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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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população escolar e ainda à redução de verbas afetas ao ensino particular e cooperativo, na ordem dos 469

milhões de euros, desde 2011.

A Sr.ª Deputada Odete João (PS) apresentou um breve enquadramento histórico do ensino particular e

cooperativo em Portugal, que permitiu o acesso de muitas crianças ao ensino, que de outro modo dificilmente

o teriam conseguido. No entanto considera que, hoje, a oferta publica é muito maior e que o governo em vez

de dar condições às escolas públicas opta pela privatização do ensino como demonstra o novo Estatuto do

Ensino Particular e Cooperativo. Concluiu, manifestando a sua preocupação relativamente ao futuro,

porquanto as escolas privadas dispõem de instrumentos de gestão que são coartados às escolas públicas.

Defendeu, ainda, que o ensino particular e cooperativo deve ser uma oferta complementar à rede pública.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) afirmou que o pressuposto de que o ensino particular tem sido

favorecido não corresponde à verdade, sublinhando que registou uma redução de mais de 200 turmas desde

2011. Defendeu ainda que os alunos e as famílias devem poder escolher as escolas e os projetos educativos

que melhor respondem às suas necessidades e aos seus anseios.

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) referiu-se à importância da petição, por ter permitido discutir as

especificidades do distrito, entendendo que, no caso concreto, tem sido desenvolvida uma política de

favorecimento da escola privada e de desmantelamento da escola pública. Concretizou, referindo-se às

Atividades Extracurriculares não asseguradas na escola pública mas garantidas no privado como forma de

“angariar alunos”, à oferta de cursos profissionais nas escolas privadas, ao transporte de alunos para os

colégios, etc. Terminou, afirmando que a diminuição do financiamento ao ensino privado, desde 2011, é

proporcionalmente inferior ao desinvestimento na escola pública e defendeu que o ensino privado deve

corresponder a uma resposta supletiva.

O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) referiu-se à importância da apresentação da Petição, afirmando que os

processos judiciais em curso, a grupos de colégios privados, hão de demonstrar a promiscuidade entre a

capacidade de gestão política pública e os interesses privados. Lembrou ainda que, atualmente, a oferta

pública não é preenchida, o que cria desemprego e dificuldades ao nível da evolução dos curricula e das

condições das escolas, e referiu que a concorrência entre o ensino público e privado é desleal, recordando

que os colégios, por exemplo, não aceitam todo o tipo de alunos. Concluiu, afirmando que o investimento

público não deve ser transacionado para o ensino privado, considerando que eventuais necessidades

registadas no passado estão superadas.

A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (PEV) considerou muito positiva a apresentação da petição, por permitir

uma discussão circunscrita a uma área geográfica, sobre os seus problemas concretos. Considerou que este

Governo revela aversão à escola pública, entendendo que, ao retirar-lhe financiamento, está a ser retirada a

possibilidade de escolha às famílias.

Em resposta, os peticionários referiram que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

desempenharam um papel importante antes do 25 de Abril, lembrando que a Lei de Bases do Sistema

Educativo prevê a garantia de uma escola pública de qualidade para todos.

Referiram-se à seleção de alunos que é feita pelas escolas privadas, entendo que se deve caminhar para o

fim gradual dos contratos de associação, visto que a oferta pública é suficiente, devendo o ensino privado

sustentar-se com meios próprios e não com o financiamento do Orçamento do Estado.

A documentação da audição, na qual se inclui a gravação áudio, encontra-se disponível na página internet

da Comissão.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

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