e deu conta de que «(...) não abdicará de discutir os aspetos que são abordados na Petição».
Posteriormente, usou da palavra a Deputada Relatora, que vincou a circunstância de o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, a que competia a indicação de relator para a Petição em apreço, ter optado indicar um
parlamentar não eleito pelo círculo de Lisboa precisamente para conferir o distanciamento suficiente que
permitisse uma análise isenta da matéria.
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Assinalou, assim, dois momentos distintos do processo: o da tramitação da Petição em sede de Comissão
Parlamentar, e a apreciação que dela se fará, oportunamente, em Sessão Plenária, onde os Grupos
Parlamentares assumirão as suas posições políticas sobre a matéria peticionada.
Pediu alguns esclarecimentos quanto ao que se peticiona no âmbito da regulamentação eficaz de obras de
infraestruturas, os quais foram prestados por Luís Marques da Silva, que centrou as questões na necessidade
«(…) de se regulamentar sobre a forma de fazer infraestruturas (…), clarificando os termos em que, por
exemplo, é feita a caixa de areia, como a areia deve ser colocada, como deve a pedra ser talhada», entre
outros aspetos enunciados, que se resumem a uma só conclusão: «(…) a necessidade de regulamentar como
fazer bem».
Luís Marques da Silva foi secundado por António Branco Almeida, que referiu que «(…) a calçada foi sendo
mantida com qualidade até há uns anos atrás, mas já não é assim», exemplificando o que sucede em períodos
de campanha eleitoral, quando, para a colocação de suportes de propaganda, são abertos buracos que nunca
mais são tapados. Em seu entender, «(…) foram intervenções pontuais que despoletaram a Petição»,
concluindo que «(…) falta a garantia de que existe quem cumpre a regulamentação ou a faz cumprir».
Mencionou, ainda, a necessidade de se apostar na qualificação dos calceteiros, «(…) mais até do que criar
uma escola de calceteiros», visto tratar-se de «(…) uma profissão muito dura, que tem de ser valorizada,
reconhecida, patrocinada».
A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 13H00.
IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a
Deputada Relatora exime-se de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,
reservando, assim, a sua posição, e a do seu Grupo Parlamentar, para a discussão da iniciativa em Sessão
Plenária.
Não obstante, considera pertinente valorizar, nesta sede, o importante contributo dado pelos peticionantes
para a apreciação crítica de uma realidade que, pese embora se cinja, no caso em apreço, quase em absoluto,
a uma cidade em concreto, faz parte integrante da identidade nacional.
V. PARECER
Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,
tomaram já conhecimento das pretensões objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção
nesta matéria, pelo que adota o seguinte Parecer:
1. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para
efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e
n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para
efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego e ao Sr.
Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de
junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos
de remessa, por cópia do presente relatório, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e à Sr.ª
Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
4. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.
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Palácio de São Bento, 1 de julho de 2014.
A Deputado Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
VI. ANEXOS
Fazendo parte integrante do presente relatório, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 373/XII (3.ª),
elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
Anexa-se, igualmente, a documentação remetida pelos peticionários em momento posterior à audição
perante a Comissão, havida no dia 19 de junho de 2014.
Consultar em:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12498
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PETIÇÃO N.º 403/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO
DISTRITAL DE CASTELO BRANCO – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
MORALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO
ENSINO PRIVADO E DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE
De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei n.º 46/86, Lei de Bases do
Sistema Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o
lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da
degradação da escola pública.
Considerando:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do Governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero
empobrecimento da escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o Governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem
social que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do Ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
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5. A defesa pelo Governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda
mais a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como
instrumento de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público
de ensino.
Os signatários reclamam:
• O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente qualifi-
cados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade e
que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
• O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública
dos resultados dessa avaliação;
• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No distrito de Castelo Branco os signatários reclamam ainda:
• Que haja um verdadeiro investimento no funcionamento da Escola Pública, de qualidade e para todos os
cidadãos, no respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei de Bases do Sistema Educativo e
por acordos internacionais subscritos pelo Estado Português, nomeadamente, a Declaração de Salamanca,
garantindo-se um reforço dos meios humanos e materiais indispensáveis à concretização da Escola Inclusiva.
• O fim do financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, atribuído pelos vários
governos, em detrimento do necessário investimento das escolas públicas. Este financiamento constitui
concorrência direta às mesmas e uma duplicação da despesa do Estado.
• Que a distribuição de alunos por turma no ensino particular e cooperativo só ocorra quando as escolas
públicas da área tenham atingido uma taxa de ocupação de 100%, como aliás é proposto no estudo da
Universidade de Coimbra solicitado pelo Ministério da Educação do anterior governo.
