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Sábado, 18 de outubro de 2014 II Série-B — Número 7
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 117/XII (4.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, que Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS).
Petição n.o 405/XII (3.ª) (Apresentada por Luís António
Pais Bernardo e outros, solicitando à Assembleia da República que forneça informação sobre qual o sentido de voto dos Deputados em cada decisão por eles tomada): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 117/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 150/2014, DE 13 DE OUTUBRO, QUE CLARIFICA O REGIME APLICÁVEL À
PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS ENQUANTO SE MANTIVEREM OS CONSTRANGIMENTOS AO
ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE À ATIVIDADE DOS TRIBUNAIS
(CITIUS)
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 197, de 13 de outubro de 2014)
Em face da inoperacionalidade do sistema informático CITIUS a partir da última semana de agosto de 2014
e acabando por reconhecer os enormes problemas daí decorrentes para o normal funcionamento dos tribunais
judiciais e os consequentes prejuízos para a garantia do direito dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva, o
Governo adotou a medida legislativa constante do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro.
Entende o PCP que esse diploma não resolve todos os problemas decorrentes da inoperacionalidade do
CITIUS, e por assim entender, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em 3 de outubro de 2014 o Projeto de
Lei n.º 674/XII (4.ª) que adota medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da
plataforma informática CITIUS e para a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais.
Sucede entretanto que o Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, suscita sérias dúvidas quanto à sua
constitucionalidade, na medida em que, sendo matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e à
organização e competência dos tribunais, se insere na reserva relativa de competência legislativa da
Assembleia da República [artigo 165.º, alíneas b) e p) da Constituição], pelo que as medidas nele previstas,
independentemente do seu conteúdo concreto, deveriam ser objeto de lei material da Assembleia da
República ou de decreto-lei publicado ao abrigo de lei de autorização legislativa, devendo o Governo ter
apresentado a competente proposta de lei.
Não sendo assim, o Grupo Parlamentar do PCP, pondo acima de tudo o interesse de não acrescentar
problemas aos que já existem, propõe-se contribuir para a aprovação de uma medida legislativa tendente a
resolver os problemas legais decorrentes da inoperacionalidade do CITIUS que não enferme de problemas de
constitucionalidade, propondo-se fazê-lo através da aprovação de uma lei que, por via da apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, seja aprovada pelo órgão constitucionalmente
competente para o efeito – a Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, que “Clarifica o regime
aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização
do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)”.
Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — David Costa —
Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Paulo Sá —
Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 405/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR LUÍS ANTÓNIO PAIS BERNARDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA QUE FORNEÇA INFORMAÇÃO SOBRE QUAL O SENTIDO DE VOTO DOS DEPUTADOS
EM CADA DECISÃO POR ELES TOMADA)
Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
I – Nota Prévia
A petição n.º 405/XII (3.ª) — Pretendem saber como votam os representantes do povo —deu entrada na
Assembleia da República a 13 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, adiante
designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).
Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os
3 e 4 do artigo 4.º da
LEPD, sendo subscrita por 1146 cidadãos. O primeiro subscritor é o cidadão Luís António Pais Bernardo.
A petição foi endereçada a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido
despachada, na data da sua entrada na Assembleia da República, por Sua Excelência o Vice-Presidente da
Assembleia da República à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação Social, com vista à sua
tramitação, nos termos definidos por lei.
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação admitiu a petição no dia 30 de junho de 2014,
tendo, no dia 2 de julho, sido nomeado o Relator a Deputada Carla Cruz, do Grupo Parlamentar do PCP.
II – Objeto da Petição
Com a presente Petição os subscritores pretendem que seja do conhecimento público o sentido de voto de
cada um dos Deputados, relativamente a todas as deliberações, através de registo eletrónico, gratuito, em
formato aberto.
Os signatários defendem que os portugueses precisam de conhecer o modo como são utilizados os
mandatos por si atribuídos, o que irá permitir atribuir as devidas responsabilidades ao Parlamento e promover
a participação ativa dos cidadãos na defesa dos seus direitos, com o consequente aperfeiçoamento da
democracia. Apontam várias iniciativas internacionais, nomeadamente no Brasil e EUA.
