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Sábado, 18 de outubro de 2014 II Série-B — Número 7

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.o 117/XII (4.ª):

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, que Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS).

Petição n.o 405/XII (3.ª) (Apresentada por Luís António

Pais Bernardo e outros, solicitando à Assembleia da República que forneça informação sobre qual o sentido de voto dos Deputados em cada decisão por eles tomada): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 117/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 150/2014, DE 13 DE OUTUBRO, QUE CLARIFICA O REGIME APLICÁVEL À

PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS ENQUANTO SE MANTIVEREM OS CONSTRANGIMENTOS AO

ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE À ATIVIDADE DOS TRIBUNAIS

(CITIUS)

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 197, de 13 de outubro de 2014)

Em face da inoperacionalidade do sistema informático CITIUS a partir da última semana de agosto de 2014

e acabando por reconhecer os enormes problemas daí decorrentes para o normal funcionamento dos tribunais

judiciais e os consequentes prejuízos para a garantia do direito dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva, o

Governo adotou a medida legislativa constante do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro.

Entende o PCP que esse diploma não resolve todos os problemas decorrentes da inoperacionalidade do

CITIUS, e por assim entender, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em 3 de outubro de 2014 o Projeto de

Lei n.º 674/XII (4.ª) que adota medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da

plataforma informática CITIUS e para a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais.

Sucede entretanto que o Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, suscita sérias dúvidas quanto à sua

constitucionalidade, na medida em que, sendo matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e à

organização e competência dos tribunais, se insere na reserva relativa de competência legislativa da

Assembleia da República [artigo 165.º, alíneas b) e p) da Constituição], pelo que as medidas nele previstas,

independentemente do seu conteúdo concreto, deveriam ser objeto de lei material da Assembleia da

República ou de decreto-lei publicado ao abrigo de lei de autorização legislativa, devendo o Governo ter

apresentado a competente proposta de lei.

Não sendo assim, o Grupo Parlamentar do PCP, pondo acima de tudo o interesse de não acrescentar

problemas aos que já existem, propõe-se contribuir para a aprovação de uma medida legislativa tendente a

resolver os problemas legais decorrentes da inoperacionalidade do CITIUS que não enferme de problemas de

constitucionalidade, propondo-se fazê-lo através da aprovação de uma lei que, por via da apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, seja aprovada pelo órgão constitucionalmente

competente para o efeito – a Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, que “Clarifica o regime

aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização

do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)”.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — David Costa —

Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Paulo Sá —

Jerónimo de Sousa.

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PETIÇÃO N.º 405/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR LUÍS ANTÓNIO PAIS BERNARDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE FORNEÇA INFORMAÇÃO SOBRE QUAL O SENTIDO DE VOTO DOS DEPUTADOS

EM CADA DECISÃO POR ELES TOMADA)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

I – Nota Prévia

A petição n.º 405/XII (3.ª) — Pretendem saber como votam os representantes do povo —deu entrada na

Assembleia da República a 13 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, adiante

designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os

3 e 4 do artigo 4.º da

LEPD, sendo subscrita por 1146 cidadãos. O primeiro subscritor é o cidadão Luís António Pais Bernardo.

A petição foi endereçada a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, na data da sua entrada na Assembleia da República, por Sua Excelência o Vice-Presidente da

Assembleia da República à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação Social, com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação admitiu a petição no dia 30 de junho de 2014,

tendo, no dia 2 de julho, sido nomeado o Relator a Deputada Carla Cruz, do Grupo Parlamentar do PCP.

II – Objeto da Petição

Com a presente Petição os subscritores pretendem que seja do conhecimento público o sentido de voto de

cada um dos Deputados, relativamente a todas as deliberações, através de registo eletrónico, gratuito, em

formato aberto.

Os signatários defendem que os portugueses precisam de conhecer o modo como são utilizados os

mandatos por si atribuídos, o que irá permitir atribuir as devidas responsabilidades ao Parlamento e promover

a participação ativa dos cidadãos na defesa dos seus direitos, com o consequente aperfeiçoamento da

democracia. Apontam várias iniciativas internacionais, nomeadamente no Brasil e EUA.

