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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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Uma vez que esta informação só chegou aos cidadãos entre dia 14 e 15 em formato em papel, e muitos já

tinham pago mesmo com pensões inferiores ao valor depois anunciado pela Câmara, diz-se agora que quem

quiser reaver o dinheiro tem de apresentar um requerimento à Câmara Municipal.

Publicamente, nenhuma data foi anunciada para o reembolso do pagamento.

Desde o início, as pessoas que na verdade não tinham de pagar não foram informadas sobre o carácter de

casos excecionais só tornado público mais de duas semanas depois da data de notificação, o que coloca mais

uma vez a dúvida sobre esta ser uma cobrança indevida.

Vários grupos na sociedade civil se uniram e começou a circular uma carta para reclamação que enviamos

juntamente para informação onde se explicam por pontos as várias irregularidades desta cobrança.

No abaixo-assinado reuniram-se mais de 4000 assinaturas como uma reclamação coletiva contra esta

cobrança, documentos que agora enviamos para que possa ser sujeito à apreciação de V. Ex.ª, a Presidente da

Assembleia da República.

Ao longo da recolha, as incoerências contadas pelos cidadãos foram várias (um grande número de cartas

ainda não chegou aos proprietários) e as irregularidades registadas são imensas.

Como responsável pela entrega do abaixo-assinado, anuncio desde já a minha disponibilidade para me dirigir

a Lisboa à Assembleia da República para audição para este processo.

Agradecemos desde já a atenção dispensada.

Portimão, 17 de novembro de 2014.

O primeiro subscritor, Maria João Figueira Belchior.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4063 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 450/XII (4.ª)

APRESENTADA POR PAULO JORGE MELICH FARINHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE DEBATA A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O

ESTABELECIMENTO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MARÍTIMO REGULAR DE

PASSAGEIROS POR FERRYBOAT ENTRE A ILHA DA MADEIRA E O CONTINENTE

Considerando que a Região Autónoma da Madeira é um território ultraperiférico, cujo isolamento e

afastamento do Continente constitui um constrangimento ao desenvolvimento e ao bem-estar das populações;

Considerando a elevada dependência do exterior e os sobrecustos decorrentes do afastamento aos

mercados continentais, que oneram os produtos importados, bem como a exportação dos produtos regionais;

Considerando a elevada dependência do transporte aéreo, que é o único modo de transporte de passageiros

para as ligações ao exterior, e o interesse estratégico de criar alternativas e promover a concorrência;

Considerando que o transporte marítimo pode oferecer um modo complementar e uma alternativa viável para

o transporte de passageiros, contribuindo para reduzir a excessiva dependência do transporte aéreo,

designadamente em períodos de grande procura, e para promover preços mais competitivos e mais justos;

Considerando que existem muitos cidadãos que não podem viajar de avião por razões de saúde, de natureza

física ou psicológica, ficando assim impedidos de se deslocarem entre o Arquipélago da Madeira e o Continente;

Considerando que a Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, estende ao transporte marítimo a atribuição do subsídio

social de mobilidade aos cidadãos residentes da Região Autónoma da Madeira, nas ligações ao Continente;

Considerando que existiu, de 2008 a 2012, uma ligação marítima por “ferryboat” entre o Funchal e Portimão

assegurada por um operador privado, a qual, apesar do elevado interesse para as populações e agentes

económicos, foi suspensa por razões que não foram completamente esclarecidas;