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2 DE AGOSTO DE 2014

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euros em 12 anos no distrito de Coimbra no apoio, em muitos casos injustificado, ao EPC.

Por outro lado, muitas dificuldades sentidas nas escolas públicas decorrem da inexistência de recursos

humanos que permitam constituir verdadeiras equipas multidisciplinares (pessoal docente e não docente). Os

signatários defendem a resolução desta situação, tão necessária para que exista uma efetiva igualdade de

oportunidades e condições de ensino e aprendizagem de qualidade, mas também de funcionamento e de

segurança, quer dos estabelecimentos de ensino, quer dos alunos que os frequentam.

Data de entrada na AR: 15 de julho de 2014.

O primeiro subscritor, Maria de Lourdes de Oliveira Santos — Sindicato dos Professores da Região Centro

- Direção Distrital de Coimbra - FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4.451 cidadãos.

—————

PETIÇÃO N.º 415/XII (3.ª)

APRESENTADA POR SARA ISABEL DUARTE MARTINS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A INCLUSÃO DE TODOS OS ALUNOS COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE) E/OU DEFICIÊNCIA NO SISTEMA EDUCATIVO

PORTUGUÊS E A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012

Ex.ma

Senhora Presidente da Assembleia da República, Nos termos do disposto no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.º

43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela

Lei n.º 45/07 de 24 de Agosto, os pais de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou

deficiência, vêm apresentar a V. Ex.as

a seguinte petição, nos termos e com o enquadramento que se passa a

expor. "O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos,

sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas

devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e

ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos

adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma

cooperação com as respetivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para

satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola ...." — Enquadramento da Ação —

Declaração de Salamanca Considerando que : — a Declaração de Salamanca foi assinada há 20 anos e que o

Estado Português foi um dos 95 estados que aclamaram e proclamaram a declaração; — a escola inclusiva é

o modelo que garante aos alunos com necessidades educativas especiais e/ou deficiência, aliás como a todos,

a necessária aprendizagem educativa e pedagógica; — é na escola que estes alunos podem aspirar a um

projeto de vida, designadamente profissional; -muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola,

em particular estes que atingem o ensino secundário; — a deficiente afetação de recursos a estes alunos

condiciona a sua aprendizagem e evolução académica, a portaria 275-A/2012, de 11 de setembro constitui um

retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização

de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais (NEE), em particular porque:

1. Extinguiu a possibilidade legal para alunos com NEE e Currículo Especifico Individual, de integrarem

turmas com redução de alunos, a partir do 10.º ano de escolaridade, promovendo a descontinuidade da

aprendizagem e violando inequivocamente o princípio universal do direito à educação;

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