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8 DE NOVEMBRO DE 2014

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eminentemente financeiras – gerir a dívida, gerir as subconcessões, gerir os subcontratos – enquanto toda a

atividade operacional seria transferida para os interesses dos grupos económicos.

O Governo fala ainda do “incremento da interoperabilidade” como suposta justificação para esta medida.

Ora, tal argumento levaria no limite à consideração de que, se essa interoperabilidade fosse concretizada

através da fusão das administrações, seria necessário proceder à nacionalização das empresas privadas de

transportes coletivos que operam na Área Metropolitana de Lisboa, perspetiva que o Governo não propõe nem

deseja, antes pelo contrário.

Como qualquer discussão séria deveria concluir, tal interoperabilidade obtém-se através de uma Autoridade

Metropolitana de Transportes que funcione, que esteja disponível e empenhada em atuar e esteja dotada dos

meios para tal, e através de uma crescente intermodalidade na bilhética. E se alguma coisa fica clara em

qualquer avaliação da experiência passada, é que o que facilita e promove essa interoperabilidade é a

propriedade pública das empresas, e não a composição comum das suas administrações.

Aplicando a mesma receita que já aplicara aquando do decreto-lei da fusão da Carris com o Metro, o

Governo avança agora com uma nova fusão em frontal violação da Lei e num total desrespeito pelos

trabalhadores das empresas envolvidas. Tratando-se de decisões que reveem os estatutos das empresas, que

assumem a extinção das mesmas, que alteram o modelo de gestão e que pressupõem uma vasta

reestruturação, o Governo não pode legislar sem antes ouvir as respetivas Comissões de Trabalhadores –

audição que nem sequer formalmente cumpriu, não se dando ao trabalho de promover os habituais pretensos

diálogos (onde nada informa e nada ouve) como noutras matérias tem sido sua prática.

Cabe à Assembleia da República corrigir esta atuação do Governo. Considerando a experiência destes

últimos dois anos e meio no plano operacional, verifica-se que foram anos de perda acelerada de qualidade e

de fiabilidade da operação, de paralisia do investimento, de diminuição do número de passageiros, de

aumento da dívida das empresas, de degradação do clima laboral e dos níveis de motivação dos

trabalhadores.

É certo que as administrações seguiram, no essencial até cegamente, as orientações do Governo (que foi e

é o verdadeiro responsável por este retrocesso). Mas a verdade é que também aqui não se encontra nenhuma

razão que recomende a manutenção das administrações conjuntas. É por isso que o PCP apresenta,

conjuntamente com esta iniciativa parlamentar, um projeto de lei que propõe, sinteticamente, a revogação do

Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros

executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa EPE, da Companhia de Carris

de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo – Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa – Sociedade Fluvial de

Transportes, SA, publicado no Diário da República n.º 209, 1.ª Série.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Carla

Cruz — Miguel Tiago — David Costa — Diana Ferreira — Rita Rato.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.