Que seja dado conhecimento público dos resultados da investigação sobre como foram utilizados os meios
financeiros públicos (só no distrito, segundo os últimos dados publicados em Diário da República, mais de 4,6
milhões de euros nos 4 colégios com contratos de associação) e que os eventuais responsáveis por atropelos
à lei sejam punidos.
Covilhã, 23 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco –
FENPROF.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4758 cidadãos.
———
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PETIÇÃO N.º 404/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO
DISTRITAL DE LEIRIA – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA MORALIZAÇÃO NA
UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E
DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE
De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei n.º 46/86, Lei de Bases do
Sistema Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o
lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da
degradação da escola pública.
Considerando:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do Governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero
empobrecimento da escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o Governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social
que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do Ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5. A defesa pelo Governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais
a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento
de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino.
Os signatários reclamam:
• O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de
qualidade e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
• O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública
dos resultados dessa avaliação;
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5 DE JULHO DE 2014
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• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do distrito de Leiria, existem 17 Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, muitos
deles a curta distância das Escolas Públicas. Numa aberta concorrência desleal, alunos são "cativados" pelos
colégios e o Governo tem retirado turmas às Escolas Públicas em favorecimento claro do Ensino Privado. É
inaceitável o condicionamento do alargamento da resposta da Escola Pública, nomeadamente ao 3.º CEB e ao
Ensino Secundário nas localidades da Benedita (Alcobaça) e Nazaré.
Os 32,5 milhões de euros (dados de 2012) transferidos do OE para os Estabelecimentos do Ensino
Particular e Cooperativo enquadram-se no objetivo de favorecimento do Ensino Privado.
Os signatários consideram que é urgente inverter esta política educativa, assegurando uma Escola Pública
de qualidade ao serviço do País e dos Portugueses.
Leiria, 23 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Leiria –
FENPROF.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4470 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 405/XII (3.ª)
APRESENTADA POR LUÍS ANTÓNIO PAIS BERNARDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA QUE FORNEÇA INFORMAÇÃO SOBRE QUAL O SENTIDO DE VOTO DOS DEPUTADOS
EM CADA DECISÃO POR ELES TOMADA
Devido à falta de informação clara e compilada sobre as decisões que os Deputados e Deputadas eleitas
tomam após a sua eleição, apresentamos esta petição.
Com o crescimento de número de utilizadores e da acessibilidade aos conteúdos na Internet, esta é, cada
vez mais, um meio fundamental de difusão de informação. Várias iniciativas internacionais já foram postas em
prática com o objetivo de disponibilizar publicamente informação produzida no âmbito do trabalho de
Parlamentos, Governos e outras entidades públicas. Essas iniciativas têm dois objetivos principais: tornar o
trabalho de Parlamentos, Governos e outras entidades públicas mais transparente e, além disso, aumentar a
capacidade de todas as cidadãs e cidadãos para o exercício dos seus direitos democráticos. A título de
exemplo, podemos referir a Open Government Partnership (Parceria de Governo Aberto), liderada pelos
Estados Unidos da América e pelo Brasil, na qual participam, atualmente, 63 países. Esta iniciativa tem como
objetivo tornar os governos mais transparentes, responsáveis e capazes de prestar contas às cidadãs e
cidadãos.
Embora Portugal ainda não participe nessa iniciativa, existem medidas simples que podem melhorar o
compromisso e a ligação entre os responsáveis eleitos e as suas populações. É muito importante melhorar a
qualidade da democracia em Portugal. Assim, no sentido de informar as eleitoras e eleitores acerca do modo
como os mandatos por si atribuídos são utilizados, os peticionários pedem, à Assembleia da República, que
tome as devidas diligências no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato
aberto, apropriado em termos de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada
Deputado e Deputada sobre cada decisão tomada.
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Os 1146 peticionários consideram haver informação insuficiente e pouco transparente quanto à forma como
votam os representantes dos cidadãos portugueses. Apontam várias iniciativas internacionais que foram
postas em prática pelo Brasil e EUA (Open Government Partnership), tendo por objetivo imprimir maior
responsabilidade aos Parlamentos, Governos e outras entidades públicas pelos trabalhos produzidos. Estes
são disponibilizados aos cidadãos, o que lhes permite uma participação mais democrática e ativa na defesa
dos seus direitos.
Assim, no sentido de informar os eleitores acerca do modo como os mandatos por si atribuídos são
utilizados, os peticionários pedem à Assembleia da República que tome as devidas diligências no sentido de
fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato aberto, apropriado em termos de
acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada Deputado e Deputada sobre cada
deliberação tomada.
Data de entrada na AR, 13 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Luís António Pais Bernardo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1146 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.