Defendem os peticionários que esta iniciativa visa melhorar o compromisso entre os deputados e os

cidadãos eleitores, contribuindo para a transparência da ação dos parlamentares e da sua responsabilidade.

Os subscritores da petição n.º 405/XII (3.ª) solicitam à «Assembleia da República que tome as diligências

no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato aberto, apropriado em termos

de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada deputado e deputada sobre cada

decisão tomada».

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e o seu texto é inteligível cumprindo assim os termos do previsto

no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1

de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

A petição cumpre os requisitos formais exigidos pelo artigo 9.º do supra citado diploma e não se verifica

qualquer causa de indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado regime jurídico do exercício do

direito de petição, pelo que parece ser de admitir a petição.

A presente petição é assinada por 1146 subscritores.

Por conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto, sendo ainda obrigatória a audição dos peticionários, eventualmente representados pelo 1.º

subscritor, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A audição dos peticionários foi realizada no dia 16 de julho de 2014, sendo estes representados pelo

primeiro peticionário, Luís António Pais Bernardo, e pela peticionária Adriana Luísa dos Santos Batista Correia

Oliveira e estando presentes, além da Deputada Relatora Carla Cruz (PCP), os Senhores Deputados Sérgio

Azevedo (PSD), Sandra Pontedeira (PS) e Cecília Honório (BE).

Os peticionários, através de uma exposição, reiteraram o teor da petição, efetuando um enquadramento

das questões em apreço, tendo, ainda, lido um texto que se reproduz.

“A eleição dos deputados à Assembleia da república é universalmente entendida como o ato democrático

por excelência, pelo que o acesso fácil e claro às posições adotadas por esses mesmos deputados é

particularmente relevante e torna-se essencial se quisermos assegurar uma prática transparente e

fundamentada dos diplomas legislativos aprovados.

Em matéria de exercício de poderes públicos, há que ter presente que o que não é conhecido dificilmente é

compreendido ou escrutinado, pelo que a qualidade da democracia depende muito do acesso dos cidadãos

aos processos de tomada de decisão dos seus representantes, bem como à informação que sustém tais

decisões.

O processo legislativo tem vindo a tornar-se cada vez mais complexo e denso acarretando dificuldades

acrescidas para Estados que procuram garantir uma efetiva capacidade de exercício de direitos aos seus

cidadãos.

A Assembleia da República tem feito um trabalho muito relevante na promoção do acesso à informação

sobre os trabalhos por si desenvolvidos na sua página da internet. Acreditamos que tal esforço é essencial

para garantir a transparência de um processo de tomadas de decisão que, por princípio, deve ser

universalmente acessível, mas que tal trabalho não se encontra ainda completo. Consideramos que o facto de

não ser possível aferir de forma simples e sistemática o sentido de voto de cada um dos deputados eleitos não

permite conhecer de forma clara as decisões por si tomadas e contribui para o sentimento de distância entre

os representantes parlamentares e os seus eleitores.

Neste momento- de acordo com o Regimento da Assembleia da República – já existe a possibilidade de

realizar votações por recursos ao voto eletrónico (que deve ser “organizada de modo a permitir conhecer o

resultado global quantificado e a orientação individual dos votos expressos”) pelo que, assim o entendendo,

seria facilmente possível à Assembleia da República fornecer um registo público do sentido de voto de cada

deputado sobre cada decisão tomada.

Importa, por último, sublinhar que o simples acesso à informação não é, muitas vezes, suficiente para que

a mesma seja conhecida e apreendida e que a forma que tal acesso reveste é particularmente relevante

(neste caso concreto defendemos um registo eletrónico universalmente acessível, gratuito e disponível em

formato aberto, ou seja, apropriado em termos de acessibilidades e claro no seu conteúdo).”

Em sede de debate intervieram os Srs. Deputados Sérgio Azevedo (PSD), Sandra Pontedeira (PS), Cecília

Honório (BE) e Carla Cruz (PCP).

O Sr. Deputado Sérgio Azevedo (PSD) iniciou a sua intervenção felicitando os peticionários pela iniciativa,

os propósitos nela inscritos e referiu ainda a posição adotada pelo Grupo Parlamentar do PSD aquando da

discussão do projeto de resolução n.º 1036/XII (3.ª) – Aprova a Declaração para a abertura e transparência

parlamentar.

A Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) começou por saudar e valorizar a iniciativa tomada pelos

cidadãos, tendo mencionado a concordância do Partido Socialista com os objetivos patenteados na petição,

enaltecendo-a como uma forma de melhorar a democracia. Finalizou a sua intervenção com a apresentação,

em traços gerais, da iniciativa legislativa que o seu Grupo Parlamentar levou a cabo na 3.ª Sessão Legislativa

referente à “abertura e transparência parlamentar”.

A Sr.ª Deputada Cecília Honório saudou os peticionários e a iniciativa levada a cabo, bem como mencionou

que o seu Grupo Parlamentar subscreve integralmente o objeto da iniciativa. Fez ainda alusão à necessidade

de a prazo a Assembleia da República encontrar uma solução/mecanismo para operacionalizar a pretensão

inscrita na petição.

A Deputada Relatora interveio para solicitar aos peticionários a entrega da declaração lida na intervenção

inicial, tendo também referido o facto de presentemente estar acessível aos cidadãos o modo como os

Deputados votam, tendo acrescentado que a opinião do Grupo Parlamentar do PCP será emitida aquando da

realização do relatório.

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Os peticionários, em sede de esclarecimentos adicionais, reiteraram os pressupostos que subjazem a esta

iniciativa e afirmaram que a questão central não é a transparência mas, sim, a da acessibilidade.

O documento (declaração inicial) entregue pelos peticionários durante a audição, assim como a gravação

vídeo da audição, estão disponíveis na página da internet da Assembleia da República.

V – Opinião do Relator

A Deputada Relatora considera que a pretensão manifestada pelos peticionários que a “Assembleia da

República tome as diligências no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato

aberto, apropriado em termos de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada

deputado e deputada sobre cada decisão tomada” está já contemplada e em funcionamento da Assembleia da

República.

Se procedermos a uma análise comparativa entre a pretensão dos peticionários e o Regimento da

Assembleia da República percebemos de forma mais cabal o que atrás afirmamos.

Pretendem os peticionários que a Assembleia da República forneça o sentido de voto de cada deputado.

Ora, o n.º 3 do artigo 92.º responde a esta pretensão, uma vez que “o resultado de cada votação é

imediatamente anunciado pela Mesa”. Sucede, ainda, nas situações em que o Deputado diverge da votação

do seu grupo parlamentar, que a Mesa da Assembleia da República elenca de forma nominal a votação do

deputado. Acresce ainda que a Assembleia da República através do Portal do Parlamento disponibiliza a

informação sobre todas as iniciativas legislativas, estando contemplado o sentido de voto dos partidos com

assento parlamentar e dos deputados.

Ainda de acordo com o Regimento da Assembleia da República, os deputados quando votam levantam-se,

permitindo assim que todos os portugueses visionem como votam.

Importa ainda mencionar que são os próprios peticionários ouvidos em sede de Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação que reconhecem o trabalho que a Assembleia da República tem feito no sentido

de disponibilizar a informaçãono sítio da internet.

Sobre a questão da transparência, entende a Deputada Relatora que esse desígnio será mais facilmente

alcançado quando os deputados estreitarem a relação entre o trabalho parlamentar e o círculo eleitoral onde

são eleitos, trazendo ao Parlamento as questões concretas que afetam as populações.

Pelo exposto, a Deputada Relatora reitera que, devendo continuar a pugnar-se pela melhoria da

acessibilidade dos cidadãos à informação mediante o contínuo aperfeiçoamento das ferramentas e dos

instrumentos já em funcionamento, nomeadamente do Portal do Parlamento, a pretensão dos peticionários

está no essencial cumprida.

VI – Conclusões

A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emite o seguinte parecer:

1. A Petição n.º 405/XII (3.ª) deve ser remetida, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º

da LEDP, a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

2. O presente relatório deve ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República, ao abrigo do

disposto no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

3. Do teor do presente Relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2014.

A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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