Defendem os peticionários que esta iniciativa visa melhorar o compromisso entre os deputados e os
cidadãos eleitores, contribuindo para a transparência da ação dos parlamentares e da sua responsabilidade.
Os subscritores da petição n.º 405/XII (3.ª) solicitam à «Assembleia da República que tome as diligências
no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato aberto, apropriado em termos
de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada deputado e deputada sobre cada
decisão tomada».
III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado e o seu texto é inteligível cumprindo assim os termos do previsto
no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1
de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
A petição cumpre os requisitos formais exigidos pelo artigo 9.º do supra citado diploma e não se verifica
qualquer causa de indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado regime jurídico do exercício do
direito de petição, pelo que parece ser de admitir a petição.
A presente petição é assinada por 1146 subscritores.
Por conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da
República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24
de agosto, sendo ainda obrigatória a audição dos peticionários, eventualmente representados pelo 1.º
subscritor, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.
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IV – Diligências efetuadas pela Comissão
A audição dos peticionários foi realizada no dia 16 de julho de 2014, sendo estes representados pelo
primeiro peticionário, Luís António Pais Bernardo, e pela peticionária Adriana Luísa dos Santos Batista Correia
Oliveira e estando presentes, além da Deputada Relatora Carla Cruz (PCP), os Senhores Deputados Sérgio
Azevedo (PSD), Sandra Pontedeira (PS) e Cecília Honório (BE).
Os peticionários, através de uma exposição, reiteraram o teor da petição, efetuando um enquadramento
das questões em apreço, tendo, ainda, lido um texto que se reproduz.
“A eleição dos deputados à Assembleia da república é universalmente entendida como o ato democrático
por excelência, pelo que o acesso fácil e claro às posições adotadas por esses mesmos deputados é
particularmente relevante e torna-se essencial se quisermos assegurar uma prática transparente e
fundamentada dos diplomas legislativos aprovados.
Em matéria de exercício de poderes públicos, há que ter presente que o que não é conhecido dificilmente é
compreendido ou escrutinado, pelo que a qualidade da democracia depende muito do acesso dos cidadãos
aos processos de tomada de decisão dos seus representantes, bem como à informação que sustém tais
decisões.
O processo legislativo tem vindo a tornar-se cada vez mais complexo e denso acarretando dificuldades
acrescidas para Estados que procuram garantir uma efetiva capacidade de exercício de direitos aos seus
cidadãos.
A Assembleia da República tem feito um trabalho muito relevante na promoção do acesso à informação
sobre os trabalhos por si desenvolvidos na sua página da internet. Acreditamos que tal esforço é essencial
para garantir a transparência de um processo de tomadas de decisão que, por princípio, deve ser
universalmente acessível, mas que tal trabalho não se encontra ainda completo. Consideramos que o facto de
não ser possível aferir de forma simples e sistemática o sentido de voto de cada um dos deputados eleitos não
permite conhecer de forma clara as decisões por si tomadas e contribui para o sentimento de distância entre
os representantes parlamentares e os seus eleitores.
Neste momento- de acordo com o Regimento da Assembleia da República – já existe a possibilidade de
realizar votações por recursos ao voto eletrónico (que deve ser “organizada de modo a permitir conhecer o
resultado global quantificado e a orientação individual dos votos expressos”) pelo que, assim o entendendo,
seria facilmente possível à Assembleia da República fornecer um registo público do sentido de voto de cada
deputado sobre cada decisão tomada.
Importa, por último, sublinhar que o simples acesso à informação não é, muitas vezes, suficiente para que
a mesma seja conhecida e apreendida e que a forma que tal acesso reveste é particularmente relevante
(neste caso concreto defendemos um registo eletrónico universalmente acessível, gratuito e disponível em
formato aberto, ou seja, apropriado em termos de acessibilidades e claro no seu conteúdo).”
Em sede de debate intervieram os Srs. Deputados Sérgio Azevedo (PSD), Sandra Pontedeira (PS), Cecília
Honório (BE) e Carla Cruz (PCP).
O Sr. Deputado Sérgio Azevedo (PSD) iniciou a sua intervenção felicitando os peticionários pela iniciativa,
os propósitos nela inscritos e referiu ainda a posição adotada pelo Grupo Parlamentar do PSD aquando da
discussão do projeto de resolução n.º 1036/XII (3.ª) – Aprova a Declaração para a abertura e transparência
parlamentar.
A Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) começou por saudar e valorizar a iniciativa tomada pelos
cidadãos, tendo mencionado a concordância do Partido Socialista com os objetivos patenteados na petição,
enaltecendo-a como uma forma de melhorar a democracia. Finalizou a sua intervenção com a apresentação,
em traços gerais, da iniciativa legislativa que o seu Grupo Parlamentar levou a cabo na 3.ª Sessão Legislativa
referente à “abertura e transparência parlamentar”.
A Sr.ª Deputada Cecília Honório saudou os peticionários e a iniciativa levada a cabo, bem como mencionou
que o seu Grupo Parlamentar subscreve integralmente o objeto da iniciativa. Fez ainda alusão à necessidade
de a prazo a Assembleia da República encontrar uma solução/mecanismo para operacionalizar a pretensão
inscrita na petição.
A Deputada Relatora interveio para solicitar aos peticionários a entrega da declaração lida na intervenção
inicial, tendo também referido o facto de presentemente estar acessível aos cidadãos o modo como os
Deputados votam, tendo acrescentado que a opinião do Grupo Parlamentar do PCP será emitida aquando da
realização do relatório.
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Os peticionários, em sede de esclarecimentos adicionais, reiteraram os pressupostos que subjazem a esta
iniciativa e afirmaram que a questão central não é a transparência mas, sim, a da acessibilidade.
O documento (declaração inicial) entregue pelos peticionários durante a audição, assim como a gravação
vídeo da audição, estão disponíveis na página da internet da Assembleia da República.
V – Opinião do Relator
A Deputada Relatora considera que a pretensão manifestada pelos peticionários que a “Assembleia da
República tome as diligências no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato
aberto, apropriado em termos de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada
deputado e deputada sobre cada decisão tomada” está já contemplada e em funcionamento da Assembleia da
República.
Se procedermos a uma análise comparativa entre a pretensão dos peticionários e o Regimento da
Assembleia da República percebemos de forma mais cabal o que atrás afirmamos.
Pretendem os peticionários que a Assembleia da República forneça o sentido de voto de cada deputado.
Ora, o n.º 3 do artigo 92.º responde a esta pretensão, uma vez que “o resultado de cada votação é
imediatamente anunciado pela Mesa”. Sucede, ainda, nas situações em que o Deputado diverge da votação
do seu grupo parlamentar, que a Mesa da Assembleia da República elenca de forma nominal a votação do
deputado. Acresce ainda que a Assembleia da República através do Portal do Parlamento disponibiliza a
informação sobre todas as iniciativas legislativas, estando contemplado o sentido de voto dos partidos com
assento parlamentar e dos deputados.
Ainda de acordo com o Regimento da Assembleia da República, os deputados quando votam levantam-se,
permitindo assim que todos os portugueses visionem como votam.
Importa ainda mencionar que são os próprios peticionários ouvidos em sede de Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação que reconhecem o trabalho que a Assembleia da República tem feito no sentido
de disponibilizar a informaçãono sítio da internet.
Sobre a questão da transparência, entende a Deputada Relatora que esse desígnio será mais facilmente
alcançado quando os deputados estreitarem a relação entre o trabalho parlamentar e o círculo eleitoral onde
são eleitos, trazendo ao Parlamento as questões concretas que afetam as populações.
Pelo exposto, a Deputada Relatora reitera que, devendo continuar a pugnar-se pela melhoria da
acessibilidade dos cidadãos à informação mediante o contínuo aperfeiçoamento das ferramentas e dos
instrumentos já em funcionamento, nomeadamente do Portal do Parlamento, a pretensão dos peticionários
está no essencial cumprida.
VI – Conclusões
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emite o seguinte parecer:
1. A Petição n.º 405/XII (3.ª) deve ser remetida, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
da LEDP, a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.
2. O presente relatório deve ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República, ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;
3. Do teor do presente Relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários.
Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.
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