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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade

VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 95/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 101/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 114/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE

DO LIMA E BAIXO CÁVADO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESULIMA —

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração

dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência

de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do

funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o

setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais

importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos

onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos

onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade RESULIMA

— Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da

sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando